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materia nº 18/2023

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2023 LOA 2024.
native_id2952

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 ARQUIVADO (A) — —
2023-12-11 PARECER APROVADO PELO PLENÁRIO — —
2023-11-22 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T10:11:55.684959-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

er Ei.
[74 Câmara Municipal de Medicilândia sas
ponerd
Estado do Pará L
“Capital Nacional do Cacau” hn W
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05 N y
PARECER Nº 18 / 2023 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - cer
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - ms
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASÍt 5
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB ta us
+
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2023 DISPONDO SOBRE “ESTIMA A RECEITA fica |
FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO, /
FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e suas emendas. | /
DATA: 22 de novembro de 2023. 4
HISTÓRICO | A
O Prefeito de Medicilândia, com a devida mensagem encaminhou à Câmara |
Municipal, o Projeto de Lei Ordinária nº 10/2023, o qual versa sobre: a LEI ORÇAMENTÁRIA | a
ANUAL DE 2024, sendo protocolado na Secretaria da CMM, em 29.09.2023, teve sua tramitação o)
iniciada em conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 9 de outubro
do corrente ano.
O Presidente da Câmara, fez cumprir as disposições Regimentais (Art. 148, 81º;
art. 156; arts. 236 ao 238) apresentar emendas individuais e impositivas, bem como avaliação da
matéria pelas comissões competentes.
Findado o prazo para apresentação de emendas, a matéria foi remetida para
avaliação da comissão de Constituição e Justiça CCJCR (art. 78 e parágrafos, do RI).
Ressalta-se que na avaliação preliminar da propositura orçamentária foram
apresentadas as seguintes emendas: individuais Modificativas Nºs. 07; 08; 09; e 15/2023,
Individuais Impositivas nºs. 01; 02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; e 13/2023, autoria 1 E
conforme tramitação nos autos do processo. x
Em 31 (trinta e um) de outubro do ano em curso, a comissão CCJCR, reuniu-se,
onde na oportunidade foi apresentada matéria e suas emendas à comissão, sendo discutida na
forma regimental e solicitado parecer jurídico.
Em 22 de novembro de 2023, a comissão CCJCR reuniu-se, onde na oportunidade,
foi registrado o protocolo do PARECER JURÍDICO Nº 25/2023 ao PLO 10/2023 e PARECER
JURÍDICO Nº 26/2023 as Emendas Impositivas ao PLO 10/2023.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
3 Câmara Municipal de Medicilândia ear
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” eai
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Manifestação protocolada na relatoria CCJICR e projeto de lei bem como suas
emendas debatidas na forma regimental foi despachado ao vereador relator para parecer
conclusivo da comissão.
FUNDAMENTAÇÃO
O Orçamento Anual Municipal, é o planejamento financeiro do município para o
ano subsequente a cada exercício e é apresentado pelo chefe do Poder Executivo. O Projeto de
Lei Ordinária nº 10/2023 - é contemplado no art. 165, inciso Ill e 85º; art. 166-A e 88 e incisos,
ambos da CF/88; art. 142 e parágrafos; art. 151 e parágrafos e art. 152-A, da Lei Orgânica
Municipal.
Matéria após apresentado em plenário foi aguardado o prazo regimental para
apresentação de Emendas individuais e emendas individuais impositivas. Logo depois, foi o
projeto encaminhado e protocolado na Presidência CCJCR, a fim de que proceda a avaliação da
matéria na forma regimental. gx
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras, o?
Trata os autos do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2023, o qual dispõe sobre a Dr
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2024 do Município de Medicilândia.
O projeto orçamentário, é uma matéria de competência e iniciativa exclusiva do
Executivo Municipal (art. 49, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal - LOM; art. 165, inciso Ill da
CF/88) e, em razão das novas disposições constitucionais (art. 165, 8 e incisos da Constituição
Federal), deverá a retro mencionada proposição primar por políticas e programas /
governamentais, conforme o disposto nos arts. 2º e 22 da Lei Federal nº 4.320/64, observado os
princípios da unidade e da universalidade.
Igualmente, no que tange as emendas apresentadas ao PL deve obedecer às
prerrogativas do art. 166, 838º, art. 166-A, da CF/88; art. 151, 84º, art. 152-A, da Lei Orgânica
Municipal; e art. 148, 81º; art. 236 e parágrafo único, do RI. Disposições legais cumpridas pelo
Executivo Municipal e pelo parlamento.
Ademais, considerando manifestação jurídica da casa conforme requisitada e
apresentada, salvo melhor juízo, a peça orçamentária nº 10/2023 e suas emendas modificativas
07, 08, 09 e 15/2023 e Individuais impositivas nº 01 a 13/2023, contemplam a
constitucionalidade, a juridicidade, e a técnica legislativa redacional, de modo que ao que cabe
esta comissão e relatoria analisar, apresenta parecer favorável a admissibilidade e ao regular
trâmite do Projeto de Lei Orçamentário nº 10/2023 e suas emendas modificativas e impositivas.
“Ad referendum” do plenário.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 212/0001505"- al
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR da HE Medicilândia/PA, em 22
(vinte e dois) de novembro de 2023. ” 17 EE a E
e | | )
XY = 2
HENRIQUE AMINZONAS P. DANTAS
Relator CCICR/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 18/2023 - CCICR
Em vinte e dois do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às nove
hora (9h), no cumprimento do Edital de Convocação nº 9/2023 publicado no mural da Casa de
Leis, reuniu-se, a Comissão de Constituição e Justiça CCJCR, com presença unânime de seus
membros, tendo como pauta a seguinte matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10/2023
DISPONDO SOBRE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e suas
emendas. Observado a existência de quórum, a Senhora Presidente vereadora Elaine Wagner
PSC, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Registrado protocolo da manifestação jurídica
sobre a matéria, procedeu-se a avaliação do projeto e suas emendas na forma regimental. Em
ato contínuo, havendo entendimento da comissão, foi despachada proposição ao vereador
relator para parecer conclusivo. Em atenção ao encaminhamento da comissão, o vereador relator
Henrique Amazonas apresentou o PARECER Nº 18/2023-CCICR o qual versa pela a
admissibilidade e regular tramitação do Projeto de lei Ordinária nº 10/2023 (LOA 2024), bem
como de suas emendas: Modificativas nºs 07, 08, 09 e 15/2023; Individuais Impositivas nºs 01;
02; 03; 04; 05; 06; 07; 08; 09; 10; 11; 12; e 13/2023. A Senhora Presidente, após registrada leitura
do parecer e estando de acordo, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por
unanimidade dos Edis presentes. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura da
presente deliberação.
É a decisão da comissão sobre o Projeto e suas emendas.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia/PA, em 22 de
novembro do ano de 2023. —+r A
Pelas conclusões: |. = q I LV -
ER HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente - CCICR Relator - CCICR
ELISVAN ALVES RODRIGUES “DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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