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materia nº 6/2023

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaPARECER CONJUNTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023 "SEGURANÇA ALIMENTAR".
native_id2902

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-09 APROVADO — —
2023-09-29 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T10:07:55.490816-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 5

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74 Câmara Municipal de Medicilândia aaa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” aan
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER CONJUNTO Nº 06 / 2023 - CCICR/CFEFFO/CGSP/CESAS
Constituição e Justiça CCJICR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues — Membro.
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagne
PSC — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB —
Membro.
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Ivani de Souza
Ritter, PT — Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Queiroz Silva,
MDB — Membro.
Educação CESAS — Vereadores (as): Valdilene Carvalho Lambert, PSDB — Presidente; Ivani de /
Souza Ritter, PT — Relatora; Sidney de Sousa Filho, UNIÃO — Secretário; José Neto R. de Carvalho A
PSDB — Membro.
ag
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023 — DISPÕE SOBRE INSTITUI O SISTEMA ne
MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MMEENLANDAA |
DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autoriá
do Executivo Municipal. e
DATA: 29 de setembro do ano de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei Ordinário nº 07/2023, é de autoria do Executivo Municipal, vem
acompanhado da devida mensagem, cujo ementa acima qualificada. Foi protocolado na
Secretaria Legislativa por meio do Ofício nº 132/2023-GAB-PMM, na data de 5 de setembro de
2023. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Sessão ordinária /
realizada no dia 11 do respectivo mês. Apresentada a matéria em plenário, e no cumprimento
regimental, a matéria foi autuada e cumprido prazo regimental para apresentação de emendas
individuais ou substitutivo, ressaltando que nessa fase de análise não foi registrado apresentação . JA
de proposta de modificação. , ,
Decorrido o prazo regimental de pauta, o projeto foi encaminhado por despacho
do Senhor Presidente à Comissão CCJCR para exame técnico, sendo protocolado na sua
presidência em 25 de setembro de 2023.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail; cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
E,
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Estado do Pará 54
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Em 27 de setembro de 2023, o Senhor Presidente CMM vereador Jari Teixeira, nos *
termos regimentais, registrou convocação conjunta das comissões competentes (Edital de
Convocação nº 04/2023).
No cumprimento da convocação acima, reuniu-se conjuntamente as comissões:
ccjcr; cfeffo; cgsp; e cesas. Na ocasião foi apresentada a Emenda Aditiva/Modificativa Conjunta )
nº 05/2023 — dispondo sobre acréscimo de dispositivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023,( —
altera o anexo | da Lei Municipal nº 498/2022 efetivação de ACS. Emenda contemplada ON, E
respectivo projeto de lei.
Havendo consenso das comissões foi a matéria despachada as relatorias
competentes para emissão de parecer conjunto.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Executivo Municipal justifica que, a Segurança Alimentar e Nutricional consiste
na realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de De ] |
em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciai NL
tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade
cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis. | |
Nesse contexto, a implantação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar N
Nutricional (SISAN) colabora para a melhoria das condições de vida da população local, )J
ampliando as possibilidades de acesso à alimentação adequada e saudável.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação desta nd
Ra Casa Legislativa, e solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e ao final
: aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.
É o relato. E
CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORIAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Trata os autos do Projeto Lei Ordinária nº 07/2023, de autoria do Poder Executivo
Municipal, que versa sobre “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL DE MEDICILÂNDIA, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E
IMPLMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68,145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 — 7
3611, E-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — RR 4
pn LESSA,
14 Câmara Municipal de Medicilândia E sasas
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Estado do Pará 54
e
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Objetiva o Projeto de Lei como bem intuitivo em sua ementa, criar mecanismo
regulamentares de segurança alimentar e nutricional, estabelece parâmetros para a elaboração
do plano de segurança alimentar e nutricional sustentável.
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no art. 30, inciso | da Constituição da República e no art. 25, inciso |
da Lei Orgânica Municipal. ”
No decurso da discussão conjunta da matéria pelas comissões permanentes foi
apresentado a Emenda Aditiva/Modificativa conjunta nº 05/2023-CCJICR/CFEFFO/CGSP/CESAS
— Dispondo sobre “acrescenta dispositivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, altera o anexo «-
Ido art. 1º da Lei 498/2022, que dispõe sobre efetivação de ACS”.
Vamos a análise do Projeto em tela. Vejamos o que diz a legislação:
cr/88
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, (a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituiçã A
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)
Lei Federal nº 11.346/2006.
Art. 2º A alimentação adequada é direito fundamental do ser
humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à à
realização dos direitos consagrados na Constituição Federal,
devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam |
necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e U]
nutricional da população. Wa,
Face ao acima exposto, não havendo, nos aspectos que cumpre a estas Comissões
examinarem, qualquer impedimento que obste a sua tramitação, somos favoráveis a tramitação
regular do Projeto de lei nº. 07/2023. As questões de mérito “ad referendum” do Plenário.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em 29 (vinte e nove) de setembro de 2023.
Pelas Conclusões: N A 1 —
Henrique pres P. Dantas
Relator CCICR/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — À
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br R
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74 Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rd
Poder Legislativo — CNP): 14.136.212/0001-05
Pelas Conclusões: Ss
A
Cg ENE WAGNER
Relatora CFEFFO/CMM
Pelas Conclusões:
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a. JS 4
Pelas Conclusões:
IVANI DES ER
Relatora CESAS/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 06/2023 — CCICR/CFEFFO/CGSP/CESAS
No dia vinte e nove de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento do Edital de
Convocação nº 04/2023, de autoria da Presidência da Casa, reuniu-se conjuntamente, na sala das
comissões, as nove hora (9h), a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR; Comissão de Finanças
CFEFFO; Comissão de Gestão e Serviços Públicos CGSP; e a Comissão de Educação CESAS. Tendo 4
como pauta deliberativa, a matéria a seguir: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2023 — DISPÕE
SOBRE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
SUSTENTÁVEL DE MEDICILÂNDIA, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E
IMPLMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E peça
SUSTENTÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autoria do Executivo Municipal. Observado a
existência de quórum, o Senhor Presidente Jari Ednei Teixeira, registrou a ........ ausência.
justificada do edil José Neto — Presidente CFEFFO e membro na CESAS, e em nome de Deus
declarou aberta a reunião. Logo em seguida, foi apresentado e avaliado na forma regimental o
projeto de lei em tela. No decurso das discussões foi apresentada a Emenda Aditiva/Modificativa
conjunta nº 05/2023-CCJCR/CFEFFO/CGSP/CESAS — Dispondo sobre “acrescenta dispositivo ao
efetivação de ACS”. Em seguida havendo consenso unânime dos pares, bem como considerando
Projeto de Lei Ordinária nº 07/2023, altera o anexo | do art. 1º da Lei 498/2022, que dispõe sobre N:
N
os debates decorrentes da presente reunião conjunta, foi projeto e sua emenda encaminhados
para avaliação e apresentação do parecer conjunto conclusivo das relatorias, opinando pela
admissibilidade e regular trâmite do Projeto. Prosseguindo, as respectivas relatotias presentaram
o PARECER CONJUNTO Nº 06/2023-CCICR/CFEFFO/CGSP/CESAS, pela regular tramitação do
Projeto de lei ordinária nº 07/2023 e sua emenda, que seja levado ao crivo do Douto Plenário |/
para discussão e votação. O Senhor Presidente, após registrada leitura do parecer e os pares
estando de acordo, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos
Edis presentes, passando a representar a decisão destas sobre a proposição. E, para que conste
os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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7d Câmara Municipal de Medicilândia saia O,
Estado do Pará 4
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“Capital Nacional do Cacau
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 29 de setembro do ano de 2023.
es
Pelas conclusões CCJCRT
/ mg
N o
(PP. fa cus e. (Aus. Justificada)
EramÉ e HENRIQUE A. P.! DANTAS ELISVAN A: RODRIGUES DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CCJICR Relator — CCICR Secretário — CCICR Membro — CCICR
Pelas conclusões CFEFFO: /
(Aus. Justificada) OA A a ANS o
JOSÉ N. R. DE CARVALHO S grainé WAGNER IVANI DES. RITTER VALDECY C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO Secretária — CFEFFO Membro - CFEFFO |.
(Aus. Justificada)
VALDILENE . LAMBERT IVANI ER DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CGSP Relatora CGSP Secretário — CGSP
Pelas conclus
(Aus. Justificada)
Si ES. FILHO JOSÉ N. R. DE CARVALHO
Secretário — CESAS Membro — CESAS
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sap!.medicilandia.pa.leg.br

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