REGIS
esa
Cas!
Câmara Municipal de Medicilandia - PA - Medicilândia - PA
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12024/05/28000134
| Número / Ano
Emitido por
| 000134/2024
Data /
ais 28/05/2024 - 17:24:25
Horário
E ã DISPONDO SOBRE AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, PARA A
ane LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor Mesa Diretora - Mesa Diretora
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei Ordinária
Número 3
- Áginas
Número da 8
Matéria
p= ==
admin
z
a Ê é iã E iii ão A
[4 Câmara Municipal de Medicilândia sas
Estado do Pará .
“Capital Nacional do Cacau” ea
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 16/2024-MESA/DIR/CMM
Medicilândia, 27 de maio de 2024.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projetos de normas jurídicas para tramitação.
No cumprimento regimental, apresentamos para tramitação em caráter de
urgência, urgentíssima, na forma do que dispõe o regimento interno da casa, as matérias abaixo
conforme se seguem:
1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 — DISPONDO SOBRE OS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE
MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE
JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 — DISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DE
VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º
PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“7 3. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024 - DISPONDO SOBRE AS DIÁRIAS DOS
——EREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
«OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
14.4. PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 — DISPONDO SOBRE A
o FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
» MEDICILÂNDIA (PA) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO)
» DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ELISVAN Ea RODRIGUES
1º Secretário CMM/PA
Presidente CMM/PA
= 9 A
H/A CEP: 68.145-000 - Fone / Fax: (0**93) 99107 —
pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bair t
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www Fianicil f
a
pd Câmara Municipal de Medicilândia
nerd Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” P/ 5
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136. 212/0001-8 E
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08/2024.
DE 27 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE AS DIÁRIAS DOS VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MEDICILANDIA, PARA A LEGISLATURA QUE
SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Medicilândia aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a
seguinte Lei.
Art. 1º. As Diárias dos Vereadores da Câmara Municipal de Medicilândia para a Legislatura que
se inícia em 1º (primeiro) de janeiro de 2025, fica estabelecida na seguinte forma:
Il. quando a viagem for para Rurópolis, Uruará, Brasil Novo, Altamira e Vitória do Xingu
será de R$ 300,00 (trezentos).
H. — quando a viagem for fora dos Municípios especificados no inciso acima, será de R$ 600,00
(seiscentos reais).
HI. — quando a viagem for fora do Estado, será de R$ 1.000,00 (um mil reais).
IV. | quando a viagem for para o exterior, será de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta
reais).
$ 1º Os Vereadores, só terão direito às diárias, quando participarem de Congresso, Simpósio,
Seminário, Encontros, Debate ou quando viajarem a serviço do Município.
$ 2º A Câmara Municipal disponibilizará um formulário para preenchimento do interessado, o
qual deverá preencher todas as informações solicitadas e apresentar em anexo junto do
expediente de solicitação de diária.
83º A diária somente será concedida após o despacho e autorização do Presidente da Câmara
Municipal.
$ 4º Em nenhuma hipótese poderá ser concedida a concessão de indenização a título de diárias
após a realização do evento que deu origem ao pedido, excepcionalmente no curso do
deslocamento.
Art. 2º. Não terão direito a diárias:
E: o desjgcamento que não originar qualquer interesse público com relação às atividades
es do Poder Legislativo Municipal e não haver correlação entre o motivo do
mento e as atribuições de parlamentar.
es tEGtsta,
É Câmara Municipal de Medicilândia essa
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” a
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
H. — quando o beneficiário receber antecipadamente as diárias e não se deslocar conforme a
sua solicitação formalizada, sendo que os valores percebidos deverão ser devolvidos aos
cofres do Legislativo, senão, descontados em folha de pagamento no mês subsequente.
ll. o deslocamento do município quando não previamente autorizado.
Art. 3º. Toda concessão de indenização a título de diárias, corresponderá a uma breve prestação
de contas em prazo fixado de até (05) cinco dias úteis que serão contados a partir do retorno ao
município pelo beneficiário, constituindo-se um processo que deverá obrigatoriamente conter:
Parágrafo único. atestado ou certificado de frequência que comprove a participação no evento
e/ou agenda, que motivou a viagem ou outro documento que certifique a presença do
parlamentar no local de destino, conforme solicitação prévia da diária;
Art. 4º, Se o parlamentar não prestar contas dentro do prazo fixado no artigo anterior, será
obrigado a ressarcir os cofres do Legislativo, senão, o valor será descontado em folha de
pagamento no mês subsequente.
Art. 5º. O Valor da diária do vereador estabelecida neste ato, será reajustado mediante ato
autorizativo norma jurídica própria da Câmara Municipal quando se fizer necessário e tiver
dotação orçamentária.
Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de dotação própria da
Câmara Municipal de Medicilândia.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º
(primeiro) de janeiro de 2025.
Art. 8º, Ficam revogadas as disposições em contrário.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Medicilândia, Estado do Pará, em 27 de maio de 2024.
ELISVAN A coneus SAS
1º Secretário 22 Secretária
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
[74 Câmara Municipal de Medicilândia PRETES
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” ho
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE LEIO ORDINÁRIA Nº 08/2024.
JUSTIFICATIVA
Origem: Poder Legislativo
Colenda Câmara:
Senhores Vereadores (as),
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, apresenta para apreciação de vossas
Excelências o Projeto de Lei Ordinária nº 08/2024, que tem como objetivo FIXAR O VALOR DAS
DIÁRIAS DOS PARLAMENTARES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA/PA, PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Face ao exposto, e conforme artigo 136 do RI/CMM, ressaltando que o
Poder de iniciativa este é de competência privativa da Câmara Municipal, observado o Art. 26,
inciso XXI, art. 33-C da Lei Orgânica Municipal — LOM, pois, não se enquadra nas hipóteses
reservadas, conforme o art. 49 e seguintes da LOM.
Portando, apresentamos matéria para apreciação do Parlamento e
requeremos compreensão das Excelências para deliberarmos em caráter de urgência,
urgentíssima, considerando o prazo de deliberação que precisa ser de até trinta dias antes das
eleições municipais, ressaltando que os encargos decorrentes da presente lei correrão a conta
da dotação Orçamentária da Câmara Municipal.
Por conseguinte, é de competência da Mesa Diretora com orientação da
Presidência a proposição de Projetos de Lei e Resoluções que disponham sobre organização e
funcionamento deste Poder, conforme o Regimento Interno da Câmara, o artigo 28, 84, art. 33,
incisos Il, e artigo 136.
Assim, no intuito de cumprir o disposto legal, a Mesa Diretora solicita a apreciação
da referida proposta de Lei por esta Casa, requerendo tramitação em caráter de urgência,
urgentíssima.
Gabinete da Mesa Diretora da Câmara de Medicilândia/PA, em 27 de maio de
)
AJAS
ELISVAN ALVES*RODRIGUES ER
1º Secretário 2º Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br