74 Câmara Municipal de Medicilândia mag
Estado do Pará E
“Capital Nacional do Cacau” emma
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 12 / 2023 - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC ?
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — MDB
ASSUNTO — PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2023 — DISPONDO SOBRE ÁB
SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, Autoria Executivo Municipal. /
DATA: 18 de dezembro do ano de 2023.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei ordinária nº 14/2023, vem acompanhado de sua mensagem, é de
iniciativa do Executivo Municipal, o qual foi protocolado na Secretaria Legislativa em 24 (vinte e
quatro) de novembro de 2023 por meio do Ofício nº 165/2023-GAB/PMM. Teve sua tramitação
iniciada em conformidade Regimental com a Sessão Ordinária realizada em 27 de novembro do
ano em curso. No curso do processo e observado o Regimento Interno, abriu-se prazo para
apresentação de emenda individuais.
Finalizado o prazo regimental acima, o Senhor Presidente, encaminhou a matéria |
a Comissão de Constituição e Justiça — CCJCR para apreciação (alínea j, do inciso XXIV, do art. 33, |
do RI/CMM). Ressalta-se que na fase de análise individual não foi registrado apresentação de |
emenda individual ao texto da matéria.
Projeto após passar pelo crivo da comissão de Constituição e Justiça CCJCR, foi
encaminhado pelo Presidente da Casa à Comissão de Finanças para tramitação e a apresentação
do respectivo parecer da comissão na forma regimental.
A Comissão CFEFFO reuniu-se na data de 18 de dezembro do corrente ano para
deliberar a matéria em atenção a Convocação do Edital nº 13/2023/PRES/CFEFFO.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica o Prefeito para apresentação do projeto, que mesmo consiste em
autorizar o Executivo Municipal a abrir crédito Suplementar para suplementar o orçamento
vigente, com o objetivo de atender a execução orçamentária do Poder Executivo, buscando u
equilíbrio orçamentário entre a receita arrecadada e a despesa empenhada do Município.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
[74 Câmara Municipal de Medicilândia E a es
mer Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ca
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
O Crédito Suplementar está previsto na Lei Federal nº 4.320/64. Pede o Executivo
a avaliação e o espírito público do parlamento para a avaliação e aprovação da matéria.
É a justificativa do Executivo Municipal na apresentação da proposta de norma
jurídica.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
O Projeto de Lei Ordinária nº 14/2023, de autoria do Executivo Municipal, tem por
objeto a Abertura de Crédito Suplementar no valor total de R$ 19.640.190,96 (dezenove milhões,
seiscentos e quarenta mil, cento e noventa reais e noventa e seis centavos), a fim de atender o
equilíbrio orçamentário entre a receita arrecadada e a despensa empenhada e liquidada do
município.
O art. 167, inciso V, da Constituição Federal disciplina a abertura de crédito
suplementar e especial, vejamos:
Art. 167. São vedados:
autorização legislativa e sem indicação dos recursos
correspondentes;
No que se diz respeita a iniciativa, está é de natureza exclusiva do Chefe do Poder
Executivo, nos termos do inciso IV, do art. 49, da Lei Orgânica Municipal; e alínea “b”, do inciso
II, do art. 61, da CF/88.
Quanto a análise orçamentária da propositura, o Senhor Prefeito, teve o cuidado
de por meio da proposta de norma jurídica, solicitar do Poder Legislativo a autorização para
abertura da suplementação, bem como indicar as fontes de recursos financeiros para a cobertura
do crédito suplementar, de modo que, fez cumprir a legislação vigente nos termos do artigo 167,
inciso V, da Constituição Federal; e o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4,320/64.
Diante das considerações alusivas acima e, ao que cabe a avaliação desta
comissão, esta relatoria juntamente com os demais membros da comissão, entender que o
projeto de lei encontra-se apito para ser incluso no ordenamento orçamentário municipal,
motivo pelo qual, apresenta parecer favorável a admissibilidade e ao regular trâmite do Projeto
de Lei ordinária nº 14/2023, sua aprovação ou rejeição condiciona-se “ad referendum” do Douto
Plenário.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sap!.medicilandia.pa.leg.br
ass
1 Câmara Municipal de Medicilândia FSssas ta
Soa” Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a dd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
É o relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 18 (dezoito) de
dezembro de 2023.
ELAINE WAGER
Relatora CFEFFO/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 12/2023 - CFEFEFFO
No dia dezoito do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três, no
cumprimento da convocação nº 13/2023/PRES/CFEFFO, e em consenso comum dos pares,
reuniu-se, às 9h20min (nove hora e vinte minutos), a Comissão de Finanças, Economia,
Fiscalização Financeira e Orçamento CFEFFO, com presença unânime dos pares. Tendo como
pauta a seguinte propositura: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 14/2023 — DISPONDO SOBRE
“ABERTURA DE SUPLEMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal.
Havendo quórum, o Senhor Presidente José Neto, em nome de Deus declarou aberta a reunião.
Em seguida, foi apresentado à comissão o projeto e debatido na forma regimental, sendo
encaminhado a relatoria para parecer conclusivo. Logo após foi apresentado pela vereadora
relatora o PARECER Nº 12/2023-CFEFFO favorável a admissibilidade e ao regular trâmite do
Projeto de lei em tela. O Senhor Presidente, após registrada leitura do parecer e estando de
acordo, foi o mesmo posto em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da
comissão presente, passando a representar a decisão da mesma sobre o projeto em avaliação.
Que seja despachado à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Comissão de Finanças CFEFFO da Câmara de Medicilândia/PA, em 18 (dezoito) de
dezembro do ano de 2023.
Pelas conclusões:
Dq -
one
TE Dora Ai ger.
ERAINE WAGNER
Relatora - CFEFFO
A)
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO
Presidente - CFEFFO
Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br