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materia nº 2/2024

Tipo Prestação de Contas do Executivo Municipal
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-05-03
EmentaPROCESSO Nº 950012010-00 PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, RESPONSABILIDADE DO SENHOR IVO VALENTIM MULLER.
native_id3065

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-16 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2024-07-15 Norma Jurídica Promulgada — promulgação da norma pela Mesa Diretora.
2024-07-12 REDAÇÃO FINAL CFEFFO (art. 234, §1º RI) — —
2024-07-08 Aguardando Redação Final — —
2024-07-08 TRANSFORMADO EM AUTÓGRAFO DE DECRETO LEGISLATIVO — —
2024-07-08 APROVADO — PROJETO DE DECRETO APROVADO EM PLENÁRIO ATINGINDO 2/3.
2024-07-08 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-08 APROVADO — PARECER APROVADO POR 2/3.
2024-07-04 Matéria na Ordem do Dia. — —
2024-06-21 GESTOR RESPONSÁVEL NOTIFICADO — —
2024-06-20 ENCAMINHADO NOTIFICAÇÃO AO GESTOR RESPONSÁVEL — —
2024-06-20 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. — —
2024-06-20 Reunião CFEFFO — —
2024-06-17 Parecer do Relator Aguardando Deliberação da Comissão — —
2024-06-17 Comissão Convocada — Comissão CFEFFO convocada para reunião em 20 de junho.
2024-06-17 Parecer do Relator protocolado na Presidência da Comissão — —
2024-06-14 APRESENTAÇÃO — PROJETO APRESENTADO PELA RELATORIA CFEFFO.
2024-06-14 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA — —
2024-06-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para parecer da Relatoria. Relatora requereu e foi deferido prazo de três dias úteis para análise da documentação apresentada.
2024-06-06 Protocolo Relator CFEFFO — —
2024-06-06 Reunião CFEFFO — —
2024-06-05 Comissão Convocada — Comissão convocada para reunião na data de 6 de junho de 2024.
2024-06-05 Assessoria Contábil — Parecer Contábil da Assessoria contábil CMM protocolado na CFEFFO conforme requerido.
2024-06-03 Parecer Jurídico. — Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica CMM protocolado na CFEFFO conforme requerido.

Documents (1)

texto original #

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ssa Ke
Ra!
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/09000119
Número / Ano | 000119/2024 ]
Data / Horário | 09/05/2024 - 12:29:38 Í
Autor Prefeitura Municipal - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Prestação de Contas do Executivo Municipal
ço |
—Páginas
| pr
Número da 2
Matéria
Emitido por || admin
Fi TEMPA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ
CORREGEDORIA
OFÍCIO Nº 422/2024/D. P/CORREGEDORIA/TCMPA BELÉM, 05/04/2024
Exmo.(a) Vereador(a)
Presidente da Câmara Municipal de MEDICILÂNDIA
Senhor(a) Vereador(a) -Presidente,
DE ORDEM DO EXMO. CONSELHEIRO JOSÉ CARLOS ARAÚJO - CORREGEDOR DO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ, encaminhamos à V.Exa., o(s)
Processo(s) de Prestação(ões) de Contas de Prefeitos Municipais, que foram
julgadas/apreciadas por este Tribunal de Contas, conforme especificações abaixo, para
conhecimento e arquivamento.
Esclarecemos que o(s) referido(s) processo(s) receberam digitalizam no âmbito deste
TCMPA, ao que permanecem na base digital do sistema e-TCMPA.
Tal circunstância não afasta o dever de guarda da documentação física, em original,
devendo ser observada a legislação de regência em vigor no âmbito municipal, quanto a forma
e o prazo de conservação física do acervo documental.
Esclarecemos, ainda, por oportuno, que a guarda da referida documentação, sem
prejuízo das disposições estabelecidas e regulamentadas no âmbito municipal, deverão
observar & prazo mínimo de 10 (dez) anos, após o recebimento dos respectivos
processos de prestação de contas, encaminhados nesta oportunidade, para além, ainda, de
se observar a existência de eventuais ações judiciais que vincule(m) o(s) ordenador(es)
responsáveis, junto aos respectivos exercícios do Poder Executivo Municipal.
Sem prejuízo destes elementos, cumpre-nos ainda ressaltar e alertar da competência
deste Poder Legislativo Municipal no processamento e julgamento político das referidas
prestações de contas do Chefe do Poder Executivo Municipal, observadas as diretrizes
Constitucionais de regência, para além das orientações fixadas e detalhadas no Regimento
Interno do TCMPA
PRESTAÇÃO: 950012006-00 01 VOL.
PROCESSO 01: 200705525-00 01 VOL.
PROCESSO 02: 201002337-00 01 VOL.
PROCESSO 03: 201304061-00 17 VOL.
PROCESSO 04: 201304541-00 01 VOL.
PROCESSO 05: 200611172-00 03 VOL.
PROCESSO 06: 200702091-00 04 VOL.
PROCESSO 07: 200606555-00 01 VOL.
PROCESSO 08: 200705524-00 02 VOL.
| PROCESSO 09: 200705521-00 02 VOL.
Trav. Magno de Araújo, 474 — Bairro: Telégrafo, Belém/PA. CEP 66.113-050. . =
Telefone: (91) 3210-7553/3210-7548 / Site: www. v.br / E-mail: corregedoria I(Dtem.pa.gov.br e
dl TEMA
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ
CORREGEDORIA
CAIXA 02) (CONTINUAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 950012006-00)
fenadEsso 10: 200614064-00 02 VOL. ]
(PROCESSO 11: 200606554-00 01 VOL. +
PROCESSO 12: 200704537-00 01 VOL.
PROCESSO 13: 200609820-00 01 VOL.
CAIXA 02).
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de MEDICILÂNDIA
EXERCÍCIO: O: 2012
DATA DO JULGAMENTO: o pao Nº 34.731
DATA DO JULGAMENTO: 04/06/2019 | Resolução Nº 14.773
PRESTAÇÃO: 950012012-00 02 VOL.
[PROCESSO oi: 201304991- -00 02 VOL. ( FALTA 01/02 VOL. ) |
PROCESSO 02: 201210306-00 03 VOL.
[PROCESSO 03: 201216497- -00 04 VOL.
a |
PROCESSO 04: 201302149-00 02 voL.
(CAIXA 02)
ÓRGÃO:-P icipal de Medicilândia
EXERCÍCIO: 2010 |
DAT, ULGAMENTO: 28/11/2019 |Acordão Nº 15.118
|DATA DO JULGAMENTO: 28/11/2019 Resolução Nº 35.615
[PRESTAÇÃO: 950012010-00 02 VOL.
[PROCESSO 1: 201105296-00 01 VOL.
PROCESSO 2: 201311464-00 01 VOL.
PROCESSO 3: 201311455-00 01 VOL.
[PROCESSO 4: 201902450-00 01 VOL.
PROCESSO 5: 201906456-00 01 VOL.
[PROCESSO 6: 201011971-00 04 VOL.
PROCESSO 7: 201017608-00 01 VOL.
PROCESSO 8: 201014760-00 01 VOL.
PROCESSO 9: 201006806-00 01 VOL.
PROCESSO 10: 201102861-00 01 VOL.
PROCESSO 11: 201021504-00 01 VOL.
PROCESSO 10: 201000760-00 01 VOL.
PROCESSO 11: 201101955-00 01 VOL.
PROCESSO 12: 201013969-00 01 VOL.
|PROCESSO 14: 201910154-00 01 VOL. O
PROCESSO 15: 200920127-00 01 VOL. o
Trav. Magno de Araújo, 474 — Bairro: Telégrafo, Belém/PA. CEP 66.113-050. Em
Telefone: (91) 3210-7553/3710-7548 / Site: www.tein.pa.gov.br / E-mail: corregedoria Lú)tem .pa.gov.br
)
ad TEMP.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ
CORREGEDORIA
PROCESSO 16: 201000872-00 01 VOL.
PROCESSO 17: 201014038-00 01 VOL.
PROCESSO 18: 201018745-00 04 VOL.
PROCESSO 19: 201103494-00 04 VOL.
mad
Diante do exposto, permanecemos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos
adicionais que possam surgir, no âmbito deste Poder Legislativo Municipal
Atenciosamente,
Trav. Magno de Araújo, 474 — Bairro: Telégrafo, Belém/PA. CEP 66.113-050.
Telefone: (91) 3210-7553,/3210-7548 / Site: www.tem.pa.gov.br / E-mail: corregedoria | (Dtem,pa.gov.br
Processo nº 950012010-00
Procedência: Prereitura Municipal de Medicilândia
Assunto; Prestação de Contas de 2010 — Gestão
Retorna a este Ministério Público de Contas dos Municípios o
presente processo com nova juntada de documentos, na tentativa de comprovar a
E dupla atividade do Sr. Júlio Cesar do Egito, como médico efetivo e como cirurgião
contratado pelo Município. É verdade que a Constituição Federal garante essa
possibilidade do exercício de dois cargos ou empregos na área de saúde — art. Ss
inciso XVI, observando-se em cada cargo ou emprego o teto constitucional, como
recentemente definiu o Supremo Tribunal Federal, nos RE 602043 e 612975, ambos
julgados em 27 de abril de 2017 e divulgados e, 06 de setembro de 2017.
Como bem pode ser observado em nossos pareceres de fls. 426 e
427/8 já não incluímos esta irregularidade em nossas conclusões.
Assim sendo, esta representação do Ministério Público de
Contas dos Municípios mantém na integra os citados pareceres, nas contas de
Governo pela emissão de Parecer Prévio favorável á Aprovação das Contas e nas
contas de Gestão pela Irregularidade em face do citado em nossa manifestação.
É o parecer, SMIJ.
Belém, ( Res de Mpvembro de 2019
SA NA
Maria & jinol unha
Procuradora Ger al
mec re
nie ri ia a ii e iii sis
am Trav. Magno de Arsújo, 424 — Telegrufo — Belém — PA — CEP: 66113-055 — Fone: (91) 3323-7400 — E-mail; mpúbmpem.pa.gov.br
TEMPA =
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PAR
ACÓRDÃO Nº 35.610
Processo n.º: 950012010-00
Classe: Prestação de Contas de Gestão
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilândia
Responsável: Ivo Valentim Muller
Instrução: 3º Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2010
RELATÓRIO
Tratam os autos da prestação de Contas de Gestão da Prefeitura Municipal
de Medicilândia, referente ao exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. IVO
VALENTIN MULLER, sob a qual sintetizo a instrução processual, nos seguintes termos:
1, Prestação de Contas:
A prestação de contas quadrimestral, Balanço Geral, a LDO e LOA foi
encaminhada, no prazo estabelecido na LC Estadual nº 25/94,
Os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO's) e de Gestão Fiscal
(RGF's), também, foram remetidos dentro do prazo estabelecido na IN 01/2009/TCM.
2. Orçamento, Receita e Despesa Orçamentária:
A Lei Orçamentária n.º 359/2009 fixou recursos em R$-9.262.161,00
(nove milhões, duzentos e sessenta e dois mil, cento e sessenta e um reais). Houve a
abertura de Créditos Adicionais Suplementares de R$-5.938.710,35 (cinco milhões,
novecentos e trinta e oito mil, setecentos e dez reais e trinta e cinco centavos), utilizan-
do a fonte de recurso Anulação de Dotação, modificando a autorização inicial para R$-
9.525.284,73 (nove milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e qua-
tro reais e setenta e três centavos).
Receita Orçamentária arrecadada foi de R$-28.944.080,27 (vinte e oito mi-
lhões, novecentos e quarenta e quatro mil, oitenta reais e vinte e sete centavos).
ato ini eai ni
Trav Magna de Arnújo, 474. Bairro Telégrafo CEP 66 |13-050 Belém-PA.
TEMPA :
iai boto CONTAS DOS ppricinds
O ESTADO DO PAR
ACÓRDÃO Nº 35.610
A Despesa Orçamentária realizada foi de R$-8.793.479,14 (oito milhões,
setecentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quatorze
centavos), sendo R$-499.185,45 (quatrocentos e noventa e nove mil, cento e oitenta e
cinco reais e quarenta e cinco centavos), inscritos em Restos a Pagar.
A Execução Financeira apresentada está de acordo com levantamento técnico, sendo
os saldos comprovados na prestação de contas, conforme quadro a seguir:
SALDO INICIAL , o | R$ 1.772.162,37
RECEITA ORÇAMENTÁRIA — o | R$ 28.944.080,27
|RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA o R$ 1.038.591,71
|I o TOTAL Co R$ 31.754.834,35
DESPESA ORÇAMENTÁRIA R$ 8.793.479,14]
(DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA paira + R$ 21.352.202,89
|SALDO FINAL ; R$ 1.609.152,32
L d ARE = sra ias | R$ 31.754. ag
O Ato de Fixação de subsídios dos Gestores Municipais foi a Lei Municipal n.º
343/2008, cadastrada pela Portaria n.º 0836/2004/PRES/TCM, com pagamentos
em conformidade.
Os gastos com diárias atingiram R$-50.200,00 (cinquenta mil e duzentos reais),
de acordo com a Resolução n.º 03/2008, cadastrada pela Portaria n.º 405/2009/
PRES/TCM.
Através da Citação n.º 58/2013/3º Controladoria/TCM, comprovada por AR
e Edital (fls. 348/349, 352 e 354), o gestor foi instado a apresentar defesa, protocolando
os Processos n.º 201311455-00 e 201906456-00, que subsidiaram Relatório
Técnico Final e Informação Complementar nº 669/2019/32 Controladoria/TCM (fis.
“09/419 e 429/431) Nos seguintes termos:
Trav. Magno de Araújo, 474. Bairro Tetegrato, CEP 65 113-050 Belém-PA
TEMPA :
PANA E contas nos Rumos
O ESTADO DO PA;
ACÓRDÃO Nº 35.610
1. Prefeito e Vice-Prefeito, receberam valores acima do Ato de Fixação. no importe de
R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais): com a apresentação da Lei n.º
343/2008 (fl. 391), a falha foi sanada.
2. Realização de despesas com contratação temporária, sem a remessa da lei
autorizativa: houve a apresentação da Lei nº 198/99, (fis. 385/386), sanando a falha.
3. Incorreta apropriação (empenhamento) e recolhimento das Obrigações Patronais,
descumprindo o disposto no art. 195, 1 “a” da CF/88, arts. 15, Ie 22, 1, II, 30, 1 'a"e
“b” da Lei nº 8.212/91 e art. 50, II da LRE: foi comprovada a negociação da dívida
previdenciária (fls, 387/388), podendo a falha ser relevada.
4. Não remessa dos processos licitatórios e contratos realizados no exercício: foi
apresentada mídia digital, com os procedimentos realizados, sanando a falha.
Comvrre DO4/2010 004/2010 | Assessoria Contátil Leda-me
Coneredosanão
Convre 000/2010
Convite 014/2009
| Corevrer 038/2009 | Servos de recarça de tonner e xerox
comi — aqua Ti [ma —
| cometi Pina Ampliação do sistema de abastecimento de aqua
[Comênio 002/2009 Sistema de esgotamento sanitário | ora
| dem e uração nao t
RE ne
Recuperação de 25km de estrada vicenai km 105
eua [ UriizaçÃO E PavimenTAÇÃO DE VIAS
SAE so
Presto ooo |
| emecho 007/2909 AGUASIÇÃO O Comusrive.
PREGÃO 009/2069 Fonecimento De Peças, PNEUS, CONSERTO, tanurnção | 037/2009 R$171,009,00
| oe772010 Araujo é Cameiro Ltcia R$149,822,00 1
PREGÃO 011/2010 Fem crrenTo De êm |
| ; ii 068/2010 Rogério Moscnem R$25,000,00
| PresÃo 012/2009 PASSAGENS AGREAS Alta Empreendimento Turistico Ltda R$1,146.746,20
| PreskoON7p200 AQUISIÇÃO DE MATERIAS DE ComsrauçõeS vag2010 Jud AC Araujo Me
Frav. Magno de Arsújo, 474 Burro Telégrafo CEP 65.113-050, Belém-PA.
TEMPA 1
PR a CONTAS DOS Runicintos,
ESTADO DO PA
ACÓRDÃO Nº 35.610
+—
3, Polidoro e Cia Ltda
PreaÃo 923/2010 ACxASaÇÃO Mateus De Inrotmanca ida qe tios |
há vi 086/2009
| Loraschi Loraschi e Ca Ltda
PaecÃo 024/20096 | Presas CAMARAS PROTETORAS E RODAS Rene Hc Peças S/A |
RE) | AGERSIÇÃO DE PEÇAS + HAquanAS E TRATORES 123/2009 | .) Comércio de Peças e Acessórios Ltda ME
gi
TOMADA Dt Parços 06/2040 | ConcLusão Do Puénto Da Camana csi/2010
TomaDa DU PREÇOS JO/2010 Concrusão DE Puécio oa PREFEITURA 08200
5. Foi verificado que o Sr. Júlio Cezar Egito, consta na folha de pagamento, como
Médico, percebendo um salário mensal de R$-8.581,30 (oito mil, quinhentos e oitenta
e um reais e trinta centavos), e, recebeu no mesmo período, da Prefeitura da
Medicilândia, o valor de R$-373.212,92 (trezentos e setenta e três mil, duzentos e
doze reais e noventa e dois centavos), como pagamento pela prestação de serviços
médicos especializados: houve a apresentação do Relatório de Produção do
MS/DATASUS, extraído do Sistema de Informações Hospitalares Descentralizado —
SIHD2, referente a0s atendimentos realizados, comprovando assim a produtividade do
contratado, em obediência ao previsto na CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS
FINANCEIROS, $1º, fixada no Contrato firmado entre a municipalidade e o nominado
médico, Processo nº 201902450-00 (fis. 395/403), aqui transcrito:
"Cs serviços prestados serão remunerados de acordo com o relatório de
produção emitido pela Central de Regulação do Município, a ser pago em
parcelas mensais pós-produção”.
Pelo que, restou sanada a falha.
O Ministério Público de Contas, em pareceres da lavra da Procuradora Maria
Regina Cunha (fls. 427/428 e 448), opina pela irregularidade da prestação de contas,
sem prejuízo da aplicação de multas e cópia dos autos ao Ministério Público Estadual.
É o relatório.
Trav. Magno de Araújo, 474. Bairro Telégrafo. CEP 66113-050, Belém-PA
TEMPA E
ERISUNASO DE CONTAS pos moniniaios
O ESTADO DO P:
ACÓRDÃO Nº 35.610
voto
Com base na instrução processual realizada pela área técnica deste TCM-PA e
Parecer do Ministério Público de Contas dos Municípios do Estado do Pará, referenciados
em relatório, verifico que, após análise da defesa apresentada pelo ordenador das
despesas, permaneceu como, única, impropriedade, passível de sanção pecuniária o:
1. Não recolhimento das contribuições retidas do INSS, descumprindo o regime de
competência, pelo que aplico multa de 500 UPF's-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado
do Pará), com fundamento nos arts. 71, inciso T e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 c/c o art.
282, inciso IV, alinea “b”, do RITCM-PA.
Quanto ao pagamento realizado no montante de R$-373.212,92 (trezentos e
setenta e três mil, duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), ao Sr. JULIO
CESAR DO EGITO, resultante de Contrato de Prestação de Serviços na Área de Saúde,
originado da modalidade Dispensa de Licitação, protocolado neste TCM/PA, através
do Processo n.º 201902450-00 (fis. 395/402), divirjo do entendimento adotado pelo
Ministério Público de Contas, por entender que a vedação legal, para percepção de
valores, obedecendo o teto constitucional, apontada na manifestação Ministerial, tendo
como referência os RE's 602043 e 612975 do STF, diz respeito, apenas, a cargos ou
empregos públicos.
No caso em comento, o servidor Municipal, considerando formação profissional,
foi contratado para prestação de serviços médicos especializados, através de regular
processo de dispensa de licitação (ao norte citado), estando os pagamentos em
conformidade com o Relatório de Produção do MS/DATASUS, extraido do Sistema de
Informações Hospitalares Descentralizado - SIHD2, referente aos atendimentos
realizados, que motivaram os pagamentos, comprovando assim a produtividade do
contratado, em obediência ao previsto na CLÁUSULA QUINTA — DOS RECURSOS
FINANCEIROS, 81º, fixada no Contrato firmado entre a municipalidade e o nominado
médico, que aqui transcrevo:
Trav. Magno de Araújo, 474 Bairro Telégrafo. CEP 66.) 13-050. Belém-PA.
TEMPA E:
TRIBUNAL DE CONTAS DOS e adia
DO ESTADO DO PARÁ
ACÓRDÃO Nº 35.610
“Cs serviços prestados serão remunerados de acordo com o relatório de
produção emitido pela Central de Regulação do Município, a ser pago em
parcelas mensais pós-produção”.
Diante do exposto, com fundamento no art. 45, inciso II, alínea "b”, da LC
Estadual n.º 109/2016, voto pela REGULARIDADE COM RESSALVA, das contas de
Gestão da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício financeiro de 2010, de
responsabilidade de IVO VALENTIM MULLER, devendo ser expedido Alvará de
Quitação, no montante de R$-31.754.834,35 (trinta e um milhões, setecentos e
cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) sem
o prejuízo do recolhimento da multa estabelecida, no prazo de até 30 (trinta) dias,
após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora,
previsto no art. 303, incisos I a III do RITCM-PA (Ato n.º 20/2019), os quais, em
caso de não atendimento, comportam a remessa dos autos à Procuradoria Geral do
Estado do Pará, objetivando o protesto do título executivo, com os acréscimos dos
consectários legais fixados pelo art. 303-A do RITCM-PA (Ato 20/2019).
Este é o voto que submeto a deliberação do Egrégio Plenário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em
28 de novembro de 2019,
MARA LUCIA — [ Assnadado toma
BARBALHO DA À ansnino oa” UA
CRUZ:23736875. Sayias?sea7enss
253 VÁ
Conselheira Mara dia
Relatora
Trav. Magno de Araújo, 474 Banro Telégrafo, CEP 66113-050. Belém-PA.
TEMP q
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ
Tribunal de Contas dos Municipliis
Ê o ublicado no DOE NS Ué.
ACÓRDÃO Nº 35.610 pas pa q
Processo n.º: 950012010-00
" cá RESponádO io
Classe: Prestação de Contas de Gestão ia
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilândia
Responsável: Ivo Valentim Muller
Instrução: 32 Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício; 2010
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA.
EXERCÍCIO 2010, NÃO RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES RETIDAS DO INSS,
DESCUMPRINDO O REGIME DE COMPETÊNCIA,
MULTA. CONTAS JULGADAS REGULARES COM
RESSALVA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE
QUITAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de
Contas de Gestão do Sr. Ivo Valentim Muller, ordenador de despesas da Prefeitura
Municipal de Medicilândia, no exercício de 2010, acordam os Conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos termos da Ata da sessão e do Relatório e
Voto da Conselheira Relatora, às fls. 449/454, por unanimidade, considerar regulares
com ressalva, as contas prestadas por Ivo Valentim Muller, devendo ser expedido o
competente Alvará de Quitação no valor de R$-31.754.834,35 (trinta e um milhões,
setecentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e trinta e quatro reais e trinta e circo
centavos), após a comprovação do pagamento da multa referente ao não recolhimento
das contribuições retidas do INSS, descumprindo o regime de competência, no valor de 500
UPF's-PA (Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará), com fundamento nos arts. 71,
inciso 1 e 72, inciso X, da LC n.º 109/2016 cc o art. 282, inciso Iv, alinea “b”, do RIT! CM-PA,
devendo a mesma ser recolhida no prazo de até 30 (trinta) dias, após o trânsito em
julgado da presente decisão, sob pena de acréscimos de mora, previstos no art, 303,
incisos I a III, do RITCM-PA (Ato nº 18/2017), destacadamente: (1) muita de
mora de 0,10% (dez centésimo por cento) do valor da multa, por dia de atraso, até o
Trav. Magno de Araújo, 474. Bairro Telégralo. CEP 66.1 13:050. Belém-PA, ini
TEMPA ks
TRIOS ba CONTAS DOS A egniciniais
O ESTADO DO P,
ACÓRDÃO Nº 35.610
limite de 36% (trinta e seis por cento); (II) correção monetária do seu valor, calculada,
desde a data em que deveria ser pago até o do efetivo pagamento, com base na
verificação da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará — UPF — PA e (III) juros de
mora de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, desde a data em que deveria ser pago
até o efetivo pagamento,
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 28
de novembro de 2019.
Cansei Cora € selheira Mara Lúcia Gi
Presidente Relatora
Presentes: Conselheiros Daniel Lavareda, Mara Lúcia, Cezar Colares e Antônio José Guimarães; Conselheiros
Substitutos Márcia Costa e Sérgio Dantas e Procuradora Elisabeth Salame,
RG === =
Trav, Magno de Araújo, 474. Balsro Telégrafo. CEP 66.113-050, Belém-PA,
TEMPA E
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 15.118
Processo n.º; 950012010-00
Classe: Prestação de Cuntas de Guverno
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilândia
Responsável: Ivo Valentim Muller
Instrução: 32 Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Cunha
Exercício: 2010
RELATÓRIO
Tratam os autos da prestação de Contas de Governo da Prefeitura Municipal
de Medicilândia, referente ao exercício de 2010, de responsabilidade do Prefeito, Sr. IVO
VALENTIN MULLER, sob a qual sintetizo a instrução processual, nos seguintes termos:
RESULTADO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
1.1 — Planejamento:
1.1.1 - Plano Plurianual:
A Lei Municipal n.º 356/2009 aprovou o Plano Plurianual para o período de
2010/2013 (Processo nº 200920126-00).
1.1.2 - Lei de Diretrizes Orçamentárias:
As Diretrizes Orçamentárias foram estabelecidas pela Lei Municipal n.º 355/2012
(Processo nº 200920127-00).
1.1.3 - Orçamento e Alterações:
A Lei Orçamentária n.º 359/2009 estimou Receitas e fixou Despesas de R$
31,172.778,00 (trinta e um milhões, cento e setenta e dois mil, setecentos e setenta e oito
reais). Foram abertos Créditos Adicionais, Suplementares de R$-11.006.509,60 (onze
milhões, seis mil, quinhentos e nove reais e sessenta centavos) e Especiais de R$-
319.743,42 (trezentos e dezenove mil, setecentos e quarenta e três reais e quarenta e dois
centavos), sendo Anuladas Dotações de R$-11.326.253,02 (onze milhões, trezentos e
a ii
Trav Magno de Araújo, 474. Bairro Telégrafo CEP 66 13-050, Belém-PA
TEMP "
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 15.118
vinte e seis mil, duzentos e cinquenta e três reais e dois centavos), mantendo a autorização
inicial.
1.2 - Receita e Despesa Orçamentárias:
A Receita Orçamentária arrecadada foi de R$-28.944.080,27 (vinte e oito milhões,
novecentos e quarenta e quatro mil, oitenta reais e vinte e sete centavos),
A Despesa Orçamentária realizada totalizou R$-29.719.581,93 (vinte e nove
milhões, setecentos e dezenove mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa e três
centavos), com inscrição em Restos a Pagar de R$-1.174.379,34 (um milhão, cento e
setenta e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos).
BALANÇO FINANCEIRO:
A Execução Financeira demonstrada em balancete está de acordo com a levantada
pelo órgão técnico, sendo os saldos comprovados na prestação de contas,
SADONICIA | minis — R$1.975.735,73
RECEITA ORÇAMENTÁRIA g 28.944.080,27
RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA Fora RS pm!
o TOTAL is R$ 56.047.146,40.
(DESPESA ORÇAMENTÁRIA gera pa — R$29.719.581,93.
(DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA r ss R$ 24,011.069,15
SALDO FINAL , o R$2316.405,32
É e e TOTAL 5 R$ 56.047.146,40.
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS:
Segue demonstrativo do cumprimento dos limites constitucionais:
E NE
| Varas Tão)
; [25 | cumprido art. 212, CF/88
ssssarõas | 6038 | co [ompido] — Tae iisana |
Base legal
Gastos com pessoal (Poder Exe-
cutivo)
Trav. Magno de Araújo, 474. Bairro Telégrafo CEP 66,1 | 3050. Belém-PA
TEMPA E
TRIBUNAL DE CONTAS DOS Eanicinos
R
DO ESTADO DO PA
RESOLUÇÃO Nº 15.118
Valor Rá | (%) |
Gastos com pessoal (Município) | 12,550.855,07 [4926 | 60 | cumprido” art. 19, inciso III, LRF 101/2000
Através da Citação n.º 057/2013/3a Controladoria/TCM, comprovada por AR e
Edital (fis. 347, 351 e 353), o ordenador foi instado a apresentar defesa, protocolando
Processo n,º 201311464-00, que subsidiou Relatório Técnico Final (fls. 413/423), nos
seguintes termos:
1. O percentual de suplementação de 36,33% (trinta e seis virgula trinta e três por cento),
foi superior ao autorizado na LOA, que limitou em 20% (vinte por cento), a abertura de
créditos Suplementares no exercício: inicialmente, a Lei nº 359/2009, que a provou o
Orçamento Anual do Município, previa a abertura de suplementares de até 20% (vinte por
cento) da despesa fixada. Posteriormente, a Lei nº 379/2010, autorizou a abertura de
Crédito Adicional Suplementar de 25% (vinte e cinco por cento), totalizando 45% (quarenta
e cinco por cento), sanando a falha.
2. O Repasse ao Poder Legislativo totalizou R$ 863.900,00 (oitocentos e sessenta e três mil
e novecentos reais), correspondendo a 7,25% (sete vírgula vinte e cinco por cento) da
receita base, descumprindo o limite máximo estabelecido no art. 29-A, da CF/88: o
defendente justificou que houve devolução da Câmara para Prefeitura, no importe de R$
30.160,00 (trinta mil, cento e sessenta reais), conforme demonstrado no Balanço Financeiro
(fis. 360/267), restando comprovado o repasse no percentual de 6,99% (seis virgula
noventa e nove por cento), sanando a falha.
O Ministério Público de Contas, em parecer de lavra da Procuradora Maria Regina
Cunha (fl. 426), opina pela emissão de Parecer Prévio, recomendando, à Câmara, aprovação
das Contas.
É o relatório.
voto
Trav. Magno de Araújo, 474 Bairro Telégrafo. CEP 66. 1113-050, Belém-PA
TEMPA cê
bina Er CONTAS DOS o uid
O ESTADO DO PARÁ
RESOLUÇÃO Nº 15.118
Com base na instrução processual realizada pela área técnica deste TCM-PA e
Parecer do Ministério PúDlICO de Contas dos Municipios do Estado do Pará, referenciados em
relatório, os quais acompanho, verifico que o Gestor Municipal de Medicilândia cumpriu os
limites constitucionais, referentes à: Educação, FUNDEB, Saúde (repasse e aplicação),
Repasse ao Legislativo e Gastos com Pessoal, sob os quais incidem os pontos de controle
vinculados às contas de Governo, para o exercício de 2010.
Diante do exposto, com fundamento no art. 37, inciso I, da LC Estadual n.º
109/2016, voto pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara a
aprovação das Contas de Governo da Prefeitura Municipal de Medicilândia,
exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Sr. Ivo Valentin Muller.
Após o trânsito em julgado desta decisão, deve a Secretaria Geral notificar o
Presidente da Câmara Municipal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, retire os autos da
sede deste Tribunal, para processamento e julgamento do presente Parecer Prévio, no prazo
de 90 (noventa) dias, conforme determina o art. 71, 82º, da Constituição Estadual, sob pena
de envio dos autos ao Ministério Público, para apuração do crime de improbidade, por
violação do art. 11, inciso II, da Lei Federal n.º 8.429/92, sem prejuizo de outras sanções
que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação
de suas contas.
Este é o voto que submeto a deliberação do Egrégio Plenário.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 18 de
MARA LUCIA
nen BARBALHO DA À ecran
CRUZ, 237368 a Eid
nsendia Mara Lúcia
Relatora
]
Trav. Magno de Arsigo. 474. Bairro Telegrafo. CEP 46. 113-D50, Belém-PA .
TEMPA E
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICH,
DO ESTADO DO PARA 98
Trikgal de Contas dos Municipios
RESOLUÇÃO Nº 15.118 bei 7h A po rd
Processo n.º: 950012010-00 :
Reonsavel
Classe: Prestação de Contas de Governo
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilôndia
Responsável: Ivo Valentim Muller
Instrução: 32 Controladoria/TCM
Ministério Público de Contas: Procuradora Maria Regina Cunha
Relatora: Conselheira Mara Lúcia
Exercício: 2010
EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA.
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, PARECER
PRÉVIO PELA APROVAÇÃO DA CONTAS.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da Prestação de
Contas do Sr. Ivo Valentim Muller, na qualidade de ordenador de despesas da
Prefeitura Municipal de Medicilândia, referente ao exercício financeiro de 2010,
acordam os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, nos
termos da Ata da sessão e do Relatório e Voto da Conselheira Relatora, às fis. 457/460,
por unanimidade, em emitir Parecer Prévio recomendando a aprovação das
contas prestadas.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em 28
de novembro de 2019.
Conselheiro Gezar Colares
Co nselheira Mara Lúcia ad
Presidente / Relatora
Presentes: Conselheiros Daniel Lavareda, Mara Lúcia, Cezar Colares e Antônio José Guimarães; Conselheiros
Substitutos Márcia Costa e Sérgio Dantas e Procuradora Elisabeth Salame.
Trav, Magno de Araújo, 474, Bairro Telégrafo. CEP 66.113-050. Belém-PA.
LEGistA
ESsass |
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
KA Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/09000120
Número / Ano | 000120/2024
Data / Horário | 09/05/2024 - 12:33:51
DESPACHO DO PRESIDENTE - PARECER PRÉVIO PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ementa DE 2010.
Autor I NEI TEIXEIRA
Natureza | Legistativo
Tipo Matéria | DESPACHO DO PRESIDENTE
Número Páginas Ê
Número da
Matéria
| Emitido por | admin
2
Câmara Municipal de Medicilândia asas,
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Processo de Julgamento de Contas
Exercício: 2010
Responsável: Ivo Valentim Muller
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilândia
DESPACHO
Considerando o recebimento do ofício nº. 422/2024/D. P/CORREGEDORIA/TCM, referente ao
Processo nº. 950012010-00, que diz respeito à Prestação de Contas do Exercício Financeiro do
ano de 2010 de responsabilidade do ex-prefeito municipal de Medicilândia, Sr. Ivo Valentim
Muller.
Encaminho à Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamento CFEFFO, nos termos do
que dispõe o art. 242 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Resolução nº. 15.118, de 28 de
novembro de 2019, que tem por objeto PARECER PRÉVIO da Prestação de Contas de Governo do
Chefe do Poder executivo municipal acima mencionado, exarado pelo Tribunal de Contas dos
Municípios — TCM/PA, para que sejam adotadas as devidas providencias na forma regimental.
Que a Secretaria Legislativa, tome as providências necessárias encaminhando cópia do processo
a comissão de finanças CFEFFO.
CUMPRA-SE!
Plenário da Câmara Municipal de Medicilândia/PA, em 13 de maio de 2024.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho —- CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93)
1163, E-mail: cnm.cnm E hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 14º Sessão Ordinária da 36º Sessão Legislativa da 9º Legislatura (2021 - 2024)
identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 13/05/2024 - 09:30
Encerramento: 13/05/2024 - 12:00
ABERTURA DOS TRABALHOS - Presidente
CHAMADA DOS (AS) EDIS — 2º Secretária
EXECUÇÃO HINO NACIONAL — Presidente
1-Ata Ordinária nº 13 de 2024
Processo: -
Autor: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Matérias da Ordem do Dia
Matéria
1 DESPACHO DO PRESIDENTE nº 1 de 2024
Processo: 01/2024
Autor: PRESIDENTE CMM
2 - DESPACHO DO PRESIDENTE nº 2 de 2024
Processo: 02/2024
Autor: PRESIDENTE CMM
3 - Parecer Comissão CCICR nº 15 de 2023
Processo: 15/2023
Autor: CCICR - Comissão de Constituição e
Justiça
& Parecer Comissão CFEFFO nº 9 de 2023
Processo: 09/2023
Autor: CFEFFO - Comissão de Finanças, Econ.
Fisc. Financeira e Orçamento
5 - Parecer Comissão CGSP nº 2 de 2024
Processo: 02/2024
Autor: CGSP - Gestão e Serviços Públicos
6 - Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2023
Processo: 09/2023
Autor: VÂNIA RITTER
7 - Parecer Comissão CCICR nº 1 de 2024
Processo: 01/2024
gor: CCICR - Comissão de Constituição e
Expedientes - Pequeno Expediente 10"
DESPACHO DO PRESIDENTE PARECER PRÉVIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2006.
DESPACHO DO PRESIDENTE PARECER PRÉVIO
PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010.
PARECER CCICR AQ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 09/2023.
PARECER CFEFFO AQ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 09/2023.
PARECER CGSP AQ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
09/2023.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS
PÚBLICAS E QUADRA DE ESPORTE INOMINADOS
NO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER CCICR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 01/2024.
Leitura e Despacho à Comissão de Finanças
CrEFFO
Leitura e Despacho à Comissão de Finanças
CFEFFO
Discussão e Votação
http://www. medicilandia. pa. feg.br - E-moil: cnm.cnmE hotmail.com
Eis,
d Câmara Municipal de Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Rea
Pauta da 14º Sessão Ordinária da 36º Sessão Legislativa da 92 Legislatura (2021 - 2024)
8- Parecer Comissão CFEFFO nº 1 de 2024
Processo: 01/2024
Autor: CFEFFO - Comissão de Finanças, Econ.
Fisc. Financeira e Orçamento
9- Parecer Comissão CGSP nº 3 de 2024
Processo: 03/2024
Autor: CGSP - Gestão e Serviços Públicos
PARECER CFEFFO AQ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 01/2024.
PARECER CGSP AQ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
01/2024. Discussão e Votação
10 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2024
Processo: 01/2024
Autores: VÂNIA RITTER, AMAZONAS, DANIEL,
ELAINE, ELISVAN (LCA), NEI TEIXEIRA,
RUBSMÁRIO, SIDNEY (BRUCE), VALDECY,
VALDILENE, ZÉ NETO
21 - Projeto de tel Ordinária nº 5 de 2024
Processo: 05/2024
Autor: Prefeitura Municipal - Prefeito
DISPONDO SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS
INOMINADAS DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA,
KM 80 FAIXA, MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Discussão e Votação
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO CONSELHO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Leitura e Apresentação
12 - Indicação nº 35 de 2024
Processo: 35/2024
Autores: DANIEL, ELAINE, ELISVAN (LICA), NEI
TEIXEIRA, RUBSMÁRIO, VALDECY, VÂNIA RITTER,
ZÉ NETO
GRANDE EXPEDIENTE — Inscrições à Tribuna 90'
AO EXECUTIVO MUNICIPAL VIGILANTE PARA
Discussão e Votação
ESCOLA BENJAMIM CONSTANTE.
ELAINE WAGNER/UNIÃO
EXECUÇÃO HINO MUNICIPAL — Presidente
ENCERRAMENTO — Presidente
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com o Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho. - Medicilândia PA Tel.: (93) 9107-3611
http;//www.medicilandia.po.leg.br - E-mail: cr Eloa car
09/05/2024
CNPJ: 14.136.212/0001-05
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Á ú Câmara Municipal de Medicilândia - PA
ATA DA 142 (DÉCIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 36º SESSÃO LEGISLATIVA DA 92
LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (PA).
IDENTIFICAÇÃO BÁSICA: TIPO DE SESSÃO: ORDINÁRIA; ABERTURA: TREZE DE MAIO DO ANO DE
DOIS MIL E VINTE E QUATRO, ÀS NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS, COM ENCERRAMENTO ÀS DOZE
HORA E DEZ MINUTOS.
MESA DIRETORA: PRESIDENTE: JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT; PRIMEIRO SECRETÁRIO: ELISVAN ALVES
RODRIGUES (LICA)/UNIÃO; SEGUNDA SECRETÁRIA: ELAINE WAGNER/UNIÃO.
LISTA DE PRESENÇA NA SESSÃO: DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB; ELAINE WAGNER/UNIÃO;
ELISVAN ALVES RODRIGUES (LICA)/UNIÃO; HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS/AVANTE; IVANI
DE SOUSA RITTER/PT: JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT; JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO/PSDB;
RUBSMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB; SIDNEY DE SOUSA FILHO (BRUCE)/PODE; VALDILENE
CARVALHO LAMBERT/PL; VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO,
EXPEDIENTES: PEQUENO EXPEDIENTE — DEZ MINUTOS: NO DIA TREZE DO MÊS DE MAIO DO ANO
DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, NESTE MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ÀS NOVE HORA E TRINTA
MINUTOS, REUNIU-SE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA. VERIFICADO O NÚMERO
LEGAL, HAVENDO QUÓRUM. DEU-SE INÍCIO AO PEQUENO EXPEDIENTE, O SENHOR PRESIDENTE
VEREADOR JARI EDNEI TEIXEIRA — PDT, SOLICITOU A VEREADORA SEGUNDA SECRETÁRIA ELAINE
WAGNER - UNIÃO, QUE EFETUASSE A CHAMADA DOS VEREADORES E VEREADORAS. EM ATO
CONTÍNUO, PRESIDENTE SOLICITOU A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E EVOCANDO AS BENÇÃOS
DE DEUS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: 1 - ATA ORDINÁRIA Nº 13 DE
2024, ATA DA DÉCIMA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DE SEIS DO CORRENTE MÊS. AUTOR: MESA
DIRETORA, NÚMERO DE PROTOCOLO: 108, TIPO VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: 0,
ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: ATA APROVADA POR UNANIMIDADE.
LISTA DE PRESENÇA NA ORDEM DO DIA: DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB; ELAINE
WAGNER/UNIÃO; ELISVAN ALVES RODRIGUES (LICA)/UNIÃO; HENRIQUE AMAZONAS PAGANI
DANTAS/AVANTE; IVANI DE SOUSA RITTER/PT; JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT; JOSÉ NETO RIBEIRO DE
CARVALHO/PSDB; RUBSMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB; SIDNEY DE SOUSA FILHO (BRUCE)/PODE; /)
VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL; VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO. | d
ORDEM DO DIA — LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS EM PAUTA — CINQUENTA |
MINUTOS: FINALIZADO O PEQUENO EXPEDIENTE, DEU-SE INÍCIO A ORDEM DO DIA. SENHOR ,
PRESIDENTE SOLICITOU AO VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO ELISVAN ALVES RODRIGUES, UNIÃO, |
QUE EFETUASSE A LEITURA DA PAUTA E DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS DA ORDEM DO DIA: 1 - | |.
DESPACHO DO PRESIDENTE Nº 1 DE 2024, DESPACHO DO PRESIDENTE À CEFEFFO - PARECER ]
PRÉVIO PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006. AUTOR: PRESIDENTE +)
CMM, NÚMERO DE PROTOCOLO: 117, PROCESSO: 01/2024, TIPO DELIBERAÇÃO: LEITURA,
RESULTADO: MATÉRIA LIDA E DESPACHADA; 2 - DESPACHO DO PRESIDENTE Nº Z DE 2024,
DESPACHO DO PRESIDENTE À CFEFFO - PARECER PRÉVIO PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, EXERCÍCIO Ih
FINANCEIRO DE 2010. AUTOR: PRESIDENTE CMM, NÚMERO DE PROTOCOLO: 120, PROCESSO:
COMISSÃO CCICR Nº 15 DE 2023, PARECER CCICR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2023.
AUTOR: pi - COMISSÃO DE ih E SARA pagas DE gm io 110,
Travessa Pedro Lima, OO, esquina com a Av. Gedeon, Boirro Hélio Carvalho. - Medicilândia PA Tel.: (93] 99107-3611 q Z 2
http://www. medicilandia.po.leg.br - E-mail: cmm.crméDhotmail.com Fis
13/05/2074
K Câmara Municipal de Medicilândia - PA Y
CNPJ: 14.136.212/0001-05 ho
y, dá Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
A nd
APROVADO POR UNANIMIDADE; 4 - PARECER COMISSÃO CFEFFO Nº 9 DE 2023, PARECER CFEFFO
AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09/2023. AUTOR: CFEFFO - COMISSÃO DE FINANÇAS, ECON.
FISC. FINANCEIRA E ORÇAMENTO, NÚMERO DE PROTOCOLO: 111, PROCESSO: 09/2023, TIPO
VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: O, ABSTENÇÕES: O, RESULTADO: APROVADO POR
UNANIMIDADE; 5 - PARECER COMISSÃO CGSP Nº 2 DE 2024, PARECER CGSP AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 09/2023. AUTOR: CGSP - GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS, NÚMERO DE PROTOCOLO:
112, PROCESSO: 02/2024, TIPO VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: O, ABSTENÇÕES: 0,
RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE; 6 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9 DE 2023,
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E QUADRA DE ESPORTE INOMINADOS NO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: VÂNIA RITTER, NÚMERO
DE PROTOCOLO: 271, PROCESSO: 09/2023, TIPO VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: 0,
ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE; 7 - PARECER COMISSÃO CCICR Nº
1 DE 2024, PARECER CCICR AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024. AUTOR: CCICR - COMISSÃO
DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, NÚMERO DE PROTOCOLO: 113, PROCESSO: 01/2024, TIPO VOTAÇÃO:
SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: O, ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE; 8 - / |
PARECER COMISSÃO CFEFFO Nº 1 DE 2024, PARECER CFEFFO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº q
01/2024. AUTOR: CFEFFO - COMISSÃO DE FINANÇAS, ECON. FISC. FINANCEIRA E ORÇAMENTO,
NÚMERO DE PROTOCOLO: 114, PROCESSO: 01/2024, TIPO VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: 0,
ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE; 9 - PARECER COMISSÃO CGSP Nº 3 |
DE 2024, PARECER CGSP AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01/2024. AUTOR: CGSP - GESTÃO E |
SERVIÇOS PÚBLICOS, NÚMERO DE PROTOCOLO: 115, PROCESSO: 03/2024, TIPO VOTAÇÃO: |
SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: 0, ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE; 10 - “-
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1 DE 2024, DISPONDO SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS
INOMINADAS DA AGROVILA NOVA FRONTEIRA, KM 80 FAIXA, MEDICILÂNDIA/PA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTORIA: VÂNIA RITTER, CO-AUTORES AMAZONAS, DANIEL, ELAINE, ELISVAN
(LICA), NEI TEIXEIRA, RUBSMÁRIO, SIDNEY (BRUCE), VALDECY, VALDILENE, ZÉ NETO, NÚMERO DE x
PROTOCOLO: 8, PROCESSO: 01/2024, TIPO VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: 0, ABSTENÇÕES:
O, RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE; 11 - PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 5 DE 2024,
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO CONSELHO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL - PREFEITO,
NÚMERO DE PROTOCOLO: 107, PROCESSO: 05/2024, TIPO DELIBERAÇÃO: LEITURA E
APRESENTAÇÃO, RESULTADO: MATÉRIA LIDA E APRESENTADA; 12 - INDICAÇÃO Nº 35 DE 2024, AO
EXECUTIVO MUNICIPAL - VIGILANTE PARA ESCOLA BENJAMIM CONSTANTE. AUTOR: DANIEL, CO-
AUTORES - ELAINE, ELISVAN (LICA), NEI TEIXEIRA, RUBSMÁRIO, VALDECY, VÂNIA RITTER, ZÉ NETO,
NÚMERO DE PROTOCOLO: 109, PROCESSO: 35/2024, TIPO VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 10, NÃO: 0,
ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE.
ORADORES DA ORDEM DO DIA: 1 - VALDILENE LAMBERT/PL.
GRANDE EXPEDIENTE - INSCRIÇÕES À TRIBUNA — NOVENTA MINUTOS: FINALIZADO A ORDEM D
DIA, DEU-SE INÍCIO AO GRANDE EXPEDIENTE. ORADORES DO EXPEDIENTE: 1 - JARI EDNE
TEIXEIRA/PDT APÓS TRANSFERIR MESA, DEIXOU SEUS ARGUMENTOS A RESPEITO DAS SEGUINTE
PAUTAS: PARABÉNS AO DIA DAS MÃES, EM NOME DE SUA ESPOSA DEIXOU SEU FELIZ DIA DAS
MÃES, PARABÉNS A TODAS AS MÃES DO MUNICÍPIO. ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, TRINTA E SEIS ANOS DE AMANCIPAÇÃO POLÍTICA E CINQUENTA DE
TRANSAMAZÔNICA, DEIXOU SEUS ARGRADECIMENTOS PELA OPORTUNIDADE SER VEREADOR D:
—==—am——————
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Corvolho. - Medicilêndia PA Tel. (93) 99107-3611
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MUNICÍPIO E DEIXOU SEU RELATO DE EVOLUÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MEDICILÂNDIA E AS
DIFICULDADES DESDE O INÍCIO DO MUNICÍPIO. ARGUMENTOU A RESPEITO DA APRESENTAÇÃO DO
PROJETO DE LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MAS DEIXOU SUA CRÍTICA
VISTO QUE A CÂMARA PODERIA TER PARTICIPADO DA ELABORAÇÃO DO PROJETO SEM SER APENAS
POR EMENDAS. DEIXOU SEUS AGRADECIMENTOS E PARABÉNS A TODOS OS PIONEITOS DE
MEDICILÂNDIA, SEJAM BEM VINDOS, COM A CONTRIBUIÇÃO DE TODOS ACREDITO QUE
MEDICILÂNDIA VAI SE DESTACAR. E VIVA MEDICILÂNDIA! FINALIZOU; 2 - ELISVAN ALVES
RODRIGUES (LICA)/UNIÃO DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS INICIAIS DEIXOU SEU ARGUMENTO AO
TEOR DAS SEGUINTES PAUTAS: COBRANÇA AO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE NA FISCALIZAÇÃO
DO DESCARTE DE LIXO IRREGULAR, PEDIU PROVIDÊNCIAS DO SECRETÁRIO RAMOS NESSA PAUTA.
VEREADOR FOI APARTEADO PELA EDIL ELAINE WAGNER/UNIÃO, A QUAL DEIXOU SUA
CONTRIBUIÇÃO AO ASSUNTO ABORDADO PELO VEREADOR. NOVAMENTE COM A FALA EDIL
TRIBUNO, DESTACOU AS PLACAS DE PROIBIÇÃO DE JOGAR LIXO NOS LOCAIS, MAS MESMO ASSIM
AS PESSOAS JOGAM EM LOCAL INDEVIDO. REFORÇOU COBRANÇA DO EDIL VALDECY A RESPEITO
DA POLUIÇÃO SONORA SOM DE PUBLICIDADE ALTO NAS RUAS, PEDIU PROVIDÊNCIAS DO
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE TAMBÉM COM ESSA DEMANDA, SÓ QUEREMOS QUE SEJA ” |
CUMPRIDO A LEI. AGRADECEU SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E PREFEITO PELA REFORMA E N
INSTALAÇÃO DE UMA CENTRAL DE AR NA ESCOLA DO CENTO E DEZ SUL. FINALIZOU AGRADECENDO
PELA OPORTUNIDADE; 3 - IVANI DE SOUZA RITTER/PT DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS INICIAIS
DEIXOU SEUS ARGUMENTOS AO TEOR DOS SEGUINQUENTES ASSUNTOS: MANDOU SUA
SAUDAÇÃO AO VALDERI E A PRETA. DEIXOU SUAS CONDOLÊNCIAS A FAMÍLIAS DE MUNÍCIPES
INLUTADOS. PARABENIZOU MEDICILÂNDIA PELOS SEUS TRINTA E SEIS ANOS DE MUNICÍPIO, FEZ
BREVE RELATO DA HISTÓRIA POLÍTICA DE MEDICILÂNDIA DESTACANDO AS DIFICULDADES QUE
EXISTIA E EXISTEM. LEMBROU QUE COMPLEITOU DOIS ANOS DE FALECIMENTO DO COMPANHEIRO
DECA. ARGUMENTOU A RESPEITO DOS TRABALHOS DA SECRETARIA DE ESPORTE CULTURA E
TURISMO, FALOU DO CARRO CONSEGUIDO PELA SECRETARIA QUE DAR ASSISTÊNCIA A TODOS OS
CAMPEONATOS, APOIO A ESCOLINHA CAMISA DEZ, APOIO A MAIS DE DEZESSEIS CAMPEONATOS,
REALIZAÇÃO DE UM CAMPEONATO MUNICIPAL. FOMENTOU O DESENVOLVIMENTO DO TURISMO.
É O RELATO EM SÍNTESE DA VEREADORA AS ATIVIDADES DA RESPECTIVA SECRETARIA. A
SECRETÁRIA SUELEN TEM SEUS DEFEITOS, MAS TEM SUA COMPETÊNCIA, ASSIM COMO OS DEMAIS
SECRETÁRIOS, A SECRETÁRIA FAZ SEU TRABALHO COM PLANEJAMENTO. COMENTOU A RESPEITO
DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO, FOI BEM ELABORADO E PLANEJADO. FINALIZOU; 4 - HENRIQUE
AMAZONAS PAGANI DANTAS/AVANTE DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS DE PRAXES DEIXOU SUA
FALA A RESPEITO DAS SEGUINTES PAUTAS: FINAL DE SEMANA DE FESTA, MAS TRISTE PELA PERDA
DE UMA MORADORA DE VILA PACAL DEVIDO ACIDENTE FATAL, QUE FALECEU NA HORA, DEIXOU
SUAS CONDOLÊNCIA AOS FAMILIARES. REGISTROU VISITA NO NOVENTA E CINCO NORTE NA VILA
DOS MARANHENSES, ESTÃO COBRANDO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, QUE O ]
EXECUTIVO RESOLVA ISSO Al, MORADORES JA FIZERAM O ESTALEIRO DA CAIXA D'ÁGUA, FALTA SÓ /
A PROMESSA DO PREFEITO DE LEVAR CANOS E UMA CAIXA D'ÁGUA. CABECEIRA DA PONTE
TRECHO DE ESTRADA DA USINA AO GAÚCHO BR PRECISA DE PROVIDÊNCIAS. NOVENTA E GINCI
SUL FLORES DA AMAZÔNIA ERA PARA FAZER UM REFEITÓRIO E NUNCA FOI FEITO, FOI PROME :
AOS PAIS, MAS ATÉ AGORA NÃO RESOLVERAM NADA, LÁ NÃO TEM CENTRAL DE AR. ATÉ AGOR
LÁ SÓ FEITO UMA QUADRA, FEITA A PONTE DA BARRAGEM QUE É UMA NECESSIDADE. DEIXOU
SUA FALA AS HOMENAGENS AO DIA DO PIONEIRO DE MEDICILÂNDIA, UMA HOMENAGEM ee
FEITA PELA CÂMARA TODOS OS ANOS. ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, SABEMOS DAS DIFICULDAD
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Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho. - Medicilôndia PA Tel.: (93) 99107-3611 ;
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DO MUNICÍPIO, PREFEITO NENHUM VAI RESOLVER TUDO, CADA UM FAZ UM POUCO E DEIXA
ALGUMA COISA, NESSE GOVERNO ESTÁ FAZENDO COM RECURSO DO ESTADO. COBROU
PROVIDÊNCIAS NA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UMA NOVA ÁREA PARA UM NOVO CIMITÉRIO,
MUITAS VEZES ESTÃO CAVANDO COVA EM CIMA DE OUTRA, NÃO TEM CONDIÇÕES ISSO,
ESPERAMOS QUE O PREFEITO RESOLVA ESSA SITUAÇÃO. ARGUMENTOU A RESPEITO DE RUAS
ESBURACADAS, A SITUAÇÃO DA RUA HENRIQUE DANTAS, COMENTOU SOBRE TAPA BURACO, RUA
DO DEIVID COMPLICADA. VILA PACAL, NÃO LIMPERAM O BAIRRO PARA O DIA DAS MÃES, NÃO SEI
O QUE ESTÁ ACONTECENDO, TEM DUAS VEZES QUE A COMUNIDADE SE REUNE PARA LIMPAR,
FINALIZOU; 5 — DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS HABITUAIS,
DEIXOU SEUS ARGUMENTOS A RESPEITO DAS SEGUINTES PAUTAS: JUSTIFICATIVA AO SEU
INDICATIVO PARA DESTINAÇÃO DE VIGILANTE PARA A ESCOLA BENJAMIM CONSTANTE, QUE O
PREFEITO OLHE COM CARINHO PARA AQUELA ESCOLA NESSE ATENDIMENTO. CITOU OS
BENEFÍCIOS JÁ ATENDIDOS PARA A RESPECTIVA ESCOLA, ESCOLA JÁ COM DUZENTOS ALUNOS
CONTANDO COM TODOS OS TURNOS. AGRADECEU O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E PREFEITO
PELOS BENEFÍCIOS LEVADOS AQUELA ESCOLA. REFORÇOU FALA DO EDIL ELISVAN A RESPEITO DO
DESCARTE IRREGULAR DOS LIXOS AO LONGO DO MUNICÍPIO, REFORÇOU PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE. COBROU DO SECRETÁRIO DE VIAÇÃO E
OBRAS PROVIDÊNCIAS COM BUEIRO NO SETENTA E CINCO NORTE. DEIXOU SUA FALA A RESPEITO
DE ALTA NA CONTA DE LUZ NOS ÚLTIMOS MESES, PRATICAMENTE DOBROU DE VALOR, ALTA 7
EXORBITANTE NO TALÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, TEM MUITA FALTA DE ENERGIA NA ZONA RURAL | |
E NA CIDADE. ARGUMENTOU A RESPEITO DO EVENTO AOS TRINTA E SEIS ANOS DE MEDICILÂNDIA, |“,
CORRIDA ESPORTIVA. FINALIZOU; 6 - JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO/PSDB DEPOIS DOS |
CUMPRIMENTOS DE PRAXES, DEIXOU SUA FALA AO TEOR DAS SEGUINTES PAUTAS: |
COMEMORAÇÕES DO DIA DAS MÃES, AGRADECER AS ESCOLAS QUE FIZERAM A COMEMORAÇÃO |
DO DIA DAS MÃES, FICAMOS TRISTES PELAS MÃES DO RIO GRANDE DO SUL, MUITAS PESSOAS | |
DESABRIGADAS. ANIVERSÁRIO DE MEDICILÂNDIA, CIDADE JOVEM, JÁ VIMOS MUITO SA
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, NESSES TRÊS ANOS TEMOS VISTO MUITO DESENVOLVIMENTO
COM EXECUÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS, ACREDITAMOS QUE A CADA ANO SERÁ DESENVOLVIDA UM
POUCO E COM ISSO O MUNICÍPIO MELHORA. CITOU AS OBRAS DO GOVERNO CONCLUIDAS E EM
ANDAMENTO, OBRAS EM BENEFÍCIO DA SOCIEDADE MEDICILANDENSE. PARABÉNS AO POVO DE À
MEDICILÂNDIA. FINALIZOU AGRADECENDO PELA OPORTUNIDADE; 7 - SIDNEY DE SOUSA FILHO E
(BRUCE)/PODE APÓS OS CUMPRIMENTOS HABITUAIS, DEIXOU SEUS ARGUMENTO AO TEOR DAS
SEGUINTES PAUTAS: PRESTAÇÕES DE CONTAS DO EX PREFEITO IVO VALENTIM E DA EX PREFEITA
LENIR TREVISAN, CITOU A RESOLUÇÃO DO TCM AS CONTAS DA LENIR RECOMENDANDO A CÂMARA
A NÃO APROVAÇÃO DAS CONTAS DA MESMA, RECOMENDA O MINISTÉRIO PÚBLICO O
RECOLHIMENTO PELA EX GESTORA DE DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL REAIS AOS COFRES |,
PÚBLICOS. EXISTEM COISA QUE REQUER UMA REFLEXÃO DO LEGISLATIVO E DA POPULAÇÃO, /
LAMENTAMOS O QUE ACONTECE COM ELA, A MEU VER FOI UMA BOA PREFEITA, MAS NEM COMI [ |
E NEM BEBI, DISSE EDIL DEIXOU SEUS PARABÉNS A FESTA DOS PIONEIROS, UMA mia,
MARAVILHOSA. JUSTIFICOU MOTIVO PELO QUAL CHAMOU O ATUAL PREFEITO PARA TIRAR ||
FOTO NA HORA DE ENTREGAR O TÍTULO AO SEU PIONEIRO, POLÍTICA TEMOS QUE FAZER CO
COERÊNCIA E RESPONSABILIDADE. DEIXOU SEUS PARABÉNS A MEDICILÂNDIA PELOS SEUS TRINTA |||
E SEIS ANOS, AGRADECEU O POVO PELA OPORTUNIDADE POR DOIS MANDATOS NESTA CASA. E
DEIXOU SEU RECONHECIMENTO A TODO O TRABALHO DO VEREADOR FINADO DECA, QUANTAS |) /
PONTES NÃO FIZEMOS NO MANDATO DO EX PREFEITO CELSO, VEREADOR QUE CHEGOU A DAR
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POR TRÊS VEZES O MATERIAL DE SUA CASA. VEREADOR QUE DEIXOU SUA CONTRIBUIÇÃO AO
MUNICÍPIO. SETENTA E CINCO NORTE REITEROU COBRANÇAS VISANDO GARANTIR A BOA
TRAFEGABILIDADE NA RESPECTIVA VICINAL, PEDIU PROVIDÊNCIAS DO EXECUTIVO. FEZ BREVE
ARGUMENTAÇÃO A RESPEITO DO PROJETO DE CRIAÇÃO DO FUNDO DE AGRICULTURA; 8 -
VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL APÓS DEIXAR SEUS CUMPRIMENTOS INICIAIS, ARGUMENTOU
AO TEOR DAS SEGUINTES PAUTAS: SESSÃO DE HOMENAGEM AOS PIONEIROS, TRINTA E SEIS ANOS
DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA, UMA CIDADE AINDA ADOLESCENTE. MOMENTO EM QUE A TRIBUNA
CHAMOU A ATENÇÃO DOS COLEGAS PARA COM A ATENÇÃO QUANDO O COLEGA ESTÁ COM A FALA
NA TRIBUNA. RETORNANDO AO SEU DISCURSO, DESTACOU A FALTA DE POLÍTICAS PÚBLICAS,
DESTACOU O ICMS QUE PASSA DE UM MILHÃO. FOI FALADO DA IMPORTÂNCIA DO FUNDO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FALADO DE VINTE POR CENTO PARA O FUNDO, MAS É IMPORTANTE
DESTACAR QUE PASSOU NA SECRETARIA DE AGRICULTURA MAIS DE TRÊS MILHÕES E MEIO NO ANO
PASSADO, ENTÃO DINHEIRO TEM. O QUE É MAIS IMPORTANTE DO QUE A CRIAÇÃO DOS FUNDOS
DAS SECRETÁRIAS? É AS PRESTAÇÕES DE CONTAS. FALA DO PREFEITO FALANDO DAS OBRAS DA
PRAÇA, DO HOSPITAL, MAS QUERO VER FALAR DA CONSTRUÇÃO DAS PONTES, A APLICAÇÃO DOS
RECURSOS PRÓPRIOS. AQUI A É ÚNICA CÂMARA A DAR OITENTA POR CENTO DE SUPLEMENTAÇÃO
AUTOMÁTICA AO PREFEITO, A MINORIA VOTOU CONTRA. MAS UMA VEZ CITOU A LEI DE
RESPONSABILIDADE E A LEI ORGÂNICA QUE PRECISAM SEREM SEGUIDAS. PRECISAMOS DE GESTÃO
QUE TRAGA TRANSPARÊNCIA DOS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNÍPIO. O POVO FICA SEM SABER
DOS RECURSOS PRÓPRIOS. CADÊ AS PONTES, AS ESCOLAS, O SALÁRIO EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA ' /
SOCIAL? SÃO INÚMERAS PRESTAÇÕES DE CONTA QUE NÃO ESTÃO ACONTECENDO. MAIS UMA VEZ js
JUSTIFICOU MOTIVO PELO QUAL ACEITO CONVITE PARA SER PRÉ CANDIDATA PELO PL. DEIXOU
SEUS AGRADECIMENTOS AQ SEU GRUPO QUE FIZERAM PARTE DA CAMPANHA DE ARRECADAÇÃO | <
DE ALIMENTOS E DONATIVOS PARA O RIO GRANDE DO SUL, CITOU NOMINALMENTE OS|
ENVOLVIDOS DIRETAMENTE, AGRADECEU A TODOS QUE CONTRIBUIRAM DIRETO OU
INDIRETAMENTE, DEIXOU SEUS AGRADECIMENTOS EM NOME DO PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL E SERVIDORES; 9 - RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS
HABITUAIS, DEIXOU SUA FALA AO TEOR DAS SEGUINTES PAUTAS: QUESTIONAMENTO DO
COMPORTAMENTO EM PLENÁRIO DOS COLEGAS PARLAMENTARES AQUI AINDA POUCO. EM *
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Ta
SEGUIDA, COMENTOU A RESPEITO DO ANIVERSÁRIO DE MEDICILÂNDIA, TRINTA E SEIS ANOS DE
MUNICÍPIO NO DIA DOZE DE MAIO. PROBLEMAS, OS PROBLEMAS SEMPRE VÃO EXISTIR, BELÉM
TEM QUATROCENTOS E POUCOS ANOS E AINDA TEM PROBLEMA. AGORA CADA UM QUE
CONTRIBUI E DEIXA SUA HISTÓRIA A CIDADE AGRADECE. O MUNICÍPIO CRESCEU, A POPULAÇÃO
CRESCEU E O MUNICÍPIO ESTÁ SE DESENVOLVENDO, PARABÉNS MEDICILÂNDIA. PARABENIZAR OS
ORGANIZADORES DA MARATONA. REGISTROU PRESENÇA EM EVENTO EM COMEMORAÇÃO DO
DIA DAS MÃES, PARABÉNS A ORGANIZAÇÃO DO EVENTO. DEIXOU SUAS COBRANÇAS PARA
PROVIDÊNCIAS NA RUA HENRIQUE DANTAS, COBRANÇA DAQUELES MORADORES, DISSE QUE
REPASSOU AO PREFEITO E SEGUNDO ELE JÁ ESTÁ CHEGANDO A MASSA ASFÁLTICA PARA FAZER OS
TAPAS BURACOS. DEIXOU SUA FALA AO SAUDOSO FREDSON, SENTIMOS SUA PERDA, TEMOS QUE A.
NOS UNIRMOS MAIS, CUMPRIMENTAR MAIS, NÃO ESTAMOS AQUI ETERNAMENTE. FREDSON (
DEIXOU SEU LEGADO E FAZIA DE TUDO PARA AJUDAR O PRÓXIMO, NÃO EXISTE CEM POR CENTO,|| |
MAS TINHA SUA CONTRIBUIÇÃO COM O CORAÇÃO BONDOSO. DEIXOU SEU BREVE RELATO DO SEIS
PROGRAMA CONEXÃO TRANSAMAZÔNICA ONTEM, PARABÉNS A TODAS AS MÃES. FINALIZOU; 10
— VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO APÓS OS CUMPRIMENTOS HABITUAIS, DEIXOU SEUS
ARGUMENTOS A RESPEITO DAS SEGUINTES PAUTAS: AGRADECIMENTOS AO PRESIDENTE PELAS
Travessa Pedro Lima, DO, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Corvalho. - Medicilândia PA Tel.: (93) 99107-3611
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PORTAS ABETAS PARA RECEBER AS DOAÇÕES, POVO DE MEDICILÂNDIA SOLIDÁRIO. HOMENAGEM
AOS PIONEIROS EM SESSÃO ESPECIAL DOS PIONEIROS NESTA CASA. AGRADECEU SEUS
HOMENAGEADOS PRESENTES NA SESSÃO. FEZ BREVE RELATO DAS DIFICULDADES E DA PARCERIA
DOS PIONEIROS NO TEMPO QUE CHEGARAM NA REGIÃO. DEIXOU SUAS CONSIDERAÇÕES AO DIA
DAS MÃES, EM NOME DE SUA MÃE E DE SUA ESPOSA DEIXOU SEUS PARABÉNS A TODAS AS MÃES.
TRANSMITIU COBRANÇA DE MORADORES DA TRAVESSA JOSÉ BUCHANELE QUE O SECRETÁRIO DE
VIAÇÃO E OBRAS TOME AS PROVIDÊNCIAS NA BOA TRAFEGABILIDADE DAQUELA RUA. CELSO
SABINDO MANDA UM ABRAÇO E CUMPRIMENTA AO POVO DE MEDICILÂNDIA PELO ANIVERSÁRIO
DO MUNICÍPIO. ASSIM COMO O DEPUTADO ERALDO PIMENTA QUE TEM DESTINADO EMENDAS
PARA MEDICILÂNDIA, TEM CONTRIBUIDO COM O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO. DESTACOU
OS TRABALHOS DO PREFEITO JÚLIO, TEM FEITO MUITAS OBRAS. LEMBROU DE PONTE CONSTRUIDA
NO CEM NORTE FEITO COM RECURSO PRÓPRIOS, OUTRA PONTE COM RECURSOS PRÓPRIOS A
PONTE DA BARRAGEM. RESSALTOU QUE O PREFEITO JÚLIO ESTÁ FAZENDO E TEM A FAZER MUITO
MAIS. FINALIZOU AGRADECENDO PELA OPORTUNIDADE; 11 - ELAINE WAGNER/UNIÃO APÓS OS
CUMPRIMENTOS DE COSTUME, DEIXOU SUAS CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DAS SEGUINTES
PAUTAS: ABOLIÇÃO DA ESCRAVIDÃO PELA PRINCISA IZABEL, DATA ESTA LEMBRADA NO DIA DE HOJE
TREZE DE MAIO. CALENDÁRIO CATÓLIO HOJE É COMEMORADO O DIA DE NOSSA SENHORA DE
FÁTIMA. SESSÃO ESPECIAL DE HOMENAGEM AOS PIONEIROS, EM COMEMORAÇÃO AOS TRINTA E
SEIS ANOS DE MEDICILÂNDIA, TIVEMOS VÁRIOS RELATOS DOS PIONEIROS HOMENAGEADOS.
PARABÉNS MEDICILÂNDIA PELOS SEUS TRINTA E SEIS ANOS. DEIXOU SEU RELATO DE
ACOMPANHAMENTO DE EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL. SEMPRE A GENTE DAR UM PASSO, UNS
FAZENDO MAIS, OUTROS FAZENDO MENOS, MAS ROGAMOS A DEUS PARA QUE CADA POLÍTICO |
QUE ENTRA CORRA ATRAS DE RESOLVER CADA ANSEIO DA POPULAÇÃO. ENTRAMOS NO MEIO |
POLÍTICO AGORA, E ESPERAMOS QUE CADA VEZ ATENDA AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO. FINAL |
DO CAMPEONADO DA COMUNDIADE CRISTO REI, DEIXOU SEUS AGRADECIMENTOS AO TIME |
CAMPEÃO E TODAS AS EQUIPES PARTICIPANTES, AGRADECER O TRAVESSÃO DO NOVENTA SUL POR
REALIZAR ESSE CAMPEONATO. QUANTO AOS PIONEIROS, DISSE QUE ESTARÁ ENCABEÇANDO
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DO DIA DO PIONEIRO, DEIXOU SUA JUSTIFICATIVA A RESPECTIVA
PROPOSTA. MUITOS PIONEIROS JÁ TOMBARAM NESTA TERRA, MAS OS FILHOS CONTINUAM, OS
PIONEIROS ANTIGOS SÃO POUCOS QUE ESTÃO VIVOS, ELES MERECEM ESSE RECONHECIMENTO.
ESTARÁ ENCABEÇANDO REQUERIMENTO PARA CUMPRIMENTO DA LEI DE CONSTRUÇÃO DO
MEMORIAL DOS PIONEIROS. INFORMOU QUE DIA DEZESSETE TERÁ ATENDIMENTO DE
RENOVAÇÃO DO CAR, LISTA DOS ÁPTOS AO ATENDIMENTO ESTÁ A DISPOSIÇÃO PARA CONSULTA,
SERÁ SEXTA FEIRA PELA MANHÃ NA SEMMA. FINALIZOU.
OCORRÊNCIAS DA SESSÃO: VEREADOR AMAZONAS/AVANTE PEDIU UM MINUTO DE SILÊNCIA EM
MEMÓRIA DE MORADORA DE VILA PACAL QUE VEIO A FALECER EM ACIDENTE DE TRÂNSITO.
VEREADOR SIDNEY FILHO/PODE PEDIU UM MINUTO DE SILÊNCIO EM MEMÓRIA DE MUNÍCIPE
FALECIDA. PRESIDENTE REITEROU INFORMATIVO A POPULAÇÃO DO MULTIRÃO DE VALIDAÇÃO DO
CAR SERÁ NA SEMMA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LISTA COM O NOME DAS PESSOAS ÁPTAS/" N
ESTÃO DISTRIBUIDAS NOS PONTOS DE DIVULGAÇÃO, INCLUSIVE NA CÂMARA MUNICIPAL, FRA
CONSIDERAÇÕES FINAIS: FINALIZOU O GRANDE EXPEDIENTE E HAVENDO TEMPO DE SESS;
SENHOR PRESIDENTE FRANQUEOU TEMPO REGIMENTAL AOS COLEGAS EDIS PARA
CONSIDERAÇÕES FINAIS. USARAM DA PALAVRA EDIS: SIDNEY FILHO (BRUCE)/PODE, RETIFIC
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho. - Medicilândio PA Tel.: (93) 99107-3611
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Caso
E
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RUSBIMÁRIO SILVA/MDB; VALDECY CARVALHO/UNIÃO LÍDER DE GOVERNO; ELAINE
WAGNER/UNIÃO; IVANI RITTER/PT; DANIEL RODRIGUES/PSDB; JOSÉ NETO CARVALHO/PSDB. EM
SEGUIDA, NADA MAIS HAVENDO, SENHOR PRESIDENTE COM A DISPENSA DA EXECUÇÃO DO HINO
MUNICIPAL, EM NOME DE DEUS DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. RESSALTANDO QUE AS
DISCUSSÕES E PRONUNCIAMENTOS DESTA SESSÃO FORAM GRAVADOS EM ÁUDIO MP3 E VÍDEO
MP4, TRANSMITIDO VIA LIVE PELAS NOSSAS REDES SOCIAIS OFICIAIS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
FACEBOOK E YOUTUBE, EM ÁUDIO PELA RÁDIO SOCIEDADE E STÚDIO ZOOM DE PUBLICIDADE. EU,
VEREADORA ELAINE WAGNER, SEGUNDA SECRETÁRIA, SUBSCREVI.
Tapa AAA
ASSINATURA D MESA DIRETORA DA
ELISVAN ALVES RODRIGUES/UNIÃO
1º SECRETÁRIO
E E RAR
Travesso Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho. - Medicilândia PA Tel: (93) 99107-3611
http://www. medicilandia.pa.leg.br - E-mail: cenm.cnm hotmail.com
12/05/2024
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pd Câmara Municipal de Medicilândia asia
Nas! Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” nar
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
SECRETARIA LEGISLATIVA
DESPACHO
Protocolo na comissão de Finanças CFEFFO, as contas de governo conforme
despacho do Presidente registrados em sessão plenária do dia 13 de maio de 2024.
Contas de governo Exercícios de 2006 e 2010.
A
Comissão de Finanças CFEFFO.
Da Câmara Municipal.
Medicilândia/PA — CEP.: 68145-000, Trav. Pedro Lima.
Secretário Legislativo
Medicilândia, 14 de maio de 2024.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68. 145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmg hotmail.com; site — www. medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia €
Estado do Pará sá A
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EDITAL Nº 04/2024-PRES/CFEFFO/CMM
O Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB, Presidente da Comissão
Permanente de FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO — CFEFFO
da Câmara Municipal de Medicilândia, usando de suas prerrogativas regimentais (81º, do art.
242);
Considerando as Prestações de Contas da PMM, exercício de 2010, nesta comissão
para exame;
RESOLVE:
Abrir o prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação deste edital, para
recebimento pela Comissão de Finanças CFEFFO, de pedido por escrito de solicitação de
informações sobre itens determinados da prestação de contas da PMM acima supracitada, nesta
comissão.
> PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 14 de maio de
2024.
ae
Ver. JOSÉ NETO R. DE CARVALHO PSDB E
Presidente CFEFFO, da Câmara de Medicilândia
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnme hotmail.com; site - www medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia PTS
Estado do Pará Ai &
“Capital Nacional do Cacau” Lá
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
SE
OFÍCIO Nº 08/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 14 de maio de 2024.
Ref.: Processo de Julgamento de Contas
Exercício: 2010
Responsável: Ivo Valentim Muller
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilândia
Senhor Ivo,
Considerando o início na tramitação de contas de governo PMM, Processo nº.
950012010-00, objeto PARECER PRÉVIO da Prestação de Contas de Governo do Chefe do Poder
executivo municipal acima mencionado, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios —
TCM/PA, encaminhado para tramitação regimental na comissão de finanças CFEFFO.
Face ao exposto, nos termos do art. 56-A, 828, da Lei Orgânica Municipal, dar-se
ciência da conta acima supracitada ao ex — gestor Sr. Ivo Valentim Miller, ordenador de despesa
no exercício de 2010, para que no prazo de 10 (dez) dias apresente pedido de informações,
considerações e/ou defesa se assim achar necessário, podendo ser através de procurador.
Ressaltando que as contas mencionadas (parecer prévio TCM) está disponível no
nosso site CMM: https://sap!.medicilandia.pa.leg.br/.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
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| E
Ver. JOSE NETO R. DE CARVALHO PSDB
Presidente CFEFFO/CMM
Ao Senhor Jz É
IVO VALENTINEMULLER
Ordenador de despesa PMM, exercício financeiro de 2010.
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O Zon?
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmQE hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
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Poder Legislativo - CNP!: 14.136.212/0001-05
e Câmara Municipal de Medicitêndia em
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EDITAL DE CONVI Ne 24/P! FFO/CMM
O Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB, Presidente da Comissão
Permanente de FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO — CFEFEO
da Câmara Municipal de Medicilândia, usando de suas prerrogativas;
Considerando Processos de Prestações de Contas em tramitação nesta comissão,
resolve;
CONVOCAR:
Aos Senhores Vereadores e Senhoras vereadoras que compõe a Comissão
Permanente de Finanças CFEFFO da Câmara Municipal, para Reunião desta, a qual se realizará
no dia 28/05 (vinte e oito de maio) de 2024, às 9h30min (nove hora e trinta minutos), na Sala
das Comissões Permanentes da CMM, tendo como pauta as matérias abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TEM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr2. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
ds PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
právio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito !VO
VALENTIN MULLER.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE.
Gabinete do Presidente da CFEFFO, da Câmara Municipal, em 27 de maio de 2024.
Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB
Presidente CFEFFO/CMM
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 12/2024/PRES/CEEFFO
Medicilândia, em 27 de maio de 2024.
A Senhora
ELAINE WAGNER
Vereadora UNIÃO BRASIL
Relatora da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO.
Senhora Relatora,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 6/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 28/05
(vinte e oito de maio) de 2024, às 9h30min (nove hora e trinta minutos), tendo como pauta a
propositura abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr2. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MULLER.
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocada.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
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; Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB
yW ” Presidente da CFEFEO/CMM
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Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 —- Fone / Fax: (0*“93) 99107 —
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 14/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 27 de maio de 2024.
Ao Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Vereador UNIÃO BRASIL
Membro da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO.
Senhor vereador,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 6/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 28/05
(vinte e oito de maio) de 2024, às 9h30min (nove hora e trinta minutos), tendo como pauta a
propositura abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Srê. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MULLER.
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocado.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB
Presidente da CFEFFO/CMM
Travessa Pedra Lima, s/nº, esqu
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 13/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 27 de maio de 2024.
A Senhora
IVANI DE SOUZA RITTER
Vereadora PT
Secretária da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO.
Senhora Secretária,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 6/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 28/05
(vinte e oito de maio) de 2024, às 9h30min (nove hora e trinta minutos), tendo como pauta a
propositura abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Srê. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MULLER.
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocada.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
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3611, e-mail: cmm.cnméthotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO CFEFFO, EM 28 (VINTE E OITO) DE MAIO DE 2024.
No dia vinte e oito do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove hora e trinta
minutos (9h30min), no cumprimento do Edital de Convocação nº 06/2024/PRES/CFEFFO/CMM,
reuniu-se a Comissão de Finanças CFEFFO, estando presente os seus pares: Vereador José Neto
Ribeiro de Carvalho, PSDB - Presidente; Vereadora Elaine Wagner, UNIÃO - relatora; Vereadora
Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária; e Vereador Valdecy Carvalho de Sousa, UNIÃO - membro.
Tendo como Pauta as seguintes matérias: PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, processo nº
950012006-00, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade da ex-Prefeita Maria Lenir
Trevisan Torres; PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, processo nº 950012010-00, exercício financeiro
de 2010, de responsabilidade do ex-Prefeito Ivo Valentin Muller. Havendo quórum, o vereador
José Neto, Presidente, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Na oportunidade, foi
apresentado à comissão as respectivas matérias em pauta. Senhor Presidente apresentou o rito
tramitacional da proposição na comissão, conforme o art. 56-A, e seus parágrafos da Lei Orgânica
Municipal, registrando que a ex gestora Maria Lenir Trevisan Torres, exercício de 2006 tem o
prazo final até dia vinte e oito de maio deste ano, bem como o ex gestor Ivo Valentin Muller,
exercício de 2010, tem o prazo para apresentar possível defesa até dia trinta e um deste mês
(52º, do art. 56-A da LOM). Em seguida, franqueada fala aos demais membros, na oportunidade,
em que a vereadora relatora Elaine Wagner, solicitou apoio da Assessoria jurídica e contábil da
Câmara Municipal por meio de pareceres competentes como apoio a fim de avaliação pela
relatoria. Vereador Valdecy ressaltou a importância do acompanhamento do jurídico da casa na
comissão diante das matérias em pauta. Senhor Presidente deferiu a solicitação da vereadora
relatora quanto aos pareceres jurídico e contábil, ficando acordando que na próxima reunião da
comissão vai direcionar os demais trabalhos, momento em que poderá ser solicitada a presença
do jurídico da casa para acompanhamento dos trabalhos na comissão. Finalizada pauta, e nada
mais havendo, foi determinada a lavratura da presente ata para que conste os autos, que após
e e “achas o conforme vai assinada pelos vereadores e vereadoras presentes da CFEFFO.
Ud 7 nam Ivani de Souza Ritter, PT, Secretária, subscrevi.
se DSASS
JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO A ELAINE WAGNER
Presjdente CFEFFO “Relatora CFEFFO
A LI
IVANI DE soliza RITTER VALDECY dE Sóúsa
Secretário CFEFFO Membro CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 -
3611, E-mail: cnm.conméN hotmail.com; site — www .medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 15/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 28 de maio de 2024.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Medicilândia/PA.
Assunto: Parecer Contábil e Jurídico.
Senhor Presidente,
No cumprimento regimental, considerando processo de Prestação de Contas em
tramitação nesta Comissão, bem como em atenção a solicitação da relatoria desta, requeremos
a Presidência da desta Casa de Leis, o abaixo requisitado:
1. PARECER JURÍDICO — SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº.
950012006-00, parecer prévio TCM - Exercício de 2006, de
responsabilidade da Srê. Ex-prefeita MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PARECER CONTÁBIL - SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo
nº. 950012010-00, parecer prévio TCM —- Exercício de 2010, de
responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO VALENTIN MÚLLER.
Pede-se. Deferimento.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB
Presidente da CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP; 68,145-000 — Fone | Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.enmgNhotmail.com; site - www. mediciiandia.pa.leg.br; — sapl.mediciiandia.pa.leg.br
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| “Capital Nacional do Cacau” nd
Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 17/2024/GAB/PRES/CMM
Medicilândia, em 3 de junho de 2024.
Ao Senhor
JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO
Vereador PSDB, na Câmara Municipal
Presidente da Comissão CFEFFO/CMM
Ref.: Ofício nº 15/2024-PRES/CFEFFO.
Assunto: Assessoria jurídica, parecer jurídico contas PMM 2006 e 2010.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos habituais, e em resposta ao instrumento acima
supracitado, encaminho resposta conforme abaixo:
1. PARECER JURÍDICO Nº 03/2024 — Prestação de Contas PMM 2006 e 2010.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Ver. JARI EDNEI TEIXEIRA PDT
Presidente da Câmara Municipal
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmDhotmall.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
QUINTERO & SALOMÃO
Advocacia
PARECER JURÍDICO Nº. 003/2024
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICIÂNDIA/PA | pot
ASSUNTO: JUNTAMENTO DE CONTAS MUNICIPAIS
REQUERENTE: COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PRESTADORES: LENIR TREVISAN TORRES EXERCÍCIO FINANCEIRO 2006
IVO VALENTIM MULLER —- EXERCÍCIO FINANCEIRO -2012
ANÁLISE JURÍDICA PRELIMINAR DE
PROCEDIBILIDADE DE JULGAMENTO
DE CONTAS DE EX-PREFEITO
MUNICIPAL. ANÁLISE CONJUNTA.
EXERCÍCIOS DE 2006 E 2010. ART. 31,
88 1º E 2º, ARTS. 70 E 71, | DA CF/88.
ART. 56-A. DA LE] ORGÂNICA DE
MEDICILÂNDIA. PRESSUPOSTOS DE
PROCESSAMENTOS. OPINIÃO PELA
TRAMITAÇÃO.
| = RELATÓRIO
Foi encaminhado à está consultoria o ofício nº.
197/2024/GAB/PRES/CMN para que em atendimento ao ofício nº.
015/2024 PRES/CFEFFO oriundo da Comissão de Finanças, Fiscalização
Financeira e Orçamento que requisita a emissão de parecer jurídico
acerca da Prestação de Contas da PMM, dos Exercícios Financeiros dos
anos de 2006 e 2010, de Responsabilidade, respectivamente, da Ex-
Prefeita LENIR TREVISAN TORRES (2006) e do Ex-Prefeito IVO VALENTIM
MULLER (2010), ambos apreciados em parecer prévio do TCM/PA,
conforme a seguir relatado de forma individualizada por exercício:
Exercício 2006 - Ex-Prefeita LENIR TREVISAN TORRES (2006)
Após o transcurso do processo no âmbito do TCM/PA, o
órgão colegiado do Tribunal em deliberação de mérito, por meio da
Resolução nº. 10.434 recomendou a CMM a não aprovação das contas o a
S Fu O E
da ex-prefeita LENIR TREVISAN TORRES responsável pelo exercício E “FRA 5
financeiro de 2006, em sessão do tribunal realizada em 28 de so de Emma
HEIRO FURTADOR, 2391, SALA 201 = EDIFÍCIO BELÉM METROPOLITAN — RELEM- PA
í tá
QUINTERO & SALOMÃO
Advocacia
2012.
Irresignada com a decisão a ex-prefeita interpôs recurso de
reconsideração, que após sua admissibilidade foi dado parcial
provimento, no entanto mantendo a não aprovação das contas,
conforme Resolução nº. 11.710, em deliberação plenária de 13 de janeiro
de 2015.
Exercício 2010 — Ex-Prefeito IVO VALENTIM MULLER
Após o transcurso do processo no âmbito do TCM/PA, o
órgão colegiado do Tribunal em deliberação de mérito, por meio do
Acórdão nº. 35.619 — CONTAS DE GESTÃO e Resolução nº. 15.118 —
CONTAS DE GOVERNO, ambas pela aprovação das contas.
Os autos vieram instruídos com os ofícios mencionados e com
a íntegra dos respectivos processos com suas respectivas deliberações.
Em suma esse o relatório necessário, passo a opinar.
I- DA FUNDAMENTAÇÃO
Preliminarmente, cumpre destacar que o exame desta
consultoria tem por escopo e está adstrita à matéria jurídica envolvida,
nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos
juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem
técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o
tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade
dos setores competentes.
Nesse sentido vale trazer a colação o entendimento
consolidado nas cortes superiores:
"O parecer emitido por procurador ou advogado de
órgão da administração pública não é ato
administrativo. Nada mais é do que a opinião emitida
pelo operador do direito, opinião técnico- jurídica,
que orientará o administrador na tomada da decisão,
F
&
cas x SMMIPA /
na prátic ipcitedi
Av CONSELH FURTA 2391, SALA 201 - EDIFÍCIO RELEM METROPOLITAN — RELEM-PA
á “á
QUINTERO & SALOMÃO
Advocacia
execução ex oficio da lei Na oportunidade do
julgamento, porquanto envolvido na espécie simples
parecer, ou seja, ato opinativo que poderia ser, ou
não, considerado pelo administrador."[Mandado de
Segurança nº 24.584-1 - Distrito Federal - Relator: Min.
Marco Aurélio de Mello — STF.) grifamos.
Feias estas considerações passaremos a análise jurídica da
matéria.
1. 1 - DA COMPETÊNCIA
O Tribunal de Contas é o órgão de controle exteno da
gestão dos recursos públicos, bem como responsável pela prestação de
auxílio técnico ao Poder Legislativo. O controle externo exercido pelo
Tribunal compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial, abrangendo os aspectos de legalidade,
legitimidade, economicidade e razoabilidade de atos que gerem receita
ou despesa pública.
É de se ressaltar que o caráter do parecer prévio do Tribunal
de Contas dos Municípios é eminentemente técnico, adentrando na
correspondência entre receitas e despesas do orçamento público e,
ademais, analisando o cumprimento dos requisitos legais e
constitucionais respectivos.
Portanto, o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas
constitui peça técnico jurídica de natureza opinativa, com o objetivo de
subsidiar o julgamento das contas pelo Legislativo.
A matéria relacionada à obrigatoriedade, apreciação e ao
julgamento das contas anuais prestadas pelo chefe do Poder Executivo
é tratada pela Constituição da República de 1788, notadamente nos arts.
70 e 71, |, e, especialmente para os municípios, no art. 31,88 1º e 2º,
devendo essas prescrições serem simetricamente observadas pelas
LHEIRO FURTADOR. Nº 2 201 = FDIFÍCIO BELÉM METROPOLITAN RELÉM-PA
QUINTERO & SALOMÃO
Advocacia
A sinopse constitucional acerca da matéria, portanto, é
bastante clara e precisa, pois, segundo a Constituição Federal, compete
ao Legislativo, e somente a esse Poder constituído, julgar as contas de
govemo do chefe do Poder Executivo, depois da necessária e
indispensável atuação do Tribunal, mediante a emissão de parecer
prévio sobre tais contas.
Desta forma, no exercicio de suas atribuições constitucionais,
o TCM/PA concluiu que não há irregularidades na prestação de contas,
tendo em vista que o Chefe do Executivo, responsável pelo exercício
financeiro de 2010, cumpriu totalmente as disposições constitucionais e
legais aplicáveis à matéria, como se observa no bojo das deliberações
do Acórdão nº. 35.619 e da Resolução nº. 15.118.
No que tange a análise do exercício de 2006, o TCM/PA,
identificou irregularidades opinando pela não aprovação dos contas,
conforme consignou na Resolução nº. 11.710, em deliberação plenária
de 13 de janeiro de 2015 no reexame da matéria.
Ambas as matérias transitaram em julgado no âmbito do
TCM, inexistindo qualquer óbice para a sua tramitação.
De modo que, estando presentes os pressupostos legais, o
processo deve seguir sua tramitação conforme previsão normativa,
objetivando garantir o devido processo legal, para que ao final o Poder
Legislativo possa apreciar o mérito da matéria e proferir sua
manifestação final quanto ao tema. Nesse passo, cabe destacar que o
processo se encontra em sua fase inicial, em que algumas etapas devem
ser observadas antes da elaboração do Decreto Legislativo e sua
submissão ao Plenário da Casa de Leis. Assim passaremos ao cotejo das
regras de processamentos para melhor embasar esse parecer preliminar.
AV CONSELHEIRO FURTA y* 23 AL JELÉÊM METROPOLITAN
93) 992127154 ra
Wind Moi a
QUINTERO & SALOMÃO
Advocacia
11.2 - DO PROCESSAMENTO
As regras de processamento do julgamento de contas do
prefeito municipal, no âmbito do Poder Legislativo de Medicilândia,
possuem suas regras de processamento definidas na Lei Orgânica
Municipal e no Regimento Interno da casa Legislativa, e devem ser
observadas de forma escorreita pela CFEFFO oriundo da Comissão de
Finanças, Fiscalização Financeira e Orçamento, sob pena de nulidade do
processo.
Nesse sentido vale trazer a colação o que tem assentado a
jurisprudência de nossos tribunais acerca do tema:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA.
JULGAMENTO DE CONTAS DO PREFEITO PELA CÂMARA
MUNICIPAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRAZOS ESTABELECIDOS
PELO REGIMENTO INTERNO DA RESPECTIVA CÂMARA
MUNICIPAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO.
NULIDADE DECLARADA. 1. Comprovado nos autos a
inobservância dos prazos estabelecidos no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Arenópolis, quanto aos
procedimentos para o julgamento das contas do
prefeito/apelante, o que também é reconhecido pela
própria apelada, em sede de contrarrazões recursais,
impõe-se a declaração de nulidade do julgamento
realizado. 2. Apelação Cível conhecida e provida. (TJ-GO
- APL: 03761979020128090125, Relator: Des(a). NORIVAL
SANTOMÉ, Data de Julgamento: 02/06/2020, 6º Câmara
Cível, Data de Publicação: DJ de 02/06/2020)
Corroborando a fundamentação, trazemos a lição de HELY
LOPES MEIRELLES que ao discorrer acerca do ato nulo assevera a seguinte
lição:
“Ato nulo: é o que nasce afetado de vício insanável por
ausência ou defeito substancial em seus elementos
constitutivos ou no procedimento formativo. A nulidade
pode ser lícita ou virtual. É explicita quando a leia comina
expressamente, indicando os vícios que lhe dão origem; é
virtual quando a invalidade decorre da infringência de
rini
(Spa do;
ASS
%
Epica
QUINTERO & SALOMÃO
Advocacia
interpretação das normas concernentes ao ato”. [in
DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 202 Edição,
atualizada por EURICO DE ANDRADE AZEVEDO e Outros [p
156) grifamos.
Nesse contexto, a CFEFFO oriundo da Comissão de Finanças,
Fiscalização Financeira e Orçamento deve'observar o que preceitua o
art. 56 - A da Lei Orgânica de Medicilândia que estabelece que a CMM,
terá o prazo de 90 (noventa) dias para proceder o julgamento das
contas, após o recebimento do parecer prévio do TCM/PA, bem como
que no prazo de 30 (trinta) dias a Comissão terá que apresentar em
plenário o competente Projeto de Decreto Legislativo, opinando pela
aprovação ou rejeição das contas, conforme regra do art. 242 do
Regimento Interno da CMM, ambos dispositivos in verbis:
Art. 56-A. O julgamento das contas municipais dar-se-á no
prazo de 90 (noventa) dias após o recebimento do parecer
prévio emitido pelo Órgão de Contas competente.
(Acrescentado pela Emenda 01/2021)
Art. 242. Recebido o parecer prévio do Tribunal de Contas,
independentemente de leitura em Plenário, o Presidente
fará distribuir cópia do mesmo, bem como do balanço
anual, a todos os Vereadores, enviando o processo à
Comissão de Finanças, Fiscalização Financeira e
Orçamento CFEFFO e que terá 30 (trinta) dias para
apresentar ao Plenário seu pronunciamento,
acompanhamento do projeto de decreto legislativo, pela
aprovação ou rejeição das contas.
Esclarecidos os parâmetros procedimentais quanto aos
prazos de apreciação que devem ser observados, cumpre esclarecer,
que compete a Comissão proceder a Notificar do Ex-Prefeito para que o
mesmo possa apresentação de defesa prévia, no prazo máximo de 10
(dez) dias (art. 56-A, 8 2º LOMM).
QUINTERO & SALOMÃ
Advocacia
parecer por escrito, juntamente com o projeto de Decreto Legislativo, no
prazo de 10 (dez) dias, sendo o mesmo encaminhado aos Ex-Prefeitos,
para apresentação de alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias (ar.
56-A, 8 3º LOMM).
O Decreto Legislativo e sua exposição de motivos devem ser
encaminhados a consultoria jurídica para parecer, e ato continuo, o
Presidente da CMM poderá marcar a dada do julgamento das contas,
ocasião em que será garantido aos Ex-Prefeitos o direito de produzir
sustentação oral em plenário (art. 56-A, 8 4º LOMM).
O resultado do julgamento das contas será comunicado ao
Tribunal de Contas, na forma do parágrafo único do art. 244 do
Regimento Inferno da CMM,
Ill - CONCLUSÃO
Ante o exposto, não se vislumbra óbice ao processamento
do julgamento das contas, visto que atende aos pressupostos
constitucionais e legais e, sob o aspecto jurídico, encontra- se apto a
tramitação, com a estrita observância aos procedimentos legais
mencionados no bojo da presente manifestação, sob pena de nulidade,
para que cumpridas as etapas pertinentes seja submetido à apreciação
das instancias de deliberação.
É, sub censura, O parecer que se submete à elevada
apreciação, com base nas informações apresentadas e nos documentos
anexos, sem embargo de outras opiniões.
É o parecer
BELÉM/PA, 31 de maio de 2024
DAVID QUINTERO finado da or
Dados: 2024.05.31 10:49:01
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Poder Legislativo - CNPJ; 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 18/2024/GAB/PRES/CMM
Medicilândia, em 4 de junho de 2024.
Ao Senhor
JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO
Vereador PSDB, na Câmara Municipal
Presidente da Comissão CFEFFO/CMM
Ref.: Ofício nº 15/2024-PRES/CFEFFO.
Assunto: Assessoria contábil, parecer contábil contas PMM 2006 e 2010.
Senhor Presidente,
Com os cumprimentos habituais, e em resposta ao instrumento acima
supracitado, encaminho resposta conforme abaixo:
1. ANEXO: PARECER CONTÁBIL Nº 01/2024 — Prestação de Contas PMM 2010.
2. ANEXO: PARECER CONTÁBIL Nº 02/2024 — Prestação de Contas PMM 2006.
Êo que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho —- CEP; 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmg hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
6,
SALOMÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER CONTÁBIL Nº 001/2024
Interessado: Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Prestação de Contas Prefeitura Municipal de Medicilândia
exercício de 2010
I. RELATÓRIO
A respeito da manifestação expedida através do ofício nº
198/GAV/PRES/CMM desta casa de leis, solicitando Parecer Contábil
relativo as contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício
financeiro de 2010 sob responsabilidade do sr. Ivo Muller processo
TCM/PA nº 950012010-00, temos a informar o que segue.
Trata-se de matéria que tramita nesta casa de leis na qual
aprecia as contas do Poder Executivo no exercício de 2010
acompanhada pelo respectivo parecer do órgão auxiliar do controle
externo municipal através da Acordão nº 35.610/TCM/PA.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, se faz mister o alinhamento da matéria em sede
constitucional, que se encontra disciplinada no art. 31 da Constituição
Federal de 1988 que assim dispõe:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal,
na forma da lei,
& 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido
com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos
Municípios, onde houver.
$ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente
sobre as contas que o Prefeito deve anualmente
prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois
terços dos membros da Câmara Municipal.
4
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SALOMÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL
CONTABILIADE MATUBA =" ii E a
& 3º As contas dos Municipios ficarão, durante sessenta dias,
anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a
legitimidade, nos termos da lei.
& 40 É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos
de Contas Municipais. - grifo nosso.
Portando esta casa de leis como titular do controle externo
municipal possui a prerrogativa de analisar a documentação juntada
nos autos afim de fiscalizar o cumprimento da Lei Complementar
101/2000 e demais mandamentos constitucionais.
Nessa linha, não obstante os apontamentos contidos no
relatório do Tribunal de Contas sobre as contas da Prefeitura do
exercício de 2010 (autos n.ºTCM/PA nº 950012010-00), nota-se que,
o voto opinou pela “emissão de parecer favorável às contas da
Prefeitura Municipal de Medicilândia, relativas ao exercício de 2010.
I. DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, entende-se que com base na
documentação analisada o processo atende aos pressupostos
constitucionais e legais. Recomendados o parecer da Comissão pela
Aprovação das Contas.
É, o parecer que se submete à elevada apreciação, com base
nas informações apresentadas e nos documentos anexos, sem
embargo de outras opiniões.
É o nosso parecer.
Assinado de forma digital por
id dr ip SALOMAO CONSULTORIA E
E ASSESSORIA CONTABIL AccrssoRIA CONTABIL
EIRELI:32342680000118 E/REL|-32342680000118
Salomão Consultoria e Assessoria Contábil Eireli
CNPJ nº 32.342.680/0001-18
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 07/2024/PRES/CFEFEO/CMM
O Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO -— PSDB, Presidente da Comissão
Permanente de FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO — CFEFFO
da Câmara Municipal de Medicilândia, usando de suas prerrogativas;
Considerando Processos de Prestações de Contas em tramitação nesta comissão,
resolve;
CONVOCAR:
Aos Senhores Vereadores e Senhoras vereadoras que compõe a Comissão
Permanente de Finanças CFEFFO da Câmara Municipal, para Reunião desta, a qual se realizará
no dia 6/06 (seis de junho) de 2024, às 10h20min (dez hora e vinte minutos), na Sala das
Comissões Permanentes da CMM, tendo como pauta as matérias abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE.
Gabinete do Presidente da CFEFFO, da Câmara Municipal, em 5 de junho de 2024.
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Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB
Presidente CFEFFO/CMM
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www. medicilandiapa.teg.br; - sapl.medicilandia,pa.teg.br
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Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 17/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 5 de junho de 2024.
A Senhora
ELAINE WAGNER
Vereadora UNIÃO BRASIL
Relatora da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO.
Senhora Relatora,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 7/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 6/06
(seis de junho) de 2024, às 10h20min (dez hora e vinte minutos), tendo como pauta as
proposituras abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER. A
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocada.
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E o que se apresenta para o momento. NR .
Atenciosamente,
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Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB -
Presidente da CFEFFO/CMM PR
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedson, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.emm hotmail.com; site — www.mediciandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 19/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 5 de junho de 2024.
Ao Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Vereador UNIÃO BRASIL
Membro da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO.
Senhor vereador,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 7/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 6/06
(seis de junho) de 2024, às 10h20min (dez hora e vinte minutos), tendo como pauta as
proposituras abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr2. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER.
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocado.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
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Ver. JOSÉ NETO Ri BEIRO DE CARVALHO PSDB
Presidente da CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO CFEFFO, EM 6 (SEIS) DE JUNHO DE 2024.
No dia seis do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez hora e vinte minutos
(10h20min), no cumprimento do Edital de Convocação nº 07/2024/PRES/CFEFFO/CMM, reuniu-
se a Comissão de Finanças CFEFFO, estando presente os seus pares: Vereador José Neto Ribeiro
de Carvalho, PSDB - Presidente; Vereadora Elaine Wagner, UNIÃO - relatora; Vereadora Ivani de
Souza Ritter, PT — Secretária; e Vereador Valdecy Carvalho de Sousa, UNIÃO - membro. Tendo
como Pauta as seguintes matérias: PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, processo nº 950012006-00,
exercício financeiro de 2006, de responsabilidade da ex-Prefeita Maria Lenir Trevisan Torres;
PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, processo nº 950012010-00, exercício financeiro de 2010, de
responsabilidade do ex-Prefeito Ivo Valentin Muller. Havendo quórum, o vereador José Neto,
Presidente, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Na oportunidade, conforme solicitado
na última reunião, registrou recebimento e protocolo das seguintes diligências: Parecer Jurídico
nº 03/2024 as prestações de contas PMM 2006 e 2010; Parecer Contábil nº 001/2024 à prestação
de contas PMM 2010; Parecer Contábil nº 002/2024 à prestação de contas PMM 2006; Defesa
Preliminar da ex Gestora Maria Lenir Trevisan Torres, Processo TCM 950012006-00, exercício
financeiro de 2006. Em seguida, dado conhecimento à comissão das documentações juntadas
aos autos do processo, presidente vereador José Neto, registrou encaminhamento dos autos à
vereadora relatora Elaine Wagner, para análise e apresentação de parecer. Senhora relatora,
solicitou e foi deferido pelo presidente, prazo de três dias úteis para que a relatoria avalie o
processo e os demais documentos juntados aos autos, bem como apresente seu parecer. Assim,
sem mais para o pra Do foi determinada a lavratura da presente ata para que conste os autos,
que após lida e acha rme vai assinada pelos vereadores e vereadoras presentes da
CFEFFO. Eu Lat) Ivani de Souza Ritter, PT, Secretária, subscrevi.
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JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO CC obitiindie
Presidente CFEFFO Relatora CFEFFO
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Secretária CFEFFO Membro CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: pay 99107 —
3611, E-mail: cmm.cnm hotmail.com; site — www. medicitandia.pa leg.br; - sapl.medicilandia.pa. leg.b:
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 20/2024/REL/CFEFFO
Medicilândia, em 14 de junho de 2024.
,
Ao Senhor
JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO
Vereador PSDB
Presidente da Comissão CFEFFO.
Ref.: Prestações de Contas PMM 2006 e 2010.
Assunto: Pareceres para continuidade tramitacional na CFEFFO.
Senhor Presidente,
No cumprimento regimental, considerando matérias nesta relatoria para
pareceres, despacho a Excelência matérias conforme em anexo para continuidade tramitacional.
Segue:
1. PARECER Nº 03/2024/CFEFFO —- SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM,
Processo nº. 950012010-00, parecer prévio TCM — Exercício de 2010, de
responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO VALENTIN MULLER.
2. PARECER Nº 04/2024/CFEFFO — SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM,
Processo nº. 950012006-00, parecer prévio TCM — Exercício de 2006, de
responsabilidade da Sr2. Ex-prefeita MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
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Relatora da CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0º*93) 99107 —
3611, e-mail; cnm.conmgN hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; = sapi.medicilandia,pa.leg.br
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Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2024/PRES/CFEFFO/CMM
O Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB, Presidente da Comissão
Permanente de FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO — CFEFFO
da Câmara Municipal de Medicilândia, usando de suas prerrogativas;
Considerando matérias em tramitação nesta comissão, resolve;
CONVOCAR:
Aos Senhores Vereadores e Senhoras vereadoras que compõe a Comissão
Permanente de Finanças CFEFFO da Câmara Municipal, para Reunião desta, a qual se realizará
no dia 20/06 (vinte de junho) de 2024, às 9h (nove hora), na Sala das Comissões Permanentes
da CMM, tendo como pauta as matérias abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr2. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM - Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024 DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE.
Gabinete do Presidente da CFEFFO, da Câmara Municipal, em 17 de junho de 2024,
Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB
Presidente CFEFFO/CMM
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0º*93) 99107 —
3611, e-mail: cmm.emmg hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicitandia.pa.teg.br
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Poder Legislativo - CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 22/2024/PRES/CFEFEO
Medicilândia, em 17 de junho de 2024.
A Senhora
ELAINE WAGNER
Vereadora UNIÃO BRASIL
Relatora da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO.
Senhora vereadora,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 8/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 20/06
(vinte de junho) de 2024, às 9h (nove hora), tendo como pauta as proposituras abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr2. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM —- Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024 DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocada.
É o que se apresenta para o momento.
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
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OFÍCIO Nº 21/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 17 de junho de 2024.
Ao Senhor
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Vereador UNIÃO BRASIL
Membro da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO.
Senhor vereador,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 8/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 20/06
(vinte de junho) de 2024, às 9h (nove hora), tendo como pauta as proposituras abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr2. Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
da PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024 DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocado.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
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Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB.
Presidente da CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.teg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 23/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 17 de junho de 2024,
A Senhora
IVANI DE SOUZA RITTER
Vereadora PT
Secretária da Comissão CFEFFO.
Assunto: Reunião comissão CFEFFO,
Senhora vereadora,
No cumprimento do Edital de Convocação nº 8/2024-PRES/CFEFFO/CMM,
publicado no moral da CMM, venho através do presente instrumento formalizar convocação, da
Ex.a, para Reunião desta, na Sala das Comissões Permanentes, a qual se realizará no dia 20/06
(vinte de junho) de 2024, às 9h (nove hora), tendo como pauta as proposituras abaixo:
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012006-00, parecer
prévio TCM — Exercício de 2006, de responsabilidade da Sr2, Ex-prefeita
MARIA LENIR TREVISAN TORRES.
2. PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, Processo nº. 950012010-00, parecer
prévio TCM - Exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Ex-prefeito IVO
VALENTIN MÚLLER.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024 DISPÕE SOBRE A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Nos termos do Edital de convocação e do presente ofício, dar-se por ciente e
convocada.
É o que se apresenta para o momento.
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Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB
Presidente da CFEFFO/CMM
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3611, e-mail: emm.enmô hotmail.com; site — www.medicilandia pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 03 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — UNIÃO |
ASSUNTO: Processo nº 950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA) — prestação de contas
da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro 2010, de
responsabilidade do Senhor /VO VALENTIM MULLER, Ex-Ordenador de despesa.
DATA RELATÓRIO: 14 de junho de 2024.
HISTÓRICO
A Resolução nº 15.118/2019, originada do Processo 950012010-00 do Tribunal
de Contas dos Municípios do Estado do Pará, em Sessão Plenária da Corte, realizada em 28 de
novembro de 2019, aprovou parecer prévio da Conselheira relatora Mara Lúcia recomendando
a aprovação das contas prestadas em 2010, da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, de
responsabilidade do Sr. IVO VALENTIM MULLER.
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, em conformidade com
a Resolução do Tribunal de Contas dos Municípios ao receber as contas da Prefeitura Municipal,
com o Parecer Prévio do TCM/PA, fez leitura em plenário, conforme sessão ordinária de 13 de
maio do ano de 2024.
O Senhor Presidente, na forma regimental remeteu todo processo ao
conhecimento e protocolo da Comissão de Finanças CFEFFO (art. 242 e 85, do RI). De posse do
processo de prestação de conta a comissão procedeu tramitação na forma regimental e da Lei
Orgânica (art. 56-A).
O Presidente da Comissão de posse da documentação citadas nos autos, na
forma regimental 81º, do art. 242, do RI/CMM, abriu prazo para recebimento de pedido por
escrito dos vereadores solicitando informações sobre itens determinados da prestaçã
contas em análise.
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3611, E-mail: cnm.cnmG hotmail.com; site — Www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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O Presidente da Comissão notificou o ex Gestor responsável pelas contas PMM
2010, garantindo-lhe o direito de defesa e ao contraditório, podendo o mesmo encaminhar
suas alegações à Comissão no prazo de 10 (dez) dias após a notificação (83º, do art. 242, do
RI/CMM e 828, do art. 56-A, da LOM). Assim requisito cumprido.
Registra-se o cessamento de prazo sem manifestação do ex gestor, ou de
parlamentar a respeito das contas conforme determinação regimental citados aos autos.
A Comissão de Finanças, reuniu-se na data de 28 de maio de 2024, onde na
oportunidade, foi apresentada matéria na comissão e solicitado da Mesa Diretora da Casa
manifestação jurídica e contábil por meio de assessoria técnica da Casa.
Em 3 de junho de 2024 foi protocolado na comissão o parecer jurídico nº
003/2024, de autoria da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
Em 5 de junho de 2024, foi protocolado na comissão o parecer contábil nº
001/2024 da assessoria contábil da Câmara Municipal.
Em 6 de junho de 2024, a comissão reuniu-se para avaliação do processo e
documentação juntada. - :
Depois dos debates na forma regimental, foi o processo encaminhado a
vereadora relatora, a qual na oportunidade, solicitou e foi deferido pelo presidente da
Comissão prazo de três dias úteis para avaliação da documentação e emissão do respectivo
parecer.
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Antes de entrarmos de fato na análise desta prestação de contas, é importante f
ressaltarmos que a Prestação de Contas do Prefeito é uma das atribuições de maior relevância | D)
no processo legislativo. A Constituição da República impõe no seu artigo 31 que a fiscalização | $
do município será exercida pelo Poder Legislativo local, mediante controle externo neste caso |
TCM e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo, na forma da lei, estabelecendo )
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que o controle externo da Câmara será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos
Estados, ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O controle das
contas dos municípios deve ser exercido a teor do artigo 71 e parágrafos da Constituição do
Estado do Pará, nos seguintes aspectos da natureza e dos fatos controlados (contábil,
financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, da amplitude do controle da
Administração direta e indireta), da legalidade, legitimidade, moralidade. economicidade,
aplicação das subvenções e da renúncia de receita.
Combinando-se esses dispositivos constitucionais com a Lei Orgânica do
Município, temos as diretrizes corretas, lineares e justas para a avaliação das CONTAS D .
EXECUTIVO, PELO PARLAMENTO MUNICIPAL. ao ;
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A Conselheira Relatora Mara Lúcia, do TCM, avaliada as contas da Prefeitura de
Medicilândia, de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller, emitiu seu voto por meio do
ACORDÃO Nº 35.610, pela regularidade, com ressalva, das contas da Gestão Municipal já
citadas nos autos. Finalizado com relatório por meio da Resolução nº 15.118 diante das falhas
sanadas submetendo seu voto conclusivo com parecer prévio recomendando ao egrégio
Plenário da corte recomendando a Câmara Municipal a aprovação das Contas de governo da
Prefeitura de Medicilândia, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Ivo
Valentim Muller. Voto este acatado por unanimidade do plenário da Corte em sessão do dia 18
de novembro de 2019.
Excelência Senhor Presidente,
Excelências Senhores Vereadores e Vereadoras,
Trata os autos da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia,
exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor IVO VALENTIM MULLER, ex-
Ordenador de despesa.
Considerando que o Poder Legislativo Municipal é Órgão fiscalizador das ações
do Executivo Municipal, para tanto tem como parceiro o auxílio do Tribunal de Contas dos
Municípios — TCM/PA, além do Controle Interno Municipal.
A Câmara Municipal na análise das Prestações de Contas da Prefeitura Municipal
tem como base o Parecer Prévio do TCM/PA, que se manifesta sobre a regularidade e/ou |
irregularidade das Contas do Executivo, neste ato concreto o parecer prévio é pela
regularidade das contas, portanto, recomendando a Câmara de Medicilândia a aprovação das
contas supracitadas.
Dito isto, esta relatoria depois de debatida matéria com os demais membros da
comissão, emiti parecer da comissão acompanhando parecer prévio do TCM, pela regularidade
das contas, recomendando ao Plenário Legislativo a aprovação das contas de Governo
Municipal, exercício de 2010.
E, nos termos do artigo 242, do Regimento Interno e do art. 56-A, 838, da Lei
Orgânica Municipal, acompanha o respectivo parecer o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº
02/2024 — DISPONDO SOBRE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO IVO.
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cmmGhotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Recomenda a comissão a aprovação do respectivo Projeto de Decreto
Legislativo.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 14 (quatorze)
de junho de 2024.
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Relatora CFEFFO/CMM
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 03/2024 - CFEFEFFO
No dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove hora,
no cumprimento do Edital de convocação nº 08/2024/PRES/CFEFFO/CMM, publicado no mural
da CMM, reuniu-se, a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento
CFEFFO, com ausência da vereadora secretária Ivani de Souza Ritter/PT. Tendo como matéria:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR IVO VALENTIM MULLER, ex-
Ordenador de despesa. Observado a existência de quórum, o Senhor Presidente vereador José
Neto, PSDB, em nome de Deus declarou aberta a reunião, na oportunidade, abriu espaço para
as considerações finais a respeito da matéria, uma vez que já foi bem debatida em
oportunidade. Em seguida, registrou protocolo do PARECER Nº 03/2024-CFEFFO, de autoria da
vereadora relatora, o qual versa pela aprovação das contas de Governo, acompanhando
recomendação em parecer prévio do TCM. Acompanha o parecer da comissão o PROJETO DE
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024. Registrada leitura do parecer, colocado em discussão e
votação, foi aprovado por unanimidade da comissão presente, passando a representar a
decisão da mesma ao teor da matéria aos autos.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 20 de junho, de
2024.
Pelas conclusões:
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO LxiNE WACM
Presidente - CFEFFO Relatorg- CFEFFO
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IVANI DE SOUZA RITTE VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o
Plenário APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal, sua Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 15.118/2019, do Parecer nº
03/2024 da Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão
plenária, APROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício
financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller, ex-ordenador de
despesa.
Art. 2º. Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM,
cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao 86º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 42, Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 14 de junho de 2024.
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JOSÉ NETO É. DE CARVALHO Ea NE ENER
Presidente - CFEFFO Relatora - CFEFFO
IVANI DE SOUZA RITTE VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
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“ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTO CFEFFO, EM 20 (VINTE) DE JUNHO DE 2024.
No dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove hora (9h), no cumprimento
do Edital de Convocação nº 08/2024/PRES/CFEFFO/CMM, reuniu-se a Comissão de Finanças CFEFFO,
estando presente os seus pares: Vereador José Neto Ribeiro de Carvalho, PSDB - Presidente;
Vereadora Elaine Wagner, UNIÃO - relatora; e Vereador Valdecy Carvalho de Sousa, UNIÃO —
membro. Registra-se a ausência da vereadora Ivani de Souza Ritter, PT — Secretária. Tendo como
Pauta as seguintes matérias: PRESTAÇÃO DE CONTAS PMM, processo nº 950012006-00, exercício
financeiro de 2006, de responsabilidade da ex-Prefeita Maria Lenir Trevisan Torres; PRESTAÇÃO DE
CONTAS PMM, processo nº 950012010-00, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do ex-
Prefeito Ivo Valentin Muller; PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024 — DISPONDO SOBRE “A LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNSIAS” e suas
emendas. Havendo quórum, o vereador José Neto, Presidente, em nome de Deus declarou aberta a
reunião. Na oportunidade, conforme solicitado na última reunião, registrou protocolo dos
PARECERES: PARECER Nº 03/2024/CCICR — ao Processo nº 950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 -
TCM/PA) — prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, exercício
financeiro 2010, de responsabilidade do Senhor /VO VALENTIM MULLER, Ex-Ordenador de despesa;
e PARECER Nº 04/2024/CCICR — ao Processo nº 950012006-00 (RESOLUÇÃO Nº 11.710 - TCM/PA) —
prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro 2006,
de responsabilidade da Senhora MARIA LENIR TREVISAN TORRES, Ex-Ordenadora de despesa, ambos
de autoria da vereadora relatora que acompanha manifestação do TCM/PA nos respectivos
processos. Na oportunidade apresentou à comissão o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2024 LDO 2025
e suas emendas. Da deliberação da pauta: Senhor presidente registrou leitura dos respectivos
pareceres, na oportunidade, colocou em discussão e votação o PARECER Nº 03/2024/CFEFFO as
contas PMM 2010, sendo discutido na forma regimental, foi aprovado por unanimidade da comissão
presente; colocou em discussão e votação o PARECER Nº 04/2024/CFEFFO as contas PMM 2006,
sendo aprovada por unanimidade da comissão presente. Em ato contínuo, foi o projeto de lei
04/2024 debatido na forma regimental e havendo entendimento comum, encaminhado à relatoria
para emissão de parecer. Prosseguindo, a relatora CFEFFO, apresentou na comissão o PARECER Nº
05/2024/CFEFFO ao Projeto de Lei Ordinária nº 04/2024 LDO 2025 sugerindo aprovação do
respectivo projeto, da emenda moadificativa nº 01/2024/CCICR e as demais emendas que sejam
levadas ao crivo do douto plenário. Efetuada leitura do parecer, debatido na forma regimental, foi
colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da comissão presente,
representando a decisão da mesma a respeito da propositura. Que seja notificado os ex gestores da
decisão da comissão. A LDO que seja devolvida à Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
Assim, sem mais para o momento, foi determinada a lavratura da presente ata para que conste os
autos, que após lida e/achado conforme vai assinada pelos vereadores e vereadoras presentes da
CFEFFO. eeanhos É de — mic Valdecy Carvalho de Sousa/UNIÃO, Secretário em exercício,
subscrevi.
JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO ÍNE WAGNER
Presidente CFEFFO Relatora CFEFEO
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IVANI DE SOUZA RITTER VALDECY ALHO DE SOUSA
Secretária CFEFFO Membro CFEFFO
Travessa Rodro Lima, s/nº, osquino com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP; $8.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: emm.enmB hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapi.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 26/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 20 de junho de 2024.
Ref.: Processo de Julgamento de Contas
Exercício: 2010
Responsável: Ivo Valentim Muller
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilândia
Senhor Ivo,
Considerando tramitação de contas de governo PMM, Processo nº. 950012010-
00, objeto PARECER PRÉVIO da Prestação de Contas de Governo do Chefe do Poder executivo
municipal acima mencionado, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/PA,
encaminhado a esta comissão de finanças CFEFFO.
Considerando reunião deliberativa desta comissão em 20 de junho de 2024, e nos
termos do art. 56-A, 83º, da Lei Orgânica Municipal, vem esta comissão, notificar o ex— gestor
Sr. Ivo Valentim Muller, ordenador de despesa no exercício de 2010, para que no prazo de 10
(dez) dias apresente defesa final as contas em epígrafe nesta comissão.
ANEXO: cópia PARECER Nº 03/2024/CFEFFO as contas PMM 2010.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ NETO R. DE CARVALHO PSDB
Presidente CFEFFO/CMM
Ao Senhor .. 4 j SG :
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Ordenador de despesa PMM, exercício finaniteifo de 2010. & FeaHa
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone |! Fax: (D**93) 90107 —
3611, e-mail: cnmconmhotmail.com; site — www medicilandiapa.leg.br; - sap! !mediciandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO Nº 31/2024/PRES/CFEFFO
Medicilândia, em 2 de julho de 2024.
Ao Senhor
JARI EDNEI TEIXEIRA
Vereador PDT
Presidente da Câmara de Medicilândia.
Ref.: Processo nº 950012006-00 contas PMM 2006
Processo nº 950012010-00 contas PMM 2010.
Assunto: Pareceres CFEFFO sobre respectivos processos acima.
Senhor Presidente,
No cumprimento regimental, considerando prestações de contas da PMM 2006 e
2010 em tramitação nesta comissão, e considerando a finalização nos termos regimentais da
tramitação das respectivas matérias nesta comissão, devolvo processos a Excelência para
prosseguimento tramitacional. Segue em anexo:
1. PARECER Nº 03/2024/CFEFFO Processo nº 950012010-00 contas PMM
2010, responsabilidade ex gestor Ivo Valentim Muller.
2. PARECER Nº 04/2024/CFEFFO Processo nº 950012006-00 contas PMM
2006, responsabilidade ex gestora Maria Lenir Trevisan Torres.
Ressalta-se que segue em anexo também a defesa preliminar e defesa final da ex
gestora Maria Lenir Trevisan Torres apresentada na comissão nos autos do processo.
O ex gestor Ivo Valentim Muller, não se manifestou nos autos do processo nesta
comissão CEFEFFO.
É o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Ver. JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO PSDB (S
Presidente CFEFFO/CMM Srs bt é
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www medicilandia,pa.leg.br; — sap!.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 22º Sessão Ordinária da 36º Sessão Legislativa da 9º Legislatura (2021 - 2024) Legislatura
Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 08/07/2024 - 09:30
Encerramento: 08/07/2024 - 12:00
ABERTURA DOS TRABALHOS - Presidente
CHAMADA DOS (AS) EDIS — 2º Secretária
EXECUÇÃO HINO NACIONAL — Presidente
1-Ata Ordinária nº 21 de 2024
Processo: 213/2024
Autor: Mesa Diretora - Mesa Diretora
ATA 21º SESSÃO ORDINÁRIA (1/07/2024).
2 - Ata Sessão Esperial nº 2 de 2024
Processo: 24/2024
Autor: Mesa Diretora - Mesa Diretora
Matérias da Ordem do Dia 50'
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1 Parecer Comissão CFEFFO nº 3 de 2024 PARECER CFEFFO - AO PROCESSO Nº 950012010-
Processo: 03/2024 00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA) —
Autor: CFEFFO - Comissão de PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA
Finanças, Econ. Fisc. Financeira e MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, EXERCÍCIO
Orçamento FINANCEIRO 2010, DE RESPONSABILIDADE DO
SENHOR IVO VALENTIM MULLER, EXORDENADOR
DE DESPESA.
ATA DA 2º SESSÃO ESPECIAL (2/07/2024).
Discussão e Votação
Discussão e Votação Nominal
(Art. 56-A da LOM e art. 242 a 244, do Ri)
2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2024
Processo: 02/2024
Autor: CFEFFO - Comissão de
Finanças, Econ. Fisc. Financeira e
Orçamento
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Discussão e Votação Nominal
(Art. 56-A da LOM e art. 242 a 244, do Ri)
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Corvalho. - Medicilândia PA Tel. (93) 9107-3611
http://www medicilandia.pa.leg.br - E-mail: cmm.cmmE hotmail.com 03/07/2024
03/07/2024
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A Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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Pauta da 22º Sessão Ordinária da 36? Sessão Legislativa da 92 Legislatura (2021 - 2024) Legislatura
GRANDE EXPEDIENTE — Inscrições à Tribuna
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EXECUÇÃO HINO MUNICIPAL — Presidente
ENCERRAMENTO — Presidente
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho. - Medicilândio PA Tel.: (93) 9107-3611
http://www. medicilondia.pa.leg.br - E-moil: cnm.cmm hotmail.com
03/07/2024
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO DIVERSO Nº 257/2024/GAB/PRES/CMM Medicilândia, 3 de julho de 2024.
Ref.: Processo de Julgamento de Contas
Exercício: 2010
Responsável: Ivo Valentim Muller
Órgão: Prefeitura Municipal de Medicilândia
Senhor Ivo,
Considerando tramitação de contas de governo PMM, Processo nº. 950012010-
00, objeto PARECER PRÉVIO da Prestação de Contas de Governo do Chefe do Poder executivo
municipal acima mencionado, exarado pelo Tribunal de Contas dos Municípios — TCM/PA,
encaminhado a esta Casa de Leis para julgamento.
E, nos termos do art. 56-A, 84º, da Lei Orgânica Municipal, vem esta Presidência
CMM, natificar o ex— gestor Sr. Ivo Valentim Muller, ordenador de despesa no exercício de 2010,
da Sessão e data do julgamento das respectivas contas pelo plenário legislativo.
1. ANEXO: cópia do Edital de Publicação nº 03/2024 - sessão de julgamento
das contas supracitadas.
Ressaltando que publicação foi e está sendo veiculada pelo Diário Oficial dos
Municípios FAMEP edições de 4/07; 5/07; e 8/07/2024.
Dar-se por notificado.
É o que se apresenta para o momento.
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Presidente da Câmara'Municipal de Medicilândia
Atenciosamente, ”
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 3531 —
1163, E-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site - wunw.n medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia PTS
Estado do Pará Ps
“Capital Nacional do Cacau” sa
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 03/2024
O Senhor Vereador JARI EDNEI TEIXEIRA, PDT, Presidente da Câmara de
Medicilândia, no uso de suas atribuições Regimentais e da Lei Orgânica Municipal em seu art. 56-
A,54º; )
Considerando Processo de Prestações de Contas em tramitação nesta Casa de Leis;
RESOLVE:
Tornar público a data do julgamento das Prestações de Contas da Prefeitura
Municipal de Medicilândia(PA), processos e data conforme abaixo discriminados:
1. Processo nº 950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA) — prestação de
contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro
2010, de responsabilidade do Senhor /VO VALENTIM MULLER, Ex-Ordenador de
despesa.
2. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 222 Sessão Ordinária, de 8 de julho
de 2024, a partir das 9h30min.
3. Processo nº 950012006-00 (RESOLUÇÃO Nº 11.710 - TCM/PA) — prestação de
contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro
2006, de responsabilidade da Senhora MARIA LENIR TREVISAN TORRES, Ex-
Ordenadora de despesa.
4. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 12 Sessão Extraordinária, de 8 de
julho de 2024, a partir das 14h.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E DAR-SE POR CIENTE.
inete do Presidente da Câmara de Medicilândia (PA), em 2 de julho de 2024.
À PDT
ara de Medicilândia
Ver.3
Presidente da «
Câmara Municipal de Medicilândia https:/Awww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/0013BDB3/03AF.
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E ESTADO DO PARÁ ,
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SECRETARIA LEGISLATIVA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 03/2024
O Senhor Vereador JARI EDNEI TEIXEIRA, PDT, Presidente da
Câmara de Medicilândia, no uso de suas atribuições Regimentais e da
Lei Orgânica Municipal em seu art. 56-A, 8 4º,
Considerando Processo de Prestações de Contas em tramitação nesta
Casa de Leis;
RESOLVE:
Tomar público a data do julgamento das Prestações de Contas da
Prefeitura Municipal de Medicilândia(PA), processos e data conforme
abaixo discriminados:
1. Processo nº 950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA)
— prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro 2010, de responsabilidade
do Senhor IVO VALENTIM MULLER, Ex-Ordenador de despesa.
2. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 22º Sessão
Ordinária, de 8 de julho de 2024, a partir das 9h30min.
3. Processo nº 950012006-00 (RESOLUÇÃO Nº 11,710 - TCM/PA)
— prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro 2006, de responsabilidade
da Senhora MARIA LENIR TREVISAN TORRES, Ex-Ordenadora de
despesa.
4. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 1º Sessão
Extraordinária, de 8 de julho de 2024, a partir das 14h.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E DAR-SE POR CIENTE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Medicilândia (PA), em 2 de
julho de 2024.
VER. JARI EDNEI TEIXEIRA
PDT
Presidente da Câmara de Medicilândia
Publicado por:
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do Pará no dia04
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Oficial dos Municípios do Estado
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. ESTADO DO PARÁ
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O Senhor Vereador JARI EDNEI TEIXEIRA, PDT, Presidente da
Câmara de Medicilândia, no uso de suas atribuições Regimentais e da
Lei Orgânica Municipal em seu art. 56-A, $ 4º;
Considerando Processo de Prestações de Contas em tramitação nesta
Casa de Leis;
RESOLVE:
Tornar público a data do julgamento das Prestações de Contas da
Prefeitura Municipal de Medicilândia(PA), processos e data conforme
abaixo discriminados:
1. Processo nº 950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA)
— prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA — PA, exercicio financeiro 2010, de responsabilidade
do Senhor IVO VALENTIM MULLER, Ex-Ordenador de despesa.
2. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 22º Sessão
Ordinária, de 8 de julho de 2024, a partir das 9h30min.
3. Processo nº 950012006-00 (RESOLUÇÃO Nº 11.710 - TCM/PA)
— prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro 2006, de responsabilidade
da Senhora MARIA LENIR TREVISAN TORRES, Ex-Ordenadora de
despesa.
4. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 1º Sessão
Extraordinária, de 8 de julho de 2024, a partir das 14h.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E DAR-SE POR CIENTE.
Gabinete do Presidente da Câmara de Medicilândia (PA), em 2 de
julho de 2024.
VER. JARI EDNEI TEIXEIRA
PDT
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O Senhor Vereador JARI EDNEI TEIXEIRA, PDT, Presidente da
Câmara de Medicilândia, no uso de suas atribuições Regimentais e da
Lei Orgânica Municipal em seu art. 56-A, 8 4º,
Considerando Processo de Prestações de Contas em tramitação nesta
Casa de Leis:
RESOLVE:
Tornar público a data do julgamento das Prestações de Contas da
Prefeitura Municipal de Medicilândia(PA), processos e data conforme
abaixo discriminados:
1. Processo nº 950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA)
— prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA — PÁ, exercício financeiro 2010, de responsabilidade
do Senhor 1VO VALENTIM MULLER, Ex-Ordenador de despesa.
2. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 22º Sessão
Ordinária, de 8 de julho de 2024, a partir das 9h30min.
3. Processo nº 950012006-00 (RESOLUÇÃO Nº 11,710 - TCM/PA)
— prestação de contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro 2006, de responsabilidade
da Senhora MARIA LENIR TREVISAN TORRES, Ex-Ordenadora de
despesa.
4. DATA DO JULGAMENTO - Ordem do dia da 1º Sessão
Extraordinária, de 8 de julho de 2024, a partir das 14h.
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Gabinete do Presidente da Câmara de Medicilândia (PA), em 2 de
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VER. JARI EDNEI TEIXEIRA
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CNPJ: 14.136.212/0001-05 “ão
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ATA DA 222 (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 36º SESSÃO LEGISLATIVA DA 92
LEGISLATURA, DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (PA).
IDENTIFICAÇÃO BÁSICA: TIPO DE SESSÃO: ORDINÁRIA; ABERTURA: OITO DE JULHO DE DOIS MIL E
VINTE A QUATRO, COM INÍCIO ÀS NOVE HORA E TRINTA MINUTOS E ENCERRAMENTO ÀS ONZE
HORA E QUARENTA E SETE MINUTOS.
MESA DIRETORA: PRESIDENTE: JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT; PRIMEIRO SECRETÁRIO: ELISVAN ALVES
RODRIGUES (LICA)/UNIÃO; SEGUNDA SECRETÁRIA: ELAINE WAGNER/UNIÃO.
LISTA DE PRESENÇA NA SESSÃO: DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB; ELAINE WAGNER/UNIÃO;
ELISVAN ALVES RODRIGUES (LICA)/UNIÃO; HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS/AVANTE; IVANI
DE SOUZA RITTER/PT; JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT; JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO/PSDB;
RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB; VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO; VALDILENE CARVALHO
LAMBERT/PL.
JUSTIFICATIVAS DE AUSÊNCIAS NA SESSÃO: SIDNEY DE SOUSA FILHO (BRUCE)/PODE/AUSENTE DO
PEQUENO EXPEDIENTE (DA VOTAÇÃO DA ATA).
EXPEDIENTES: PEQUENO EXPEDIENTE — DEZ MINUTOS: NO DIA OITO DO MÊS DE JULHO DO ANO
DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, NO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL, NESTE MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, ESTADO DO PARÁ, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ÀS NOVE HORA E TRINTA
MINUTOS, REUNIU-SE A CÂMARA MUNICIPAL, EM SESSÃO ORDINÁRIA. VERIFICADO O NÚMERO
LEGAL, HAVENDO QUÓRUM. DEU-SE INÍCIO AO PEQUENO EXPEDIENTE, O SENHOR PRESIDENTE
VEREADOR JARI EDNEI TEIXEIRA — PDT, SOLICITOU A VEREADORA SEGUNDA SECRETÁRIA ELAINE
WAGNER/UNIÃO, QUE EFETUASSE A CHAMADA DOS VEREADORES E VEREADORAS. EM ATO
CONTÍNUO, PRESIDENTE SOLICITOU A EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL E EVOCANDO AS BENÇÃOS
DE DEUS, DECLAROU ABERTA A SESSÃO. MATÉRIAS DO EXPEDIENTE: 1 - ATA ORDINÁRIA Nº 21 DE A
2024, ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DE PRIMEIRO DE JULHO DO CORRENTE
ANO. AUTOR: MESA DIRETORA, NÚMERO DE PROTOCOLO: 166, PROCESSO: 212/2024, TIPO
VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 9, NÃO: O, ABSTENÇÕES: O, RESULTADO: APROVADO POR
UNANIMIDADE; 2 - ATA SESSÃO ESPECIAL Nº 2 DE 2024, ATA DA SEGUNDA SESSÃO ESPECIAL, DE
DOIS DE JULHO DO CORRENTE ANO. AUTOR: MESA DIRETORA, NÚMERO DE PROTOCOLO: 167, |
PROCESSO: 22/2024, TIPO VOTAÇÃO: SIMBÓLICA, SIM: 9, NÃO: 0, ABSTENÇÕES: O, RESULTADO:
APROVADO POR UNANIMIDADE.
LISTA DE PRESENÇA NA ORDEM DO DIA: DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB; ELAINE
WAGNER/UNIÃO; ELISVAN ALVES RODRIGUES (LICA)/UNIÃO; HENRIQUE AMAZONAS PAGANI
DANTAS/AVANTE; IVANI DE SOUZA RITTER/PT; JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT; JOSÉ NETO RIBEIRO DE
CARVALHO/PSDB; RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB; SIDNEY DE SOUSA FILHO (BRUCE)/PODE;
VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO; VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL.
ORDEM DO DIA — LEITURA, DISCUSSÃO E VOTAÇÃO DAS MATÉRIAS EM PAUTA — CINQUENTA |.
MINUTOS: FINALIZADO O PEQUENO EXPEDIENTE, DEU-SE INÍCIO A ORDEM DO DIA. SENHC
PRESIDENTE SOLICITOU AO VEREADOR PRIMEIRO SECRETÁRIO ELISVAN ALVES RODRIGUES
(LICA)/UNIÃO, QUE EFETUASSE A LEITURA DA PAUTA E DAS MATÉRIAS. MATÉRIAS DA ORDEM DO ' J
DIA: 1 - PARECER COMISSÃO CFEFFO Nº 3 DE 2024, PARECER CFEFFO - AO PROCESSO Nº
950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA) — PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, EXERCÍCIO FINANCEIRO 2010, DE RESPONSABILIDADE
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com o Av. Gedeon, Boirro Hélio Corvalho. - Medicilândia PA Tel.: (93) 99107-3611
brtp:/ wu medicilandia.po.leg.br - E-mail: emm.cnmBhotmail.com
8/07/2028
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Câmara Municipal de Medicilândia - PA "E OP =
CNP); 14.136.212/0001-05 o Fá
pad Sistema de Apoio ao Processo Legislativo 5 PG AMEAA
8
SENHOR IVO VALENTIM MULLER, EX-ORDENADOR DE DESPESA. AUTOR: CFEFFO - COMISSÃO DE
FINANÇAS, ECON. FISC. FINANCEIRA E ORÇAMENTO, NÚMERO DE PROTOCOLO: 159, PROCESSO:
03/2024, TIPO VOTAÇÃO: NOMINAL, SIM: 10, NÃO: 1, ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: APROVADO -
OBS.: APROVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 56-A DA LOM. VOTOS NOMINAIS: AMAZONAS - SIM;
DANIEL - SIM; ELAINE - SIM; ELISVAN (LICA) - SIM; NEI TEIXEIRA - SIM; RUSBIMÁRIO - NÃO; SIDNEY
(BRUCE) - SIM; VALDECY - SIM; VALDILENE - SIM; VÂNIA RITTER - SIM; ZÉ NETO - SIM; 2 - PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO N£ 2 DE 2024, DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. AUTOR: CFEFFO - COMISSÃO DE FINANÇAS, ECON. FISC. FINANCEIRA E
ORÇAMENTO, NÚMERO DE PROTOCOLO: 162, PROCESSO: 02/2024, TIPO VOTAÇÃO: NOMINAL,
SIM: 10, NÃO: 1, ABSTENÇÕES: 0, RESULTADO: APROVADO - OBS.: APROVADO NOS TERMOS DO
ARTIGO 56-A DA LOM. VOTOS NOMINAIS: AMAZONAS - SIM; DANIEL - SIM; ELAINE - SIM; ELISVAN
(LICA) - SIM; NEI TEIXEIRA - SIM; RUSBIMÁRIO - NÃO; SIDNEY (BRUCE) - SIM; VALDECY - SIM;
VALDILENE - SIM; VÂNIA RITTER - SIM; ZÉ NETO — SIM.
ORADORES DA ORDEM DO DIA: 1 - VALDILENE/PL; 2 - VALDECY/UNIÃO; 3 RUBSMÁRIO/MDE; 4 -
N
NEI TEIXEIRA/PDT; 5 - ELAINE /UNIÃO. Ro
GRANDE EXPEDIENTE - INSCRIÇÕES À TRIBUNA — NOVENTA MINUTOS: FINALIZADO A ORDEM DO k
DIA, DEU-SE INÍCIO AQ GRANDE EXPEDIENTE, COM OS EDIS INSCRITOS PARA FALA NA TRIBUNA: ;
ORADORES DO EXPEDIENTE: 1 - RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB APÓS OS CUMPRIMENTOS DE
PRAXES DEIXOU SEUS ARGUMENTOS AO TEOR DAS SEGUINTES PAUTAS: JUSTIFICATIVA DE SEU
VOTO CONTRA AS PRESTAÇÕES DE CONTAS AINDA POUCO VOTADA E APROVADA PELO PLENÁRIO.
FESTA DO CACAU FEST DOIS MIL E VINTE E QUATRO. FINALIZOU AGRADECENDO PELA
OPORTUNIDADE; 2 - VALDECY CARVALHO DE SOUSA/UNIÃO DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS DE
PRAXES DEIXOU SEUS ARGUMENTOS A RESPEITO DAS SEGUINTES PAUTAS: REALIZAÇÃO DA FESTA
DO CACAU DOIS MIL E VINTE QUATRO, COM GRANDES SHOWS E DEMAIS ATIVIDADES VOLTADAS |
PARA A ATIVIDADE CACAUEIRA. INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL COM PARTICIPAÇÃO DOS |
DEPUTADOS FEDERAIS AIRTON FALEIRO, HENDERSON PINTO, OS ESTADUAIS CILENE COUTO El |
ERALDO PIMENTA. PEDIU CALMA AOS PRODUTORES COM O PREFEITO QUE EM BREVE AS | Vo |
MAQUINAS ESTARÃO NO CENTO E DEZ FAZENDO A RECUPERAÇÃO DA RESPECTIVA ESTRADA. |
FINALIZOU AGRADECENDO PELA OPORTUNIDADE; 3 - ELAINE WAGNER/UNIÃO APÓS OS Ne
CUMPRIMENTOS HABITUAIS DEIXOU SEUS ARGUMENTOS AO TEOR DAS SEGUINTES PAUTAS:
INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL COM A PRESENÇA DE VÁRIAS AUTORIDADES, ENTRE ELAS
A DEPUTADA CILINE COUTO. DESTACOU OS BENEFÍCIOS QUE IRÁ TRAZER OS ATENDIMENTOS
NESSE HOSPITAL, CASOS MAIS SIMPLES SERÃO RESOLVIDOS EM MEDICILÂNDIA, É ISSO QUE
MEDICILÂNDIA MERECE. LEMBROU DA ÉPOCA DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO HOSPITAL DE
MEDICILÂNDIA, AS DIFICULDADES QUE TINHA, HOJE VEMOS NOSSA CIDADE COM ESSE BELÍSSIMO / fl
HOSPITAL. ESPERAMOS QUE ALÉM DE BONITO SEJA DADO O DEVIDO SUPORTE A POPULAÇÃO, O [| |
PREFEITO E O LEGISLATIVO ESTAMOS FAZENDO NOSSA PARTE. FESTA DO CACAU FEST DOIS MIL E! 2
VINTE E QUATRO, MUITAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS AOS AGRICULTORES, MUITOS NÃO...
FORAM POR CONTA DE SUA PRODUÇÃO DE CACAU NÃO DEIXAR SÓ SUA LAVOURA, MAS MUITOS, |
PARTICIPARAM. NOSSA FESTA ESTÁ SENDO DIVULGADA POR TODO O PAÍS. COBROU OLHAR Mais| |
CARINHOSO NA RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS E RAMAIS. FINALIZOU AGRADECENDO PELA “|
OPORTUNIDADE; 4 - JARI EDNEI TEIXEIRA/PDT APÓS TRANSFERIR MESA E DEIXADO SEUS by
CUMPRIMENTOS DE PRAXES, ARGUMENTOU A RESPEITO DAS SEGUINTES PAUTAS: PRODUÇÃO
Travessa Pedro Limo, DO, esquina com o Av. Gedeon, Bairro hélio Carvalho. - Medicilândio PA Tel.: (93) 99107-3611 Es
ittp://www medichondia.pa teg.br - E-mail: emm.cmmé?hotmail.com
8/07/2024
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Câmara Municipal de Medicilândia - PA »
CNPJ: 14.136.212/0001-05 “a
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
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CACAU EM MEDICILÂNDIA, DESTACOU A PRODUÇÃO DE CACAU NO MUNICÍPIO COMPARADA A
PRODUÇÃO DO PAÍS E PARA O MUNDO. DESTACOU OS PILARES DA PRODUÇÃO CACAUEIRA. O
PREFEITO JÚLIO REALIZOU UMA DAS MAIS BELAS FESTA DO ESTADO DO PARÁ. TROUXE CANTOR
RENOMADO E PROPOCIONOU ENTRETENDIMENTO A POPULAÇÃO LOCAL E CIRCUVIZINHAS, NÃO
SE COBROU NADA PARA ENTRAR E PARTICIPAR, INCLUSIVE PARLAMENTARES DE OUTROS
MUNICÍPIOS PARTICIPARAM DA FESTA E NÃO PAGARAM ESTACIONAMENTO. TIVERAM VÁRIOS
SEMINÁRIOS DISCUTINDO A CACAUICULTURA. DEIXOU SEUS PARABÉNS AO PREFEITO E A EQUIPE
ORGANIZADORA DA CACAU FEST DOIS MIL E VINTE E QUATRO, SEI DA DIFICULDADE DE REALIZAR
UMA FESTA DESSA. LEMBROU DA EVOLUÇÃO DA CACAU FEST DESDE DE QUANDO COMEÇOU ATÉ
AGORA. DEFENDEU A DISCUSSÃO DO FUNDO DO “DESENVOLVIMENTO DA CACAUICULTURA
MUNICIPAL. VIVEMOS UMA MONOCULTURA, OITENTA POR CENTO DA ECONOMIA É PROVINIENTE
DA CACAUICULTURA, E ISSO É PERIGOSO E NOS PREOCUPA. DEFENDEU A DISCUSSÃO URGENTE
PARA NOVAS VARIEDADES ECONÔNICAS E QUE POSSA SER SUSTENTÁVEL E AJUDAR NA ECONOMIA.
DEMONSTROU SUA PREOCUPAÇÃO COM A MONILÍASE E TEMOS QUE ESTARMOS PREPARADOS |,
COM TECNOLOGIA E MANEJO. VEREADOR FOI APARTEADA PELA EDIL ELAINE WAGNER/UNIÃO QuE À
CONTRIBUI COM A FALA DO TRIBUNO LEMBRANDO DA CRISE PROVENIENTE DO FIM DA
PRODUÇÃO DA CANA DE AÇÚCAR. NOVAMENTE COM A FALA EDIL TRIBUNO, MUITO BEM
LEMBRADO, NA OPORTUNIDADE, DESTACOU A INAUGURAÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL,
JUSTIFICOU MOTIVO PELO QUAL NÃO PODE ESTÁ PRESENTE, MAS NOSSO TRABALHO COMO //
PARLAMENTAR FOI DEIXADO, ASSIM COMO DOS DEMAIS COLEGAS. CITOU DEMAIS OBRAS d
PRONTAS PARA INAUGURAÇÃO. PREFEITO E VICE PREFEITA SINTAM-SE ORGULHOSOS O GOVERNO 2
ATUAL FOI O GOVERNO QUE MAIS INAUGUROU OBRAS. FINALIZOU; 5 - IVANI DE SOUZA RITTER/PT
DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS DE PRAXES, DEIXOU SEUS ARGUMENTOS A RESPEITO DOS
SEGUINTES ASSUNTOS: INCIDENTE COM A QUEDA DE ENERGIA QUE PREJUDICOU OS STAND DE.
EXPOSIÇÃO DE CHOCOLATE. DESTACOU AS ATRAÇÕES SHOWS GÓSPEL E CATÓLICO, ASSIM COMO |
OS DEMAIS. REAFIRMOU A INFORMAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA DO PARQUE DE | O]
EXPOSIÇÃO. INFORMOU QUE VAI SAIR A QUADRA COBERTA PARA O OITENTA E CINCO NORTE, /
EMENDA DO DEPUTADO AIRTON FALEIRO. DEIXOU SEUS ARGUMENTOS A RESPEITO DE SUA
TRAJETÓRIA POLÍTICA, SUA HONESTIDADE, ESSA SEMANA RECEBEU A SENTENÇA DO PROCESSO
QUE FIZERAM A MAIOR ALCAZARRAR PARA TENTAR MIM DERRUBAR NA POLÍTICA, PROCESSO
SOBRE O MEDICAMENTO DO ALMOXARIFADO E O JUÍZ JULGOU IMPROCEDENTE, GRAÇAS A DEUS
CONFIEI EM DEUS E O QUE MAIS APRENDI NA VIDA FOI SER HONESTA. GOSTARIA QUE AS PESSOAS
QUE ESPALHARAM ESSE DOCUMENTO E DENEGRINDO MINHA IMAGEM, PEGUE ESSE
DOCUMENTOU SENTENÇA E ESPALHE TAMBÉM. REGISTROU SEUS DEMAIS ARGUMENTOS E
FINALIZOU AGRADECENDO PELA OPORTUNIDADE; 6 - DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PESDB APÓS
OS CUMPRIMENTOS DE PRAXES DEIXOU SEUS ARGUMENTOS AO TEOR DAS SEGUINETS PAUTAS: *
JUSTIFICATIVA PELO QUAL NÃO PUDE COMPARECER DO MAIOR EVENTO DA CACAU FESTE
MIL E VINTE E QUATRO, MOTIVO PROBLEMA DE SAÚDE. PARABENIZOU TODOS QU |
PARTICIPARAM. GRANDES SHOWS OCORRERAM NA NOSSA CIDADE E A POPULAÇÃO MERECE, |
SEMINÁRIOS MUITOS IMPORTANTES PARA OS PRODUTORES. AGRADECEMOS A GESTÃO,
MUNICIPAL POR PROPOCIONAR ESSE EVENTO A SOCIEDADE DE MEDICILÂNDIA, UMA FESTA DE” É
GRANDE IMPORTÂNCIA PARA NOSSA CIDADE. COMENTOU SOBRE CAMPEONATO DE CAMPO
ACONTECENDO NA AGROVILA NOVA FRONTEIRA. DEIXOU SUAS COBRANÇAS EM FAVOR DA
RESPECTIVA AGROVILA, A COMUNIDADE COBRA RECUPERAÇÃO DAS RUAS DAQUELA
COMUNIDADE, BEM COMO APOIO PARA FAZER TUBULAÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO D
Travessa Pedro Lima, 00, esquino com a Av. Gedeon, Boirro Helio Carvalho. - Medicilândia PA Tel.: (93) 99107-3611
hetp://www medicilandio pa.leg.br - E-mail: emm.cormE hotmail.com
8/07/2024 Página 3 CMMipa =
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Câmara Municipal de Medicilândia - PA 4º (2 AU K
CNPJ; 14.136.212/0001-05 ; E E
Cas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
ÁGUA. AGRADECEU A GESTÃO MUNICIPAL PELA INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL, NÃO
PUDE PARTICIPAR COMO ANTES JUSTIFICADO. AGRADECEU A CONTRIBUIÇÃO POR MEIO DE
INVESTIMENTOS DA DEPUTADA CILENE COUTO. CITOU OUTRAS OBAS COMO POÇO CENTO E
QUINZE E OITENTA E CINCO NORTE PRONTO, MAS AINDA NÃO INAUGURADO, NOS DEIXA
CONTENTE COM ESSAS OBRAS. TEMOS OUTRAS DEMANDAS A SEREM ATENDAS, POTEMTA E
CINCO AINDA PRECISA DE RECUPERAÇÃO DE PONTES COM URGÊNCIA, A PONTE DO IGARAPEZÃO
NA VINTE E SEIS. TEMOS AI OITO PATROLS TRABALHANDO, TEM ALGUMAS VICINAIS SENDO
CONCLUÍDAS, ESPERAMOS QUE FAÇAM TODAS. FINALIZOU; 7 - JOSÉ NETO RIBEIRO DE
CARVALHO/PSDB DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS HABITUAIS, DEIXOU SEUS ARGUMENTOS A
RESPEITO DAS SEGUINTES PAUTAS: SEMANA FESTIVA DO CACAU FEST DOIS MIL E VINTE QUATRO,
MUITAS COISAS BOAS ACONTECERAM NO NOSSO MUNICÍPIO, UMA DAS CIDADES MAIS VIZITADAS
POR NOSSAS AUTORIDADES ESTADUAIS, FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS VIZINHOS. VEREADOR FOI
APARTEADO PELO EDIL ELISVAN ALVES/UNIÃO CONTRIBUIU COM A FALA DO EDIL QUANTO AOS
VISITANTES. NOVAMENTE COM A FALA EDIL TRIBUNO, DEIXOU SEUS AGRADECIMENTOS AOS
GRUPOS APOIADORES DO PREFEITO, ATÉ MESMO OS QUE CRITICAM. COMENTOU A RESPEITO DA
INAUGURAÇÃO DO NOVO HOSPITAL MUNICIPAL, DESTACOU AS INSTALAÇÕES, MUITO BEM FEITA
E PLANEJADA. HOJE JÁ INICIOU OS TRABALHOS NO NOVO HOSPITAL, RARABENIZAMOS TODOS OS S
FUNCIONÁRIOS HOSPITALAR E QUE FAZEM UM BOM TRABALHO. FINALIZOU AGRADECENDO PELA
OPORTUNIDADE; 8 - SIDNEY DE SOUSA FILHO (BRUCE)/PODE DEPOIS DOS CUMPRIMENTOS
HABITUAIS, DEIXOU SEUS ELOGIOS A GESTÃO DO SENHOR PRESIDENTE NEI, NÃO TENHO
ARREPENDIMENTO AO VOTO QUE LHE DEI, DISSE EDIL. ARGUMENTOU A RESPEITO DE SEU +
HOMENAGEADO NA SESSÃO ESPEICIAL DE ABERTURA DO CACAU FEST, UM EVENTO BRILHANTE.
DEIXOU SEUS ARGUMENTOS E BIOGRAFIA DO SENHOR PEDRO DA GABRIELA QUE TEM
CONTRIBUIDO COM MEU MANDATO E ELE PERTENCEM O PARTIDO DOS TRABALHADORES, É UMA
PESSOA BOA E TEM HONRADO SUA FAMÍLIA, TEM CONTRIBUIDO COM A SUA COMUNIDADE, FELIZ |
ANIVERSÁRIO AO MESMO. DEIXOU SEUS ARGUMENTOS A SENHORA DONA ANTÔNIA, DEIXOU |;
SEUS AGRADECIMENTOS A MESMA E FELIZ ANIVERSÁRIO E MUITOS ANOS DE VIDA. RELATOU SUA ||
IDA A MARABÁ, PARTICIPANDO A AGENDA DO JARI BOLSONARO. DEIXOU SEUS CUMPRIMENTOS “4
ESPECIAIS A MUNÍCIPES. DEIXOU SUA COBRANÇA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM
CRONOGRAMA DE TRABALHO, LEMBROU DO INÍCIO DOS TRABALHOS DE GOVERNO NAS VICINAIS
EM ANOS ANTERIORES. ESSE ANO ERA PARA COMEÇAR DO SENTENTA PARA CAR, PEDIU
PROVIDÊNCIAS E AGILIDADE NA RECUPERAÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS E RAMAIS DO MUNICÍPIO.
FINALIZOU AGRADECENDO PELA OPORTUNIDADE; 9 - VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL APÓS
OS CUMPRIMENTOS HABITUAIS, DEIXOU SEUS ARGUMENTOS AS SEGUINTES PAUTAS;/
JUSTIFICATIVA DE SUA FALTA NA SESSÃO PASSADA ESTEVE EM BELÉM CONVERSANDO com gd
NOSSOS DEPUTADOS E EM MARABÁ. COMENTOU A RESPEITO DE INTIMIDAÇÃO AO PRÉ
CANDITADO A VICE PREFEITO PELO PL ENFERMEIRO CLOJOILSON, EPISÓDIO OCORRIDO E PEDIU. :
INVESTIGAÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES. REGISTROU O OBJETIVO DO PL DE MANTERA |:
CANDIDATURA A PREFEITO E DOS CANDIDATOS A VEREADORES, SÓ DEUS IRÁ FAZERMOS A ||.
DESISTIR. ESPERAMOS QUE ESTEJA QUATRO, CINCO CANDIDATOS A PREFEITO, ISSO É BOM PARA À, y
POPULAÇÃO. PEDIU SEGURANÇA AOS CANDIDATOS QUE VIRÃO Al PARA A ELEIÇÃO VINDOURA. ”
COMENTOU SOBRE AS INFORMAÇÕES INSERIDAS NO CIOP GOVERNO FEDERAL. LEMBROU DO
CENSO IBGE E VAMOS RECEBER O MESMO FALOR DE FPM, QUE A SECRETARIA TOME AS
PROVIDÊNCIAS EM RELAÇÃO A INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA. REGISTROU PRESENÇA NO
SHOW DO ZÉ VAQUEIRO, LAMENTOU QUE FOI FALADO O NOME DE DEZ VEREADORES(AS) E O ME
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FOLHA
Trovesso Pedro Lima, 00, esquina com q Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho. - Medicilândio PA Tel.: (93) 99107-3611
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CNP); 14.136.212/0001-05
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Tá Câmara Municipal de Medicilândia - PA Fo dsaA adey
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NOME NÃO FOI CITADO, DISSE TRIBUNA. INAUGURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL, FICAMOS
FELIZES, SOU SERVIDORA DA SAÚDE, E SERÁ GRATIFICANTE TRABALHAR EM UMA
INFRAESTRUTURA MELHOR, MAS NÃO ADIANTA TER UMA INFAESTRUTURA MELHOR SE NÃO TEM
O ATENDIMENTOS COM AS ESPECIALIDADES. AGORA VOCÊ VER OITO PATROLS NAS VICINAIS, SERÁ
POR QUE É O FINAL DO MANDATO? DESTACOU QUE AS VICINAIS NÃO PRECISAM SÓ SEREM
RASPADAS, PRECISAM DE MANILHAS, RAMAIS, PIÇARRAMENTO, A VINTE E SEIS PRECISA DE AJUDA.
DEIXOU SEU REPÚDIO A ESSAS GESTÕES QUE SÓ MOSTRAM TRABALHO NO ÚLTIMO ANO DE
MANDATO. FINALIZOU AGRADECENDO PELA OPORTUNIDADE.
OCORRÊNCIAS DA SESSÃO: SENHOR PRESIDENTE REGISTROU QUÓRUM PARA VOTAÇÃO DA
MATÉRIA EM PAUTA, PROPOSIÇÃO DE PAUTA ÚNICA NOS TERMOS REGIMENTAIS. REGISTROU QUE
A MATÉRIA É VOTADA NOS TERMOS DO ART. 56-A DA LOM E ARTIGOS 242 A 244 DO RI. VEREADOR
ELISVAN ALVES (LICA)/UNIÃO, REGISTROU DISPENSA DO USA DA FALA NA TRIBUNA. VEREADOR
AMAZOMAS DANTAS/AVANTE PEDIU PARA SE AUSENTAR DO GRANDE EXPEDIENTE (AUSENTE DO
GRANDE EXPEDIENTE). VEREADOR RUSBIMÁRIO SILVA/MDB REGISTROU QUE VAI CONTESTAR O
RESULTADO DA VOTAÇÃO DE HOJE MATÉRIA EM PAUTA DA COMISSÃO DE FINANÇAS. SENHOR
PRESIDENTE, REGISTROU LEITURA DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2024 SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA DO DIA OITO DO CORRENTE MÊS AS QUATORZE HORAS.
CONSIDERAÇÕES FINAIS: FINALIZADO GRANDE EXPEDIENTE E HAVENDO TEMPO DE SESSÃO,
SENHOR PRESIDENTE, FRANQUEOU FALA AOS COLEGAS PARA AS CONSIDERAÇÕES FINAIS. USOU
DA FALA EDIL: SIDNEY FILHO/PODE; VALDINELE LAMBERT/PL; RUSBIMÁIRO SILVA/MDB;
VALDECY/UNIÃO; ELAINE WAGNER/UNIÃO; ELISVAN ALVES (LICA)/UNIÃO; DANIEL MOREIRA/PSDB;
JOSÉ NETO/PSDB; IVANI RITTER/PT; JARI TEIXEIRA/PDT. EM SEGUIDA, NADA MAIS HAVENDO
SENHOR PRESIDENTE COM A DISPENSA DA EXECUÇÃO DO HINO MUNICIPAL, EM NOME DE DEUS
DECLAROU ENCERRADA A SESSÃO. RESSALTANDO QUE OS PRONUNCIAMENTOS E DISCUSSÕES
DESTA SESSÃO FORAM GRAVADOS EM ÁUDIO MP3 E VÍDEO MP4, TRANSMITIDO VIA LIVE PELAS
NOSSAS REDES SOCIAIS OFICIAIS FACEBOOK E YOUTUB, TRANSMITIDO AINDA EM ÁUDIO PELA
RÁDIO SOCIEDADE FM 87.9 E STÚDIO ZOOM PUBLICIDADE. EU, VEREADORA ELAINE WAGNER,
SEGUNDA SECRETÁRIA, SUBSCREVI.
ASSINATURA DA MESA DIRETORA DA 22º SESSÃO ORDINÁRIA.
DT ELISVAN ALVES RODRIGUES/UNIÃO ELAIRE WAGNER/ÚNIÃO
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIA
Trovessa Pedro Lima, 00, esquina com o Av. Gedeon, Bairro hélio Carvalho. - Medicilândia PA Te!.: (93) 99107-3611 CMM/B ]
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
AUTÓGRAFO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 DE 8 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário
APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal, e sua Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 15.118/2019, do Parecer nº
03/2024 da Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão
plenária, de 8 de julho de 2024, APROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Medicilândia, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller,
ex-ordenador de despesa.
Art. 2º. Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM,
cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao 86º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 8 de julho de
ELISVAN ALVÊS RODRIGUES
JARI E
— 1º Secretário 2º Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
REGIS A,
Câmara Municipal de Medicilândia saia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” rena
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
REDAÇÃO FINAL - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER — UNIÃO
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER - PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA - UNIÃO
ASSUNTO — TEXTO FINAL ao AUTÓGRAFO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 — DISPONDO
SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DATA: 12 de julho de 2024.
DO AUTÓGRAFO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024
O Autógrafo de Decreto Legislativo nº 02/2024 é de origem do Projeto de Decreto
Legislativo nº 02/2024, que dispondo sobre ementa acima registrada, de autoria da Comissão de
Finanças CFEFFO nos termos regimentais e da Lei Orgânica Municipal.
O respectivo projeto de norma jurídica foi apresentado em plenário legislativo, e |
nos termos regimentais foi aprovado, conforme a 22º sessão ordinária de 8 de julho de 2024,
aprovação na integra.
No cumprimento do artigo 234, 81º do RI foi a matéria remetida à Comissão de
Finanças CFEFFO para adequação de seu texto final na forma da decisão plenária.
Diante aos autos, esta Comissão CFEFFO, conclui o texto final do Autógrafo de
Decreto Legislativo nº 02/2024, o mesmo adequa-se seu texto conforme decisão plenária,
proferida em sessão ordinária conforme acima já mencionada, ressaltando que a matéria foi
aprovada na íntegra.
Outrossim, o Autógrafo de Decreto Legislativo está apito a ser transformado em |*
Decreto Legislativo e ser promulgado e publicado na forma regimental por sua Mesa Diretora. É
o texto final da Matéria.
Que seja devolvido à Mesa Diretora desta Casa de Leis para procedimentos
regimentais.
Comissão de Finanças CFEFFO, em 12 de julho de 2024.
»
Relatora CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**9)
3611, e-mail: cnm.cnm( hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
CFEFFO - TEXTO FINAL AUTÓGRAFO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024
Pelas conclusões:
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JOSÉ NETO R. DE CARVALHO
Presidente CFEFFO
IVAN UZA RITTER
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VALDECY CARVALHO DE SOUSA 4d En
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 DE 12 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário
APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal, e sua Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 15.118/2019, do Parecer nº
03/2024 da Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão
plenária, de 8 de julho de 2024, APROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Medicilândia, exercício financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller,
ex-ordenador de despesa.
Art. 2º, Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM,
cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao 86º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º, Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 12 de julho de 2024.
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Câmara Municipal de Medicilândia https:/Avww.diariomunicipal.com.br/famep/materia/B5699EDO0/89b45b...
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CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA
SECRETARIA LEGISLATIVA
JULGAMENTO CONTAS PMM 2010
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 DE 12 DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber
que o Plenário APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da
Lei Orgânica Municipal, e sua Mesa Diretora promulga o seguinte
E Decreto Legislativo:
Art. 1º. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº
15.118/2019, do Parecer nº 03/2024 da Comissão de Finanças,
Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão
plenária, de 8 de julho de 2024, APROVADA a prestação de contas da
Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício financeiro de 2010,
de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller, ex-ordenador de
despesa.
Art. 2º. Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará — TCM, cópia do decreto legislativo e demais
informações em atenção ao $6º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º. Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia
(PA). em 12 de julho de 2024.
JARI EDNEI TEIXEIRA
Presidente CMM
ELISVAN ALVES RODRIGUES
1º Secretário CMM
ELAINE WAGNER
2º Secretária CMM
Publicado por:
Erisvaldo Nascimento da Silva
Código Identificador:B5699EDO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Pará no dia 16/07/2024, Edição 3541
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
hutps:/Ayww.diariomunicipal.com.br/famep/
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16/07/2024, 14:2
É Câmara Municipal de Medicilândia Ea
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Eq
EXTRATO DE ARQUIVAMENTO DE MATÉRIA.
CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA
Secretaria Legislativa
Tipo de Processo: Processo nº 950012010-00 (RESOLUÇÃO Nº 15.118 - TCM/PA)— prestação de
contas da PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA — PA, exercício financeiro 2010, de
responsabilidade do Senhor IVO VALENTIM MULLER, Ex-Ordenador de despesa.
Encaminho para arquivo o Processo acima relacionado.
Declaro que foi arquivado o Processo acima supracitado por ter finalizado seu
processo legislativo.
Data Arquivo: 16 de julho de 2024.
Secretário Legislativo Câmara de Medicilândia
NEMMipa E:
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 - Fone E Fax: El 99107 —
3611, e-mail: cmm.cnm hotmail.com; site — www, medicilandia.pa.leg.br; —

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