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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaDISPONDO SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (PA) PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3077

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-16 NORMA JURÍDICA PUBLICADA — —
2024-07-15 DECRETO PROMULGADO PELA MESA — —
2024-07-15 Redação Final Emitida pela CCJ — —
2024-07-15 APROVADO — —
2024-07-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-07-03 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2024-07-03 Parecer Relator CGSP aprovado na comissão. — —
2024-07-03 Parecer emitido pelo Relator CGSP — —
2024-07-03 Protocolo Relator CGSP — —
2024-07-03 Reunião da CGSP — —
2024-06-28 Comissão Convocada — —
2024-06-28 Protocolo CGSP — —
2024-06-27 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2024-06-27 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. — —
2024-06-27 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA — —
2024-06-27 Protocolo Relator CFEFFO — —
2024-06-27 Reunião CFEFFO — —
2024-06-26 Comissão Convocada — —
2024-06-26 Proposição protocolada na CFEFFO — —
2024-06-24 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2024-06-24 Parecer do relator ccjcr aprovado na comissão — —
2024-06-24 PARECER APRESENTADO PELA RELATORIA — —
2024-06-24 reunião da ccjcr — —
2024-06-20 Comissão Convocada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T11:12:50.861808-03:00 Aprovado 7 3 0

Documents (1)

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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO PARA GASTOS COM 
PESSOAL 
Em cumprimento ao disposto nos termos do art. 165, da CF c/c art. 17, § 1º da LRF e art. 
13 da IN/TCM-PA 04/2015, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes 
dados: 
FINALIDADE: O presente Projeto de Lei tem por finalidade fixar o subsídio dos Nobres 
Vereadores para o quadriênio com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de 
dezembro de 2028, no valor R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). 
JUSTIFICATIVA: Fixar subsídios dos vereadores do município de Medicilândia para 
próxima legislatura por força do mandamento legal esculpido no inc. VI do art. 29, da 
Constituição Federal. 
LIMITE 30% DO SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS 
Conforme previsto no decreto legislativo 01/2023 de 12 de janeiro de 2023 que fixa os 
subsídios dos deputados estaduais com base em 75% do subsídio dos deputados 
federais o subsídio dos deputados estaduais para 2025 será de R$ 34.774,64. 
Subsídio Deputado Limite % Limite 
34.774,64 30% 10.432,39 
( X ) Adequado ( ) Inadequado 
ESTIMATIVA DE GASTOS 
DESPESAS COM FOLHA DE PAGAMENTO DO PODER LEGISLATIVO (ART. 29-A, §1º DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL): Gastos com folha de pagamento da Câmara abaixo do limite 
de 70% da sua receita. 
Discriminação 2025 
Subsídios Vereadores 1.372.800,00 
Salários Servidores 664.736,90 
Despesas folha de pagamento 2.037.536,90 
Duodécimo 3.780.000,00 
Percentual Aplicado 53,90% 
O total previsto a ser repassado à câmara até dezembro de 2025 será de R$ 
3.780.000,00. 
( X ) Adequado ( ) Inadequado 
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 
DESPESAS COM PESSOAL NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL (LRF, ART. 20, INCISO 
III, ALÍNEA “b”). O índice de despesa com pessoal ficou em 2,35%, sobre a Receita 
Corrente Líquida prevista, cumprindo dessa forma o limite legal de 6,0% 
Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior (2023) 112.537.463,94 
Despesa Líquida c/ pessoal computável nos últimos 12 meses 2.068.855,26 
% de Despesa total com pessoal – DTP sobre a RCL 1,84% 
Receita Corrente Líquida prevista p/ exercício de 2025 123.791.210,33 
Despesa Líquida c/ pessoal projetada p/ exercício de 2025 2.445.044,28 
% de Despesa c/ pessoal a ser comprometido no exercício de 
2025
1,98% 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
PLANO PLURIANUAL 
( X ) Adequada 
( ) Inadequada 
LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS 
( X ) Adequada 
( ) Inadequada 
A despesa objeto do presente estudo está 
prevista nas diretrizes, objetivos e metas do Plano 
Plurianual para o período de 2022 a 2025.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2025. 
LEI 
ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL 
(X ) Adequada 
( ) Inadequada 
Existe dotação orçamentária adequada e 
suficiente para atender as despesas decorrentes 
nas seguintes rubricas: 
Compatível com a LOA, para o exercício de 2024 e 
estimativa para 2025. 
Medicilândia-PA, em 06 de junho de 2024. 
 JORGE HAMYR
 QUINTERO
SALOMAO:73525138
253
 Assinado de forma
 digital por JORGE
 HAMYR QUINTERO
SALOMAO:73525138253

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