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[74 Câmara Municipal de Medicilândia rama On,
Naa Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” ho Rd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
OFÍCIO INTERNO Nº 37/2024-MESA/DIR/CMM
Medicilândia, 26 de junho de 2024.
À Secretaria Legislativa
Câmara Municipal de Medicilândia/PA
Assunto: Projeto de Decreto Legislativo 04/2024 para tramitação.
No cumprimento regimental, apresentamos para tramitação em caráter de
urgência, urgentíssima, na forma do que dispõe o regimento interno da casa, a matéria abaixo
conforme se segue:
ER PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024 — DISPÕE SOBRE
INCLUSÃO DE INCISOS NO 58 2º DO ARTIGO 2º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023, O QUAL DISPÕE SOBRE INSTITUI NO ÂMBITO
MUNICIPAL A HONRARIA DE “PRODUTOR RURAL DE CACAU”.
É o que temos para o momento.
É a
Ver. JARI ED EIRA PDT
—P nte CMM/PA
Ver. ELISVANNA? RODRIGUES/UNIÃO Verê. A R/UNIÃO
1º Secretário CHM/PA ári A
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia sir
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
(at
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE INCISOS NO $ 2º DO ARTIGO
2º, DO DECRETO LEGISLATIVO Nº 03, DE 6 DE NOVEMBRO
DE 2023, O QUAL DISPÕE SOBRE INSTITUI NO ÂMBITO
MUNICIPAL A HONRARIA DE “PRODUTOR RURAL DE
CACAU”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, Estado do Pará, aprovou e a Mesa Diretora promulga
o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º. O Decreto Legislativo nº 03/2023, fica alterado na forma deste Decreto Legislativo.
Art. 28, Fica incluídos os incisos Ie |, no 82º, do artigo 2º, do Decreto Legislativo nº 03/2023,
com as seguintes redações:
CADELA A ssenesunensents
!- Excepcionalmente a Mesa Diretora poderá indicar outros 5 (cinco) para serem
agraciados, para tanto, devendo submeter a apreciação do plenário, sendo
aprovado por maioria simples.
H — Na edição de 2024, fica a Mesa Diretora autorizada a indicar 4 (quatro)
munícipes produtores de cacau para receberem a horaria PRODUTOR RURAL DE
CACAU”, nos termos do Decreto Legislativo nº 03/2023.”
Art. 3º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Medicilândia (PA), em 26 de junho de
2024.
JARI EDN IXEIRA ELISVAN ALVES RODRIGUES
idente 1º Secretário
e ES
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rd
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
JUSTIFICATIVA
AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2024
Excelentíssimo Senhores e Senhoras
Vereadores, Vereadoras
Apresentamos o aludido Projeto de Decreto Legislativo para avaliação, votação e
aprovação dos nobres parlamentares.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 04/2024 tem como objetivo alterar o Decreto
Legislativo nº 03/2023 que regulamenta a honraria aos Produtores de Medicilândia no
seguimento de produção de cacau, outorgando-lhes com o título de “PRODUTOR RURAL DE
CACAU” em reconhecimento suas boas práticas de produção e manejo, sustentabilidade e
contribuição com a sociedade oferecendo emprego e renda a população local.
Com o objetivo de ampliar o número de homenageados por motivo
excepcionalmente justificado e com anuência do plenário, é que apresentamos a presente
alteração no Decreto acima supracitado.
Dito isto, esta Mesa Diretora solicita a nobre edilidade desta Casa de Leis, sua
análise e aprovação na íntegra nos termos regimentais, em regimente de urgência especial. É a
justificativa.
/” Mesa Diretora da Câmara Municipal, em 26 de junho de 2024.
JARI E IRA ELISVAN ALVES RODRIGUES ELAI ER
— 1º Secretário 22 Secretária
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sap!.medicilandia.pa.leg.br