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pol Câmara Municipal de Medicilândia asas dr,
Estado do Pará A
“Capital Nacional do Cacau” aa
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA IMPOSITIVA Nº 13/2023.
VEREADOR: IVANI DE SOUZA RITTER (PT).
Considerando o art. 52, do Projeto de Lei Ordinária nº 10/2023 LOA 2024
(DESPESAS POR ÓRGÃO) “Reserva Emendas Impositivas”, que trata das Emendas Impositivas do
Município de Medicilândia, Estado do Pará, definidas no art. 152-A e seus parágrafos e alíneas,
da Lei Orgânica Municipal, considerando que a Lei apenas definiu o valor global de R$
1.306.583,15 (um milhão, trezentos e seis mil, quinhentos e oitenta e três reais e quinze
centavos), sem a definição das metas quantitativas e qualitativas para cada parlamentar, nesse
sentido estamos encaminhando a seguinte definição:
Tipo de Emenda: Individual.
Cota Individual: R$ 118,780,28 (cento e dezoito mil, setecentos e oitenta reais e vinte e oito
centavos) —primeira parte da cota individual no valor de R$ 59.390,14 (cinquenta e nove mil,
trezentos e noventa reais e quatorze centavos) destinado a saúde.
INDICAÇÃO Nº 13.
OBJETO: AQUISITAÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES PARA O LABORATÓRIO HOSPITAL
MUNICIPAL,
XX XXX XXXX X.XXX Aquisição de Materiais permanentes (arquivo | VALOR
de aço, nobreak, computador, impressora,
lâmpada de led) para o Hospital Municipal.
X.0.00.00.00 Despesas de capital
X.X.00.00.00 Investimentos
| XX.X0.00.00 Aplicações diretas | 59.390,14
X.X.X0.XX.00 Obras e Instalações 59.390,14
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JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente Indicação de Emenda Impositiva, pois com a ampliação do
hospital municipal com novo laboratório há a necessidade de aquisição de materiais
permanentes para o respectivo hospital (laboratório). Apresento a respectiva emenda impositiva
montante equivalente R$ 59.390,14 da cota individual para aplicação na saúde para atender
despesa com o projeto atividade objeto da presente emenda.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 20 de outubro de 2023.
IVANI DE SO
Vere ra PT
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