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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-09-20
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E SEUS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2919

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-12 ARQUIVADO (A) — —
2023-12-12 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2023-12-05 LEI SANCIONADA — —
2023-12-05 Aguardando sanção governamental — —
2023-12-05 Encaminhado ao Executivo. — —
2023-12-04 Retorna à Mesa Diretora para procedimentos finais de encami — —
2023-12-04 Redação Final Emitida pela CCJ — —
2023-12-04 Transformada em Autógrafo de Lei — —
2023-12-04 APROVADO — —
2023-11-30 Matéria na Ordem do Dia. — —
2023-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-11-27 Proposição encaminhada a Mesa Diretora — —
2023-11-27 Parecer Conjunto aprovado pelas Comissões Competentes. — —
2023-11-27 REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES COMPETENTES. — —
2023-11-27 Proposição protocolada na CCJCR — —
2023-11-24 Comissão Convocada — REUNIÃO CONJUNTA CONVOCADA PELO PRESIDENTE DA CASA.
2023-11-24 Proposição encaminhada à CCJCR — —
2023-11-23 Prazo Final para Emendas Individuais — —
2023-11-14 Cumprindo prazo para recebimento de emendas individuais. — —
2023-11-13 APRESENTAÇÃO — —
2023-11-06 Protocolo na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T10:23:03.973355-03:00 APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA 9 1 0
2023-11-13T09:57:37.415730-03:00 Matéria P/ Apresentação 8 0 0
2023-10-23T11:13:04.606830-03:00 Falta de Quórum para votação. 0 0 4

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

ans,
Câmara Municipal de Medicilândia asia
Ra | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” hn
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 77/2023-MESA/DIR/CMM
Medicilândia, 24 de outubro de 2023.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projeto de Lei Ordinária nº 08/2023 para tramitação.
No cumprimento regimental, apresentamos para tramitação em caráter de
urgência, urgentíssima, na forma do que dispõe o regimento interno da casa, a matéria abaixo
conforme se segue:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E
SEUS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
É o que temos para o momento
DO IÇAM
JAR! EDNEI TEIXEIRA
Presidente CMM/PA
E psi
ELISVAN ALVES RODRIGUES ELAINE WAGNER
1º Secretário CMM/PA 2? Secretária CMM/PA
Vravessa Pedro Lima, 5/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 -
3611, E-mail: cnm.comédhotmail.com; site - www, medicilandia.pa leg.br; — sapl,medicilandia.pa.leg.br
Va a 5 cã E PA) petécita,
prd Câmara Municipal de Medicilândia Po
od
Estado do Pará 4
Ma
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA E SEUS VEREADORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Vaca
O Prefeito de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu
sanciono e manda que se publique a seguinte lei:
Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 5,40% (cinco inteiro e quarenta centésimo por
cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, estendido, portanto,
aos vereadores(as), percentual equivalente o acumulado do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo — IPCA dos últimos doze meses (outubro de 2022 há outubro de 2023), de
acordo com o previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei enquadrar-se-ão na despesa de
pessoal constante no orçamento vigente desta Câmara Municipal.
Art. 3º, Acompanha a presente lei a Estimativa de impacto orçamentário/financeiro para gastos
com pessoal e a declaração do ordenador de despesa, nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17,
$1º, da LRF.
Art. 4º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
primeiro de janeiro de 2024.
Art. 5º, Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara de Mediana A em 24 de outubro de 2023. .
Cred
Vereador Presidente CMM
CE AN AA AAZESD
ELAINE W ER
Vereadora 2º Secretária CNM
ELISVAN ALVES RODRIGUES
Vereador 1º Secretário CUM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sap!.medicilandia.pa.leg.br
a o paca,
pri Câmara Municipal de Medicilândia gata
Naa | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” orais
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
MENSAGEM
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Incluso, remetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, o Projeto de Lei
que concede revisão geral anual aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Medicilândia,
estendido, portanto, aos seus parlamentares.
Como verificará essa Câmara, está propondo a revisão geral anual no percentual
equivalente a IPCA acumulado dos últimos doze meses (outubro de 2022 há outubro de 2023),
já que a última revisão concedida foi nos termos da lei ordinária nº 465/2019 para servidores e
para os parlamentares a fixação de seus subsídios pela resolução nº 01/2016.
Consoante a leitura do artigo 37 da Constituição Federal:
"Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e
“ eficiência e também, ao seguinte:
[..)
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º
do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre f
na mesma data e sem distinção de índices”.
Destarte, sabe-se que a iniciativa para revisão geral anual é de competência de
cada Poder, nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Assim, a revisão geral
anual da remuneração dos servidores da Câmara Municipal e de seus vereadores, poderá ser 0)
realizada por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Impende destacar, PREJULGADO acerca da matéria a decisão do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina nº 2473/2011, Origem: Câmara Municipal de Joinville,
Rejátor: Wilson Rogério Wan-Dall, publicada do diário oficial do dia 02/09/2011, in verbis:
“1. A revisão geral anual aos servidores públicos, direito subjetivo
assegurado pelo art. 37, inciso X, da Constituição Federal, tem por objetivo
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
14 Câmara Municipal de Medicilândia si
Neiaf? Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” dd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
a manutenção do poder aquisitivo da remuneração quando corroído pelos
efeitos inflacionários, cujo percentual deve seguir um índice oficial de
medida da inflação e ser aplicado indistintamente para todos os servidores
do quadro de pessoal do mesmo poder, anualmente, na data-base
estabelecida em lei.
2. O reajuste ou aumento de vencimentos ocorre quando há elevação da
remuneração acima da inflação, ou seja, acima do percentual da revisão
geral anual, ou quando se promove modificação na remuneração para
determinados cargos fora da data-base.
3. A lei que concede a revisão geral anual também pode conceder reajuste
ou aumento suplementar aos servidores, mas é recomendável que os dois
índices estejam explicitados de forma clara na lei para evitar futuras
discussões acerca da reposição das perdas da inflação. Deve-se evitar o
desvirtuamento dos institutos da "revisão geral anual" e do "reajuste ou
aumento", o que pode ocorrer quando se utiliza deste último para
recomposição da remuneração do servidor em razão da desvalorização da
moeda”.
Outrossim, não destoa a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 3º Região:
[...]. Ademais, a autonomia administrativa de cada Poder impõe que cada
um disponha sobre os valores que entender cabíveis ao seu pessoal, desde
que situado dentro da legalidade e da sua realidade orçamentária (TRF3
SEGUNDA TURMA JDJF3 CJ2 DATA:12/03/2009 PÁGINA: 232A!
200803000035497 Al - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 325101
DESEMBARGADORA FEDERAL CECILIA MELLO).
Assim sendo, todas as parcelas pagas aos servidores e parlamentares, dependem
de lei específica, em observância ao princípio da legalidade, ao qual se acha adstrita a
Administração.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 24 de outubro de 2023.
CARA ALA LTD
ELISVAN ALVES RODRIGUES FERINE WAGNER
Vereador 1º Secretário CUM Vereadora 2º Secretária CNM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
74 Câmara Municipal de Medicilândia'
qu? Estado do Pará ,
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 212/0001-05“
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS COM PESSOA
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, 8 1º da LRF e art. 13 da
IN/TCM-PA 04/2015, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Dispor sobre projeto de lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores
e vereadores da Câmara Municipal de Medicilândia.
JUSTIFICATIVA: Recompor o poder aquisitivo da remuneração dos servidores do Legislativo
Municipal de Medicilândia a partir de janeiro de 2024.
ESTIMATIVA DE GASTOS
DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO (ART. 29-A, 81º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL): Gastos com folha de pagamento da Câmara abaixo do limite de 70%
da sua receita.
Discriminação 2024
Subsídios Vereadores 1.130.415,00
Salários Servidores 607.540,20
Despesas folha de pagamento 1.739.979,20
Duodécimo 3.700.000,00
Percentual Aplicado o 470%
O total previsto a ser repassado à câmara até dezembro de 2024 será de R$ 3.700.000,00.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DESPESAS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (LRF, ART. 20, INCISO HI,
ALÍNEA “b”). O índice de despesa com pessoal ficou em 1,52%, sobre a Receita Corrente
Líquida prevista, cumprindo dessa forma o limite legal de 6,0%
Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (2022) 110.190.403,78
Despesa Líquida c/ pessoal computável nos últimos 12 meses 1.966.147,04
% de djs total com pessoal — DTP sobre a RCL 1,78%
Travessa E Redi Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
74 Câmara Municipal de Medicilândia PCT
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Receita Corrente Líquida prevista p/ exercício de 2024 115.699.923,97
Despesa Líquida c/ pessoal projetada p/ exercício de 2024 2.200.725,69
% de Despesa c/ pessoal a ser comprometido no exercício de 1,90%
2024
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL | A despesa objeto do presente estudo está prevista
(X) Adequada 'nas diretrizes, objetivos e metas do Plano
Plurianual para o período de 2022 a 2025.
Inadeguada »
(3 q | É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS |
(X) Adequada
(| ) Inadequada
LEI = Existe dotação orçamentária adequada e suficiente
ORÇAMENTÁRIA para atender as despesas decorrentes nas
seguintes rubricas:
ANUAL , .
Compatível com a LOA, para o exercício de 2024.
(X) Adequada
( ) Inadequada
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente Câmara de Medicilândia
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — wwmw.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
ss es tEGIsta,
KZ Câmara Municipal de Medicilândia aaa Pr
Sa
Estado do Pará l 54
Ed
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Jari Ednei Teixeira, Presidente da Câmara de Medicilândia-PA no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17,8 1º
da LRF, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário
- Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cujas despesas, no exercício
financeiro de 2024, correrão por conta das dotações orçamentárias contidas no
Projeto/Atividade: 01.11.01.031.0001.2001, estando adequadas à Lei Orçamentária Anual,
compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Declaro, também, que as despesas não ultrapassarão o limite de 6% da Receita Corrente Líquida,
conforme previsto no ART. 20, INCISO Ill, ALÍNEA “b” da LRF.
Medicilândia-PA, em 24 de outubro de 2023.
Presidente Câmara de Medicilândia
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnméNhotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
PARECER CONTABIL DE -CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA.
A respeito da manifestação encaminhada via ofício 445/2023-GAB/PRES/CMM em 14
de Setembro de 2023 do Senhor Jari Ednei Teixeira, presidente desta casa legislativa, que nos
solicita parecer contábil quanto a Lei nº 465/2019.
Preliminarmente, destacamos a ementa da lei 465/2019 “dispõe sobre o reajuste da
remuneração dos servidores públicos da câmara municipal de Medicilândia e dá outras
providências
Em se tratando da aplicação dos limites financeiros e orçamentários estabelecidos em
lei foram apurados os cálculos a fim de demonstrar o impacto do reajuste da remuneração dos
servidores do poder legislativo, conforme Anexo |.
Após análise dos dados constantes no anexo acima mencionado constatou-se que as
despesas com folha de pagamento do Poder Legislativo, Despesa com Pessoal e demais limites,
incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores não superou os limites legais estabelecidos
em lei.
Esperamos haver inserido neste expediente todos os elementos necessários ao
atendimento do expediente nos encaminhados.
É o nosso parecer.
Assinado de forma digital por
JORGE HAMYR QUINTERO st QUINTERO
SALOMAO:73525138253 :73525138253
ANEXO |
Segue abaixo demonstrativos das despesas com folha de pagamento dos
Servidores da Câmara Municipal de Medicilândia e demais limites legais.
e SIMULAÇÃO COM 13º ATÉ DEZEMBRO GASTO COM FOLHA DE PAGAMENTO
(81º, ART. 29-A CF)
DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO VALORR$ |
Despesa com folha de pagamento 1.650.321,48 |
|
Receita de Duodécimo E | 3.506.005,26
Percentual | 47,07%
LIMITE MÁXIMO | 70%
1. SIMULAÇÃO COM 13º ATÉ DEZEMBRO GASTO COM PESSOAL (art. 20, inciso IIl
da Lei Complementar 101)
DESPESA COM PESSOAL “| VALORR$
Despesa com Pessoal e encargos com folha 2.054.334,57
Despesa total com Pessoal 2.054.334,57
RCL 108.881.929,46
Percentual aplicado 1,89%
Limite de aplicação 6,00%,
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/11/06000333
Número /
|
| 000333/2023
| Ano
l
[
| Data /
| au 06/11/2023 - 10:18:00
| Horário
E em
| Emei CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA E
Renta, SEUS VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor ] Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
=) - E
lúmero
Páginas
6
| Emitido por
saploper

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