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3 Câmara Municipal de Medicilândia & o
ed Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” E
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 04 / 2024 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM RR
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL É
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER/PT ;
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB á
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB “o
ASSUNTO: PROJETO DE LEI Nº 06/2024 — DISPONDO SOBRE “OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-
PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA PARA O MANDATO QUE SE INICIA
EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 3 de julho do ano de 2024.
HISTÓRICO
SEP;
A propositura de nº 06/2024, ementa acima qualificada, acompanhada de sua
mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através do Ofício Interno
nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na Secretaria Legislativa, em 27 de maio de 2024.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária
realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Matéria apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para recebimento
de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de Constituição CCJCR e
na comissão de Finanças CFEFFO na forma regimental.
Matéria passada pelo crivo das Comissões acima supracitadas, foi despachada a
esta Comissão de Gestão CGSP para avaliação nos termos regimentais.
Em 28 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CGSP e convocada
reunião da comissão para data de 3 de julho do corrente ano.
“)
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em epígrafe propugna a fixação do Subsídio do Prefeito, Vice- 13)
Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia/PA para o Mandato que se inicia em primeiro
de janeiro de 2025 (art. 69 da CE/PA; Art. 29, inciso VI da CF/88; Art. 33-A da Lei Orgânica - LOM).
O Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia, |
serão estabelecidos no último ano de legislatura até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais.
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnml hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o Art. 33-A da Lei Orgânica Municipal, art. 69 da CE/PA, e art.
29, inciso VI da CF/88, pois não se enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e
seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente, ,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei Ordinário nº 06/2024 é de autoria da Mesa Diretora da Câmara
de Medicilândia, o qual objetiva a fixação do subsídio do Prefeito, vice Prefeito e Secretários
municipais para o mandato subsequente.
Veio a esta comissão e conseguinte a esta relatoria para avaliação do teor no que
dispõe a prestação dos serviços públicos e gestão administrativa.
Outrossim, sem objeções ao teor a que cabe a esta comissão avaliar, a matéria
encontra-se de acordo com os princípios da gestão administrativa, de modo que esta relatoria,
acompanha manifestação da CCJCR e CFEFFO, pela a aprovação na íntegra do Projeto de Lei
Ordinária nº 06/2024. Sugeri aos membros da Comissão de Gestão e ao douto Plenário que
corroborem com a manifestação da relatoria.
É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia (PA),
em 3 de julho de 2024.
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 04/2024/CGSP |
No dia três do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros da =
Comissão de Gestão e Serviços Pública — CGSP/CMM, no cumprimento do edital de convocação =
nº 04/2024/PRES/CGSP/CMM, às 9h (nove hora), na Sala das Comissões da Câmara Municipal,
reuniram-se com ausência do vereador Rusbimário Queiros Silva/MDB - Membro. Presente
reunião, tendo como pauta matéria a seguir: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 — ;
DISPONDO SOBRE “OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO
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DE MEDICILÂNDIA PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Existindo quórum, a Senhora Presidente vereadora Valdilene Lambert, em
nome de Deus declarou aberta a reunião. Em seguida registrando apresentação da matéria e
discutido na forma regimental, havendo entendimento comum dos pares, foi a matéria
encaminhada a vereadora relatora Ivani Ritter/PT, para apresentação do respectivo parecer.
Logo em seguida, a relatora apresentou à comissão o Parecer nº 04/2024/CGSP — Ao PROJETO
DE LEI ORDINÁRIA Nº 06/2024 versando por sua aprovação na íntegra. Senhora Presidente,
depois de efetuada leitura, foi o parecer colocado em discussão e votação, obtendo aprovação
unânime da comissão presente, passando a validar a manifestação dessa comissão ao teor do
presente Projeto de Lei Ordinária. Que seja devolvido à Mesa Diretora para continuidade
tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 3 de julho
de 2024.
Pelas conclusões:
CARVALHO
VAL MBERT
Presidente/CMM Relatora £GSP/CMM
Dem Oy ra ada E sal (Ausente)
DANIEL MOREIRA RODRIGUES RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM
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