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materia nº 6/2024

Tipo Parecer Comissão CGSP
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaPARECER CGSP - AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 FIXAÇÃO VALOR DAS DIÁRIAS PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.
native_id3119

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-18 ARQUIVADO (A) — —
2024-07-15 APROVADO — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-15T10:53:16.617167-03:00 Aprovado 7 3 0

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texto original #

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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
PARECER Nº 06 / 2024 - CGSP. :
COMISSÃO DE GESTÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS — CGSP/CMM
Presidente - Vereadora VALDILENE CARVALHO LAMBERT/PL
Relator - Vereadora IVANI DE SOUZA RITTER/PT
Secretário - Vereador DANIEL MOREIRA RODRIGUES/PSDB
Membro - Vereador RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA/MDB
ASSUNTO: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 - DISPÕE SOBRE “A FIXAÇÃO DE,
DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA,
PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
DATA: 3 de julho do ano de 2024.
HISTÓRICO
O projeto de Lei Ordinária de nº 07/2024, ementa acima supracitada,
acompanhada de sua mensagem, encaminhada à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal,
através do Ofício Interno nº 16/2024-MESA/DIR/CMM, foi protocolizado na Secretaria
Legislativa, em 27 de maio de 2024. Teve sua tramitação iniciada em conformidade Regimental
com a Ata e Sessão Ordinária realizada no dia 3 de junho do corrente ano.
Matéria apresentada em plenário e cumprido prazo regimental para recebimento
de emendas individuais, foi encaminhada para tramitação na comissão de Constituição CCJCR e
em seguida na comissão de Finanças CFEFFO na forma regimental.
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Proposta de norma jurídica passada pelo crivo das Comissões acima supracitadas,
foi despachada a esta Comissão de Gestão CGSP para avaliação nos termos regimentais. ni
Em 28 de junho foi a matéria protocolada na presidência da CGSP e convocada
reunião da comissão para data de 3 de julho do corrente ano.
Ato da reunião, matéria discutida e avaliada foi despachada e protocolada na
relatoria da Comissão. Segue para apresentação de parecer da relatora.
DA FUNDAMENTAÇÃO
A proposição em destaque propugna a fixação do valor das diárias do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários do Município de Medicilândia/PA para o Mandato que se inicia em
primeiro de janeiro de 2025 (Art. 33-C, e inciso XXI, do art. 26, ambos da Lei Orgânica - LOM).
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av, Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68. 145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmE hotmail.com; site — www.medicilandia.pa.leg.br; — sapl. medicilandia.pa.leg.br
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Poder Legislativo — CNPJ: 14.136.212/0001-05
O valor das diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de
Medicilândia, serão estabelecidos dentro dos princípios da legalidade e moralidade o trato da
coisa pública.
Quanto ao Poder de Iniciativa este é de competência exclusiva do Poder
Legislativo Municipal, observado o art. 26, inciso XXI, da Lei Orgânica Municipal, pois não se
enquadra nas hipóteses reservadas, conforme art. 49 e seguintes da Lei Orgânica LOM.
CONCLUSÃO E VOTO DA RELATORA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
A Proposta de Norma Jurídica de nº 07/2024 é de autoria da Mesa Diretora da
Câmara de Medicilândia, o qual objetiva a fixação das diárias do Prefeito, vice Prefeito e
Secretários municipais para o mandato que se inicia em primeiro de janeiro de 2025.
a prestação dos serviços públicos e a gestão administrativa.
Exarada avaliação minuciosa da proposição, constatando esta relatoria que a
matéria está de encontro com os princípios da administração pública, emite parecer favorável à
aprovação na íntegra do Projeto de Lei Ordinária nº 07/2024. Sugeri aos demais membros da
Comissão de Gestão e ao douto Plenário que corroborem com a manifestação da relatoria.
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A
Veio a esta comissão e conseguinte a esta relatoria para avaliação do que dispõe N
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É o Parecer.
Sala da Comissão de Gestão e Serviços Públicos da Câmara de Medicilândia (PA),
em 3 de julho de 2024.
Relátora CGSP
DELI ÃO DO PARECER Nº 06/2024/CGSP |
No dia três do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, os membros da Comissão de
Gestão e Serviços Pública — CGSP/CMM, no cumprimento do edital de convocação nº
04/2024/PRES/CGSP/CMM, às 9h (nove hora), na Sala das Comissões da Câmara Municipal,
reuniram-se com ausência do vereador Rusbimário Queiros Silva/MDB - Membro. Presente
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail: cnm.cnmO hotmail.com; site - www.medicilandia.pa.leg.br; - sapl.medicilandia.pa.leg.br
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reunião, tendo como pauta matéria a seguir: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 - DISPÕE
SOBRE “A FIXAÇÃO DE VALORES DAS DIÁRIAS DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS DO
MUNICÍPIO DE MEDICILÂNDIA, PARA O MANDATO QUE SE INICIA EM 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO
DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Existindo quórum, a Senhora Presidente vereadora
Valdilene Lambert, em nome de Deus declarou aberta a reunião. Em seguida registrando
apresentação da matéria na comissão e discutido na forma regimental, havendo entendimento
comum dos pares, foi o projeto encaminhado a vereadora relatora Ivani Ritter/PT, para
apresentação do respectivo parecer. Em ato contínuo, a relatora apresentou à comissão o
Parecer nº 06/2024/CGSP — Ao PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 07/2024 o qual versa pela a
aprovação na integra da matéria. Senhora Presidente, depois de efetuada leitura, foi o parecer
colocado em discussão e votação, obtendo aprovação unânime da comissão presente, passando
a validar a manifestação dessa comissão ao teor do presente Projeto de Lei Ordinária. Que seja
devolvido à Mesa Diretora para continuidade tramitacional.
É a decisão da Comissão.
Sala das Comissões Permanentes da Câmara de Medicilândia (PA), em 3 de julho
de 2024.
Pelas conclusões:
BERT
Presidente/CMM
Dom f Mario dá (Ausente)
DANIEL MOREIRA RODRIGUES RUSBIMÁRIO QUEIROZ SILVA
Secretário CGSP/CMM Membro CGSP/CMM
Travessa Pedro Lima, 00, esquina com a Av. Gedeon, Bairro Hélio Carvalho — CEP: 68.145-000 — Fone / Fax: (0**93) 99107 —
3611, e-mail; cnm.cnmQ hotmail.com; site — www. medicilandia.pa.leg.br; — sapl.medicilandia.pa.leg.br

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