Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
3611, e-mail: cmm.cmm@hotmail.com; site – www.medicilandia.pa.leg.br; – sapl.medicilandia.pa.leg.br
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau”
Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 05 / 2024 - CGSP.
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS – CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER/PT
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB
ASSUNTO: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 – DISPONDO SOBRE “A FIXAÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (PA) PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 3 de julho do ano de 2024.
H I S T Ó R I C O
A propositura de nº 01/2024, ementa acima qualificada, acompanhada de sua
mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através do Ofício Interno
nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na Secretaria Legislativa, em 27 de maio de 2024.
Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental com a Ata e Sessão Ordinária
realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Matéria apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para recebimento
de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de Constituição CCJCR e
depois na comissão de Finanças CFEFFO na forma regimental.
Propositura passada pelo crivo das Comissões acima supracitadas, foi despachada
a esta Comissão de Gestão CGSP para avaliação nos termos regimentais.
Em 28 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CGSP e convocada
reunião da comissão para data de 3 de julho do corrente ano.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
D A F U N D A M E N T A Ç Ã O
A proposição em epígrafe propugna a fixação do Subsídio dos vereadores do
Município de Medicilândia/PA para a legislatura que se inicia em primeiro de janeiro de 2025
(art. 69 da CE/PA; Art. 29, inciso VI, “b” da CF/88; Art. 33-B da Lei Orgânica - LOM).
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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Poder Legislativo – CNPJ: 14.136.212/0001-05
O Subsídio dos vereadores do Município de Medicilândia, serão estabelecidos no
último ano de legislatura até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o Art. 33-B da Lei Orgânica Municipal, art. 69 da CE/PA, e art.
29, inciso VI da CF/88, pois não se enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e
seguintes da Lei Orgânica LOM.
C O N C L U S Ã O E V O T O D A R E L A T O R A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2024 é de autoria da Mesa Diretora da
Câmara de Medicilândia, o qual propugnar a fixação do subsídio dos vereadores da Câmara de
Medicilândia para a legislatura que se inicia em primeiro de janeiro de 2025.
Veio à luz desta comissão, bem como a esta vereadora relatora para análise
técnica do teor no que dispõe a prestação dos serviços públicos e da gestão administrativa.
Após análise criteriosa, exarada ao teor da matéria e não constatando elementos
que fere os princípios da gestão administrativa e dos serviços públicos, essa relatoria, acompanha
manifestação da CCJCR e CFEFFO, pela a aprovação na íntegra do Projeto de Decreto Legislativo
nº 01/2024.
Ademais, sugeri aos membros da Comissão CGSP e ao soberano Plenário
Legislativo que acompanhe o voto da relatora.
É o Parecer final.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia (PA),
em 3 de julho de 2024.
IVANI DE SOUZA RITTER
Relatora CGSP
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 05/2024/CGSP
Aos três dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros da Comissão de
Gestão e Serviços Pública – CGSP/CMM, no cumprimento do edital de convocação nº
04/2024/PRES/CGSP/CMM, às 9h (nove hora), na Sala das Comissões da Câmara Municipal,
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho – CEP: 68.145-000 – Fone / Fax: (0**93) 99107 –
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reuniram-se com ausência do vereador Rusbimário Queiros Silva/MDB – Membro. Tendo com
pauta a seguir: PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2024 – DISPONDO SOBRE “A FIXAÇÃO
DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA (PA) PARA A
LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. Observado a existência de quórum, a Senhora Presidente vereadora Valdilene
Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em seguida registrando apresentação da
matéria na comissão e discutida na forma regimental, com entendimento de igual teor dos pares,
foi o projeto encaminhado a vereadora relatora Ivani Ritter/PT, para apresentação do respectivo
parecer. Logo depois, a relatora apresentou à comissão o Parecer nº 05/2024/CGSP – Ao projeto
em análise versando por sua aprovação na íntegra. Senhora Presidente, após efetuada leitura,
foi o parecer colocado em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão
presente, passando a validar a manifestação desta ao teor do presente Projeto de Decreto. Que
seja devolvido à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 3 de julho
de 2024.
Pelas conclusões:
VALDILENE CARVALHO LAMBERT IVANI DE SOUZA RITTER
Presidente/CMM Relatora CGSP/CMM
(Ausente)
DANIEL MOREIRA RODRIGUES RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM