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materia nº 8/2024

Tipo Parecer Comissão CFEFFO
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaPARECER CFEFFO - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 FIXAÇÃO VALOR DAS DIÁRIAS PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id3118

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-15 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T10:49:13.701108-03:00 Aprovado 7 3 0

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texto original #

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a
Câmara Municipal de Medicilândia
Estado do Pará
“Capital Nacional do Cacau” eras
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 08 / 2024 - CFEFFO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ECONOMIA, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO - CFEFFO
Presidente - Vereador JOSÉ NETO RIBEIRO DE CARVALHO — PSDB
Relatora - Vereadora ELAINE WAGNER - UNIÃO EA
Secretária - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER — PT
Membro - Vereador — VALDECY CARVALHO DE SOUSA — UNIÃO
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titã,
ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 - DISPÕE SOBRE “A FIXAÇÃO DE VALORES
DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA,
PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS /
PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 27 de junho do ano de 2024. |
HISTÓRICO |
O projeto de Lei Ordinária de nº 07/2024, ementa acima supracitada, |
acompanhada de sua mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, |
através do Ofício Interno nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na Secretaria |
Legislativa, em 27 de maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental |
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 3 de junho do corrente ano. |
Propositura apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para
recebimento de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de
Constituição CCJCR na forma regimental.
Matéria passada pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça, foi despachada
a esta Comissão de Finanças CFEFFO para avaliação nos termos regimentais.
Em 26 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CFEFFO e convocada
reunião da comissão para data de 27 de junho do corrente ano.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em destaque propugna a fixação do valor das diárias do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia/PA para o Mandato que se inicia em
primeiro de janeiro de 2025 (Art. 33-C, e inciso XXI, do art. 26, ambos da Lei Orgânica - LOM). Rs
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmé hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
14 Câmara Municipal de Medicilândia as,
Estado do Pará E
“Capital Nacional do Cacau” ho ad
Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
O valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, serão estabelecidos dentro dos princípios da legalidade e moralidade o trato da
coisa pública.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o art. 26, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, pois não se
enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente, f eo
É .
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras, o! D) 7
Matéria em análise, trata-se do Projeto de Lei Ordinária 07/2024 — Dispóndo sobre
a fixação dos valores das diárias do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia para o mantado que se inicia em primeiro de janeiro de 2025. Veio à luz desta
comissão e por conseguinte a esta relatoria CFEFFO para análise do seu teor técnico financeiro,
nos termos regimentais e da Lei Orgânica Municipal.
Propositura em comento, está estampada suas diretrizes na Lei Orgânica
Municipal, no seu art. 33-C, que diz: “A lei definirá o valor da diária de viagem do Prefeito, Vice,
Secretários e Vereadores, dentro dos princípios norteadores da legalidade e moralidade no trato da
coisa pública. (Acrescentado pela Emenda 001/2021)
No que tange aos valores propostos se encontram em consonância com as «
elevadas responsabilidades de representação dos agentes públicos que por vezes precisam
buscar melhorias para sua municipalidade, nos centros de Poder, bem como proporcionais a ..
realidade atual quanto aos custos operacionais de deslocamento e despesa com estadia e
alimentação dado o caráter indenizatório das diárias.
Ademais, esta Relatora não constatando irregularidades ou elementos ao teor da
matéria que causem prejuízo ao erário público, sugeri aos membros da Comissão CFEFFO e ao
Douto Plenário desta Casa Legislativa, que acompanhem o voto da relatora favorável à
APROVAÇÃO na integra do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024. Ad referendum do plenário.
É o Relatório.
Comissão de Finanças CFEFFO, da Câmara de Medicilândia/PA, em 27 de junho de
2024. :
Relatora CFEFFO/CMM
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia,pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
DELIBERAÇÃO DO PARECER Nº 08/2024 - CFEFEFFO
Na data de vinte e sete do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às nove hora, no
cumprimento do Edital de convocação nº 09/2024/PRES/CFEFFO/CMM, publicado no mural da
CMM, reuniu-se a Comissão de Finanças, Economia, Fiscalização Financeira e Orçamento CFEFFO,
com presença unânime de seus pares. Tendo como pauta, a proposição a seguir: PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 07/2024 - DISPÕE SOBRE “A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO,
VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE
INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Havendo quórum
o Senhor Presidente vereador José Neto, em nome de Deus declarou aberta a reunião,
apresentou matéria na comissão e em virtude dos debates, foi encaminhada na forma regimental
propositura a relatora vereadora Elaine Wagner, para apresentar parecer correspondente. Logo
após, a relatora, apresentou à comissão o PARECER Nº 08/2024/CFEFFO, o qual defende à
aprovação na íntegra do Projeto de Lei nº 07/2024. Exarada leitura do parecer e havendo
entendimento mútuo dos pares, Senhor Presidente colocou em discussão e votação, sendo
aprovado por unanimidade da comissão, passando a representar a decisão desta ao Projeto em
análise, devendo retornar à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em 27 de junho, de 2024.
Pelas conclusões:
ni No AA
JOSE NETO R. DE CARVALHO
Presidente - CFEFFO Relatora — CFEFFO
VALDECY CARVALHO DE SOUSA
Secretár à — CFEFFO Membro — CFEFFO
Travessa Pedro Lima, s/nº, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68,145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, E-mail: emm.enmB hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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