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materia nº 15/2023

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-11-13
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2023.
native_id3056

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2024-05-13T10:17:27.997158-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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K Câmara Municipal de Medicilândia tds
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“Capital Nacional do Cacau” pad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 15 / 2023 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MD
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO e;
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2023 — DISPONDO SOBRE “DENOMINAÇÃO
PRAÇAS PÚBLICAS E QUADRA DE ESPORTE INOMINADOS NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria vereadora Ivani de Souza Ritter PT.
DATA: 13 de novembro do ano de 2023.
HISTÓRICO |
A proposta de norma jurídica nº 09/2023, é de autoria da parlamentar Ivani de
Souza Ritter, do Partido dos Trabalhadores (PT). Vem acompanhado da mensagem, foi
protocolado na Secretaria Legislativa por meio do OFÍCIO Nº 17/2023-GAB/VER2/IVANI/CMM,
na data de 21 de setembro de 2023. Teve sua tramitação iniciada em conformidade regimental
com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 25 de setembro do respectivo ano.
Matéria apresentada em plenário, inicia-se sua tramitação regimental. O Senhor
Presidente observado a alínea “j”, do inciso XXIV, do artigo 33, do RI, fez distribuir matéria as
comissões competentes, comissão CCJCR para apreciação.
Projeto protocolado na Comissão CCICR 10/10/2023 (OFÍCIO INTERNO Nº
74/2023/GAB/PRES/CMM). De posse da matéria e nos termos do regimento, a Presidente da
Comissão por meio do OFÍCIO Nº 37/2023-PRES/CCICR, requereu parecer jurídico sobre o
projeto em epígrafe.
A comissão CCJCR, reuniu-se na data de 13 de novembro do corrente ano em
cumprimento a entendimento comum de seus pares, na oportunidade foi registrado o protocolo
do Parecer Jurídico nº 020/2023 da Assessoria Jurídica Legislativa. Avaliada matéria foi
despachada ao vereador Relator Henrique Amazonas para parecer conclusivo pela regular
tramitação do projeto.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cenm.cnmQ hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica a parlamentar que o Projeto de Lei nº 09/2023, é fruto de um clamor dos
moradores da Agrovila Nova Fronteira que solicitam que a Praça local seja denominada de
“DOMINGOS TREVISAN”, bem como a quadra de Esporte da Agrovila Jorge Bueno seja ar
denominada de “FREDSON ALMEIDA LOPES”. |
Homenagens mais que justas considerando que os respectivos cidadãos fo!
referência e têm serviços prestados as respectivas comunidades, motivo pelo qual, a proponent
da matéria pede a compreensão e aprovação dos colegas ao projeto de lei ordinária nº 09/202
Em síntese, é a justificativa.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Veio à luz desta Comissão o Projeto de Lei nº 09/2023, para avaliação da
constitucionalidade, juridicidade e a técnica redacional legislativa.
Objetiva o Projeto de Lei Ordinária, denominar a praça local da Agrovila Nova
Fronteira de “DOMINGOS TREVISAN”; a quadra de esportes da Agrovila Jorge Bueno, km 70, de
“FREDSON ALMEIDA LOPES”; e a praça próximo a Escola Francisco Aguiar, de “PRAÇA DA
FAMÍLIA”.
No dispõe a iniciativa, esta é de natureza geral, encontrando amparo no art. 30,
inciso |, da Constituição Federal, e art. 25, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, e não se inclui
naquelas matérias de natureza exclusiva de iniciativa do Poder Executivo conforme art. 49, da Lei
Orgânica Municipal.
Quanto ao cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais, no que se diz
respeita a denominação de logradouros públicos, vejamos o que diz a lei Federal nº 6.454, de 24
de outubro de 1997 e suas alterações:
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva
ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação
dada pela Lei nº 12.781, de 2013)
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O artigo 25, inciso XI da Lei Orgânica, diz que:
“Art. 25. Os assuntos de competência do Município, sobre os quais cabe
à Câmara dispor, com a sanção do Prefeito, são especialmente:
XI —- denominação de próprios, vias e logradouros públicos;”
Diante das considerações acima, salvo melhor juízo, o projeto em análise atende
os preceitos constitucionais, a juridicidade e a boa técnica redacional, de modo que esta
relatoria, ouvido os demais membros da comissão após avaliação criteriosa da proposição,
apresenta parecer favorável a admissibilidade, opinando pelo regular trâmite do Projeto de Lei
Ordinária nº 09/2023, sugerindo aos demais membros e ao Doutor Plenário, que acatem o
presente parecer.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR da Câmara de Medicilândia/PA, em 13
(treze) de novembro de 2023.
Aos treze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três, às doze NorafaaiiSno
cumprimento de entendimento comum de seus pares, reuniu-se, a Comissão de Constituição e
Justiça CCJCR, com presença unânime de seus membros, com a seguinte pauta deliberativa:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2023 — DISPONDO SOBRE “DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS
PÚBLICAS E QUADRA DE ESPORTE INOMINADOS NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Observado a existência de quórum, a Senhora Presidente, em nome
de Deus declarou aberta a reunião. Logo em seguida, foi apresentada e avaliada matéria na forma
regimental e existindo entendimento comum entre os pares, foi encaminhada matéria à relatoria
da comissão para apresentação do parecer conclusivo. Em ato conclusivo, o relator vereador
Henrique Amazonas apresentou o PARECER Nº 15/2023-CCICR, o qual defende a regular
tramitação do Projeto de lei Ordinária nº 09/2023. A Senhora Presidente, após registrada leitura
da matéria e estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e votação, sendo aprovado
por unanimidade dos Edis presentes. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura da
presente deliberação.
Cs
Ez tips
É a decisão da comissão sobre a matéria.
Dou A
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Câmara Municipal de Medicilândia saia
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
(od
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em
13 de novembro do ano de 2023.
Pelas conclusões:
em ) a
Co dmiem AG! HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
residente - CCJCR Relator - CCICR
ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCJICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon,
Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: 0*+93) -
3611, E-mail: cenm.cnmúhot Ape a
mail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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