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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-31
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO MUNICIPAL A HONRARIA TÍTULO DE "PRODUTOR RURAL DE CACAU".
native_id2928

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 ARQUIVADO (A) — —
2023-11-06 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2023-11-06 Norma Jurídica Promulgada — —
2023-11-06 Redação Final Emitida pela CCJ — —
2023-11-06 APROVADO — —
2023-11-06 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —
2023-11-06 Parecer em Plenário pelas comissões pertinentes — PARECER EM PLENÁRIA PELA CCJCR.
2023-11-06 reunião da ccjcr — —
2023-11-06 Proposição protocolada na CCJCR — —
2023-11-06 APRESENTAÇÃO — —
2023-11-01 Protocolo na Secretaria Legislativa — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T11:03:40.202010-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER CONJUNTO Nº 03 / 2023 – CCJCR/CFEFFO/CGSP/CESAS
Constituição e Justiça CCJCR – Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC – Presidente; Henrique 
Amazonas Pagani Dantas, MDB – Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO – Secretário; Daniel 
Moreira Rodrigues – Membro;
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB – Presidente; Elaine Wagner, 
PSC – Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT – Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB –
Membro;
Gestão Pública CGSP – Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB – Presidente; Ivani de Souza 
Ritter, PT – Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB – Secretário; Rusbimário Queiroz Silva, 
MDB – Membro;
Educação CESAS – Vereadores (as): Valdilene Carvalho Lambert, PSDB – Presidente; Ivani de 
Souza Ritter, PT – Relatora; Sidney de Sousa Filho, UNIÃO – Secretário; José Neto R. de Carvalho, 
PSDB – Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 – DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, 
NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FISCAL DE TRIBUTOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, 
NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CRIA O 
CARGO DE COORDENADOR SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS NO QUADRO DE PROVIMENTO 
EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ATUALIZA VENCIMENTO INICIAL, AMPLIA 
QUANTIDADE DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 3 de maio do ano de 2023.
H I S T Ó R I C O
O Projeto de Lei Complementar nº 001/2023, é de autoria do Executivo Municipal, 
vem acompanhado da devida, cujo ementa acima qualificada. Foi protocolado na Secretaria 
Legislativa por meio do Ofício nº 049/2023-GAB-PMM, na data de 13 de abril de 2023. Teve sua 
tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Sessão ordinária realizada no dia 17 do 
respectivo mês. Apresentada a matéria em plenário, e no cumprimento regimental, a matéria foi 
autuada e cumprido prazo regimental para apresentação de emendas individuais. Na avaliação 
preliminar da matéria, oportunidade, em que foram apresentadas as seguintes emendas de 
forma individual: Emenda Supressiva nº 01/2023 – Dispondo sobre supressão do art. 5º, do 
projeto de lei complementar nº 001/2023; Emenda Aditiva nº 01/2023 – Dispondo sobre 
acréscimo do art. 5º-A, ao projeto de lei complementar nº 01/2023, ambas emendas de autoria 
da vereadora Valdilene Lambert, PSDB.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
Transcorrido prazo para emendas individuais. Senhor Presidente Vereador Jari 
Teixeira, nos termos regimentais convocou conjuntamente as comissões competentes para 
avaliação e apresentação de parecer conjunto sobre a matéria.
Em 3 (três) de maio do corrente ano, às 14hs (quatorze horas), no cumprimento 
do Edital de Convocação nº 03/2023, de autoria da Presidência da Casa, e observado o art. 83, 
do RI, reuniu-se conjuntamente as comissões de: Constituição e Justiça CCJCR; Finanças CFEFFO; 
Gestão Pública CGSP; e de Educação CESAS, para avaliação conjunta do Projeto de Lei 
Complementar nº 01/2023 e suas emendas.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Justifica o Executivo Municipal, que a criação dos cargos em provimento efetivo 
de Assistente Social, Nutricionista, Psicólogo, Técnico em Segurança do Trabalho e Fiscal de 
Tributos se faz necessária para atender as necessidades do Município de Medicilândia.
É importante mencionar que apesar de já existirem criados o cargo de Assistente 
Social (Lei 288/06) e nutricionista (Lei 287/06), Psicólogo (Lei 386/11), eles são do quadro 
específico da Assistência Social e da Saúde, não podendo por exemplo, atender as necessidades 
das demais secretarias, inclusive da Secretaria de Educação em que a demanda por esses 
profissionais é proeminente.
Isso traz enormes dificuldades, como ocorre na Secretaria de Educação, que 
precisa cumprir a Lei Federal nº 13.935/2019, que estabeleceu o prazo de 01 (um) ano para que 
os Sistemas de Educação Básica de todo o país providenciassem a composição de Equipes 
Multiprofissionais para o atendimento direto às escolas, porém, não tem os cargos criados e 
disponíveis para colocar os profissionais necessários.
Além disso, o quadro geral de servidores foi readequado pela Lei Complementar 
nº 003/2018, porém, na estrutura desta norma, não foi inserida os cargos que agora estão sendo 
criados.
Com isso, a modificação da Lei Complementar nº 003/2018, para acrescentar nas
atividades específicas de nível superior, nível técnico e nível médio se faz necessária, para que 
tal estrutura fique coesa, e possa atender todas as secretarias que necessitem de tais 
profissionais.
É o relato.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A S R E L A T O R I A S
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Trata os autos do Projeto Lei Complementar nº 001/2023, de autoria do Poder 
Executivo Municipal, que versa “ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA 
CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FISCAL DE 
TRIBUTOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CRIA O CARGO DE COORDENADOR SETORIAL DE 
RECURSOS HUMANOS NO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, ATUALIZA VENCIMENTO INICIAL, AMPLIA QUANTIDADE DE VAGAS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Objetiva o Projeto de Lei Complementar em análise alterar a Lei Complementar nº 
003/2018, criando cargos, vencimentos e suas respectivas atribuições na Secretaria Municipal de 
Educação, cargos estes de Assistente Social, Nutricionista e Psicólogo; na Administração pública 
Municipal os cargos de Fiscal de Tributos e Técnico de Segurança do Trabalho; Assessoria na 
Secretaria de Educação altera os vencimentos dos cargos comissionados de: Coordenador de 
Transporte Escolar; Coordenador de Estatística e de Censo Escolar; Coordenador de Gestão de 
Alimentação Escolar; Coordenador de Ações e Programas Educacionais; Coordenador de 
Execução Financeira e Orçamentária; e Coordenador Setorial de Recursos Humanos.
Vamos a análise da propositura.
No que cabe a iniciativa, esta é de natureza privativa do Poder Executivo (incisos I
e II, do artigo 49, da Lei Orgânica Municipal), requisito este cumprido nos termos da CF/88 (art. 
61, §1ª, inciso II, alínea “a”).
Quanto ao cumprimento dos dispositivos orçamentários e financeiro, observa-se 
que a matéria vem acompanhada da estimativa de impacto orçamentário financeiro e 
demonstrativo de pessoal após a criação dos cargos, bem como da declaração do Gestor 
Municipal de que há recursos orçamentários para cobertura das despesas (incisos I e II, do art. 
16, da LRF).
A luz da lei complementar 101/2000 os gastos com pessoal para o Executivo 
Municipal não podem exceder 54% (cinquenta e quatro por cento) conforme o art. 20, Inciso III, 
alínea “b”, limite este cumprido segundo a estimativa de impacto orçamentário financeiro anexo 
do respectivo projeto de lei.
Outrossim, no que concerne as políticas públicas de cargos, remuneração e o 
serviço público prestado a sociedade, a criação dos respectivos cargos atende o cumprimento da 
Lei Federal nº 13.395/2019, que estabeleceu o prazo de 01 (um) ano para que os Sistemas de 
Educação Básica de todo o País providenciassem a composição de Equipe Multiprofissionais, bem 
como atende a realização de concurso público, determinado por Ação Civil Pública que tramita 
na Comarca de Medicilândia.
No limite da circunscrição destas Comissões, essas relatorias entendem que a 
matéria atende a constitucionalidade, juricidade e a boa técnica legislativa, atende os ditames 
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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orçamentário e financeiro, bem como os serviços públicos prestados a educação e aos cidadãos 
medicilandenses, motivos pelos quais, conclui pela admissibilidade do regular trâmite do Projeto 
de Lei Complementar nº 001/2023. Que seja levado ao crivo do Douto Plenário.
É o parecer.
Sala das Comissões em 3 (três) de maio de 2023.
Pelas Conclusões:
 
ELAINE WAGNER
 Presidente/Relatora CCJCR
 (art. 89, §único, do RI)
Pelas Conclusões:
 
 ELAINE WAGNER
 Relatora CFEFFO/CMM
 
Pelas Conclusões:
 
 IVANI DE SOUZA RITTER
 Relatora CGSP/CMM
Pelas Conclusões:
 IVANI DE SOUZA RITTER
 Relatora CESAS/CMM
 
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 03/2023 – CCJCR/CFEFFO/CGSP/CESAS
Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento
do Edital de Convocação nº 03/2023, reuniu-se conjuntamente, na sala das comissões, as
quatorze horas, a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO;
Comissão de Gestão e Serviços Públicos CGSP; e a Comissão de Educação CESAS. Tendo como 
pauta deliberativa, a matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2023 – DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2018, PARA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE ASSISTENTE 
SOCIAL, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, FISCAL DE TRIBUTOS E TÉCNICOS EM SEGURANÇA DO 
TRABALHO, NO QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, 
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
CRIA O CARGO DE COORDENADOR SETORIAL DE RECURSOS HUMANOS NO QUADRO DE 
PROVIMENTO EM COMISSÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ATUALIZA VENCIMENTO INICIAL, 
AMPLIA QUANTIDADE DE VAGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS e emendas. Observado a 
existência de quórum, o Senhor Presidente Jari Ednei Teixeira, registrou a ausência justificada do 
edil Henrique Amazonas – Relator CCJCR, e em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo 
em seguida, foi apresentado e avaliado na forma regimental o projeto de lei. Registrada 
apresentação do Parecer jurídico nº 007/2023, da Assessoria Jurídica da Casa. Em seguida
havendo consenso unânime dos pares, bem como considerando os debates decorrentes da
presente reunião conjunta, vereadora Valdilene registrou retirada de suas emendas individuais 
e encaminhado projeto para avaliação e apresentação do parecer conjunto conclusivo, opinando 
pela admissibilidade e regular trâmite do Projeto em análise. Prosseguindo, foi apresentado o 
PARECER CONJUNTO Nº 03/2023-CCJCR/CFEFFO/CGSP/CESAS, o qual defende ao regular 
tramitação do Projeto de lei Complementar nº 001/2023, e que seja levado ao crivo do Douto 
Plenário. O Senhor Presidente, após registrada leitura do parecer e os pares estando de acordo, 
foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade dos Edis presentes, 
passando a representar a decisão destas sobre a proposição. E, para que conste os autos foi 
determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 3 de maio do ano de 2023.
Pelas conclusões CCJCR:
 (Aus. Justificada)
 ELAINE WAGNER HENRIQUE A. P. DANTAS ELISVAN A. RODRIGUES DANIEL M. RODRIGUES 
Presidente - CCJCR Relator – CCJCR Secretário – CCJCR Membro – CCJCR
Pelas conclusões CFEFFO:
JOSÉ N. R. DE CARVALHO ELAINE WAGNER IVANI DE S. RITTER VALDECY C. DE SOUSA 
 Presidente - CFEFFO Relatora – CFEFFO Secretária – CFEFFO Membro – CFEFFO
Pelas conclusões CGSP:
 
VALDILENE C. LAMBERT IVANI DE S. RITTER DANIEL M. RODRIGUES RUSBIMÁRIO Q. SILVA 
 Presidente - CGSP Relatora – CGSP Secretário – CGSP Membro – CGSP 
Pelas conclusões CESAS:
 
 
 
VALDILENE C. LAMBERT IVANI DE S. RITTER SIDNEY DE S. FILHO JOSÉ N. R. DE CARVALHO
 Presidente - CESAS Relatora – CESAS Secretário – CESAS Membro – CESAS 

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