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Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/28000132
'úmero / Ano | 000132/2024
Data /
ata” | 28/05/2024 - 17:19:23
Horário |
DISPONDO SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DF.
Ementa MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
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Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
'ipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
"úmero 3
Páginas
Número da 6
Matéria
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Emitido por | admin
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 16/2024-MESA/DIR/CMM
Medicilândia, 27 de maio de 2024.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projetos de normas jurídicas para tramitação.
No cumprimento regimental, apresentamos para tramitação em caráter de
urgência, urgentíssima, na forma do que dispõe o regimento interno da casa, as matérias abaixo
conforme se seguem:
é PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 — DISPONDO SOBRE OS SUBSÍDIOS
“ DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE
JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 — DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DE
VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º
(PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPONDO SOBRE AS DIÁRIAS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 - DISPONDO SOBRE A
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA (PA) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO)
DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A TR ADRENTEMEIRA
Presidente CMM/PA - —P o
ELISVAN ÁLVES RODRIGUES M +, ERAINE WAGNER
1º Secretário CMM/PA
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio gar 6 é8.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: com cormEhotmai!.com; site — wuny medicilandia.pa.teg.br; - sapi.medicilandia.pa.leg.br
74 Câmara Municipal de Medicilândia
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“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05. /;
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 MEDICILÂNDIA, DE 27 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA
EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º, Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, para o mandato que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados
conforme a seguir:
| | PREFEITO MUNICIPAL
SUBSÍDIO ssssesarsssvenssanisterenão R$ 13.000,00
H. VICE — PREFEITO
Subsídio:..«asussenaecnsesenmugacs R$ 8.260,00
Ho. SECRETÁRIO MUNICIPAL
Subsídio. usessacsssaraimaças R$ 5.100,00
Art. 2º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, serão pagos em parcela única e mensalmente, conforme os valores fixados no art.
1º, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação, indenizatória ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo Único. Os Secretários Municipais perceberão 13º (décimo terceiro)
Salário e 1/3 (um terço) de férias nos termos do art. 39, 8 Ill da Constituição Federal.
Art. 3º. Os Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, serão atualizados nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida
a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo Municipal, por meio de Lei de
Iniciativa do Legislativo Municipal, na forma do Art. 37 inciso X da CF, e respeitando os limites
dos subsídios pagos em espécie aos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta da dotação
orçamentária própria do Município de Medicilândia.
Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos a partipde 1º (primeiro) de janeiro de 2025.
/Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Trave Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnme hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 27 de
maio de 2024.
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1º Secretário 22 Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site — www.mediciiandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024
Origem: Poder Legislativo
Colenda Câmara:
Senhores e Senhoras Vereadores (as),
O Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024 — DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE
INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, objetiva o cumprimento da
lei, especificamente, a Lei Orgânica Municipal em seu art. 33-A e parágrafo, e art. 69 da
Constituição do Estado do Pará concomitante com a Constituição Federal, fixando o subsídio do
prefeito, vice e secretários municipais para o mandato 2025/2028, o qual é de iniciativa exclusiva
do Poder Legislativo Municipal nos termos do mandamento da lei.
Dito isto, a Mesa Diretora desta Casa de Leis, apresenta proposta de lei ementa
supracitada aos autos para apreciação do Parlamento, requerendo a compreensão de Vossas
Excelências no sentido de deliberara-la em caráter de urgência, urgentíssima, considerando o
prazo estabelecido por lei para aprovação da proposição. Ressaltando que os encargos
decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotação Orçamentária própria do Poder
Executivo Municipal.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 27 de
maio de E
ELISVAN ini
1º Secretário
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**"93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia,pa.leg.br