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materia nº 2/2024

Tipo PARECER DAS COMISSÕES
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaPARECER CONJUNTO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024.
native_id3016

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-18 ARQUIVADO (A) — —
2024-03-18 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-18T10:23:43.451140-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

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4 Câmara Municipal de Medicilândia aaa
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER CONJUNTO Nº 02 / 2024 — CCICR/CFEFFO/CGSP
Constituição e Justiça CCICR — Vereadores (as): Elaine Wagner, PSC — Presidente; Henrique
Amazonas Pagani Dantas, MDB — Relator; Elisvan Alves Rodrigues, UNIÃO — Secretário; Daniel
Moreira Rodrigues — Membro.
Finanças CFEFFO - Vereadores (as): José Neto R. de Carvalho, PSDB — Presidente; Elaine Wagner,
PSC — Relatora; Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; Valdecy Carvalho de Sousa, MDB —” h*
Membro. pa
Gestão Pública CGSP — Vereadores (as): Valdilene C. Lambert, PSDB — Presidente; Ivani de Souza
Ritter, PT — Relatora; Daniel Moreira Rodrigues, PSDB — Secretário; Rusbimário Queiroz Silva,
MDB — Membro.
ASSUNTO - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024 — “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI Ní
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTR,
DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL”. Autoria Mesa Diretora.
DATA: 12 de março do ano de 2024.
6 eNL DE MED
/ QuADO
4
HISTÓRICO
Ne
O Projeto de Resolução nº 01/2024, qualificado aos autos, é de autoria da Mesa
Diretora, vem acompanhado da respectiva mensagem. Foi protocolado na Secretaria Legislativa
por meio do OFÍCIO INTERNO Nº 03/2024-MESA/DIR/CMM, na data de 21 de fevereiro de 2024.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a 32 Sessão Ordinária realizada |
no dia 26/02/2024.
Proposta de norma jurídica apresentada em plenário, iniciando-se sua tramitação
regimental, e encaminhada para tramitação regimental nas comissões competentes.
Matéria autuada e cumprida prazo para emendas individuais, foi em seguida, para
tramitação conjunta nas comissões de: Constituição CCJCR; de Finanças CFEFFO; e Gestão CGSP
para que apresentem o respectivo parecer. Ressaltando que não foi registrado apresentação de
emendas individuais.
Senhor Presidente Convocou conjuntamente na forma regimental na 52 sessão
ordinária (11/03/2024) as comissões competentes que se reúne na data de 12 de março do
corrente ano, às dez hora (10h), na sala das comissões permanentes para deliberação da
proposição.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 59,145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www. mediciandia va .les yr; - am. medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau” hd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DA FUNDAMENTAÇÃO
/
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Medicilândia, apresenta o Projeto | by
de Lei Resolução nº 01/2024, justificando que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece |
normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e | q |
fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A proposta ora apresentada tem por objetivo regulamentar a aplicabilidade da
nova lei de licitações nº 14.133/2021, que dispõe sobre o novo regramento para licitações e
contratos administrativos, no âmbito no Poder Legislativo municipal.
Referido diploma legal atribui aos entes a regulamentação de dispositivos para
adequada aplicação da lei. Deste modo, tal proposição objetiva regulamentar dispositivos e (2
funções dos agentes designados para a adequada e segura aplicação da lei. ç
Por conseguinte, é de competência da Mesa Diretora com orientação da |
Presidência a proposição de Projetos de Lei e Resoluções que disponham sobre organização e
funcionamento deste Poder, conforme o Regimento Interno da Câmara, o artigo 28, 84, art. 33,
incisos Il, e artigo 136.
j
Assim, no intuito de cumprir o disposto na lei federal, a Mesa Diretora solicita a |
apreciação da referida proposta de Resolução legislativa por esta Casa, solicitando tramitaçã
em caráter de urgência, urgentíssima.
É a justificativa da Mesa Diretora.
CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Foi encaminhado a estas comissões o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2024 —
“REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021 - NOVA LEI DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS (NLLC) - NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL” para análise
e solicitado emissão de parecer conjunto nos termos regimentais (inciso |, do art. 100).
Vejamos o que diz o art. 1º “Disposições Preliminares”, do aludido projeto de
Resolução:
“Art. 1º. Esta Resolução estabelece regras e diretrizes para a
atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão
de contratação e dos gestores e fiscais de contratos, do plano anual
de contratação, parâmetros para definição de valor estimado e
pesquisa de preços, procedimento de compra e o enquadramento
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 — 7
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
14 Câmara Municipal de Medicilândia Po mad
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“Capital Nacional do Cacau” Rd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
de bens de consumo nas categorias comum e de luxo nas áreas de
que trata a Lei nº 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal.”
O projeto proposto tem base legal, nos termos da nova lei de Licitações (lei
14.133/2021). Consoante a leitura do dispositivo temos o art. 50, inciso Il da Lei Orgânica
Municipal:
"Art. 50. É da competência exclusiva da Mesa Diretora, a iniciativa
de projeto de Lei que disponha sobre:
[:=]
Il — organização dos serviços administrativos da Câmara, criação,
transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e
fixação da respectiva remuneração”.
DAS COMISSÕES — o artigo 50, do RI/CMM, diz: “as comissões permanentes são
incumbidas de estudar as proposições e os assuntos distribuídos ao exame, manifestando sobre
eles sua opinião e a orientação do Plenário por meio de parecer”.
Face ao exposto e, diante a minuciosa análise da proposição, não havendo nos
aspectos que cumpre estas Comissões examinarem, qualquer impedimento que obste a sua
tramitação e admissão, seja ela constitucional, financeira e/ou aos serviços públicos prestados,
apresentamos parecer favorável à admissibilidade e aprovação do Projeto de Resolução nº.
01/2024. “Ad referendum” do Plenário.
É o relatório conjunto.
Sala das Comissões em 12 (doze) de março de 2024.
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Pelas Conclusões:
Pelas Conclusões:
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Relatora CGSP/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/00!
DELIBERAÇÃO DO PARECER CONJUNTO Nº 02/2024 — CCJCR/CFEFFO/CGSP
No dia doze do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, no cumprimento
da convocação pelo Senhor Presidente desta Casa de Leis em plenária na quinta sessão ordinária
do corrente ano, para reunião conjunta, reuniram-se, na sala das comissões, as dez hora (10h), a
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR; Comissão de Finanças CFEFFO; e Comissão de Gestão
Públicos CGSP, com ausência justificada do vereador Daniel Moreira PSDB/Membro CCJCR e
Secretário CGSP. Tendo como pauta deliberativa, a matéria: PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
01/2024, o qual dispõe sobre “REGULAMENTA A APLICAÇÃO DA LEI N. 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021 - NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (NLLC) - NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL”. Autoria Mesa Diretora. O Senhor Presidente vereador Jari Teixeira, observado a
existência de quórum, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo em seguida, foi a
matéria apresentada e avaliada na forma regimental e, havendo entendimento comum dos
pares, foi o Projeto de resolução encaminhado para parecer conjunto conclusivo das relatorias
competentes. Em ato contínuo, foi apresentado às comissões o PARECER CONJUNTO Nº
02/2023-CCICR/CFEFFO/CGSP, o qual versa pela admissibilidade e aprovação da matéria em
análise, que seja levado ao crivo do Douto plenário para discussão e votação. O Senhor
Presidente, após registrada leitura do parecer correspondente e as comissões estando de acordo,
foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado nas comissões competentes, passando a
representar a decisão conjunta destas sobre a proposição. E; para que conste os autos foi
determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões da Câmara Municipal, em 12 (doze) de março do ano de 2024.
Pelas conclusões CCJCR:
Cd
Cê TIL Ss 7 Ê (Aus. Justificada)
ig HENRIQUE AP. DANTAS ELISVAN A. RODRIGUES DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CCICR Relator — CCJCR Secretário — CCICR Membro — CCJCR
Pelas conclusões CFEFFO:
plo
DEE + EU S =
<—— JOSEN.R. DE CARVALHO E H R no C. DE SOUSA
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
Pelas conclusões CGSP:
A)
“De [A (Aus. Justificada)
VALDILENE C. ala IVÁNI RITTER DANIEL M. RODRIGUES
Presidente - CGSP Relatora — CGSP Secretário - CGSP
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sap!.medicilandia,pa.leg.br

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