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materia nº 10/2023

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2023 "DIVULGAÇÃO DE DADOS DE CONSELHOS MUNICIPAIS".
native_id2912

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-16 PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO — —
2023-09-11 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-16T10:15:27.706205-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

pel Câmara Municipal de Medicilândia asia Pa,
mer Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” nad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
É PARECER Nº 10 / 2023 - CCICR É |
“” COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC Sho
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ANA NAAS
Autoria Vereadora Valdilene Lambert PSDB.
DATA: 11 de setembro do ano de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei ora acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de ed
iniciativa da vereadora Valdilene Carvalho Lambert PSDB. Foi protocolizado na Secretaria | 4;
Legislativa em 2 (dois) de maio de 2023 por meio do Ofício nº 04/2023, Gabinete da respectiva |
vereadora. 10]
Teve sua tramitação iniciada de acordo com a Sessão Ordinária realizada em 15 de | ,
maio do ano em curso. No curso do processo legislativo e observada as prerrogativas pá
Regimentais, a matéria foi autuada e cumprido prazo para emendas individuais. Registra-se, não )
foi apresentado proposta de emenda ao projeto de lei
Finalizado o prazo regimental acima, o Presidente, encaminhou matéria à
Comissão de Constituição e Justiça — CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33,
do RI/CMM).
Protocolado projeto na Presidência da CCJCR, na data 31/05/2023, a Senhora
Presidente deu ciência ao vereador relator da comissão, o qual na oportunidade, solicitou
manifestação jurídica sobre a matéria.
Registra-se a apresentação de parecer jurídico nº 015/2023, de autoria da
Assessoria Jurídica técnica deste Legislativo.
avaliação da matéria em tela.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmg hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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A comissão de Constituição e Justiça CCJCR, reuniu-se nos termos regimentais para À
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a VEGISt A,
Câmara Municipal de Medicilândia Fa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
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= DA FUNDAMENTAÇÃO Em q
Í
Justifica a proponente da matéria, que o Projeto objetiva dar publicidade aos a
dados dos Conselhos Municipais de Medicilândia. or
Cabe dizer que a presente matéria privilegia o direito fundamental à informação i
que conforme estabelece o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, o qual assegura a todos n
os cidadãos o acesso à informação de interesse público e da coletividade.
A parlamentar autora da matéria, enfatiza como justificativa o cumprimento do
art. 37, CF/88, que a administração pública obedecerá entre outros princípios, a publicidade.
Em síntese é a justificativa da vereadora. o
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
De autoria da Vereadora Valdilene Lambert, PSDB, O PROJETO DE LEI ORDINÁR]
Nº 04/2023, o qual versa sobre “A DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA”, com a finalidade de atender princípio d
publicidade.
A propositura esteve em pauta no dia 15 de maio de 2023, correspondente à
Sessão Ordinária, e autuado para cumprimento de prazo de pauta nos termos do Regimento
Interno, não tendo recebido emendas ou substitutivos.
DN
Decorrido o prazo de pauta e instruído, o projeto, vem à nossa análise, a fim de 5 N
receber parecer quanto a seu aspecto constitucional, legal, jurídico e redacional. ED)
Examinando o teor da propositura apresentada com o auxílio da manifestação q 3
jurídica da assessoria jurídica desta Casa por meio de parecer, neste momento a boa técnica
legislativa, nos termos da LC 95/98, pudemos identificar alguma impropriedade técnica, no que
se diz respeita ao preâmbulo da minuta, precisamente a autoria e fundamentação, em verbi:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA decreta:”
Cumpri esclarecer, que a técnica de redação utilizada para a autoria do projeto
não se coaduna com a boa técnica legislativa, de modo, que se sugere na redação final da
matéria, uma vez aprovada pelo plenário, se adote a técnica adequada no seguinte sentido:
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
ES RSA,
4 Câmara Municipal de Medicilândia sig
Estado do Pará 4
“Capital Nacional do Cacau” o a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
“Faço Saber que a Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e eu Sanciono a
presente Lei”.
Quanto a constitucionalidade e legalidade, a matéria se mostra convergente ao
interesse público, uma vez que se junta com prerrogativa atribuída ao município conforme So
previsão do art. 30, inciso |, da CF/88, e art. 25, da lei orgânica municipal. Nesse contexto a
matéria está no âmbito de competência do município, uma vez que o art. 37, da Carta Magda a
estabelece princípios de publicidades na administração pública, a aplicação da proposta garanti
maior acesso a informações dos dados referentes aos conselhos municipais, a que se dê certo,
atende ao interesse público.
Assim, não havendo, nos aspectos que cumpre a esta Comissão examinar,
qualquer impedimento que obste a sua tramitação, somos favoráveis à aprovação do Projeto de
lei nº. 04/2023, “ad referendum” do Plenário. 5
/
É o relatório.
Sala das comissões da Câmara de Medicilândia/PA, em 11 de setembro de 2023.
Relator CCUCR/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
se a PS PIRES e o Popó
[1 Câmara Municipal de Medicilândia saia Mo
ed Estado do Pará A
“Capital Nacional do Cacau” Ra
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 10/2023 - CCICR
No dia onze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento
do Edita! de Convocação nº 06/2023/CCICR, publicado no mural da CMM, os membros da
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCICR/CMM, às 12h30min (doze hora
e trinta minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, reuniu-se com presença dos (a)
Edis: Elaine Wagner, PSC Presidente; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB - Relator; Elisvan
Alves Rodrigues (UNIÃO BRASIL) — Secretário; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Membro. Tendo
como pauta a proposição a seguir: Projeto de Lei Ordinária nº 04/2023 - DISPÕE SOBRE “A
DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA/PA”, autoria Vereadora Valdilene Lambert PSDB. Havendo quórum, a Senhora
Presidente deu-se início a reunião, e considerando que a matéria já foi em oportunidade,
apresentada à comissão e discutido preliminarmente, o vereador relator Henrique Amazonas,
apresentou a seguinte matéria: PARECER Nº 10/2023/CCJCR — Ao Projeto de lei Ordinária nº
04/2023, o qual opina pela à aprovação da respectiva matéria. Apresentado à comissão parecer
do relator, a Senhora Presidente colocou em discussão e votação, sendo aprovado por
unanimidade da comissão presente, representando a decisão da CCJCR sobre a propositura em
epígrafe. Determina-se o encaminhamento da matéria ao Senhor Presidente da Mesa Diretora
para prosseguimento tramitacional. É a manifestação da Comissão a respeito do projeto de lei
em tela.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR/CMM, em 11 de setembro de 2023.
Pelas conclusões:
CON ÉRED (Aus. Justificada)
E HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente - CCICR Relator - CCJICR
hrs ia ta, Falo
ELISVAN ES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCJICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmú hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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