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materia nº 6/2023

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023 "DIVULGAÇÃO DE DADOS DE CONSELHOS MUNICIPAIS".
native_id2909

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO — —
2023-10-09 CGSP - Parecer do Relator aprovado na Comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T10:16:01.553424-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ge tECista,,
14 Câmara Municipal de Medicilândia ad
Naa | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 06/ 2023 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023 — DISPÕE SOBRE “A DIVULGAÇÃO DOS
DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA”.
Autoria Vereadora Valdilene Lambert PSDB.
à
DATA: 9 de outubro do ano de 2023. =
e
O Projeto de Lei ora acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de
iniciativa da vereadora Valdilene Carvalho Lambert PSDB. Foi protocolizado na Secretaria
Legislativa em 2 (dois) de maio de 2023 por meio do Ofício nº 04/2023, Gabinete da respectiva
vereadora. :
)
Decorrido o prazo de permanência em pauta e passado pelo crivo da comissão de
Constituição e Justiça CCJCR, foi a matéria remetida a esta comissão de Gestão Pública CGSP para
avaliação ao que cabe e apresentação do parecer correspondente.
A comissão de Gestão Pública, reuniu-se nos termos regimentais para avaliação d do
matéria, conforme edital de convocação nº 05/2023/CGSP, da presidente da comissão. / ad
/
Justifica a proponente da matéria, que o Projeto objetiva dar publicidade aos fe .
dados dos Conselhos Municipais de Medicilândia. Pa:
Cabe dizer que a presente matéria privilegia o direito fundamental à informação
que conforme estabelece o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, o qual assegura a todos
os cidadãos o acesso à informação de interesse público e da coletividade.
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmú hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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pol Câmara Municipal de Medicilândia PTS
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A parlamentar autora da matéria, enfatiza como justificativa o cumprimento do
art. 37, CF/88, que a administração pública obedecerá entre outros princípios, a publicidade.
Em síntese é a justificativa da vereadora.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
04/2023, aos autos especificado, objetiva divulgar no site oficial do Município de Medicilândia os
dados dos Conselhos Municipais.
Vejamos o que diz a Lei da transparência pública (Lei Federal nº 12.527/2011):
ão
De autoria da Vereadora Valdilene Lambert, PSDB, o Projeto de Lei Ordinária nº E,
Rá
="
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o
direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em
conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as , )
seguintes diretrizes:
1 - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como
exceção;
HW - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
HI - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia */
da informação; V
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na
administração pública;
V- desenvolvimento do controle social da administração pública.
Dito isto, ao que cabe a esta comissão examinar, não havendo qualquer Eu
impedimento que obste a contemplação da matéria no que se diz respeita a prestação do serviço
público, e considerando que uma vez lei executada faz com que seus benefícios cneguem à
sociedade. Nesse contexto, conclui essa relatoria em consenso a avaliação dos demais pares,
apresentar parecer conclusivo favorável a regular tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº
04/2023. “Ad referendum” do Plenário.
É o Parecer.
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) so
3611, e-mail: cnm.cnmfN hotmail.com; site — www. medicitandia.pa.leg.br; — sapi.medicilandia.pa.leg.br A
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“Capital Nacional do Cacau” nad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia - PA,
em 9 de'outubro de 2023. à! MZ
IVANI DE S
Relatora
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 06/2023/CGSP
Em nove de outubro do ano de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Gestão e
Serviços Pública — CGSP/CMM, às 12h10min (doze hora e dez minutos), na Sala das Comissões
da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 05/2023/PRES/CGSP/CMM,
publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com presença unânime de seus pares.
Tendo como pauta a matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023 — DISPÕE SOBRE “A
DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA/PA”, Autoria Vereadora Valdilene Lambert PSDB. Havendo quórum, a Presidente
vereadora Valdilene Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião, apresentou matéria
na comissão, sendo discutida na forma do que dispõe o Regimento Interno da Casa e havendo
consenso, foi projeto despachado à relatoria para parecer conclusivo. Logo depois, a relatora
vereadora Ivani Ritter, apresentou aos membros da comissão o Parecer nº 06/2023/CGSP — ao
Projeto de Lei Ordinária nº 04/2023, o qual defende sua regular tramitação. Senhora Presidente,
apresentado parecer e efetuada leitura, foi colocado em discussão e votação, obtendo aprovação
unânime da comissão, passando a constituir a manifestação da CGSP a respeito da presente
matéria. Que seja devolvido processo à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara de Medicilândia/PA, em 9 de outubro
de 2023.
Pelas conclusões:
Presidente CGSP/CMM
E Dem terra. Í Za
DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário CGSP/CMM
t
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmQhotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; - sapi.medicilandia.pa.leg.br

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