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Câmara Municipal de Medicilândia PRETA
Estado do Pará :
“Capital Nacional do Cacau” mea
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 05 / 2024 - CCICR
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGANI DANTAS - AVANTE é o
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO é
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO — PROJETO DE LEi Nº 06/2024 — DISPONDO SOBRE “OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O MANDATO QUE SE INICIA
EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 24 de junho do ano de 2024.
HISTÓRICO
O Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024, acompanhado de sua mensagem,
encaminhado à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através do Ofício Interno nº 16/2024-
MESA/DIR/CMM, o qual versa sobre ementa acima qualificada, foi protocolizado na Secretaria
Legislativa, em 27 de maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
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Matéria apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para recebimento
de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de Constituição CCJCR na
forma regimental.
Registra-se que nesta fase de tramitação não foram apresentado emenda de
parlamentares.
Em 20 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CCJCR e convocada
reunião da comissão para data de 24 de junho do corrente ano.
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatoria (art. 89, Súnico RI).
“DA FUNDAMENTAÇÃO Sa
A proposição em epígrafe propugna a fixação do Subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia/PA para o Mandato que se inicia em primeiro
de janeiro de 2025 (art. 69 da CE/PA; Art. 29, inciso VI da CF/88; Art. 33-A da Lei Orgânica - LOM).
4 Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmfE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
O Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia,
serão estabelecidos no último ano de legislatura até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o Art. 33-A da Lei Orgânica Municipal, art. 69 da CE/PA, e art.
29, inciso VI da CF/88, pois não se enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e
seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Veio a esta comissão para avaliação constitucional, jurídica e da técnica legislativa,
o Projeto de Lei Ordinária nº 06/202024, que tem por objetivo fixar o subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários Municipais de Medicilândia/PA para o mandato que se inícia em primeiro
de janeiro de 2025.
Ao analisar minuciosamente a matéria em comento, cumpri ressaltar que a
mesma atende os requisitos de constitucionalidade, juridicidade e da técnica legislativa (art. 33-
A, da Lei orgânica Municipal; art. 69 da CE/PA; art. 29, inciso VI da CF/88; e arts. 125 e 128, do
RI/CMM).
Quanto a iniciativa esta é de competência exclusiva da Câmara Municipal,
conforme acima já especificado, pois, não se submete a hipótese do artigo 49 e seguintes da Lei
Orgânica.
Neste sentido, observado ainda a manifestação Jurídico da Assessoria Jurídica
desta Casa (Parecer Jurídico nº 04/2024), esta Relatora não constatando irregularidades na
matéria, sugeri aos membros da Comissão e ao Soberano Plenário da Câmara Municipal, que
acompanhe o voto dessa relatoria favorável à APROVAÇÃO na íntegra do Projeto de Lei Ordinária
nº 06/2024. Ad referendum do plenário.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Comissão de Constituição e Justiça CCICR da Câmara de Medicilândia/PA, em 24
(vinte e quatro) de junho de 2024.
Relator CCICR/CMM, art. 89, &único RI
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
vcs,
Câmara Municipal de Medicilândia ECT
Estado do Pará ;
“Capital Nacional do Cacau” Rad
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DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 05/2024 - CCICR
No dia vinte e quatro de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, no
cumprimento do Edital de Convocação nº 02/2024/PRES/CCICR, os membros da Comissão de
Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCICR/CMM, às 12h10min (doze hora e dez
minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, reuniu-se com presença dos (a) Edis:
Elaine Wagner/UNIÃO — Presidente; Elisvan Alves Rodrigues/UNIÃO — Secretário; e Daniel
Moreira Rodrigues/PSDB — Membro; ausente o edil Henrique Amazonas Pagani Dantas/AVANTE
— Relator. Tendo como pauta, a seguinte matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 —
DISPONDO SOBRE “OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO
DE MEDICILÂNDIA PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Havendo quórum a Senhora Presidente vereadora Elaine Wagner, em nome de
Deus declarou aberta a reunião, apresentou matéria na comissão e em função dos debates, e
observado ainda o art. 89, 8único do RI, foi encaminhada propositura a vereadora relatora em
exercício, para apresentar parecer correspondente. Logo depois, a relatora, apresentou à
comissão o PARECER Nº 05/2024/CCICR, o qual versa pela à aprovação na íntegra do Projeto de
Lei Ordinária nº 06/2024. Efeituada leitura do respectivo parecer e havendo entendimento
comum dos pares, foi colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da
comissão, passando a representar a decisão desta ao Projeto em análise, devendo retornar à
Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia/PA, em 24 de junho
do ano de 2024.
Pelas conclusões:
CE a (ausente)
ELAINE AGNER HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente — CCICR Relator - CCICR
Relatora art.89, Súnico Ri
À Honra Postos
ELISVAN ALVES RODRIGUES DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR EE sea, Membro — CCICR
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br