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pe Câmara Municipal de Medicilândia E sas
nad Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” dd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2024 DE 14 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MEDICILÂNDIA, EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Medicilândia, Estado do Pará, faz saber que o
Plenário APROVOU, conforme art. 242, do RI, e art. 56-A, da Lei Orgânica Municipal, sua Mesa
Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 18. Fica nos termos do parecer prévio do TCM/PA Resolução nº 15.118/2019, do Parecer nº
03/2024 da Comissão de Finanças, Economia e Fiscalização Financeira CFEFFO/CMM, e decisão
plenária, APROVADA a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Medicilândia, exercício
financeiro de 2010, de responsabilidade do Senhor Ivo Valentim Muller, ex-ordenador de
despesa.
Art. 2º. Que seja encaminhado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará — TCM,
cópia do decreto legislativo e demais informações em atenção ao 86º, do art. 56-A, da LOM.
Art. 3º, Este Decreto Legislativo, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 14 de junho de 2024.
JOSÉ NETO CDE CARVALHO “ELAINE WAGNER
Presidente - CFEFFO Relatora - CFEFFO
IVANI DE SOUZA RITTE VALDECY CARVALHO DE SOUS,
Secretária — CFEFFO Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho - CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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