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materia nº 6/2024

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPARECER CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 SUBSÍDIO PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id3112

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-15 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T10:24:37.343228-03:00 Aprovado 7 1 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

JE Câmara Municipal de Medicilândia aaa
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Ed
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 06 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
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Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB |: ; MM ) i
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO É / A 1 sr:
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT A É Lá à |
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA — UNIÃO
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 06/2024 — DISPONDO SOBRE “OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE- [
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O MANDATO QUE SE INICIA SS S3
EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (
DATA: 27 de junho do ano de 2024.
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N
| HISTÓRICO
A propositura de nº 06/2024, ementa acima qualificada, acompanhada de sua /
mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através do Ofício Interno
nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na Secretaria Legislativa, em 27 de maio de 2024. |
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária
realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Matéria apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para recebimento
de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de Constituição CCJCR na
forma regimental. |
Matéria passada pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, foi despachada
a esta Comissão de Finanças CFEFFO para avaliação nos termos regimentais.
Em 26 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CFEFFO e convocada
reunião da comissão para data de 27 de junho do corrente ano. |
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relator.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em epígrafe propugna a fixação do Subsídio do Prefeito, Vice-
Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia/PA para o Mandato que se inicia em primeiro
de janeiro de 2025 (art. 69 da CE/PA; Art. 29, inciso VI da CF/88; Art. 33-A da Lei Orgânica - LOM).
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0*"93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmQ hotmail.com; site — www, medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
REGALA,
Câmara Municipal de Medicilândia Essa
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” Rad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
ê
O Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia,
serão estabelecidos no último ano de legislatura até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o Art. 33-A da Lei Orgânica Municipal, art. 69 da CE/PA, e art.
29, inciso VI da CF/88, pois não se enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e
seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA —
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei Ordinária nº 06/202024, que tem por objetivo .
fixar o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Medicilândia/PA para o-
mandato que se inicia em primeiro de janeiro de 2025.
Veio à comissão de Finanças e consequentemente a esta relatoria para avaliação
técnica financeira.
Ao cotejar a matéria na forma regimental, ressaltando aqui, a avaliação
fundamentada da comissão de Constituição, bem como considerando que a matéria, se
enquadra naquelas de competência exclusiva do Poder Legislativo (art. 33-A, da Lei orgânica f
Municipal; art. 69 da CE/PA; art. 29, inciso VI da CF/88; e arts. 125 e 128, do RI/CMM).
Ressalta ainda que os valores propostos se encontram em consonância com as
elevadas responsabilidades que envolvem a Chefia do Poder Executivo, bem como das demais
autoridades de que trata a proposição sob exame, a quem incumbe a responsabilidade com a
gestão das finanças e do dinheiro público.
Face as considerações acima, esta relatora não constatando irregularidades na
matéria ou elementos que causem prejuízo ao erário público, sugeri aos membros da Comissão
CFEFFO e ao Douto Plenário da Câmara Municipal, que acompanhe o voto da relatora em
exercício favorável à APROVAÇÃO na integra do Projeto de Lei Ordinária nº 06/2024. Ad
referendum do plenário.
É o Relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 27 de junho de
2024. ea
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EN ER
Relatora CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
E Câmara Municipal de Medicilândia PETS
Ra Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 06/ 2024 - CFEFEFFO
No dia vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove
hora, no cumprimento do Edital de convocação nº 09/2024/PRES/CFEFFO/CMM, publicado no
mural da CMM, reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e
Orçamento CFEFFO, com presença unânime dos pares. Tendo como pauta, a matéria: PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 — DISPONDO SOBRE “OS.SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO
E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE
JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Havendo quórum o Senhor Presidente vereador
José Neto, em nome de Deus declarou aberta a reunião, apresentou matéria na comissão e em
função dos debates, foi encaminhada na forma regimental propositura a relatora CFEFFO, para
apresentar parecer correspondente. Logo depois, a relatora apresentou à comissão o PARECER
Nº 06/2024/CFEFFO, o qual defende à aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária nº
06/2024. Efeituada leitura do respectivo parecer e havendo entendimento comum dos pares, foi
colocado em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da comissão, passando a
representar a decisão desta ao Projeto em análise, devendo retornar à Mesa Diretora para
continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 27 de junho, de 2024.
Pelas conclusões:
JOSÉ NETO R. DE CARVALHO — ELAINE W ER
Presidente - CFEFFO Relatora À CFEFFO
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site - www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia,pa.leg.br

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