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materia nº 7/2023

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaPARECER Nº 07/2023/CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2023 CRÉDITO ESPECIAL.
native_id2895

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-25 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-25T10:06:24.802861-03:00 Aprovado 7 1 1

Documents (1)

texto original #

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Sa Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” RE
Poder Legislativo — CNP): 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 07 / 2023 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — MDB
ASSUNTO - Projeto de Lei Ordinária nº 05/2023 — DISPONDO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
DATA: 19 de setembro do ano de 2023.
O Projeto de Lei acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de
iniciativa do Executivo Municipal, o qual foi protocolado na Secretaria Legislativa em 3 (três) de
agosto de 2023 por meio do Ofício nº 128/2023-ADM/PMM. Teve sua tramitação iniciada em
conformidade Regimental com a Sessão Ordinária realizada em 7 de agosto do ano em curso. No
curso do processo e observado o Regimento Interno, abriu-se prazo para apresentação de
emenda individuais. .
Finalizado o prazo regimental acima, o Senhor Presidente, encaminhou a matéria
a Comissão de Constituição e Justiça — CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33,
do RI/CMM). Ressalta-se que na fase de análise individual não foi registrado apresentação de
emenda individual ao texto da matéria.
Matéria após passar pelo crivo da comissão de Constituição e Justiça CCJCR, foi
remetida pelo Presidente da Casa à Comissão de Finanças para tramitação e a apresentação do
respectivo parecer da comissão na forma regimental.
A Comissão reuniu-se na data de 19 de setembro do corrente ano para deliberar / |
a matéria conforme convocação em plenária por seu vereador Presidente. RN
DA FUNDAMENTAÇÃO |
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Justifica o autor da matéria, que o Projeto de Lei consiste em autorizar o Executivo
Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2023, com a finalidade de atender a Lei
Complementar nº 195 (LEI PAULO GUSTAVO) para dar incentivo as atividades culturais, em um
senário pandêmico, dando auxílio as atividades culturais, manutenção de atividades culturais,
editais, chamadas públicas e etc.
A
Em síntese é a justificativa.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente, V
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A proposição acima trata-se do Projeto de lei Ordinária nº 05/2023, cujo teor versa
sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) nO SÊ
orçamento vigente, a fim de atender despesa com incentivo à Cultura (Lei Paulo Gustavo), SEDES
distribuído:
DESPESAS CORRENTES R$ 320.000,00
| OUTRAS DESPESAS CORRENTES = R$ 290.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 250.000,00
OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 40.000,00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTES 30.000,00
O art. 167, inciso V, da Constituição Federal disciplina a abertura de crédito
suplementar e especial, vejamos:
Art. 167. São vedados: |
V-A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos |
correspondentes; ||
Dito isto, percebemos que o Executivo teve o cuidado de indicar a fonte de recurso SN
e solicitar a autorização legislativa. Requisitos necessários para contemplação de matéria dessa :
natureza. Ao exposto, acrescentada a manifestação da comissão CCJCR corroborando a
constitucionalidade da matéria, nos termos da Constituição Federal, e art. 43, parágrafo 1º, inciso | 2
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Ill, da Lei 4.320/64, esta relatoria, apresenta parecer favorável a regular tramitação do Projeto
de Lei nº 05/2023. Ao mérito “ad referendum” do Douto Plenário.
É o relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 19 (dezenove)
de setembro de 2023.
Ad
Relatora CFEFFO/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 07/2023 - CFEFEFFO
o
|
Aos dezenove dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às noveNç. |
horas, observado a tolerância regimental, no cumprimento da convocação em plenário pelo se ,
Presidente, reuniu-se, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento y
CFEFFO, com presença unânime dos pares. Tendo como pauta a seguinte propositura: PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 05/2023 — DISPONDO SOBRE “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. Havendo quórum, o Senhor Presidente
José Neto, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em seguida, foi apresentado à comissão
o projeto e debatido na forma regimental. Logo após foi apresentado pela vereadora relatora o
PARECER Nº 07/2023-CFEFFO pelo regular trâmite do Projeto de lei Ordinária nº 05/2023. O
Senhor Presidente, após registrada leitura do parecer e estando de acordo, foi o mesmo posto
em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, passando a
representar a decisão da mesma sobre o projeto em avaliação. Que seja despachado à Mesa
Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em
19 (dezenove) de setembro do ano de 2023.
Pelas conclusões:
ais Fs
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO
Presidente FFO
>PÉAINE WAGNER
Relatora - CFEFFO
=
y Ê VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Secretária > CFEFFO Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP; 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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