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materia nº 8/2023

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-01
EmentaPARECER CONJUNTO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2023.
native_id2929

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 ARQUIVADO (A) — —
2023-11-06 PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO — —
2023-11-01 Parecer Conjunto aprovado pelas Comissões Competentes. — —
2023-11-01 Parecer em reunião conjunta das Comissões pertinentes — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T10:17:26.807292-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

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Câmara Municipal de Medicilândia Star ta
Estado do Pará ;
“Capital Nacional do Cacau” ad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
* PARECER CONJUNTO Nº 08 / 2023 — CCICR/CFEFFO/CGSP
Constituição e Justiça CCICR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues PSDB — Membro.
PSC — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB —
Membro.
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Ivani de Souza
Ritter, PT — Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Queiroz Silva,
|
q
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagner, N
É
MDB — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2023 — DISPONDO SOBRE A INSTITUIÇÃO DO
PROGAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS — PRORED, DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: primeiro de novembro de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de lei nº 12/2023, conforme acima qualificado, é de autoria do Executivo
Municipal, vem acompanhado da devida mensagem. Foi protocolado na Secretaria Legislativa E
por meio do OFÍCIO Nº 148/2023-GAB/PMM, na data de 28 de setembro de 2023. Teve sa
tramitação iniciada nos termos regimentais da Sessão Ordinária realizada no dia 2 do outubro do “=
corrente ano. Apresentado projeto em plenário, e no cumprimento regimental, foi autuado para — 4 —
sa
cumprimento de prazo para recebimento de possíveis emendas individuais. N
Registra-se que não foi apresentado emendas individuais ou de substitutivo ao
respectivo projeto nesta fase de tramitação.
Finalizado o prazo acima, Senhor Presidente encaminhou e foi protocolado na
Presidência da CCJR a matéria em tela (OFÍCIO INTERNO Nº 78/2023-GAB/PRES/CMM). Foi a
matéria solicitado parecer jurídico. Registra-se a apresentação do parecer jurídico nº 021/2023
da assessoria jurídica da Casa.
Senhor Presidente vereador Jari Ednei Teixeira, nos termos do art. 100, inciso |, do |
RI, convocou para reunião conjunta as comissões competentes para avaliação e emissão de
parecer conjunto sobre a proposta de norma jurídica.
Em primeiro de novembro de 2023, reuniu-se conjuntamente as comissões: de
Constituição CCJCR; de Finanças CFEFFO; e de Gestão CGSP. >
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia PARETTERS
Estado do Pará 54
“Capital Nacional do Cacau” ho Rad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica o Poder Executivo Municipal que o programa PRORED se fundamenta no
maior interesse público, que é aprovar projeto de lei que abre oportunidade aos contribuintes
inadimplentes a adesão a um Programa de Recuperação de Débitos, onde o Município antes de
tomar todas as medidas de cobrança, oportuniza a sua regularização, ainda que abrindo mão de
parte dos recursos de multas e juros, mas atento aos quadros da economia nacional.
Ressalta o proponente do projeto que o respectivo programa não vai impactar as
metas orçamentárias e as finanças, uma vez que as reduções incidirão somente sobre multas e
juros, ainda promoverá o aumento da arrecadação, com resultados financeiros positivos na
arrecadação e cumprimento das metas.
Em síntese é a justificativa.
e Darif Mumia Bog
Ea
Excelência, Senhor Presidente,
Sê
Excelências, Senhores Vereadores e Vereadoras,
De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de lei nº 12/2023, tem por objetivo
instituir o PRORED — Programa de Regularização de Débitos do Município de Medicilândia, com
a finalidade de promover a regularização de débitos tributários e não tributários, de pessoas
físicas e jurídicas, com vencimentos anteriores há 31 de agosto de 2023, inscritos ou não em
dívidas ativas, parcelados, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. -
O Projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interes:
local, bem como de instituir e arrecadar os tributos de sua competência, encontrando a —
proposição amparo legal no art. 30, incisos | e Il da Constituição Federal e art. 14, incisos le Il da ><
Lei Orgânica Municipal “Instituir e arrecadar os tributos de sua competência e legislar sobre (NSb ;
assuntos de interesse local”. . |
No que se refere a técnica legislativa redacional, a redação da matéria é coerente,
e constitucionalmente se mostra convergente ao interesse público, uma vez que tem amparo
legal conforme os dispositivos jurídicos acima já citados.
Como bem dito na justificativa a proposta de norma jurídica não trará prejuízo ao
erário, uma vez que o programa não vai impactar as metas orçamentárias e as finanças,
considerando que as reduções incidirão somente sobre multas e juros, ainda promoverá o
aumento da arrecadação, com resultados financeiros positivos na arrecadação e cumprimento
das metas.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Dito isto, e ressaltando os aspectos que competem a estas comissões examinar,
salvo melhor juízo e levando em consideração a manifestação jurídica desta casa, manifestamo-
nos conjuntamente favoráveis à aprovação do Projeto de lei nº 12/2023.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em primeiro de novembro de 2023.
Pelas Conclusões: CS a
A age
Presidente/Relatora CCICR
83º, do art. 67, do Ri
Pelas Conclusões: AO a
LAINEAVAGNER —
Relatora CFEFFO/CMM
Pelas Conclusões:
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 08/2023 - CCICR/CFEFFO/CGSP |
Em primeiro de novembro do ano de dois mil e vinte e três, no cumprimento do edital de |
convocação nº 05/2023, da Presidência da Câmara Municipal, reuniram-se conjuntamente, na —
sala das comissões, às 8h30min (oito hora e trinta minutos), a Comissão de Constituição e Justiça — 7
CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO; e Comissão de Gestão Públicos CGSP. Tendo como pauta 3
deliberativa, a matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2023 - DISPONDO SOBRE A-—
INSTITUIÇÃO DO PROGAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS - PRORED, DO MUNICÍPIO DE > So
MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Observada a existência de quórum, o Senhor NB
Presidente vereador Jari Ednei Teixeira, registrou a ausência justificada do vereador Henrique > HI
Amazonas (relator CCJCR) em viagem; e ausência do edil Rusbimário Silva MDB (membro CGSP).
Em seguida, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo depois, foi apresentado e avaliado :
na forma do que dispõe o regimento interno o projeto de lei em epígrafe e havendo
entendimento mútuo dos pares, foi a matéria despachada às relatorias competentes para
parecer conjunto. Em ato contínuo, foi apresentado o PARECER CONJUNTO Nº 08/2023-
CCICR/CFEFFO/CGSP, que versa pela à aprovação da matéria em tela. O Senhor Presidente, após
registrada leitura do parecer e os pares estando de acordo, foi colocado em discussão e votação,
tendo como resultado a aprovação unânime das comissões presentes, passando a representar a
decisão conjunta destas a respeito do Projeto de Lei nº 12/2023. E, para que conste os autos foi
determinado a lavratura da presente deliberação.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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RLEGISt a,
Câmara Municipal de Medicilândia asas
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” ha
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em primeiro de novembro do ano de
2023.
Pelas conclusões CCJCR:
E
os (aus. justificada) Dec Mou 5 Rd: R
ELAIN R HENRIQUE A. P. DANTAS ELISVAN AÍ RÓDRIGUES DANIEL M. RODRIGUE:
Presidente - CCICR Relator — CCICR Secretário — CCJICR Membro — CCJCR
Pelas conclusões CFEFFO:
—= = —
JOSÉ N. R. DE CARVALHO
Presidente - CFEFFO
VALDECY C. DE SOUSA
Membro — CFEFFO
DEBATE a | á DE a (ausente)
VALDILENE C. LAMBERT IvA ER DANIEL M. RODRIGUES RUSBIMÁRIO Q. SILVA
Presidente - CGSP Relatora SP Secretário — CGSP Membro - CGSP
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmú hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br

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