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Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Medicilândia, 21 de março de 2024.
REQUERER AO EXECULTIVO MUNICIPAL
INFORMAÇÕES REFERENTE AO VIGOR DA LEI Nº
502/2023, QUE DISPÕE DA REGULAMENTAÇÃO DO
TRÁFEGO DE VEÍCULOS NA CIDADE DE
MEDICILÂNDIA-PA.
O Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA, MDB, no uso de suas atribuições legais;
REQUER:
Ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Medicilândia, observado o art. 130,
inciso IX, do RI/CMM - sujeito a deliberação plenária; observado ainda o art. 24 e seu parágrafo
2º, da Lei Orgânica Municipal, que oficialize a Sr. JÚLIO CESAR DO EGITO - Prefeito Municipal de
Medicilândia/PA, requerendo as seguintes informações oficiais, conforme requisitadas abaixó:
> REQUER INFORMAÇÕES REFENTE À EXECUÇÃO DA LEI DE Nº
502/2023.
Como está a implementação da lei.
Quanto foi aplicado para que entre em vigor até o presente momento.
Qual a estimativa para que seja regulamentada.
vv wv
Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 21 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista que trata-se da melhoria ao tráfego de veículos municipal que vem
beneficiar de forma geral à todos os munícipes de Medicilândia, podendo ainda ser observado as
travessas e avenidas citadas ( Tv Cassandro Silvério, Av Presidente Medici e Av Alcides Frederic )
onde se tem os maiores fluxo, e é de total interesse da sociedade. Portanto, pedimos ao Senhor
Prefeito que atenda o teor acima requerido.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone: (093) 99107 — 3611;
E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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