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materia nº 7/2024

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPARECER CFEFFO - AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 SUBSÍDIO VEREADORES PARA A LEGISLATURA SUBSEQUENTE.
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2024-07-15T11:02:35.764221-03:00 Aprovado 7 3 0

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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 07 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO – PSDB 
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER – PT
Membro - Vereador VALDECY CARVALHO DE SOUSA – UNIÃO
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 – DISPONDO SOBRE “A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (PA) PARA A 
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 27 de junho do ano de 2024.
H I S T Ó R I C O
A propositura de nº 01/2024, ementa acima qualificada, acompanhada de sua 
mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através do Ofício Interno 
nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na Secretaria Legislativa, em 27 de maio de 2024. 
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária 
realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Matéria apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para recebimento 
de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de Constituição CCJCR na 
forma regimental.
Projeto de Decreto Legislativo passada pelo crivo da Comissão de Constituição e 
Justiça, foi despachada a esta Comissão de Finanças CFEFFO para avaliação técnica financeira nos 
termos regimentais.
No dia 26 de junho do corrente ano foi a matéria protocolada na presidência da 
CFEFFO e convocada reunião da comissão para data de 27 do respectivo mês.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na 
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, E-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
A proposição em epígrafe propugna a fixação do Subsídio dos vereadores do 
Município de Medicilândia/PA para a legislatura que se inicia em primeiro de janeiro de 2025 
(art. 69 da CE/PA; Art. 29, inciso VI, “b” da CF/88; Art. 33-B da Lei Orgânica - LOM).
O Subsídio dos vereadores do Município de Medicilândia, serão estabelecidos no 
último ano de legislatura até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder 
Legislativo Municipal, observado o Art. 33-B da Lei Orgânica Municipal, art. 69 da CE/PA, e art. 
29, inciso VI da CF/88, pois não se enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e 
seguintes da Lei Orgânica LOM.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A R E L A T O R A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Proposta de norma jurídica em tela, trata-se da fixação do subsídio dos vereadores 
da Câmara Municipal de Medicilândia para a legislatura que se inicia em primeiro de janeiro de 
2025.
Veio à comissão de Finanças e consequentemente a esta relatoria para avaliação
técnica financeira a matéria acima qualificada.
Ao avaliar o Projeto de Decreto Legislativo, ressalta a análise fundamentada da 
comissão de Constituição, bem como considerando que a matéria, se enquadra naquelas de 
competência exclusiva do Poder Legislativo (art. 33-B, da Lei orgânica Municipal; art. 69 da 
CE/PA; art. 29, inciso VI, alínea “b” da CF/88; e arts. 125 e 128, do RI/CMM).
Enfatizando o valor proposto o qual se encontra em consonância com as elevadas 
responsabilidades que envolvem os edis dessa municipalidade, a quem incumbe a 
responsabilidade com a coisa pública e fiscalização da aplicabilidade dos recursos municipais, 
além de se revestirem da razoabilidade que deve nortear a fixação destas verbas.
Vejamos o que diz a Constituição Federal, em seu art. 29, inciso VI e alínea “b”:
Art. 29...................
VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas 
Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, 
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios 
estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites 
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 
2000)
.........................
b) em Municípios de dez mil e um a cinquenta mil habitantes, o 
subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento
do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda 
Constitucional nº 25, de 2000)
....................................
Em cumprimento ao disposto constitucional e financeiro acima, constatamos que 
a Mesa Diretora ao apresentar a proposição em tela, teve o cuidado de anexar a estimativa de 
impacto orçamentário/financeiro para gasto com pessoal, com isso, demonstrando que o valor 
do subsídio fixado a edilidade se encontra dentro do limite de trinta por cento, estabelecido na 
CF/88. 
Diante as considerações aos autos, resta a esta relatoria apresentar parecer 
favorável à aprovação na íntegra da proposta de norma jurídica em análise. Dito isto, sugiro aos 
demais membros da Comissão CFEFFO e ao Douto Plenário da Câmara Municipal, que 
acompanhe o voto da relara. Ad referendum do plenário.
É o Relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 27 de junho de 
2024.
 ELAINE WAGNER
 Relatora CFEFFO/CMM
 
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 07/2024 - CFEFEFFO
No dia vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove
hora, no cumprimento do Edital de convocação nº 09/2024/PRES/CFEFFO/CMM, publicado no 
mural da CMM, reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e 
Orçamento CFEFFO, com presença unânime de seus pares. Tendo como pauta, a matéria: 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 – DISPONDO SOBRE “A FIXAÇÃO DOS 
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (PA) PARA A 
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. Observado a existência de quórum o Senhor Presidente vereador José Neto, 
evocando as bençãos de Deus declarou aberta a reunião, apresentou matéria na comissão e em
decorrência dos debates, foi encaminhada na forma regimental propositura a relatoria da 
comissão, para apresentar parecer correspondente. Logo em seguida, a relatora, apresentou à 
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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comissão o PARECER Nº 07/2024/CFEFFO, o qual versa pela à aprovação na íntegra do Projeto 
de Decreto Legislativo nº 01/2024. Efeituada leitura do parecer em tela e havendo consenso dos 
pares, Presidente colocou em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão,
passando a representar a manifestação desta ao Projeto em análise. Que seja devolvida matéria 
à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a manifestação da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 27 de junho, de 2024.
Pelas conclusões:
 
 JOSÉ NETO R. DE CARVALHO ELAINE WAGNER 
 Presidente - CFEFFO Relatora – CFEFFO
 
 
 IVANI DE SOUZA RITTE VALDECY CARVALHO DE SOUSA 
 Secretária – CFEFFO Membro – CFEFFO

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