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materia nº 11/2023

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaPARECER Nº 11/2023/CCJCR - AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023.
native_id2889

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 ARQUIVADO (A) — —
2023-10-30 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T11:22:31.023134-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

É Câmara Municipal de Medicilândia aaa
Tae” Estado do Pará |
“Capital Nacional do Cacau” Rad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 11 / 2023 - CCICR
“” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC q
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB f
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Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO — PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 — REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº
14.129/2021 (GOVERNO FEDERAL), NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTQB MESA DIRETORA
CMM. É a
DATA: 20 de setembro do ano de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de Resolução ora acima qualificado, acomp á sua mensagem, é
de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia, protocolado na Secretaria Legislativa
para tramitação em 30/08/2023 (OFÍCIO INTERNO Nº 61/2023-MESA/DIR/CMM).
Respectiva matéria teve sua tramitação iniciada nos termos da Sessão Ordinária
realizada em 4 de setembro do corrente ano. No curso do processo legislativo e observada as
prerrogativas Regimentais, a matéria foi autuada e cumprido prazo para apresentação de
possíveis emendas individuais ou substitutivo. Registra-se, a não apresentação de proposta
modificativa da matéria.
Decorrido o prazo regimental de pauta, o projeto foi encaminhado por despacho
do Senhor Presidente a Comissão CCJCR para exame técnico, protocolado na presidência desta 4
em 18 de setembro de 2023. E
A comissão de Constituição e Justiça CCJCR, reuniu-se nos termos regimentais para
avaliação da matéria em tela, conforme edital de convocação nº 07/2023, da presidente da
comissão.
DA FUNDAMENTAÇÃO em
A presente proposição tem como objetivo regulamentar a Lei Federal no O 14.129,
de 29 de março de 2021, instituindo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Medicilândia, | | |
Estado Pará, o Programa Municipal de Governo Digital. | /
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.emmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sap!.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A finalidade é a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a
simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis,
com a disponibilização na plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, e
a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos com o incentivo à participação
social no controle da administração, para a eliminação de exigências e formalidades, e com o
apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à
transformação digital da administração pública.
Assim, o que se busca com a regulamentação da referida Lei, é garantir os
princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública
e altera a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), a Lei no 12.682, de 9 de julho de 2012.
Dessa maneira, com o objetivo de aprimorar a aplicação da legislação vigente, faz-
se necessária a presente propositura.
Em síntese é a justificativa da Mesa Diretora proponente da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras, q
E; Ad
De autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal, O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
02/2023, tem por objetivo regulamentar a Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021,
instituindo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Medicilândia, o Programa Municipal de
Governo Digital. O disposto nesta proposta de Resolução abrange exclusivamente o Poder
Legislativo Municipal.
A propositura esteve em pauta no dia 4 de setembro de 2023, correspondente à
Sessão Ordinária, e autuado para cumprimento de prazo de pauta nos termos do Regimento
Interno, não tendo recebido emendas ou substitutivo.
Decorrido o prazo de pauta e instruído, o projeto, vem à nossa análise, a fim de
receber parecer quanto a seu aspecto constitucional, legal, jurídico e redacional.
Ao avaliar o teor da propositura apresentada, neste momento a boa técnica
legislativa, nos termos da LC 95/98, pudemos identificar que a matéria cumpre os requisitos da
boa técnica legislativa redacional.
Quanto a constitucionalidade e legalidade, a proposta de norma jurídica se mostra
convergente ao interesse público, uma vez que se junta com prerrogativa atribuída ao Poder
Legislativo conforme previsão do art. 24, da lei orgânica municipal, em linha com o art. 136, do
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Do ER LEG A
g Câmara Municipal de Medicilândia aaa Ps
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Mas
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ri/CMM. Nesse contexto a matéria se encontra no âmbito de competência do Legislativo, uma
vez que-está regulamentando a Lei Federal nº 14.129/2021 que trata do Governo Digital, e que,
portanto, tem como dentre as diretrizes a ampliação entre o legislativo e o cidadão, usando da
tecnologia e da inovação como habilitadora da inclusão diminuindo as desigualdades, atendendo
a transparência legislativa.
Assim, não havendo, nos aspectos que cumpre a esta Comissão examinar,
qualquer impedimento que obste a sua tramitação, somos favoráveis à aprovação do Projeto de
Resolução nº. 02/2023. Sugere ao Plenário que acompanhe a comissão.
É o relatório.
Sala das comissões da Câmara de Medici
HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Relator CCICR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 11/2023 - CCICR
No dia vinte do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento
do Edital de Convocação nº 07/2023/CCJCR, publicado no mural da CMM, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCJCR/CMM, havendo entendimento
dos pares, reuniu-se às 10h40min (dez hora e quarenta minutos), na Sala das Comissões da
Câmara Municipal com a presença dos (a) Edis: Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues (UNIÃO BRASIL) — Secretário;
Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Membro. Pauta: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 —
REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO FEDERAL), NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
AUTORIA MESA DIRETORA CMM. Havendo quórum, a Senhora Presidente deu-se início a reunião,
apresentou matéria a comissão, sendo discutida na forma regimental, e havendo entendimento
dos pares, foi remetida ao vereador relator para apresentação de parecer conclusivo. Em
seguida, o vereador relator Henrique Amazonas, apresentou o PARECER Nº 11/2023/CCICR — Ao
Projeto de Resolução nº 02/2023, versando pela a aprovação do mesmo. Apresentado à
comissão parecer do relator, a Senhora Presidente colocou em discussão e votação, sendo
aprovado por unanimidade da comissão presente, representando a decisão desta sobre a
propositura em análise. É a manifestação da Comissão.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR/CMM, ei mbro de 2023.
Pelas conclusões: as O ç >
ANA SL ; q
E R HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente - CCJCR | Relator - CCICR
4 Dexd Heim Vocdono
ELISVAN A RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCJCR Membro — CCJICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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