Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Estado do Pará
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER CONJUNTO Nº 03 / 2023 – CCJCR/CFEFFO/CGSP/CESAS
Constituição e Justiça CCJCR – Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC – Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB – Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO – Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues – Membro;
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB – Presidente; Elaine Wagner,
PSC – Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT – Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB –
Membro;
Gestão Pública CGSP – Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB – Presidente; Ivani de Souza
Ritter, PT – Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB – Secretário; Rusbimário Queiroz Silva,
MDB – Membro;
Educação CESAS – Vereadores (as): Valdilene Carvalho Lambert, PSDB – Presidente; Ivani de
Souza Ritter, PT – Relatora; Sidney de Sousa Filho, UNIÃO – Secretário; José Neto R. de Carvalho,
PSDB – Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL,
NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FISCAL DE TRIBUTOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO,
NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CRIA O
CARGO DE COORDENADOR SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS NO QUADRO DE PROVIMENTO
EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ATUALIZA VENCIMENTO INICIAL, AMPLIA
QUANTIDADE DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 3 de maio do ano de 2023.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, é de autoria do Executivo Municipal,
vem acompanhado da devida, cujo ementa acima qualificada. Foi protocolado na Secretaria
Legislativa por meio do Ofício nº 049/2023-GAB-PMM, na data de 13 de abril de 2023. Teve sua
tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Sessão ordinária realizada no dia 17 do
respectivo mês. Apresentada a matéria em plenário, e no cumprimento regimental, a matéria foi
autuada e cumprido prazo regimental para apresentação de emendas individuais. Na avaliação
preliminar da matéria, oportunidade, em que foram apresentadas as seguintes emendas de
forma individual: Emenda Supressiva nº 01/2023 – Dispondo sobre supressão do art. 5º, do
projeto de lei complementar nº 001/2023; Emenda Aditiva nº 01/2023 – Dispondo sobre
acréscimo do art. 5º-A, ao projeto de lei complementar nº 01/2023, ambas emendas de autoria
da vereadora Valdilene Lambert, PSDB.
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Transcorrido prazo para emendas individuais. Senhor Presidente Vereador Jari
Teixeira, nos termos regimentais convocou conjuntamente as comissões competentes para
avaliação e apresentação de parecer conjunto sobre a matéria.
Em 3 (três) de maio do corrente ano, às 14hs (quatorze horas), no cumprimento
do Edital de Convocação nº 03/2023, de autoria da Presidência da Casa, e observado o art. 83,
do RI, reuniu-se conjuntamente as comissões de: Constituição e Justiça CCJCR; Finanças CFEFFO;
Gestão Pública CGSP; e de Educação CESAS, para avaliação conjunta do Projeto de Lei
Complementar nº 01/2023 e suas emendas.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica o Executivo Municipal, que a criação dos cargos em provimento efetivo
de Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Segurança do Trabalho e Fiscal de
Tributos se faz necessária para atender as necessidades do Município de Medicilândia.
É importante mencionar que apesar de já existirem criados o cargo de Assistente
Social (Lei 288/06) e nutricionista (Lei 287/06), Psicólogo (Lei 386/11), eles são do quadro
específico da Assistência Social e da Saúde, não podendo por exemplo, atender as necessidades
das demais secretarias, inclusive da Secretaria de Educação em que a demanda por esses
profissionais é proeminente.
Isso traz enormes dificuldades, como ocorre na Secretaria de Educação, que
precisa cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que estabeleceu o prazo de 01 (um) ano para que
os Sistemas de Educação Básica de todo o país providenciassem a composição de Equipes
Multiprofissionais para o atendimento direto às escolas, porém, não tem os cargos criados e
disponíveis para colocar os profissionais necessários.
Além disso, o quadro geral de servidores foi readequado pela Lei Complementar
nº 003/2018, porém, na estrutura desta norma, não foi inserida os cargos que agora estão sendo
criados.
Com isso, a modificação da Lei Complementar nº 003/2018, para acrescentar nas
atividades específicas de nível superior, nível técnico e nível médio se faz necessária, para que
tal estrutura fique coesa, e possa atender todas as secretarias que necessitem de tais
profissionais.
É o relato.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A S R E L A T O R I A S
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
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Trata os autos do Projeto Lei Complementar nº 001/2023, de autoria do Poder
Executivo Municipal, que versa “ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FISCAL DE
TRIBUTOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CRIA O CARGO DE COORDENADOR SETORIAL DE
RECURSOS HUMANOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ATUALIZA VENCIMENTO INICIAL, AMPLIA QUANTIDADE DE VAGAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Objetiva o Projeto de Lei Complementar em análise alterar a Lei Complementar nº
003/2018, criando cargos, vencimentos e suas respectivas atribuições na Secretaria Municipal de
Educação, cargos estes de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo; na Administração pública
Municipal os cargos de Fiscal de Tributos e Técnico de Segurança do Trabalho; Assessoria na
Secretaria de Educação altera os vencimentos dos cargos comissionados de: Coordenador de
Transporte Escolar; Coordenador de Estatística e de Censo Escolar; Coordenador de Gestão de
Alimentação Escolar; Coordenador de Ações e Programas Educacionais; Coordenador de
Execução Financeira e Orçamentária; e Coordenador Setorial de Recursos Humanos.
Vamos a análise da propositura.
No que cabe a iniciativa, esta é de natureza privativa do Poder Executivo (incisos I
e II, do artigo 49, da Lei Orgânica Municipal), requisito este cumprido nos termos da CF/88 (art.
61, §1ª, inciso II, alínea “a”).
Quanto ao cumprimento dos dispositivos orçamentários e financeiro, observa-se
que a matéria vem acompanhada da estimativa de impacto orçamentário financeiro e
demonstrativo de pessoal após a criação dos cargos, bem como da declaração do Gestor
Municipal de que há recursos orçamentários para cobertura das despesas (incisos I e II, do art.
16, da LRF).
A luz da lei complementar 101/2000 os gastos com pessoal para o Executivo
Municipal não podem exceder 54% (cinquenta e quatro por cento) conforme o art. 20, Inciso III,
alínea “b”, limite este cumprido segundo a estimativa de impacto orçamentário financeiro anexo
do respectivo projeto de lei.
Outrossim, no que concerne as políticas públicas de cargos, remuneração e o
serviço público prestado a sociedade, a criação dos respectivos cargos atende o cumprimento da
Lei Federal nº 13.395/2019, que estabeleceu o prazo de 01 (um) ano para que os Sistemas de
Educação Básica de todo o País providenciassem a composição de Equipe Multiprofissionais, bem
como atende a realização de concurso público, determinado por Ação Civil Pública que tramita
na Comarca de Medicilândia.
No limite da circunscrição destas Comissões, essas relatorias entendem que a
matéria atende a constitucionalidade, juricidade e a boa técnica legislativa, atende os ditames
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orçamentário e financeiro, bem como os serviços públicos prestados a educação e aos cidadãos
medicilandenses, motivos pelos quais, conclui pela admissibilidade do regular trâmite do Projeto
de Lei Complementar nº 001/2023. Que seja levado ao crivo do Douto Plenário.
É o parecer.
Sala das Comissões em 3 (três) de maio de 2023.
Pelas Conclusões:
ELAINE WAGNER
Presidente/Relatora CCJCR
(art. 89, §único, do RI)
Pelas Conclusões:
ELAINE WAGNER
Relatora CFEFFO/CMM
Pelas Conclusões:
IVANI DE SOUZA RITTER
Relatora CGSP/CMM
Pelas Conclusões:
IVANI DE SOUZA RITTER
Relatora CESAS/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 03/2023 – CCJCR/CFEFFO/CGSP/CESAS
Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento
do Edital de Convocação nº 03/2023, reuniu-se conjuntamente, na sala das comissões, as
quatorze horas, a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO;
Comissão de Gestão e Serviços Públicos CGSP; e a Comissão de Educação CESAS. Tendo como
pauta deliberativa, a matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 – DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE
SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FISCAL DE TRIBUTOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO
TRABALHO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
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CRIA O CARGO DE COORDENADOR SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS NO QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ATUALIZA VENCIMENTO INICIAL,
AMPLIA QUANTIDADE DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e emendas. Observado a
existência de quórum, o Senhor Presidente Jari Ednei Teixeira, registrou a ausência justificada do
edil Henrique Amazonas – Relator CCJCR, e em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo
em seguida, foi apresentado e avaliado na forma regimental o projeto de lei. Registrada
apresentação do Parecer jurídico nº 007/2023, da Assessoria Jurídica da Casa. Em seguida
havendo consenso unânime dos pares, bem como considerando os debates decorrentes da
presente reunião conjunta, vereadora Valdilene registrou retirada de suas emendas individuais
e encaminhado projeto para avaliação e apresentação do parecer conjunto conclusivo, opinando
pela admissibilidade e regular trâmite do Projeto em análise. Prosseguindo, foi apresentado o
PARECER CONJUNTO Nº 03/2023-CCJCR/CFEFFO/CGSP/CESAS, o qual defende ao regular
tramitação do Projeto de lei Complementar nº 001/2023, e que seja levado ao crivo do Douto
Plenário. O Senhor Presidente, após registrada leitura do parecer e os pares estando de acordo,
foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos Edis presentes,
passando a representar a decisão destas sobre a proposição. E, para que conste os autos foi
determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 3 de maio do ano de 2023.
Pelas conclusões CCJCR:
(Aus. Justificada)
ELAINE WAGNER HENRIQUE A. P. DANTAS ELISVAN A. RODRIGUES DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CCJCR Relator – CCJCR Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
Pelas conclusões CFEFFO:
JOSÉ N. R. DE CARVALHO ELAINE WAGNER IVANI DE S. RITTER VALDECY C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora – CFEFFO Secretária – CFEFFO Membro – CFEFFO
Pelas conclusões CGSP:
VALDILENE C. LAMBERT IVANI DE S. RITTER DANIEL M. RODRIGUES RUSBIMÁRIO Q. SILVA
Presidente - CGSP Relatora – CGSP Secretário – CGSP Membro – CGSP
Pelas conclusões CESAS:
VALDILENE C. LAMBERT IVANI DE S. RITTER SIDNEY DE S. FILHO JOSÉ N. R. DE CARVALHO
Presidente - CESAS Relatora – CESAS Secretário – CESAS Membro – CESAS