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A | Estado do Pará /
“Capital Nacional do Cacau” o a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2023.
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº.
10/23, QUE DISPÕE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 18º. Fica por meio dessa Emenda Modificativa, alterada a redação do inciso |, do artigo 8º, no
Projeto de Lei nº 10/2023 LOA/2024, que passar a ter a seguinte redação:
|. Abrir Crédito Adicional suplementar até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor total do orçamento, tendo como fonte de recurso,
aqueles previstos no art. 43, 818, da Lei Federal nº 4.320/64;
(PR
Art. 2º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 18 de outubro de 2023.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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