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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3075

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-23 ARQUIVADO (A) — —
2024-08-09 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2024-07-18 LEI SANCIONADA — —
2024-07-18 Aguardando sanção governamental — —
2024-07-17 Protocolado no Destinatário. — —
2024-07-16 Encaminhado ao Executivo. — —
2024-07-15 Redação Final Emitida pela CCJ — —
2024-07-15 Transformada em Autógrafo de Lei — —
2024-07-15 APROVADO — —
2024-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-03 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2024-07-03 Parecer Relator CGSP aprovado na comissão. — —
2024-07-03 Parecer emitido pelo Relator CGSP — —
2024-07-03 Reunião da CGSP — —
2024-06-28 Comissão Convocada — —
2024-06-28 Protocolo CGSP — —
2024-06-27 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2024-06-27 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. — —
2024-06-27 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA — —
2024-06-27 Protocolo Relator CFEFFO — —
2024-06-27 Reunião CFEFFO — —
2024-06-26 Comissão Convocada — —
2024-06-26 Proposição protocolada na CFEFFO — —
2024-06-24 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2024-06-24 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T10:49:41.691967-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESEC, .
| ta
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/28000133
a
Número / | 9991332024
Ano
7
|
Data” | ogos/2024- 17:22:11
Horário
| DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
Ementa MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor | Mesa Diretora - Mesa Diretora
r
Natureza | Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei Ordinária
Número
Páginas
Número da |
Matéria |
Emitido por || admin
Câmara Municipal de Medicilândia sis
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacou” ba
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 16/2024-MESA/DIR/CMM
Medicilândia, 27 de maio de 2024.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projetos de normas jurídicas para tramitação.
No cumprimento regimental, apresentamos para tramitação em caráter de
urgência, urgentíssima, na forma do que dispõe o regimento interno da casa, as matérias abaixo
conforme se seguem:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 — DISPONDO SOBRE OS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE
JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(ES “PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 — DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DE
” VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º
(PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPONDO SOBRE AS DIÁRIAS DOS
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, PARA A
+ LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 — DISPONDO SOBRE A
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA (PA) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO)
DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WÉ o que temos para o momento.
a,
“ERAINE WAGNER
2º Secretária CMM/PA
(
ALVES RODRIGUES
1º Secretário CMM/PA
RLEGIS A,
4 Câmara Municipal de Medicilândia aaa
ne Estado do Pará Ê
“Capital Nacional do Cacau” eme
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 MEDICILÂNDIA, DE 27 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE VALORES DAS
DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA,
PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º
(PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. As Diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia para o
mandato que se inicia em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, ficam fixados na seguinte forma,
quando em viagem a serviço da administração para fora do município:
Il. quando a viagem for para Rurópolis, Uruará, Brasil Novo, Altamira e Vitória do Xingu será de R$
300,00 (trezentos reais).
tl. quando a viagem for fora dos Municípios especificados no inciso acima, será de R$ 600,00
(seiscentos reais).
WI. quando a viagem for fora do Estado, será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
IV. — quando a viagem for para o exterior, será de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta
reais).
Art. 2º. O Valor das diárias de que trata o caput, será reajustado mediante ato autorizativo norma
jurídica própria da Câmara Municipal quando se fizer necessário e tiver dotação orçamentária.
Art. 3º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do
Município de Medicilândia.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 27 de
maio de 2024.
a Av. Gedeon, Bairro Hélio Ca
Travessa Pedro'Lima, s/nº, e; , a
ail.com; site — www. medicilan!
x: (0*
3611, E-mail; cmi :
*93) 99107 -
.pa. a
estrita,
Câmara Municipal de Medicilândia PET
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024
Origem: Poder Legislativo
Colenda Câmara: /
Senhores e Senhoras Vereadores (as),
O Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024 — DISPÕE SOBRE VALORES DAS DIÁRIAS
DO PREFEITO E VICE PREFEITO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º
(PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A apresentação da respectiva proposta de norma jurídica, objetiva fixar os valores
das diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários municipais de Medicilândia para o mandato
de 2025/2028, visando o cumprimento do art. 33-C, a Lei Orgânica Municipal.
Ao exposto, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, apresenta proposta de lei
especificada aos autos, requerendo a compreensão de Vossas Excelências no sentido de
deliberara-la em caráter de urgência, urgentíssima.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 27 de
maio de 2024.
JAR IRA ELISVAN ALVES RODRIGUES ER
Presidente 1º Secretário 22 Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone | Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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