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materia nº 1/2024

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-20
EmentaPARECER CCJCR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024.
native_id3059

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T10:23:08.033647-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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texto original #

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Sa Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ra
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 01 / 2024 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - PSC
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - MDB,
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO BRASIL
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024 — DISPONDO SOBRE “DENOMINAÇÃO DE
RUAS INOMINADAS DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA, KM 80 FAIXA, MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria vereadora Ivani de Souza Ritter PT.
DATA: 20 de março de 2024.
HISTÓRICO
A proposta de norma jurídica nº 01/2024, é de autoria da vereadora Ivani de Souza
Ritter, do Partido dos Trabalhadores (PT), acompanhada com assinaturas dos demais edis da
Casa. Vem acompanhado da mensagem, foi protocolado na Secretaria Legislativa por meio do
OFÍCIO Nº 01/2024, na data de 6 de fevereiro de 2024. Teve sua tramitação iniciada em
conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro do
respectivo ano.
Matéria apresentada em plenário, inicia-se sua tramitação regimental. Após
cumprir prazo regimental para apresentação de emendas individuais, o Senhor Presidente
observado a alínea “j”, do inciso XXIV, do artigo 33, do RI, fez distribuir matéria as comissões
competentes, comissão CCJCR para apreciação.
Projeto protocolado na Comissão CCICR em 6/02/2024 (OFÍCIO INTERNO Nº
04/2024/GAB/PRES/CMM). De posse da matéria e nos termos do regimento, a Presidente da
Comissão vereadora Elaine Wagner, convocou a comissão para reunião, a fim de deliberar a
presente matéria.
A comissão CCJCR, reuniu-se na data de 20 de novembro do corrente ano em
cumprimento ao Edital de Convocação nº 01/2024-CCJCR. Avaliada matéria pelos pares, em
seguida despachado Projeto de Lei a relatoria da comissão para parecer conclusivo pela regular
tramitação da matéria.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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pel Câmara Municipal de Medicilândia
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DA FUNDAMENTAÇÃO
Justifica a parlamentar que o Projeto de Lei nº 01/2024, tem por objeto denominar bo
ruas e avenidas inominadas daquela Agrovila, uma vez que as mesmas não dispõem por meio de N
lei suas respectivas denominações.
As denominações propostas a cada rua e avenida é em homenagem aos pioneiros
do município e consequentemente daquela comunidade onde estabelecia suas antigas moras.
Ressaltando que indicações é de consenso de familiares.
Em síntese, é a justificativa.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,
Trata os autos e encaminhado para avaliação desta comissão o Projeto de Lei | |
Ordinária nº 01/2024, o qual propõem a denominação de ruas e avenidas inominadas da Agrovila |
Nova Fronteira, km 80 faixa.
Quanto a iniciativa, esta é de natureza geral, nos termos do art. 30, inciso |, da
Constituição Federal, e art. 25, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal, proposta de norma jurídica
está, não se inclui naquelas matérias de natureza exclusiva de iniciativa do Poder Executivo
conforme art. 49, da Lei Orgânica Municipal.
Quanto ao cumprimento dos dispositivos legais e constitucionais, no que tange a
denominação de logradouros públicos, vejamos o que diz a lei Federal nº 6.454, de 24 de outubro
de 1977 e suas alterações:
Art. 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva
ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra
escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza,
pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta. (Redação
Ba dada pela Lei nº 12.781, de 2013)
q O artigo 25, inciso XI da Lei Orgânica, diz que:
“Art. 25. Os assuntos de competência do Município, sobre os quais cabe
à Câmara dispor, com a sanção do Prefeito, são especialmente:
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
XI - denominação de próprios, vias e logradouros públicos,”
Mediante as considerações alusivas acima, salvo melhor juízo, o projeto em
avaliação atende os princípios constitucionais, a juridicidade e a boa técnica legislativa e
redacional, de modo que esta relatoria, ouvido os demais membros da comissão após avaliação
minuciosa da matéria, apresenta parecer favorável a admissibilidade, opinando pelo regular
trâmite do Projeto de Lei Ordinária nº 01/2024, sugerindo aos demais membros e ao Doutor
Plenário, que acatem o presente parecer.
= É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR da Câmara de Medicilândia/PA, em 20
(vinte) de março de 2024.
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À
É
(art. 89, Súnico, do RI)
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 01/2024 - CCICR
Aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas (10h), no
cumprimento do Edital de Convocação nº 01/2024-CCICR, reuniu-se, a Comissão de Constituição
e Justiça CCICR, com ausência justificada do vereador Henrique Amazonas Pagani Dantas -
Relator, tendo como pauta deliberativa a seguinte proposição: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
01/2024 — DISPONDO SOBRE “DENOMINAÇÃO DE RUAS INOMINADAS DA AGROVILA NOVA
FRONTEIRA, KM 80 FAIXA, MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria vereadora
Ivani de Souza Ritter PT, acompanhada por demais assinaturas. Observado a existência de
quórum, a Senhora Presidente, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Logo em seguida,
foi apresentada e avaliada matéria na forma do que dispõe o regimento da Casa e, existindo
entendimento mútuo de seus pares, foi encaminhada matéria à relatoria da comissão para
apresentação do parecer conclusivo. Logo depois, nos termos do parágrafo único do art. 89, do
regimento interno, a vereadora Elaine Wagner Presidente/Relatora, apresentou o PARECER Nº
01/2024-CCICR, o qual defende a regular tramitação do Projeto de lei Ordinária nº 01/2024. A
Senhora Presidente, após registrada leitura da matéria e os demais pares estando de acordo, foi
o parecer colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da edilidade
presente. E, para que conste os autos foi determinado a lavratura da presente deliberação.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
É a decisão da comissão sobre a matéria.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em
20 de março do ano de 2024.
Pelas conclusões:
q (aus. justificada)
A ARA
W énêR HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente/Relatora - CCICR Relator - CCJCR
(art. 89, Súnico, do RI)
ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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