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materia nº 2/2024

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024.
native_id3033

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 ARQUIVADO (A) — —
2024-04-15 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T10:02:47.585622-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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nerd Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ma
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 02 / 2024 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC ;
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDBÍ, -
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024 — DISPONDO SOBRE “A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO -
FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. |
DATA: 20 de março de 2024.
HISTÓRICO |
O projeto de lei ordinária nº 02/2024, é de autoria do Executivo Municipal, vem
acompanhado da mensagem, e foi protocolado na Secretaria Legislativa por meio do OFÍCIO Nº
013/2024/GAB/PMM, na data de 23 de fevereiro de 2024. Teve sua tramitação iniciada nos
termos regimentais da Sessão Ordinária realizada no dia 4 de março do respectivo ano.
Proposição apresentada em plenário, inicia-se sua tramitação regimental. Após É
cumprir prazo regimental para apresentação de emendas individuais, o Senhor Presidente "
observado a alínea “ij”, do inciso XXIV, do artigo 33, do RI, fez distribuir matéria as comissões
competentes, comissão CCJCR para apreciação. Ressaltando que não foi registrado apresentação já
de emendas individuais.
Matéria protocolada na Comissão CCJCR em 18/03/2024 (OFÍCIO INTERNO Nº
06/2024/GAB/PRES/CMM). De posse da matéria e no cumprimento regimental, a Presidente da
Comissão vereadora Elaine Wagner, convocou a comissão para reunião, a fim de deliberar a
presente matéria.
A comissão CCICR, reuniu-se na data de 20 de novembro do corrente ano em
cumprimento ao Edital de Convocação nº 01/2024-CCICR. Registra-se protocolo de parecer
jurídico na comissão sobre a proposição em análise.
Avaliada proposta de norma jurídica pelos pares, foi em seguida despachado
Projeto de Lei ao vereador Relator Henrique Amazonas para parecer conclusivo pela regular
tramitação da matéria.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnme hotmail.com; site - www.medicilandia pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg. «br
4 Câmara Municipal de Medicilândia ia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
A
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Registra-se protocolo do parecer jurídico sobre a matéria.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica o Executivo que a Criação do Conselho de Turismo COMTUR e do Fundo
[])
de Turismo FUMTUR é uma exigência consubstanciada nas novas prerrogativas impostas pelo A
Ministério de Turismo e Secretaria de Turismo do Estado, que constam no Plano Nacional de | 5»
Desenvolvimento do Turismo e na Lei Estadual de Turismo. | ;
Ressalta, portanto, a importância do presente projeto de lei, cujo conteúdo é de 19
interesse da coletividade, de todos os munícipes, e visa propiciar a continuidade das ações e
programas desenvolvidos pela Administração Pública Municipal.
A
Ejs
Diante a justificativa submete à apreciação do colegiado legislativo a proposta de
norma jurídica.
Em síntese é a justificativa.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Excelência, Senhor Presidente,
Excelências, Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Trata os autos do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024 — DISPONDO SOBRE “A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Após os trâmites iniciais, foi despachada a matéria acima para avaliação
constitucional, jurídica e redacional da comissão CCJCR.
Vamos a análise:
1. DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA.
Trata-se de proposição de iniciativa privativa do chefe do executivo municipal,
como se faz observar no artigo 49, da Lei Orgânica Municipal, vejamos:
Art. 49. São da iniciativa exclusiva do Prefeito, os projetos de leis que
disponham sobre:
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicil: leg.br
14 Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
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Ca!
ll. criação, estruturação e atribuições das secretarias ou departamentos
equivalentes e outros órgãos da administração pública;
Il. DA TÉCNICA LEGISLATIVA E ADEQUADA.
Neste contexto o Projeto de Lei em análise, não foram detectadas inconsistências
de redação, não existindo, portanto, vícios quanto à técnica legislativa utilizada. A redação do
projeto é coerente e objetiva, ademais foram atendidas as disposições da Lei Complementar nº
95/1998, a qual define os parâmetros de criação e edição de conteúdos legislativos.
Hi. DA CONSTITUCIONALIDADE E LEGALIDADE
Como bem relatado aos autos, a matéria é de iniciativa exclusiva do Chefe do
Poder Executivo, princípio atendido. A técnica de criação e adição de textos legislativo foram
igualmente atendidas conforme os princípios da Lei Complementar 95/1998.
Dito isto, a luz do que fora exposto, conclui essa relatoria, pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade do projeto de proposta de norma jurídica em avaliação,
portanto, estando apito à tramitação e deliberação plenária.
Face ao exposto, esta relatoria, ouvido os demais membros da comissão após
avaliação minuciosa da matéria, apresenta parecer favorável a admissibilidade, opinando pelo
regular trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024, sugerindo aos demais membros e ao
Doutor Plenário, que acatem o presente parecer. Ad referendum do plenário.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Constituição e Justiça CCICR da Câmara de Medicilândia/PA, em 20
(vinte) de março dez ]
E?
* WAGNER
Presidente/Relatora CCICR/CMM
(art. 89, Súnico, do RI)
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 02/2024 - CCICR |
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h). no
cumprimento do Edital de Convocação nº 01/2024-CCICR, reuniu-se, a Comissão de Constituição
e Justiça CCJCR, com ausência justificada do vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas -
Relator, tendo como pauta deliberativa a seguinte proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
02/2024 — DISPONDO SOBRE “A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E
DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo
Municipal. Observado a existência de quórum, a Senhora Presidente vereadora Elaine Wagner,
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl. icilandia.pa.leg.br
as es LEG
pr Câmara Municipal de Medicilândia PS
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Comuni
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo em seguida, foi apresentada e avaliada
matéria na forma do que dispõe o regimento da Casa e, existindo entendimento da comissão, foi
encaminhada matéria à relatoria da comissão para apresentação do parecer conclusivo. Logo
depois, nos termos do parágrafo único do art. 89, do regimento interno, a vereadora Elaine
Wagner Presidente/Relatora apresentou o PARECER Nº 02/2024-CCICR, o qual defende a
admissibilidade e regular tramitação do Projeto de lei Ordinária nº 02/2024. A Senhora
Presidente, após registrada leitura da matéria e estando de acordo, foi o parecer colocado em
discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da edilidade presente. E, para que conste
os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
É a decisão da comissão sobre a matéria.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em
20 de março do ano de 2024.
Pelas conclusões:
de > (aus. justificada)
3NER HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente/Relátora - CCICR Relator - CCICR
(art. 89, Súnico, do Ri)
te Demi Ego
ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
6)
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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