pd Câmara Municipal de Medicilái
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER CONJUNTO Nº 09 / 2023 — CCICR/CFEFFO/CGSP
Constituição e Justiça CCJICR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues — Membro.
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagner,
PSC — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB —
Membro.
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Ivani de Souza
Ritter, PT — Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Queiroz Silva,
MDB — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023 - CONCEDE REVISÃO SALARIAL E AUMENTO
REAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. Autoria Mesa Diretora da Câmara Municipal. aa Ri
DATA: 27 de novembro do ano de 2023.
HISTÓRICO et
por meio do OFÍCIO INTERNO Nº 77/2023-MESA/DIR/CMM, na data de 19 de outubro de atiza, -
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a 352 Sessão Ordinária realizada |
no dia seis de novembro. |
Proposta de norma jurídica apresentada em plenário, iniciando-se sua tramitação
regimental, e encaminhada para tramitação regimental nas comissões competentes.
Matéria autuada e cumprida prazo para emendas individuais, foi em seguida, para
tramitação nas comissões de: Constituição CCJCR; de Finanças CFEFFO; e Gestão CGSP para que
apresentem o respectivo parecer.
Senhor Presidente Convocou conjuntamente na forma regimental as comissões
que se reuniu na data de 27 de novembro do corrente ano, às 12h20min, na sala das comissões
permanentes para deliberação da proposição.
DA FUNDAMENTAÇÃO |
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3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
É Câmara Municipal de Medicilândia asi”
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” ea
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Medicilândia, apresenta o Projeto
de Lei Ordinária 08/2023, o qual propõe a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara
Municipal e dos vereadores.
Como verificará essa Câmara, está propondo a revisão geral anual de 5,19% da
inflação acumulada dos últimos doze meses (outubro de 2022 há outubro de 2023), já que a
última revisão concedida aos servidores foi nos termos da lei ordinária nº 465/2019, e a última
fixação de subsídio dos parlamentares foi por meio da Resolução nº 01/2016.
Proposta de norma jurídica é consoante a leitura do artigo 37 da Constituição
Federal. Destarte, sabe-se que a iniciativa para revisão anual é de competência de cada Poder,
nos termos do inciso X, do art. 37 da Constituição Federal. Assim, a revisão geral anual da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal e seus parlamentares, poderá ser realizada
por meio de lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Assim sendo, todas as parcelas pagas aos servidores e legisladores, dependem de
lei específica, em observância ao princípio da legalidade, ao qual se acha adstrita a
Administração.
É a justificativa da Mesa Diretora.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Foi encaminhado a estas comissões o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023 —
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA E SEUS VEREADORES para análise e solicitado emissão de parecer conjunto nos
termos regimentais (inciso |, do art. 100).
Vejamos o que dizem os art. 1º, do aludido projeto de Lei: 5
“Art. 1º. Fica concedido revisão geral anual de 5,40% (cinco inteiro
e quarenta centésimo por cento), aos Servidores Públicos d
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, estendido, portanto, ao
vereadores(as), percentual equivalente o acumulado do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo — IPCA dos últimos doze
meses (outubro de 2022 há outubro de 2023), de acordo com o
previsto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República
Federativa do Brasil.”
|
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Estado do Pará ,
“Capital Nacional do Cacau”
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citadas:
Municipal:
O projeto proposto tem base legal por meio do art. 37, inciso X da Constituição
Federal CF/88 e art. 50, inciso Il da Lei Orgânica Municipal. Vejamos o que dizem a legislação aqui
Art. 37 e inciso X, da Constituição Federal:
“Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e também, ao seguinte:
[...]
X- a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º
do artigo 39 somente poderão ser fixados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre
na mesma data e sem distinção de índices”.
Consoante a leitura do dispositivo acima temos o art. 50, inciso Il da Lei Orgânica
"art. 50. É da competência exclusiva da Mesa Diretora, a iniciativa de
projeto de Lei que disponha sobre:
[8
IH — organização dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação
da respectiva remuneração”.
Assim sendo, todas as parcelas pagas aos servidores e parlamentares, dependem
de lei específica, em observância ao princípio da legalidade, ao qual se acha adstrita a
Administração.
Diante a minuciosa aferição acima, não havendo, nos aspectos que cumpre estas
Comissões examinarem, qualquer impedimento que obste a sua tramitação e admissão,
apresentamos parecer favorável à admissibilidade e tramitação regular do Projeto de Lei
Ordinária nº. 08/2023. “Ad referendum” do Plenário.
Pelas Conclusões:
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em 27 (vinte e sete) de novembro de 2023. |
Relator CCICR
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
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Pelas Conclusões: Em
VA e ed
“ ELAINE WAGNER
Relatora CFEFFO/CMM
VALDILENE CARVALHO LAMBER 1
Presidente/Relatora CGSP/CMM
83º, do art. 67, do Ri
Pelas Conclusões:
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 09/2023 - CCJCR/CFEFFO/CGSP
Em vinte e sete do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, no
cumprimento da convocação 06/2023 da Presidência da Casa, reuniram-se, na sala das
comissões, as doze hora e vinte minutos (12h20minu), a Comissão de Constituição e Justiça
CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO; e Comissão de Gestão Públicos CGSP, com ausência
justificada da vereadora Ivani Ritter PT/Relatora CGSP e Secretária CFEFFO. Tendo como pauta
deliberativa, a matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2023, o qual dispõe sobre “CONCEDE
REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA,
ESTENDIDO AOS PARLAMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Mesa Diretora da )
Câmara Municipal. O Senhor Presidente vereador Jari Teixeira, observado a existência de [
quórum, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo em seguida, foi a matéria
apresentada e avaliada na forma regimental e, havendo consentimento dos pares, foi o Projeto
de Lei encaminhado para parecer conjunto conclusivo das relatorias competentes. Em
prosseguimento, foi apresentado às comissões o PARECER CONJUNTO Nº 09/2023-
CCJCR/CFEFFO/CGSP, o qual versa pela admissibilidade e tramitação regular do Projeto de Lei
nº 08/2023, que seja levado ao crivo do Douto plenário. O Senhor Presidente, após registrada
leitura do parecer correspondente e os pares estando de acordo, foi colocado em discussão e
votação, sendo aprovado pelas comissões, passando a representar a decisão conjunta destas
sobre a proposição. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura da presente
deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 27 (vinte e sete) de novembro do ano
de 2023. E
Pelas conclusões CCJCR:
> qa
ELAINE WAGNER HENRIQUE A. P. DANTAS ELISVAN A. RODRIGUES em DANIEL M. pre
Presidente - CCICR Relator — CCICR Secretário — CCICR Membro — CCJCR
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3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sap!.medicilandia.pa.leg.br
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A AEGista,
74 Câmara Municipal de Medicilândia amas
Sia |
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 09/2023 — CCICR/CFEFFO/CGSP
Pelas conclusões CFEFFO:
a o Edi CU (Aus. Justificada) Ee
as JOSÉ N.R. DE CARVALHO “ ELAHNE WAGNER IVANI DES. RITTER VALDECY C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
(Aus. Justificada) Del Mc Hb
IVANI DES. RITTER DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CGSP Relatora — CGSP Secretário — CGSP
838, do art. 67, do Ri
p=
GN
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
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