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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº // /2024-GAB/VER/LICA
MEDICILÂNDIA, 24 DE ABRIL DE 2024.
Ao Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PDT
Presidente da Câmara de Medicilândia (PA)
Assunto: Projeto de Lei para tramitação.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos de praxes, sirvo-me do presente encaminhando o seguinte
projeto de lei ordinária para tramitação nos termos regimentais. Segue:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024 “AUTORIZA INCLUSÃO DO NOME DE
VEREADOR (A) EM PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA REALIZADA PELO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
É o que temos para o momento.
Atenciosamente,
ELISVAN ALVES RODRIGUES (LICA)
Vereador UNIÃO BRASIL/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024 MEDICILÂNDIA, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
AUTORIZA INCLUSÃO DO NOME DE VEREADOR (A)
EM PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA REALIZADA
PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito de Medicilândia, Estado do Pará, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e, ELE,
sanciona e manda que se publique a seguinte Lei:
Art. 18, Fica autorizada a inclusão do nome de vereador (a) em placa de inauguração de obras
que venham ser realizadas pelo Poder Executivo Municipal as quais tenham sido precedidas de
Indicação pelo vereador dentro do exercício do respectivo mandato.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, não se estendendo a obras realizadas
anteriormente a sua vigência.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Medicilândia (PA), em 24 de abril de 2024.
ELISVAN ALVÉSRODRIGUES (LICA)
Vereador UNIÃO BRASIL/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail; cnm.cnmE hotmail.com; site - www. medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024
Senhor Presidente,
Senhores vereadores e vereadoras,
Trata os autos do projeto de Lei Ordinária nº 03/2024, o qual objetiva AUTORIZAR
A INCLUSÃO DO NOME DE VEREADOR (A) EM PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA REALIZADA
PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, as quais tenham sidas precedidas de indicação do
parlamentar no exercício da função.
O art. 37,8 1º, da Constituição Federal, "A publicidade dos atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
A Carta Magna não veda a divulgação de publicidade destinada a informar os
cidadãos acerca de obras e serviços públicos realizados pelo gestor, especialmente porque a
atividade administrativa deve igualmente se pautar pelo princípio da publicidade, a fim de
possibilitar o controle dos atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração
Pública.
Face o acima exposto, é louvável incluir na placa de inauguração da obra o nome
do parlamentar autor da indicação e que contribuiu para que o respectivo serviço público
chegasse aos munícipes. Dito isto, rogo aos colegas parlamentares na análise e aprovação da
matéria em epígrafe.
Medicilândia (PA), em 24 de abril de 2024.
ELISVAN ALVESRODRIGUES (LICA)
Vereador UNIÃO BRASIL/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-máil: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br