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materia nº 8/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaEMENDA ADITIVA 08/2023 DISPONDO SOBRE EMENDA ATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12/2023 PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DE DÉBITO PRORED.
native_id2930

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-07 ARQUIVADO (A) — —
2023-11-06 APROVADO — EMENDA APRESENTADA EM PLENÁRIO. EMENDA APROVADA PELO PLENÁRIO NOS TERMOS REGIMENTAIS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T10:38:37.442990-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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É Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo —- CNPJ: 14.136.212/0001-05
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EMENDA ADITIVA Nº 08 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 12, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023. as
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 12/2023, ficará alterado na forma desta Emenda Aditiva.
Art. 2º Fica acrescentado ao Projeto de Lei nº 12/2023, o seguinte dispositivo:
Art. 13-A. Fica revogado o Art. 6º da Lei Municipal nº 492, de 13 de junho de
2022.
Parágrafo Único. Restabelece-se a vigência do Art. 2º, da Lei Municipal nº 374
de 24 de novembro de 2010.
Art. 13-B. O Art. 2º, da Lei Municipal nº 374, de 24 de novembro de 2010,
passará a viger com as seguintes alterações:
“Art. 2º A Base de Cálculo e Alíquota da taxa de legitimação de Título de
Posse, Título Definitivo, ou Regularização Fundiária Urbana será
cobrada de acordo com a tabela anexo.
81º Nos procedimentos de Regularização Fundiária Urbana - REURB, o
valor da alienação será obtido através da multiplicação da quantidade
de m? do imóvel pelo valor do m? do imóvel na respectiva quadra,
conforme constante na tabela anexo, disposta no caput.
82º Compete ao Poder Executivo, através do setor competente, realizar
as medições e deliberações sobre a demarcação de lotes urbanos,
ficando o mesmo autorizado a rever os limites de mapas, caso haja
necessidade para atender os alienatários.”
Art. 3º Essa Emenda Aditiva entra em vigor na data de sua aprovação.
CâmaraMunicipal de Medicilândia/PA, em 6 de novembro de 202
JARI BDNEI TEIXEIRA ELISVAN A. RODRIGUES ELA HENRIQUE À. P. DANTAS
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Ver. PSDB Ver. PSDB
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: eo 99107 — 3611
e-mail: cnm.cmmhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapi.medicilandia.pa.leg.bi
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA ADITIVA Nº 08 DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023
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VALDECY C. DE SOUSA VALDILENE C. LAMBERT RUSBIMÁRIO Q. SILVA
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Ver. UNIÃO BRASIL
JUSTIFICATIVA:
A Emenda Aditiva faz-se necessário para tornar acessível o valor a ser pago a título de
regularização fundiária urbana, a ser promovido pelo Município de Medicilândia.
Atualmente os valores fixados no ordenamento jurídico municipal tornara o encargo
financeiro inviável para a grande maioria dos possuidores de imóveis passíveis de
regularização, o que na prática inviabilizaria o grande objetivo, quer seja, a regularização dos
imóveis urbanos
Dessa forma, destaco que já existia no ordenamento municipal, a Lei Municipal nº 374 de 24
de novembro de 2010, que regularizou a alienação onerosa e reconhecimento de posse dos
imóveis, e que em seu art. 2º e tabela, fixou valores adequados as condições financeiras dos
possuidores.
Assim, buscando a celeridade na regularização dos imóveis, é valido a utilização da
metodologia da repristinação do art. 2º, trazendo de volta a vigência daqueles valores, que
nos dias atuais atendem melhor as condições financeiras locais.
Por esse motivo, deixa-se claro, na propositura, tal circunstancia: a de expressamente
restabelecer a vigência do art. 2º da Lei 374/2010, que fixou valores mais baixos para a
alienação e reconhecimento de posse pelo Município de Medicilândia, possibilitando que mais
medicilandenses, mesmo em época de crise financeira, possa arcar com os custos da
regularização fundiária urbana.
Não é outra senão esta, a intenção da propositura que se submete ao crivo parlamentar dessa
egrégia Casa..
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— Ver. PDT Ver. UNIÃO BRASIL
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e-mail: cnm.cnmhotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — 3611
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