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É Câmara Municipal de Medicilândia E
Sa Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” o
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 02 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO - PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER — UNIÃO BRASIL
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — MDB
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024 — DISPONDO SOBRE “A CRIAÇÃO DO A
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - )
FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. E)
DATA: 3 de abril do ano de 2024. y
HISTÓRICO
O projeto de lei ordinária nº 02/2024, é de autoria do Executivo Municipal, vem
acompanhado da mensagem, e foi protocolado na Secretaria Legislativa por meio do OFÍCIO Nº
013/2024/GAB/PMM, na data de 23 de fevereiro de 2024. Teve sua tramitação iniciada no:
termos regimentais da Sessão Ordinária realizada no dia 4 de março do respectivo ano.
Proposição apresentada em plenário, inicia-se sua tramitação regimental. Após
cumprir prazo regimental para apresentação de emendas individuais, o Senhor Presidente
observado a alínea “j”, do inciso XXIV, do artigo 33, do RI, fez distribuir matéria as comissões
competentes, comissão CCJCR para apreciação. Ressaltando que não foi registrado apresentação
de emendas individuais.
Projeto passado pelo crivo da comissão de Constituição e Justiça CCJCR, foi
distribuído a Comissão de Finanças CFEFFO para avaliação na forma regimental. De posse da
matéria e nos termos do instrumento Interno da Casa, o Presidente da Comissão de Finanças
vereador José Neto, convocou a comissão para reunião, a fim de deliberar a presente
propositura.
A comissão CFEFFO reuniu-se na data de 3 de abril do corrente ano em
cumprimento ao Edital de Convocação nº 01/2024-PRES/CFEFFO/CMM. Avaliada matéria pelos
pares, em seguida despachado Projeto de Lei à relatoria da comissão para parecer conclusivo
pela regular tramitação da matéria.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Penas Fax: Poco 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmg hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — Ê
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DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica o Executivo que a Criação do Conselho de Turismo COMTUR e do Fundo
de Turismo FUMTUR é uma exigência consubstanciada nas novas prerrogativas impostas pelo
Ministério de Turismo e Secretaria de Turismo do Estado, que constam no Plano Nacional de
Desenvolvimento do Turismo e na Lei Estadual de Turismo.
Ressalta, portanto, a importância do presente projeto de lei, cujo conteúdo é de
interesse da coletividade, de todos os munícipes, e visa propiciar a continuidade das ações e
programas desenvolvidos pela Administração Pública Municipal.
Diante a justificativa submete à apreciação do colegiado legislativo a proposta de
norma jurídica.
Em síntese é a justificativa.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras vereadoras,
Trata os autos do Projeto de Lei Ordinária nº 02/2024 — DISPONDO SOBRE A
CRIAÇÃO DO FUNDO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE MEDICILÂNDIA — FUMTUR E
COMTUR.
Face a matéria, a Criação do Conselho Municipal de Turismo tem por objetivos.
assessorar o Executivo Municipal em busca de políticas públicas municipal de turismo, em caráter
permanente, e buscando esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, a fim de promover o
incentivo turístico. Igualmente é o Fundo Municipal de Turismo que tem por objetivo a captação
e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações
municipal nas áreas de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Vamos a análise conjugada da matéria.
Vejamos o que diz o Regimento interno da Casa, quanto as competências desta
comissão:
Art. 79. Compete à Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização /
Financeira CFEFFO, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de
caráter financeiro, especialmente quando for o caso. |
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IV — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário
Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
Art. 49. São da iniciativa exclusiva do Prefeito, os projetos de leis que
disponham sobre:
WI — Criação, estruturação e atribuições das secretarias ou
departamentos equivalentes e outros órgãos da administração pública.
Diante do acima citado, e considerando que essa é uma matéria de competência
exclusiva do Poder Executivo, e é de autoria do Executivo Municipal, a relatoria de Finanças, nos
termos do que dispõe a Lei Orgânica Municipal, observado o entendimento preliminar dos pares
da comissão, opina por meio de parecer favorável ao regular trâmite do Projeto de lei ordinária
nº 02/2024, corroborando com o parecer da Comissão de Constituição nos autos do processo.
Que seja levado ao crivo do Doutor Plenário para discussão e votação.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 3 (três) de abril
de 2024.
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ELAINE WAGER
Relatora CFEFFO/CMM
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 02/2024 - CFEFFO ]
No dia três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas
e trinta minutos, no cumprimento do Edital de convocação nº 01/2024/PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no mural da Câmara Municipal, reuniu-se, a Comissão de Finanças e Orçamento
CFEFFO, com presença unânime de seus pares. Tendo como objetivo a deliberação da pauta
constando a seguinte matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02/2024 — DISPONDO SOBRE “A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria Executivo Municipal. Observado a
existência de quórum, o vereador Presidente José Neto, evocando as bençãos de Deus declarou /
aberta a reunião. Em seguida, foi apresentada matéria na comissão, debatida na forma |
regimental e, encaminhada à relatoria para parecer conclusivo. Em prosseguimento, a vereadora |
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relatora Elaine Wagner, apresentou o PARECER Nº 02/2024-CFEFFO, o qual opina pelo regular
trâmite do Projeto de lei Ordinária nº 02/2024. O Senhor Presidente, após registrada leitura da
matéria e estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e votação, obtendo aprovação
unânime da comissão, passando a representar a manifestação desta a respeito da propositura
em análise. Que seja devolvida matéria à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional. “Ad
referendum do plenário”.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 3 (três) de
abril do ano de 2024.
Pelas conclusões:
Relatora - CFEFFO
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
leg.
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