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materia nº 1/2024

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaPARECER CFEFFO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024.
native_id3060

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T10:23:48.103282-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 10 0 0

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K Câmara Municipal de Medicilândia ea
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“Capital Nacional do Cacau” pd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 01 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador — JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER — UNIÃO
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — UNIÃO
RUAS INOMINADAS DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA, KM 80 FAIXA, MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ &
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, autoria vereadora Ivani de Souza Ritter PT.
DATA: 3 de abril do ano de 2024.
HISTÓRICO |
A proposta de norma jurídica nº 01/2024, é de autoria da vereadora Ivani de Souza
Ritter, do Partido dos Trabalhadores (PT), acompanhada com assinaturas dos demais edis da
Casa. Vem acompanhado da mensagem, foi protocolado na Secretaria Legislativa por meio do
OFÍCIO Nº 01/2024, na data de 6 de fevereiro de 2024. Teve sua tramitação iniciada em
conformidade regimental com a ata e Sessão Ordinária realizada no dia 19 de fevereiro do
respectivo ano.
Matéria apresentada em plenário, inicia-se sua tramitação regimental. Após
cumprir prazo regimental para apresentação de emendas individuais, o Senhor Presidente
observado a alínea “j”, do inciso XXIV, do artigo 33, do RI, fez distribuir matéria as comissões
competentes, comissão CCJCR para apreciação.
Projeto passado pelo crivo da comissão de Constituição e Justiça CCJCR, foi
distribuído a Comissão de Finanças CFEFFO para avaliação na forma regimental. De posse da
matéria e nos termos do instrumento Interno da Casa, o Presidente da Comissão de Finanças
vereador José Neto, convocou a comissão para reunião, a fim de deliberar a presente
propositura.
A comissão CFEFFO reuniu-se na data de 3 de abril do corrente ano em
cumprimento ao Edital de Convocação nº 01/2024-PRES/CFEFFO/CMM. Avaliada matéria pelos
pares, em seguida despachado Projeto de Lei à relatoria da comissão para parecer conclusivo
pela regular tramitação da matéria.
DA FUNDAMENTAÇÃO
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 Ss p?
3611, E-mail: cnm.cnmB hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br id
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74 Câmara Municipal de Medicilândia ia
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Estado do Pará MK
“Capital Nacional do Cacau” Sa
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Justifica a parlamentar que o Projeto de Lei nº 01/2024, tem por objeto denominar
ruas e avenidas inominadas da Agrovila Nova Fronteira, km 80 faixa, uma vez que as mesmas não
dispõem por meio de lei suas respectivas denominações.
As denominações propostas a cada rua e avenida é em homenagem aos pioneiros
do município e consequentemente daquela comunidade onde estabelecia suas antigas moras.
Ressaltando que indicações são de consenso de familiares.
Em síntese, é a justificativa.
CONCLUSÃO EVOTO DA RELATORA
Excelência, Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Veio a esta relatoria de Finanças CFEFFO o Projeto de Lei Ordinária nº 01/2024, o
qual objetiva denominar ruas e avenidas inominadas da Agrovila Nova Fronteira, km 80 faixa.
Nomes sugeridos de consenso da Comunidade, segundo justificativa da matéria.
Ressalta-se a competência desta comissão para avaliação orçamentária financeira
da propositura. Vejamos o que diz o Regimento interno da Casa: à
|
|
[AN
Art. 79. Compete à Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização
Financeira CFEFFO, opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de
caráter financeiro, especialmente quando for o caso.
APROVADO
IV — proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos,
empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente alterem a
despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidade ao erário
Municipal ou interessem ao crédito e ao Patrimônio Público Municipal;
na ag do ú
Outrossim, vejamos o que diz o art. 3º do projeto de lei em comento:
Art. 3º, As despesas decorrentes da presente lei, correrão a conta de f
dotação orçamentária própria do Município de Medicilândia. | N
|
Observamos, conforme acima que a avaliação desta comissão é meramente de | |
caráter financeiro. á
Dito isto, esta relatoria, nos termos regimentais e do entendimento da comissão
em discussão preliminar da matéria, apresenta parecer favorável ao regular trâmite do Projeto À
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
a gateciu,
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prd Câmara Municipal de Medicilândia
Rara Estado do Pará ,
“Capital Nacional do Cacau” ME
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
de lei ordinária nº 01/2024, por entender que a despesa decorrente a presente lei, não é de
caráter continuada e, que por tanto, não se inclui nas matérias de caráter reservado do Executivo
Municipal (art. 49 e seus incisos, da Lei Orgânica Municipal).
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 3 (três) de abril
de 2024.
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 01/2024 - CFEFFO
Aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove horas e
trinta minutos, no cumprimento do Edital de convocação nº 01/2024/PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no mural da CMM, reuniu-se, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização
Financeira e Orçamento CFEFFO, com presença unânime dos pares. Tendo como pauta a seguinte
matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024 - DISPONDO SOBRE “DENOMINAÇÃO DE RUAS
INOMINADAS DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA, KM 80 FAIXA, MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, autoria vereadora Ivani de Souza Ritter PT. Havendo quórum, o Senhor
Presidente José Neto, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em seguida, foi apresentada
matéria na comissão, debatida na forma regimental e, encaminhada à relatoria para parecer. Em
ato contínuo, a vereadora relatora Elaine Wagner, apresentou o PARECER Nº 01/2024-CFEFFO,
o qual defende o regular trâmite do Projeto de lei Ordinária nº 01/2024. O Senhor Presidente,
após registrada leitura da matéria e estando de acordo, foi o parecer colocado em discussão e
votação, obtendo aprovação unânime da comissão, passando a representar a decisão desta
sobre o projeto em avaliação. Que seja despachado à Mesa Diretora para continuidade
tramitacional. “Ad referendum do plenário”.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 3 (três) de
abril do ano de 2024.
Pelas conclusões:
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO
Presidente - CFEFFO
IVANI ITTE VALDECY Siro DE SOUSA
Secretária + CFEFFO Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: emm.enmO hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; — apl.medicilandia.pa.leg.br

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