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Estado do Pará A -
“Capital Nacional do Cacau” pad S
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 08 / 2023 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
pa
DA
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 05/2023 — DISPONDO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: 11 de setembro do ano de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de
iniciativa do Executivo Municipal, o qual foi protocolado na Secretaria Legislativa em 3 (três) de
agosto de 2023 por meio do Ofício nº 128/2023-ADM/PMM. Teve sua tramitação iniciada em
conformidade Regimental com a Sessão Ordinária realizada em 7 de agosto do ano em curso. No
curso do processo e observado o Regimento Interno, abriu-se prazo para apresentação de
emenda individuais.
Finalizado o prazo regimental acima, o Senhor Presidente, encaminhou a matéria
a Comissão de Constituição e Justiça — CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33,
do Ri/CMM). Ressalta-se que na fase de análise individual não foi registrado apresentação de
emenda individual ao texto da matéria.
Foi protocolado projeto na Presidência da CCJCR, na data de 23/08/2023. Registra-
se a apresentação de parecer jurídico nº 017/2023, de autoria da Assessoria Jurídica técnica
deste Legislativo, e protocolado na presidência da comissão em primeiro de setembro de 2023.
A Comissão reuniu-se na data de 11 de setembro do corrente anô para deliberar
a matéria conforme convocação do edital nº 06/2023, de autoria da presidência da respectiva
comissão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
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Justifica o autor da matéria, que o Projeto de Lei consiste em autorizar o Executivo
Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2023, com a finalidade de atender a Lei
Complementar nº 195 (LEI PAULO GUSTAVO) para dar incentivo as atividades culturais, em um
senário pandêmico, dando auxílio as atividades culturais, manutenção de atividades culturais,
editais, chamadas públicas e etc.
É o argumento do chefe do Executivo para apresentação e aprovação da
proposição.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Veio a esta comissão para apreciação, o Projeto de Lei Ordinária nº 05/2023, cujo
teor versa sobre “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL”, com a finalidade de atender despesas com
incentivo à cultura (lei PAULO GUSTAVO).
Protocolado matéria na comissão, bem como exarada avaliação preliminar por
seus pares, foi despachada a relatoria para parecer conclusivo.
Como se observa, a justificativa da propositura está lastreada no que dispõe o art.
43, 81º, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64.
A redação do projeto de lei é coerente e objetiva, não tendo sido detectados vícios
gramaticais. Ademais foram atendidas as disposições da Lei Complementar nº 95/1998, que
define os parâmetros redacionais mínimos para a criação de conteúdo legislativo.
Desta forma, não existindo óbices no âmbito do que nos cabe analisar,
manifestamo-nos favoravelmente a regular tramitação do Projeto de Lei nº 05/2023, uma vez
que a proposta de norma jurídica se mostra legal e pronta para inserção no ordenamento jurídico
municipal, “ad referendum” do Plenário. h
É o relatório.
Sala das comissões da Câmara de Medicilândia/PA, em 11 de setembro de 2023.
o DO
PN PROVAS A
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 08/2023 - CCICR
No dia onze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento
do Edital de Convocação nº 06/2023/CCICR, publicado no mural da CMM, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCICR/CMM, às 12h30min (doze hora
e trinta minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, reuniu-se com presença dos (a)
Edis: Elaine Wagner, PSC— Presidente; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan
Alves Rodrigues (UNIÃO BRASIL) — Secretário; e Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Membro.
Tendo como pauta a proposição a seguir: Projeto de Lei Ordinária nº 05/2023 — Dispondo sobre
“ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
Havendo quórum, a Senhora Presidente deu-se início a reunião, apresentou à comissão o Projeto
de Lei nº 05/2023, o qual foi debatido na forma regimental e em seguida encaminhado ao
vereador Relator Henrique Amazonas, para apreciação e emissão de parecer conclusivo
representando o sentimento da comissão sobre a matéria. Em ato contínuo, o Vereador relator,
apresentou a seguinte matéria: PARECER Nº 08/2023/CCICR — Ao Projeto de lei Ordinária nº
05/2023, o qual opina pela regular tramitação da respectiva matéria. Apresentado à comissão
parecer do relator, a Senhora Presidente colocou em discussão e votação, tendo aprovação
unânime da comissão presente, passando a representar a decisão desta sobre o Projeto em
epígrafe. Determina-se o encaminhamento da matéria ao Senhor Presidente da Mesa Diretora
para prosseguimento tramitacional. É a manifestação da Comissão a respeito do projeto de lei
em tela.
Comissão de Constituição e Justiça CCICR/CMM, em 11 de setembro de 2023.
Pelas conclusões:
E aiioiiitl a 5 (Aus. Justificada)
AINE AE vinatea HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
R
Presidente - Relator - CCICR
Dad Muim Lobo
ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCJCR
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