MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA
ESTADO DO PARÁ
PODER EXECUTIVO
“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
OFÍCIO Nº 169/2023/GAB-PMM
Medicilândia/PA, 05 de dezembro de 2023.
Iustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei nº 15/2023
Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores (as),
Venho à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores e
Vereadoras que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar o Projeto de Lei Ordinária nº 15/2023, que dispõe sobre a autorização para
o Poder Executivo Municipal doar imóvel público municipal para o Sindicato dos
Mototaxistas do Município de Medicilândia - SIMOTAME.
Para melhor análise da proposta encaminhamos a justificativa necessária a
sua apresentação, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei ora
apresentado.
Por fim, requeremos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA nessa ilustre casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Medicilândia.
Atenciosamente.
JULIO CESARDO Assinado de forma digital
por JULIO CESAR DO
EGITO:18516408272 Forro 185 16408272
JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 15, DE 05 DEZEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
DOAR IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA O
SINDICATO DOS MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA - SIMOTAME, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao SINDICATO DOS
MOTOTAXISTAS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA - SIMOTAME, entidade de direito
privado sem fins lucrativos, que desempenha atividades sindicais, inscrita no CNPJ sob o nº
05.983.755/0001-77, parcela do imóvel urbano denominado de Lote 01-A, da quadra 66,
totalizando área de 840m?, situado na Trav. Osamu Kawai, pertencente ao Poder Público
Municipal, descrito no memorial descritivo em anexo, parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único. O terreno doado destina-se a construção de imóvel para
desempenho de atividades finalísticas do sindicato.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá destinar o bem doado exclusivamente aos fins
constantes nessa Lei, sendo que, caso no prazo de quatro anos, não dê a destinação correta
ao objeto da doação, e não construa e conclua o estabelecimento, o imóvel retornará
automaticamente ao patrimônio público municipal.
Art. 3º Se a entidade beneficiada permitir esbulho possessório do imóvel doado por
terceiros, deverá indenizar o Poder Público Municipal das despesas com a retomada, ou
indenizá-lo em caso de perda total.
Art. 4º A doação deverá ser celebrada por meio de Contrato de Doação de Bem
Imóvel, e somente se efetivará mediante a lavratura de escritura pública de doação, que
obrigatoriamente deverá constar, forma circunstanciada: os encargos, as cláusulas de
reversão, cláusula de inalienabilidade e impermutabilidade do imóvel pelo prazo de 10 (dez)
anos, e Os prazos dispostos nesta Lei.
Art. 5º Em caso de extinção da entidade beneficiada, o bem doado voltará
automaticamente ao patrimônio público municipal, não prevalecendo qualquer cláusula de
reversão em favor de terceiro.
“Dom Eurico, nº 1035 Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA .
Fone: (93) 3531-1900
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Art. 6º A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei ficará
automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel, ao domínio pleno da
municipalidade, se:
[- A Donatária fizer uso do imóvel doado para fins distintos daquele determinado;
IH - Não forem cumpridos os prazos estipulados;
HI - Ocorrer falência ou concordata da Donatária;
IV - Houver a transferência do estabelecimento sede para outro Município;
V- Ocorrer a extinção da Donatária.
$1º£ Havendo revogação da doação, a donatária deverá desocupar o imóvel num prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias, sem direito a indenização, deixando a área como estava
por ocasião do recebimento, sob a pena de retenção das benfeitorias, resguardando-se,
ainda, o direito de perdas e danos por parte do Município, na forma da Lei Civil.
$ 2º Decorridos 120 (cento e vinte) dias sem que o interessado retire as benfeitorias
voluptuárias ou úteis que tenha edificado, as mesmas passarão a integrar o imóvel para
todos os efeitos legais, sem direito a retenção ou indenização, revertendo como patrimônio
do Município.
Art. 72º As despesas com escritura pública, registro cartorial, impostos e taxas
correrão por conta da donatária,
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Medicilândia/PA, em 05 de dezembro de 2023.
JULIO CESAR DO Assinado de forma digital por
JULIO CESAR DO
EGITO:18516408272 corrosss16408272
JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
Dom Eu
:o, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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“CAPITAL NACIONAL DO CACAU”
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIO Nº 15/2023.
Nustríssimo Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Senhorias, nos
termos do art. 45 da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Lei Ordinário, que dispõe
sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal doar imóvel público municipal para
o Sindicato dos Mototaxistas do Município de Medicilândia - SIMOTAME.
A doação visa fortalecer a instituição no âmbito municipal, possibilitando que
a instituição que há décadas já contribui com a mobilidade urbana medicilandense, possa
construir sua sede.
Diante do acima exposto, submete-se esta proposição à análise e aprovação
desta Casa Legislativa, e solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada,
discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores (as), em REGIME DE URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA nessa ilustre casa de leis, nos termos do Art. 51 da Lei Orgânica
Municipal e do Regimento interno da Câmara Municipal de Medicilândia.
Certo de poder contar com a contribuição de Vossas Excelências, no
aperfeiçoamento do projeto de lei ora encaminhado, aproveito a oportunidade para
renovar aos ilustres edis municipais, votos de consideração e respeito.
Medicilândia/PA, 05 de dezembro de 2023.
“JULIO CESAR DO EGITO
Prefeito Municipal
Trav. Dom Eurico, nº 1035 - Centro - CEP: 68.145-000, Medicilândia/PA
Fone: (93) 3531-1900
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MEMORIAL DESCRITIVO
LOTE: 01A IMÓVEL:
QUADRA- 66
ÁREA (SISTEMA GEODÉSICO LOCAL): 840,00 m?
PERÍMETRO: 116,00 m MUNICÍPIO: MEDICILÂNDIA
ESTADO: PARÁ
PROPRIETÁRIO: SIN
DICATO DOS MOTO TAXISTAS
CNPJ: 05.983.755/0001-77
LIMITES E CONFRONTAÇÕES
FRENTE: COM A TRAVESSA OSAMU KAWAI
LADO DIREITO: COM A RUA DE ACESSO II
LADO ESQUERDO: COM O LOTE 04
LADO POSTERIOR: COM O LOTE 01
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 9.617.443,214m e E
290.287,240m; ; deste, segue confrontando com RUA DE ACESSO II, com os seguintes azimutes
e distâncias: 153º34'42" e 30,00 m (trinta metros) até o vértice M-01A, de coordenadas N
9.617.416,347m e E 290.300,590m; ; deste, segue confrontando com LOTE 01, com os
seguintes azimutes e distâncias: 252º59'12" e 28,00 m (vinte e oito metros) até o vértice M-06B,
de coordenadas N 9.617.408,155m e E 290.273,815m; ; deste, segue confrontando com LOTE
04, com os seguintes azimutes e distâncias: 333º34'42" e 30,00 m (trinta metros) até o vértice
M-06A, de coordenadas N 9.617.435,02im e E 290.260,466m; |; deste, segue confrontando
com TRAVESSA OSAMU KAWAI, com os seguintes azimutes e distâncias: 72º59'12" e 28,00 m
(vinte e oito metros) até o vértice M-01, ponto inicial da descrição deste perimetro. As
coordenadas da base foram processadas pelo método de Posicionamento por Ponto Preciso
(PPP). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central
nº 51º00”, fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
DATA: 12/2023 RESPONSÁVEL TÉCNICO APROVADO
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Quadro de Assinaturas
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TRAVESSA LUIZ ORIBAM RODRIGUES
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LOTE 014 DA QUADRA 66 - SETOR II- VILA NOVA
] capa
| De Para | Coord. N(Y) | Coord. E(X) Latitude | Longitude | | Azimute Dstênca |
à | M01 [M- M-OIA | 9.60174432138 | 290.287,2403 | 032733057637'S | 52º5315,760371'W | 153º3442" 30,00m ||
PA M-OIA | Mo V-OSB | 9.617416,3475 | 290.300,5895 03'2733,933036'S | 52'5315,329678'W | 252º5942" | 28C0m | E
M-06B | M-O6A | 9.617.408.1549 | 290.273,8149 — 032734,197983'S | | 52º5310,197524'W 333º34'42" 30,00 m om |
| M-06A | M-01 9.617.435,0212 1 290.260,4657 03º27'33,322584"S | 52º5316,628216'W 72º5912" 28,00 m
“Área: 840,00 m?
Perímetro: 116,00 m