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materia nº 1/2024

Tipo Emenda Modificativa/CCJCR
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaDISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024, CUJO TEOR VERSA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3081

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-24 ARQUIVADO (A) — —
2024-06-24 Emenda aprovada pelo Plenário. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-24T10:17:15.689411-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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4 Câmara Municipal de Medicilândia uai
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” pad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2024-CCICR.
DISPÕE SOBRE EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 04/2024, CUJO
TEOR VERSA SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2024 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para 2025, alterado na forma desta emenda modificativa.
Art. 2º. O Art. 11; 0 8 1º, do Art. 23; e 8 2º, do Art. 27, no Projeto de Lei de que trata o Art. 1º
desta emenda, ficam alterados conforme abaixo:
“Art. 11. O Projeto de Lei Orçamentária anual para 2025, será enviado
pelo Prefeito à Câmara Municipal, até o dia trinta de setembro de 2024,
devendo ser devolvido para sanção do prefeito até 30.12.2024.”
Art. 38. 0 8 1º, do Art. 23, lê-se: “Parágrafo único.”
Art. 4º. No 8 2º, do Art. 27, o termo 2023, lê-se: “2025”.
Art. 5º, Esta Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Art. 6º. Revoga-se as disposições em contrário.
Comissão de Constituição e Justiça CCJCR, da Câmara Munisipal, 11 de junho
de 2024.
LAINE WAGNER P. DANTAS
Presidente /CCICR
ELISVAN ALVÊS RODRIGUES ÍEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR Membro — CCICR
JUSTIFICATIVA:
A presente emenda adequa-se a redação do artigo 11 do projeto de lei 04/2024
ao disposto no artigo 152 da Lei Orgânica Municipal. Adequa o 81º, do art. 23 aos termos da LC
95/1998 “elaboração, a redação e alteração das leis”. No 828, do art. 27, foi feita correção
redacional quanto ao ano de vigência da lei.
Travessa Pedro Lima, s/n£, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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