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materia nº 16/2023

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023.
native_id2941

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-22 ARQUIVADO (A) — —
2023-11-20 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-20T09:56:39.274214-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023 — DISPONDO SOBRE “A CONCESSÃO |,
DE TÍTULO DE CIDADÃO MEDICILANDENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Vereador
Valdecy Carvalho de Sousa MDB.
DATA: em 13 de novembro de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023 dispondo sobre ementa acima
qualificada, é de autoria do Vereador Valdecy Carvalho, do MDB, apresentado nos termos
regimentais e do Decreto Legislativo nº 01/2022.
Iniciado sua tramitação na forma regimental de acordo com a sessão ordinária do
dia 9 de outubro do ano em curso, o Senhor Presidente, observado os termos regimentais (alínea
j, do inciso XXIV, do art. 33 do RI) protocolou matéria na comissão CCICR (OFÍCIO INTERNO Nº
78/2023-GAB/PRES/CMM).
Registrado protocolado da matéria na Presidência da Comissão CCJCR, a Senhora
Presidente procedeu tramitação regimental. A comissão reuniu-se em 31 de outubro de 2023,
onde na oportunidade, foi apresentado à comissão e após solicitado manifestação jurídica por
meio de parecer da Assessoria Jurídica Legislativa.
Em 13 de novembro, a comissão reuniu-se e registrou protocolo do Parecer
Jurídico nº 022/2023, de autoria do jurídico da Casa. Após foi matéria despachada ao vereador
relator para parecer conclusivo.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Projeto de Decreto Legislativo nº 03/2023, datado de 2/10/2023, dispõe sobre a
concessão de “Título de Cidadão Medicilandense”.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm, com hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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REGA,
É Câmara Municipal de Medicilândia asia Pes
a | Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” eme
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Justifica o Edil autor que a proposta é uma justa homenagem aos agraciados: Joás
de Araújo Gomes; Eraldo Sorge Sebastião Pimenta, atual deputado Estadual do Pará; e Júlio César
do Egito, atual Prefeito de Medicilândia, reconhecimento aos serviços de suma importância e
relevância prestados ao Município de Medicilândia.
Mediante ao histórico biográfico apresentado em justificativa da matéria é que
propõe a presente honraria, e solicita deliberação da Casa, uma vez que o reconhecimento é algo
digno a quem merece, neste caso aos Senhores qualificados aos autos.
Em síntese é a justificativa do autor da matéria.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Excelência Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
“Cidadão Medicilandense” aos Senhores: Joás de Araújo Gomes (arquiteto e urbanista); Eraldo
. “1: . . 2a /
Sorge Sebastião Pimenta (Deputado Estadual do Pará); e Júlio César do Egito (médico e atual / |
Prefeito de Medicilândia), projeto de norma jurídica de autoria do vereador Valdecy Carvalho,
do MDB.
A matéria apresentada tem base legal estabelecido pelo regimento interno, Lei,
Orgânica Municipal (art. 18), e regulamentado pelo Decreto Legislativo nº 01/2022, desde que |
cumprido requisitos, vejamos: 1Q é
V
Art. 18. O Município, através de Lei, poderá outorgar o
Título de Cidadão Honorário à pessoas de notória
idoneidade, que tenha se destacado pela prestação de â
serviços à comunidade ou por seu trabalho social, cultural NE
ou artístico, seja merecedora da gratidão e N
reconhecimento público. (Nova Redação dada pela
Emenda nº 01/2021).
Lei Orgânica Municipal.
ME
Decreto Legislativo nº 01/2022.
Art. 2º O Título de Cidadão Medicilandense será
concedido às pessoas não nascidas em Medicilândia/PA,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
vcs,
4 Câmara Municipal de Medicilândia aaa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” pd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
mas aqui residentes no mínimo há 01 (um) ano, as quais
merecedoras da honraria pela prestação de serviços
ÉS relevantes ao Município, nos setores da indústria,
ICILÁ V comércio, letras, educação, administração, saúde,
E), esportes, engenharia, direito, segurança pública, forças
x armadas, cargos eletivos e outras atividades de relevância
social, benemerente e comunitária.
Parágrafo Único. O título de cidadão medicilandense
rry ] poderá ser concedido às pessoas que, mesmo residindo
ta E gt E fora do município, contribuíram diretamente e
comprovadamente para seu desenvolvimento e progresso.
Diante ao exposto, ao que cabe esta comissão analisar, o projeto de decreto
legislativo contempla a constitucionalidade, a juridicidade, e a técnica legislativa redacional, de
modo que está comissão opina pela a admissibilidade do seu regular trâmite. Que seja levado
ao crivo do Douto Plenário. A sua aprovação “ad referendum” do Plenário.
e Má
GANA
É o relatório conclusivo.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR da Câmara de Medicilândia/PA, em 13 y
(treze) de novembro de 2023. IS)
A
se Eos
HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
“Relator CCICR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 16/2023 - CCICR |
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às doze hora (12h), no
cumprimento de entendimento comum de seus pares, reuniu-se, a Comissão de Constituição e
Justiça CCJCR, com presença unânime de seus membros, tendo como pauta a seguinte matéria:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2023 — DISPONDO SOBRE “A CONCESSÃO DE TÍTULO
DE CIDADÃO MEDICILANDENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Vereador Valdecy
Carvalho de Sousa, MDB. Havendo a existência de quórum, a Senhora Presidente vereadora
Elaine Wagner, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Apresentou na comissão
manifestação jurídica sobre a matéria, e discutida na forma do que dispõe o Regimento Interno,
encaminhou ao vereador relator Henrique Amazonas, o projeto de decreto para parecer
conclusivo. Em seguida, o relator apresentou o PARECER Nº 16/2023-CCIJCR, o qual versa sobre
a admissibilidade do Projeto de Decreto Legislativo 03/2023. A Senhora Presidente, após
registrada leitura do parecer e estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e votação,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmOD hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
74 Câmara Municipal de Medicilândia asas,
Estado do Pará A
“Capital Nacional do Cacau” hr
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
obtendo aprovação unânime dos Edis presentes. E, para que conste os autos foi determinado a
lavratura da presente deliberação.
É o Parecer conclusivo da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em
13 de novembro do ano de 2023.
Pelas conclusões:
NEAR
Presidente - CCICR elator - CCICR
ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCJCR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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