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materia nº 4/2023

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-09
EmentaPARECER AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 "GOVERNO DIGITAL".
native_id2910

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 ARQUIVADO (A) — —
2023-10-30 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T11:23:07.440030-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

Câmara Municipal de Medicilândia vmar “o
Estado do Pará »
“Capital Nacional do Cacau” Mata?
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 04/ 2023 - CGSP.
nã COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
14.129/2021 (GOVERNO FEDERAL), NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, AUTORIA MESA DIRETORA
cMmM.
DATA: 9 de outubro do ano de 2023. Ra
4
ASSUNTO - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2023 — REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº É
HISTÓRICO
O Projeto de Resolução ora acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é
de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia, protocolado na Secretaria Legislativa
para tramitação em 30/08/2023 (OFÍCIO INTERNO Nº 61/2023-MESA/DIR/CMM).
Matéria teve sua tramitação iniciada conforme apresentação em Sessão Ordinária
realizada em 4 de setembro do corrente ano. No curso do processo legislativo e observada as
prerrogativas Regimentais, a matéria foi autuada e cumprido prazo para apresentação de
possíveis emendas individuais ou substitutivo.
Decorrido os procedimentos iniciais de tramitação e-após passado pelo crivo da >|
comissão de Constituição e Justiça CCJCR, foi remetida a esta Comissão de Gestão Pública para
avaliação regimental no que couber a esta comissão.
Nos termos do Edital de Convocação nº 05/2023/CGSP, a comissão reuniu-se em 7
9 de outubro do corrente ano para avaliação e emissão de parecer correspondente. /
DA FUNDAMENTAÇÃO .
A presente proposição tem como objetivo regulamentar a Lei Federal nº 14.129,
de 29 de março de 2021, instituindo no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Medicilândia,
Estado Pará, o Programa Municipal de Governo Digital.
A finalidade é a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a
simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis,
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
etc,
Câmara Municipal de Medicilândia sam Pi,
Estado do Pará À
“Capital Nacional do Cacau” re
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
ê
com a disponibilização na plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos, e
a interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos com o incentivo à participação
social no controle da administração, para a eliminação de exigências e formalidades, e com o
apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à
transformação digital da administração pública. sá
d
(À
Assim, o que se busca com a regulamentação da referida Lei, é garantir os
princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública
e altera a Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação), a Lei no 12.682, de 9 de julho de 2012.
Dessa maneira, com o objetivo de aprimorar a aplicação da legislação vigente, faz-
se necessária a presente propositura.
Em síntese é a justificativa da Mesa Diretora proponente da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Resolução nº 02/2023, qualificado aos autos, é de autoria da Mesa
Diretora da Câmara Municipal e tem por objetivo regulamentar no âmbito do legislativo
municipal a Lei Federal nº 14.129/2021 (Governo Digital).
O Programa Municipal de Governo Digital no âmbito deste legislativo terá as,
seguintes diretrizes, conforme proposto: |) a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bei
como a garantia da sua evolução tecnológica; Il) ampliação da oferta de serviços digitais; Il) ..
aproximação entre a gestão municipal (legislativo) e o cidadão; IV) uso da tecnologia e da A,
inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades; V) busca da permanente N ”
melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão; e que terá entre as suas
funcionalidades ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da
entrega dos serviços públicos.
Ademais, ao que cabe a esta comissão avaliar, conclui essa relatoria conforme
avaliação dos pares, apresentar parecer conclusivo favorável à aprovação do Projeto de
Resolução nº 02/2023. Sugerimos ao Doutor plenário que acompanhe o relatório.
É o Parecer.
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnméhotmail.com; site — www, medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
É Câmara Municipal de Medicilândia PE
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” pd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos
KCâpmara de Medicilândia - PA,
em 9 deroutubro de 2023.
IVANI DE S RITTER
Relatora CGSP/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 04/2023/CGSP a
Em nove de outubro do ano de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Gestão e
Serviços Pública - CGSP/CMM, às 12h10min (doze hora e dez minutos), na Sala das Comissões
da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 05/2023/PRES/CGSP/CMM,
publicado no mural da Câmara Municipal. Tendo como pauta a matéria: PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 02/2023 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 14.129/2021 (GOVERNO FEDERAL),
NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, autoria mesa diretora CMM. Havendo quórum, a Senhora Presidente
vereadora Valdilene Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião. A Senhora Presidente
apresentou matéria na comissão, sendo discutida na forma regimental e havendo entendimento, é
foi despachada à relatoria para parecer conclusivo. Em tempo, a relatora vereadora Ivani Ritter,
apresentou aos membros da comissão o Parecer nº 04/2023/CGSP — ao Projeto de Resolução nº
02/2023, versando por sua aprovação. Senhora Presidente, apresentado parecer e efetuada
leitura, foi colocado em discussão e votação, obtendo aprovação unanimidade da comissão
presente, passando a representar a manifestação da mesma sobre o presente Projeto em tela.
Que seja devolvido processo à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara de Medicilândia/PA, em 9 de outubro
de 2023.
A
UM AR
VALDILENE CARVALHO LAMBERT IVANI DE SOUZA RITTER
Presidente CGSP/CMM Relatora CGSP/C
— 7
Da A
DANIEL MOREIRA RODRIGUES RUSBIMÁRIO RE a SILVA
Secretário CGSP/CMM Membro | SP/CMM
APROVADO
/ 4
"Ss a”
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av, Gedeon, penis Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site - www.medicitandia.pa.leg.br; - sapt.medicilandia,pa.feg.br

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