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K Câmara Municipal de Medicilândia
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” rama
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Eres PARECER NSO08/ 2023- CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador — JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — MDB
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2023 — DISPONDO SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria Executivo Municipal.
DATA: 20 de novembro do ano de 2023.
a HISTÓRICO ||
O Projeto de Lei acima qualificado, acompanhado de sua mensagem, é de
iniciativa do Executivo Municipal, o qual foi protocolado na Secretaria Legislativa em 11 (onze)
de outubro de 2023 por meio do Ofício nº 459/2023-ADM/PMM. Teve sua tramitação iniciada
em conformidade Regimental com a Sessão Ordinária realizada em 30 de outubro do ano em
curso. No curso do processo e observado o Regimento Interno, abriu-se prazo para apresentação
de emenda individuais.
Finalizado o prazo regimental acima, o Senhor Presidente, encaminhou a matéri
a Comissão de Constituição e Justiça — CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33,
do Ri/CMM). Ressalta-se que na fase de análise individual não foi registrado apresentação de
emenda individual ao texto da matéria.
Matéria após passar pelo crivo da comissão de Constituição e Justiça CCJCR, foi
remetida pelo Presidente da Casa à Comissão de Finanças para tramitação e a apresentação do
respectivo parecer da comissão na forma regimental. «
A Comissão reuniu-se na data de 20 de novembro do corrente ano para deliberar 8
a matéria conforme entendimento comum dos pares da CFEFFO.
DA FUNDAMENTAÇÃO |
Justifica o autor da matéria, que o Projeto de Lei consiste em autorizar o Executivo
Municipal a abrir crédito especial no exercício de 2023, com a finalidade de atender a demanda
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na área da saúde bucal. É a breve justificativa do Executivo Municipal na apresentação do Projeto
de lei.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
A proposta de norma jurídica, a qual objetiva a abertura de crédito especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a fim de atender despesa na
área da saúde bucal, assim distribuído:
1030101402.049-MANUTEÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL R$ FONTE
40000000-DESPESAS DE CAPITAL R$ 40.000,00
44000000-INVESTIMENTOS | R$ 40.000,00
44905200-EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 16.000,00 | 16000000
44905200-EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES R$ 34.000,00 | 15001002
TOTAL o R$ 40.000,00
O art. 167, inciso V, da Constituição Federal disciplina a abertura de crédito
suplementar e especial, vejamos:
Art. 167. São vedados:
V- A abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
Diante do relato acima, e avaliado minuciosamente o teor da matéria, percebemos
que o Executivo teve o cuidado de indicar a fonte de recurso e solicitar a autorização legislativa
do crédito especial. Requisitos necessários para contemplação de matéria dessa natureza. AO
exposto, acrescentada a manifestação da comissão CCJCR corroborando a constifucionalidade da
matéria, nos termos da Constituição Federal, e art. 43, parágrafo 12, inciso Ill, da Lei 4.320/64,
esta relatoria, apresenta parecer favorável a admissibilidade e ao regular trâmite do Projeto de
Lei ordinária nº 13/2023, “ad referendum” do Douto Plenário.
É o relatório.
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Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 20 (vinte) de
novembro de 2023. ,
ELAINE WAGER
Relatora CFEFFO/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 08/2023 - CFEFEFFO
Aos vinte dia do mês de novembro do ano de dois mile vinte e três, às doze horas
e quinze minutos, no cumprimento da convocação em plenária e em consenso pelo seu
Presidente, reuniu-se, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento
CFEFFO, com presença unânime dos pares. Tendo como pauta a seguinte propositura: PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 13/2023 — DISPONDO SOBRE “ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. Havendo quórum, o Senhor Presidente
José Neto, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em seguida, foi apresentado à comissão
o projeto e debatido na forma regimental, sendo encaminhado a relatoria para parecer
conclusivo. Logo após foi apresentado pela vereadora relatora o PARECER Nº 08/2023-CFEFFO
favorável a admissibilidade e ao regular trâmite do Projeto de lei Ordinária nº 13/2023. O Senhor
Presidente, após registrada leitura do parecer e estando de acordo, foi o mesmo posto em
discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, passando a representar
a decisão da mesma sobre o projeto em avaliação. Que seja despachado à Mesa Diretora para
continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em
20 (vinte) de novembro do ano de 2023.
Pelas conclusões:
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO NER
Presidente - CFEFFO Relatora - CFEFFO
IVA ; VALDEÉC EAR DE SOUSA
Secretária — CF ) o Membro — CFEFFO
E
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