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REGIS A,
É Câmara Municipal de Medicilândia asia
Estado do Pará j
“Capital Nacional do Cacau” Sad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2024.
Medicilândia/PA, em 24 de maio de 2024.
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinária nº. 04/2024, que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentária LDO 2025 e
dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Projeto de Lei Ordinária nº 04/2024 — Dispondo sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2025, alterado na forma desta Emenda Modificativa.
Art. 28º. O inciso XIII, do 81º, do art. 7º, do projeto de lei de que trata o art. 1º desta emenda,
passa a vigorar com a seguinte redação:
XIll — Autorização para remanejamento, transferência de um projeto e/ou
atividade para outra até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do
orçamento”.
Art. 3º. Essa Emenda Modificativa entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, em 24 de maio de 2024.
SIDNEY SA FILHO
Vereadora PL Vereador PODE
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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