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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 05/ 2023 - CGSP.
e COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
ASSUNTO - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023 — REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Nº
13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 — LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. Autoria Mesa Diretora
CMM.
DATA: 9 de outubro do ano de 2023.
HISTÓRICO |
A proposta de norma jurídica legislativa acima qualificada, vem acompanhada de
sua mensagem, e é de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia, protocolado na
Secretaria Legislativa para tramitação em 30/08/2023 (OFÍCIO INTERNO Nº 62/2023-
MESA/DIR/CMM).
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Decorrido o prazo de permanência em pauta e passado pelo crivo da comissão de
Constituição e Justiça CCJCR, foi a matéria remetida a esta comissão de Gestão Pública CGSP para
avaliação ao que cabe e apresentação do parecer correspondente.
A comissão de Gestão Pública, reuniu-se nos termos regimentais para avaliação da
matéria, conforme edital de convocação nº 05/2023/CGSP, da presidente da comissão.
DA FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Resolução nº 03/2023 regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal,
a aplicação da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais,
por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de
proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da
personalidade da pessoa natural.
Assim, esta regulamentação é a primeira etapa da implementação de uma política (
de proteção de dados pessoais desta Casa Legislativa. As normas gerais contidas na Lei Geral de
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Proteção de Dados Pessoais (LGPD) são de interesse nacional e devem ser observadas pela União,
Estados; Distrito Federal e Municípios.
A inclusão do setor público no escopo da LGPD é um marco na Administração
Pública, obrigando-a a se adequar e investir em questões de segurança e a atuar de forma a evitar
a utilização de dados pessoais para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados,
considerando que os governos têm se tornado cada vez mais digital, além de serem os maiores
detentores de dados pessoais.
A LGPD não impede o setor público do tratamento de dados pessoais, até porque
é uma atividade necessária e inerente à consecução das inúmeras políticas públicas que
desempenha. No entanto, a partir da vigência da legislação, a administração terá que se adaptar
aos princípios da nova Lei, quais sejam: finalidade; adequação; necessidade; livre acesso aos
titulares dos dados; qualidade dos dados, os quais deverão estar corretos e atualizados;
transparência; segurança; prevenção; não discriminação; e accountability (responsabilização e
prestação de contas).
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É a justificativa da Mesa Diretora proponente da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
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Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
autos, tem por objetivo regulamentar no âmbito do Legislativo Municipal a Lei Geral de Proteção/
de Dados, conforme mandamento da Lei Federal nº 13.709/2018.
A política de proteção de dados pessoais é a compilação de regras de boas)
práticas e de governança para tratamento de dados pessoais, de observância obrigatória pelos
setores da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, devendo conter, no mínimo: descrição das
condições de organização, de funcionamento e dos procedimentos de tratamento, abrangendo
normas de segurança, padrões técnicos, mecanismos internos de supervisão e de mitigação de
riscos, plano de resposta a incidentes de segurança, bem como obrigações específicas para os
agentes envolvidos no tratamento e ações educativas aplicáveis.
Dito isto, ao que cabe a esta comissão examinar, não havendo qualquer
impedimento que obste a contemplação da matéria no que se diz respeita a prestação do serviço
público a sociedade, conclui essa relatoria em consenso a avaliação dos demais pares, apresentar
parecer conclusivo favorável à aprovação do Projeto de Resolução nº 03/2023. “Ad referendum”
do Plenário.
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É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos-da Câmara de Medicilândia - PA,
em 9 de outubro de 2023.
IVANI DE SQUZA RITTER
Relatora CGSP/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 05/2023/CGSP
Em nove de outubro do ano de dois mil e vinte e três, os membros da Comissão de Gestão e
Serviços Pública - CGSP/CMM, às 12h10min (doze hora e dez minutos), na Sala das Comissões
da Câmara Municipal, no cumprimento do Edital de Convocação nº 05/2023/PRES/CGSP/CMM,
publicado no mural da Câmara Municipal, reuniram-se com presença unânime de seus pares.
Tendo como pauta a matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2023 - REGULAMENTA A
APLICAÇÃO DA LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 — LGPD, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS, autoria
Mesa Diretora CMM. Havendo quórum, a Presidente vereadora Valdilene Lambert, em nome de
Deus declarou aberta a reunião, apresentou matéria na comissão, sendo discutida na forma do
que manda o regimento interno da Casa e havendo entendimento, foi despachada à relatoria
para parecer conclusivo. Logo depois, a relatora vereadora Ivani Ritter, apresentou aos membros
da comissão o Parecer nº 05/2023/CGSP — ao Projeto de Resolução nº 03/2023, o qual defende
sua aprovação. Senhora Presidente, apresentado parecer e efetuada leitura, foi colocado em
discussão e votação, obtendo aprovação unanimidade da comissão, passando a constituir a
manifestação da CGSP a respeito da presente matéria. Que seja devolvido processo à Mesa
Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanente da Câmara de Medicilândia/PA, em 9 de outubro
de 2023.
Pelas conclusões:
Presidente CGSP/CMM
Eos Ce MOREIRA RODRIGUES
Secretário CGSP/CMM
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