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materia nº 4/2023

Tipo EMENDA IMPOSITIVA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-10-20
EmentaEMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 10/2023 LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2024 - CUSTEAR A SAÚDE PÚBLICA MUNICIPAL.
native_id2961

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-11 ARQUIVADO (A) — —
2023-12-11 Emenda aprovada pelo Plenário. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T10:54:42.483912-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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13 Câmara Municipal de Medicilândia ass
ed Estado do Pará !
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA IMPOSITIVA Nº 04/2023 (CONJUNTA).
VEREADORES: VALDILENE CARVALHO LAMBERT (PSDB); RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA (MDB);
SIDNEY DE SOUSA FILHO (UNIÃO BRASIL).
Considerando o art. 52, do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2023 LOA 2024
(DESPESAS POR ÓRGÃO) “Reserva Emendas Impositivas”, que trata das Emendas Impositivas do
Município de Medicilândia, Estado do Pará, definidas no art. 152-A e seus parágrafos e alíneas,
da Lei Orgânica Municipal, considerando que a Lei apenas definiu o valor global de R$
1.306.583,15 (um milhão, trezentos e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e quinze
centavos), sem a definição das metas quantitativas e qualitativas para cada parlamentar, nesse
sentido estamos encaminhando a seguinte definição:
Tipo de Emenda: Individual.
Cota Individual: R$ 118,780,28 (cento e dezoito mil, setecentos e oitenta reais e vinte e oito
centavos) —primeira parte da cota individual no valor de R$ 59.390,14 (cinquenta e nove mil,
trezentos e noventa reais e quatorze centavos.
Cota Individual (valor conjunto): R$ 167.836,54 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta
e seis reais e cinquenta e quatro centavos) — primeira parte cota para saúde.
INDICAÇÃO Nº 04:
OBJETO: CUSTEAR CONSULTAS ESPECIALIZADAS PARA MANTER A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL
PARA O DIAGNÓSTICO E CONTINUIDADE NO TRATAMENTO DOS PACIENTES COM TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA E OUTRAS DEFICIÊNCIAS.
XX XXX XXX | Custear consultas e manter a equipe
multiprofissional de diagnóstico e continuidade no
tratamento dos pacientes com transtorno do
espectro autista e outras deficiências.
e e
X.0.00.00.00 Despesas de capital
X.X.00.00.00 Investimentos
X.X.X0.00.00 Aplicações diretas 167.836,54
X.X.X0.XX.00 Equipamentos e Material Permanente 167.836,54
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Indicação de Emenda Impositiva, a fim de custear
consultas, diagnóstico e tratamento dos pacientes com transtornos do espectro autista e outras
deficiências. E estes parlamentares preocupados com o curto recurso para esse tipo de
atendimento, coloca-se emenda impositiva conjunta para custear despesas com saúde categoria
conforme especificada acima. Valor conjunto de R$ 167.836,
Sidneyfetesódta Filho
Ver. UNIÃO BRASIL
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Héljg Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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