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materia nº 9/2023

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaPARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023.
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 09 / 2023 - CCJCR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCJCR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES – UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023 – DISPÕE SOBRE “A DISPONIBILIZAÇÃO E 
IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE 
VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
MEDICILÂNDIA/PA”. Autoria Vereadora Valdilene Lambert PSDB.
DATA: 11 de setembro do ano de 2023.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei ora acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de 
iniciativa da vereadora Valdilene Carvalho Lambert PSDB. Foi protocolizado na Secretaria 
Legislativa em 2 (dois) de maio de 2023 por meio do Ofício nº 05/2023, gabinete da respectiva
vereadora.
Teve sua tramitação iniciada de acordo com a Sessão Ordinária realizada em 15 de 
maio do corrente ano. No curso do processo legislativo e observada as prerrogativas 
Regimentais, a matéria foi autuada e cumprido prazo para emendas individuais. Registra-se, não 
foi apresentado proposta de emendas ou substitutivos ao projeto de lei
Finalizado o prazo regimental acima, o Presidente, encaminhou matéria à
Comissão de Constituição e Justiça – CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33, 
do RI/CMM).
Protocolado projeto na Presidência da CCJCR, na data 31/05/2023, a Senhora 
Presidente deu ciência ao vereador relator da comissão, o qual na oportunidade, solicitou 
manifestação jurídica sobre a matéria.
Registra-se a apresentação de parecer jurídico nº 014/2023, de autoria da 
Assessoria Jurídica técnica deste Legislativo.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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A comissão de Constituição e Justiça CCJCR, reuniu-se nos termos regimentais para 
avaliação da matéria em tela.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica a proponente da matéria, que o Projeto objetiva promover a inclusão 
social e a integração entre as crianças por meio da disponibilização de brinquedos adaptados e 
identificados ao uso de crianças com deficiência em parques infantis instalados em 
estabelecimentos de ensino, praças, clubes e demais áreas de lazer públicos no Município de 
Medicilândia.
A Constituição Federal do Brasil reconhece em seu art. 6º, que o lazer é direito 
social. O estatuto da Criança e do Adolescente trata o direito de brincar e de diversão com direito 
de todas as crianças, inerente, inclusive, à liberdade (art. 16, inciso V).
Lembra a vereadora que compete ao município cuidar da proteção e garantia das 
pessoas com deficiência, nos termos do art. 23, inciso II, da Constituição Federal de 88.
Em breve síntese é a justificativa da vereadora.
C O N C L U S Ã O E V O T O D O R E L A T O R
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2023, o qual versa sobre “A 
DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM 
DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DE MEDICILÂNDIA/PA”, é de autoria da Vereadora Valdilene Lambert, PSDB.
A proposta de norma jurídica esteve em pauta no dia 15 de maio de 2023, 
correspondente à Sessão Ordinária, e autuado para cumprimento de prazo de pauta nos termos 
do Regimento Interno, não tendo recebido emendas ou substitutivos.
Decorrido o prazo regimental, o projeto, vem à nossa análise, a fim de receber 
parecer quanto a seu aspecto constitucional, legal, jurídico e redacional.
Com o auxílio da manifestação jurídica da assessoria jurídica desta Casa por meio 
de parecer, avalia-se o teor da propositura apresentada, neste momento a boa técnica legislativa, 
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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nos termos da LC 95/98, pudemos identificar alguma impropriedade técnica, no que se diz 
respeita ao preâmbulo da minuta, precisamente a autoria e fundamentação, senão vejamos:
“A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA decreta:”
Cumpri esclarecer, que a técnica de redação utilizada para a autoria do projeto 
não se coaduna com a boa técnica legislativa, de modo, que se sugere na redação final da 
matéria, uma vez aprovada pelo plenário, se adote a técnica adequada nos seguintes moldes:
“Faço Saber que a Câmara Municipal de Medicilândia 
aprovou e eu Sanciono a presente Lei”.
No que concerne a iniciativa, a matéria é controvertida, sendo que a Doutrina e a 
jurisprudência de nossos tribunais divergem quanto ao tema.
Olhando pelo lado financeiro, o projeto importa, como cediço, na alocação de 
recursos públicos, indispensável para o custeio do programa. Nesse contexto, há a corrente dos 
que militam no sentido de não estar na esfera de iniciativa parlamentar a apresentação de 
matéria com esse escopo. 
Exemplo vemos a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 70038773511, 
do tribunal pleno, de justiça do RS, relator: Luiz Ari A. Ramos (ação procedente); AÇÃO DIRETA 
DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2196519-55.2016.8.26.0000 TJ-SP (ação procedente).
Noutro giro, há os que militam em sentido diverso, lastreia sua posição na decisão 
do Supremo Tribunal Federal que assentou entendimento no sentido da possibilidade do Poder 
Legislativo Municipal de estabelecer despesas diretas ao Poder Executivo, excetuando-se, apenas 
as matérias relativas às competências privativas. 
Quanto a constitucionalidade e legalidade, a matéria se mostra convergente ao 
interesse público, uma vez que se junta com prerrogativa atribuída ao município conforme 
previsão do art. 23, inciso II, da CF/88, combinado com art. 15, inciso II, da lei orgânica municipal, 
que transcreve a mesma disposição. Nesse contexto a matéria está no âmbito de competência 
do município.
Assim, não havendo, nos aspectos que cumpre a esta Comissão examinar, 
qualquer impedimento que obste a sua tramitação, esta comissão é favorável a tramitação 
regular do Projeto de lei nº. 03/2023. As questões de mérito “ad referendum” do Plenário.
É o relatório.
Sala das comissões da Câmara de Medicilândia/PA, em 11 de setembro de 2023.
 
 HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
 Relator CCJCR/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 09/2023 - CCJCR
No dia onze do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento 
do Edital de Convocação nº 06/2023/CCJCR, publicado no mural da CMM, os membros da 
Comissão de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação – CCJCR/CMM, às 12h30min (doze hora
e trinta minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, reuniu-se com presença dos (a) 
Edis: Elaine Wagner, PSC – Presidente; Henrique Amazonas Pagani Dantas, MDB – Relator; Elisvan 
Alves Rodrigues (UNIÃO BRASIL) – Secretário; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB – Membro. Tendo 
como pauta a proposição a seguir: Projeto de Lei Ordinária nº 03/2023 – DISPÕE SOBRE 
“DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM 
DEFICIÊNCIA”, autoria Vereadora Valdilene Lambert PSDB. Existindo quórum, a Senhora 
Presidente vereadora Elaine, em nome de Deus, deu-se início a reunião, e considerando que a 
matéria já foi em oportunidade apresentada à comissão e discutido preliminarmente, o vereador 
relator Henrique Amazonas, apresentou a seguinte matéria: PARECER Nº 09/2023/CCJCR – Ao 
Projeto de lei Ordinária nº 03/2023, o qual opina pela regular tramitação da respectiva matéria. 
Apresentado à comissão parecer do relator, a Senhora Presidente colocou em discussão e 
votação, sendo aprovado por unanimidade da comissão presente, representando a decisão da 
CCJCR sobre a propositura em epígrafe. Determina-se o encaminhamento da matéria ao Senhor 
Presidente da Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional. É a manifestação da Comissão 
a respeito do projeto de lei em tela.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR/CMM, em 11 de setembro de 2023.
Pelas conclusões:
 (Aus. Justificada)
 ELAINE WAGNER HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS 
 Presidente - CCJCR Relator - CCJCR
 ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES 
 Secretário – CCJCR Membro – CCJCR

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