br-locleg corpus explorer

← Medicilândia (PA)

materia nº 3/2024

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-04-29
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024.
native_id3050

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-29 RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR — —
2024-04-29 APRESENTAÇÃO — PARECER EM PLENÁRIO.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

]
|
]
|
a e. sa e es bm À
pol Câmara Municipal de Medicilândia ssa O
Sea | Estado do Pará »
“Capital Nacional do Cacau” ho RS
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 03 / 2024 — CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024 — AUTORIZA INCLUSÃO DO NOME DE ,
VEREADOR (A) EM PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA REALIZADA PELO PODER EXECUTIVO //
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. )
DATA: 29 de abril do ano de 2024.
é
) ]
|
)
HISTÓRICO 8)
O Projeto de Lei Ordinária nº 03/2024, é de autoria do Vereador Elisvan Alves
UNIÃO, vem acompanhada da respectiva mensagem, cujo ementa acima qualificada. Foi
protocolado na Secretaria Legislativa por meio do Ofício nº 010/2024-GAB/VER/LICA, na data de
25 de abril de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Sessão
ordinária realizada no dia 29 do respectivo mês. Apresentada a matéria em plenário, na
oportunidade solicitada e aprovada urgência especial na forma regimental (art. 77 e 88; art. 143,
82º, inciso Ill). O Senhor Presidente, observado o art. 77 e seus 88 do regimento interno,
suspendeu a sessão encaminhando-a matéria às Comissões de: Constituição CCJCR para que
apresente o respectivo parecer. Senhor Presidente Convocou a respectiva comissão para
avaliação e emissão de parecer nos termos regimentais. A
A Comissão competente reuniu-se em vinte e nove do mês de abril do corrente )
ano, às 10h20min, na sala das comissões permanentes para deliberação da proposição. '
DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica o legislador que o art. 37, 8 1º, da Constituição Federal, "A publicidade
dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sap!.medicilandia.pa.leg.br
RLEGiStA,
pr Câmara Municipal de Medicilândia sia
nerd Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” RS
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A Carta Magna não veda a divulgação de publicidade destinada a informar os
cidadãos acerca de obras e serviços públicos realizados pelo gestor, especialmente porque a
atividade administrativa deve igualmente se pautar pelo princípio da publicidade, a fim de
possibilitar o controle dos atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração
Pública.
Face o acima exposto, é louvável incluir na placa de inauguração da obra o nome
do parlamentar autor da indicação e que contribuiu para que o respectivo serviço público
chegasse aos munícipes. Dito isto, rogo aos colegas parlamentares na análise e aprovação da
matéria em epígrafe.
É a justificativa do autor da matéria.
' CONCLUSÃO E VOTO DAS RELATORIAS .
| | Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Veio à luz dessa comissão para avaliação regimental, a proposta de lei ordinária nº 03/2024, de
"> autoria do edil ELISVAN ALVES UNIÃO, que AUTORIZA INCLUSÃO DO NOME DE VEREADOR (A)
EM PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA REALIZADA PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente proposta objetiva validar por meio de lei, a inclusão do nome de
vereador/vereadora em placa de inauguração de obra realizada pelo Poder Executivo Municipal.
( A Comissão reuniu-se e foi a matéria encaminhada a relatoria da CCICR para 4.
N avaliação e emissão de parecer.
Esta comissão cabe a avaliação da constitucionalidade, juridicidade e a técnica
legislativa das matérias a ela encaminhada.
pe
É
mn,
Ce Ressalta-se que a propositura encontra-se de acordo com a técnica legislativa e
5 revisão redacional. Ao que pese a juridicidade e constitucionalidade, esta relatoria emite parecer
Ê contrário ao projeto de lei ordinária nº 03/2024, face a ausência de parecer da assessoria
jurídica legislativa, motivo pelo qual impede a esta relatoria de emitir juízo a respeito da
%> constitucionalidade ou inconstitucionalidade da matéria em tela.
ê
Face ao exposto, sugerimos aos demais membros destas comissões e ao Douto
Plenário que acompanhem a manifestação desta relatoria.
É o relatório conclusivo.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia/PA, em 29 (vinte e
nove) de abril de 2024.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmú hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
É Câmara Municipal de Medicilândia asia,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a dd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 03/2024 — CCICR
Aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, no cumprimento
regimental (art. 77 e seu 842), acatando convocação do Presidente desta Casa de Leis, reuniu-se
na sala das comissões, as dez horas e vinte minutos, a Comissão de Constituição e Justiça CCJICR.
Tendo como pauta deliberativa, a matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03/2024 — AUTORIZA
INCLUSÃO DO NOME DE VEREADOR (A) EM PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA REALIZADA PELO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Observado a existência de
quórum, a Senhora Presidente CCJCR — Vereadora Elaine Wagner, e em nome de Deus declarou
aberta a reunião. Logo em seguida, foi apresentado e avaliado na forma regimental o projeto de
lei em pauta. Em seguida, foi matéria remetida ao vereador relator Henrique Amazonas, bem
como considerando os debates decorrentes da reunião, foi apresentado o PARECER Nº 03/2024-
CCICR, o qual defende a reprovação do Projeto de lei Ordinária nº 03/2024 justificando a
ausência de parecer jurídico sobre a matéria. A Senhora Presidente, após registrada leitura da
matéria e os pares estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e votação, recebendo
a seguinte votação: vereador Daniel Moreira PSDB voto de abstenção no parecer; vereador
Henrique Amazonas — relator vota a favor do parecer; vereador Elisvan Alves, vota contra o
parecer. Portanto, parecer com votação empatada, vereadora Presidente Elaine Egner conforme
artigo 103 do RI, deu seu voto de qualidade, votando a favor do parecer do relator. Portanto,
parecer aprovado na comissão por dois votos a favor, uma abstenção e um voto a contra. E, para
que conste os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Sala das Comissões, em 29 de abril do ano de 2024.
ELAINE WA
Presidente - CCICR
asus RODRIGUES ” DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Com restrições.

open original →