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materia nº 1/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-02
EmentaSOLICITA AO GOVERNO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS QUANTO AO SALÁRIO DOS FUNCIONÁRIOS DO TRANSPORTE E O RESPECTIVO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE A SER RECEBIDO.
native_id2982

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-20 AGUARDANDO RESPOSTA — —
2024-02-20 Encaminhado ao Executivo. — —
2024-02-19 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-19T10:19:47.706716-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

JK Câmara Municipal de Medicilândia amis
Tomaz” Estado do Pará /
“Capital Nacional do Cacau” emma
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REQUERIMENTO Nº 01/2024 Medicilândia, 2 de fevereiro de 2024.
ia
de PT CIPAL DE MED
AA SOLICITA AO GOVERNO MUNICIPAL PROVIDÊNCIAS
QUANTO AO SALÁRIO DOS FUNCIONARIOS DO
TRANSPORTE E O RESPECTIVO ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE/INSALUBRIDADE A SER
E RECEBIDO.
APROVADO
O Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA, no uso de suas atribuições
legais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara de Medicilândia, vem pedir, com
fundamento nos Artigos. 26 do RI/CMM
Art. 26. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as
seguintes atribuições, dentre
outras: (...)
XIl. fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo,
incluídos os da administração indireta;
(...)
XVIII. dispor sobre sua organização, funcionamento, fiscalização, criação
etransformação de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação
da respectiva remuneração, observados os parâmetros legais,
especialmente a lei de diretrizes;
(55)
XXIV. propor ao Prefeito a execução de qualquer obra ou medida que
interesse à coletividade ou ao serviço público;
Diante destas prerrogativas conferidas ao respectivo vereador, este vem
solicitar a análise dos referidos artigos da Lei Orgânica Municipal:
Art. 92. O Município assegurará aos servidores públicos civis, além de
outros que visem a melhoria de sua condição social, os seguintes direitos:
(...)
XXIll. Pagamento de adicional de insalubridade e periculosidade para
servidores que desempenham tarefas insalubres e de risco.
(Acrescentado pela Emenda 01/2021) '
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
[74 Câmara Municipal de Medicilândia aa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Nesse passo, vem cobrar, mediante fundamento no art.92 XX!!|-da LOM,
e art.192 da CLT, que este presidente, de acordo com o que lhe cabe, apresente o requerimento
de adicional de insalubridade e periculosidade para funcionários do transporte que operam
máquinas pesadas, vez que estes, além de operarem, também exercem a manutenção daquelas,
atuando com gases, combustíveis e inflamáveis, veja:
Art. 192 da CLT: O exercício de trabalho em condições insalubres, acima
dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho,
assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por
cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da
região, segundo se classifiguem nos graus máximo, médio e mínimo.
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977).
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 2 de fevereiro de 2024.
o)
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Vereador MDB/CMM
JUSTIFICATIVA:
Considerando os apontamentos de funcionários do transporte que operam e
atuam com a manutenção de máquinas e equipamentos pesados.
Estes servidores do município trabalham com inflamáveis e gases tóxicos e nocivos
à saúde, portanto, requerem que seja pago à título de adicional de insalubridade, o valor
correspondente à 40%, 20% ou 10% de adicional de insalubridade. |
Mediante ao exposto, requer que o Presidente da Câmara Municipal tome as
devidas providências em caráter de urgência apresentando o pedido de criação desta COMISSÃO
PARLAMENTAR DE INQUÉRITO, respaldada pelas devidas assinaturas que acompanham esta »
proposta.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone: (0**93) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — wwnw.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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