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materia nº 7/2024

Tipo Parecer Comissão CCJCR
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaPARECER CCJCR - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 FIXAÇÃO VALOR DAS DIÁRIAS PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id3117

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-15 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T10:47:20.820457-03:00 Aprovado 7 3 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

[44 Câmara Municipal de Medicilândia mamas Pr,
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“Capital Nacional do Cacau” E dd
Poder Legislativo — CNPJ; 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 07 / 2024 - CCICR ;
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA, CIDADANIA E REDAÇÃO - CCICR
Presidente - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO
Relator - Vereador HENRIQUE AMAZONAS PAGAN! DANTAS - AVANTE 7.
Secretário - Vereador ELISVAN ALVES RODRIGUES — UNIÃO í
Membro - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES - PSDB
ASSUNTO — PROJETO DE LE! ORDINÁRIA Nº 07/2024 - DISPÕE SOBRE “A FIXAÇÃO DE VALORES
DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA,
PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 24 de junho do ano de 2024.
HISTÓRICO |
O Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024, acompanhado de sua mensagem,
encaminhado à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, através do Ofício Interno nº 16/2024-
MESA/DIR/CMM, o qual versa sobre ementa acima supracitada, foi protocolizado na Secretaria
Legislativa, em 27 de maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Propositura apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para
recebimento de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de
Constituição CCJCR na forma regimental.
Ressaltando que nesta fase de tramitação não foram apresentado emenda de
parlamentares.
Em 20 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CCJICR e convocada
reunião da comissão para data de 24 de junho do corrente ano.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatoria (art. 89, Sunico).
DA FUNDAMENTAÇÃO
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Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br
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“Capital Nacional do Cacau” quan
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
A proposição em destaque propugna a fixação do valor das diárias do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia/PA para o Mandato que se inicia em
primeiro de janeiro de 2025 (Art. 33-C, e inciso XXI, do art. 26, ambos da Lei Orgânica - LOM).
O valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, serão estabelecidos dentro dos princípios da legalidade e moralidade o trato da
coisa pública.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o art. 26, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, pois não se
enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e seguintes da Lei Orgânica LOM.
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CONCLUSÃO E VOTO DO RELATOR a E Ea
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores (a),
Trata os autos do Projeto de Lei Ordinária 07/2024, o qual versã”
diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários de Medicilândia para a legislatura subsequente.
Veio para análise desta comissão no que concerne a constitucionalidade, a juridicidade e da
técnica legislativa.
Vejamos o que diz as leis que disciplina a matéria.
Lei Orgânica Municipal, art. 33-C, e art. 26, inciso XIII, pedimos vênia transcrevê-
Art. 33-C. A lei definirá o valor da diária de viagem do Prefeito, Vice,
Secretários e Vereadores, dentro dos princípios norteadores da legalidade e
moralidade no trato da coisa pública. (Acrescentado pela Emenda 001/2021)
Art. 26. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes
atribuições, dentre outras:
XXH — tomar iniciativa de projetos de leis municipais na forma da Constituição
Estadual;
À luz do que fora exposto, conclui-se esta relatoria pela juridicidade,
constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei Ordinária n.º 07/2024, atendendo, também,
aos requisitos de boa técnica legislativa, estando apto à tramitação e deliberação plenária. Dito
isto, e levando-se em consideração a manifestação do jurídico da Casa por meio de parecer nº
005/2024, sugeri esta relatoria à aprovação na íntegra do projeto de lei em epígrafe.
É o relatório conclusivo dessa relatoria.
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnm hotmail.com; site - www.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
Comissão de Constituição e Justiça CCICR da Câmara de Medicilândia/PA, em 24
(vinte e quatro) do mês de junho de 2024.
ELAINE WAGNER
Relatora CCICR/CMM (art.89, Súnico Ri)
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 07/2024 - CCICR
No dia vinte e quatro do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, no
cumprimento do Edital de Convocação nº 02/2024/PRES/CCJCR/CMM, os membros da Comissão
de Constituição, Justiça, Cidadania e Redação — CCJICR/CMM, às 12h10min (doze hora e dez
minutos), na Sala das Comissões da Câmara Municipal, reuniu-se com presença dos (a) Edis:
Elaine Wagner/UNIÃO — Presidente; Elisvan Alves Rodrigues/UNIÃO — Secretário; e Daniel
Moreira Rodrigues/PSDB — Membro, com ausência do vereador Henrique Amazonas Pagani
Dantas/AVANTE — Relator. Deliberação da seguinte matéria: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº
07/2024 — DISPÕE SOBRE “A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E
SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º
(PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Verificado a existência de
quórum a Senhora Presidente vereadora Elaine Wagner, em nome de Deus declarou aberta a
reunião, apresentou matéria na comissão e em decorrência dos debates, bem como observado
o art. 89, art.89, Súnico do Regimento Interno da CMM, foi encaminhado respectivo projeto a
relatoria em exercício para apresentação de parecer correspondente. Em seguida, a vereadora
Elaine Wagner — Presidente/Relator, registrou a apresentação na comissão do PARECER Nº
07/2024/CCJCR, o qual dispõe sobre à aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária nº
07/2024. Efeituada leitura do retro mencionado parecer e havendo entendimento mútuo dos
pares, foi colocado parecer em discussão e votação, sendo aprovado por unanimidade da
comissão, passando a representar a decisão desta ao Projeto em análise, devendo retornar à
Mesa Diretora para prosseguimento tramitacional.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia/PA, em 24 de junho
do ano de 2024.
se SS (ausente)
A ER HENRIQUE AMAZONAS P. DANTAS
Presidente — CCICR Relator - CCICR
Relatora art.89, Súnico Ri
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ELISVAN ALVES RODRIGUES sm
DANIEL MOREIRA RODRIGUES
Secretário — CCICR EM Membro — CCICR
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3611, E-mail: cmm.cnmEhotmiligom; site —
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tedicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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