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materia nº 3/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3101

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-12 Rejeitado pelo Plenário — matéria rejeitada pelo plenário. Substitutivo aprovado pelo plenário
2024-07-08 Matéria C/ Pedido de Vista - Cumprindo Prazo de Pauta — matéria com visto aprovado.
2024-07-02 Matéria retorna à Mesa Diretora P/ Cont. Tramitacional. — —
2024-06-20 CUMPRINDO PRAZO — —
2024-06-20 Parecer do Relator CFEFFO Aprovado na Comissão. — —
2024-06-14 APRESENTAÇÃO — MATÉRIA APRESENTADA PELA RELATORA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-12T16:07:25.932113-03:00 Rejeitado 1 7 3
2024-07-08T15:28:01.426502-03:00 PEDIDO DE VISTA (art. §4º, do art. 212 RI) 0 0 1

Documents (1)

texto original #

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ER LEGIStA,
74 Câmara Municipal de Medicilândia Es O
pa Estado do Pará é
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o Plenário
APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal, sua Mesa Diretora
promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 18. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 11.710, de 13 de janeiro de
2015, do Parecer nº 04/2024 da Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira
CFEFFO/CMM, e decisão plenária, REPROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de
Medicilândia, exercício financeiro de 2006, de responsabilidade da Senhora MARIA LENIR
TREVISAN TORRES, ex-ordenadora de despesa.
Art. 2º. Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM,
cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao 86º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º, Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º, Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 14 de junho de 2024.
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JOSÉ NETO R. DE CARVALHO AI] vagar
Presidente - CFEFFO Relatora - CFEFFO
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IVANI DE SOUZA RITTE VALDECY ne DE SOUSA
Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a AVIS Om, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.crmf hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br

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